sexta-feira, 1 de dezembro de 2017

Entenda o faseamento do eSocial

O Comitê Diretivo do eSocial (CD/eSocial) alterou a Resolução CD/eSocial nº 2/2016 para estabelecer a implementação progressiva (faseamento) do Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial), dividindo as empresas em 3 grupos, a saber:
Grupos
Caracteristicas

1º grupo
Compreende as entidades integrantes do "Grupo 2 - Entidades Empresariais" do Anexo V da Instrução Normativa RFB nº 1.634/2016, com faturamento no ano de 2016 acima de R$ 78.000.000,00
2º grupo
Compreende os demais empregadores e contribuintes, exceto os previstos no 3º grupo
3º grupo
Compreende os entes públicos, integrantes do "Grupo 1 - Administração Pública" do Anexo V da Instrução Normativa RFB nº 1.634/2016

O faturamento de R$ 78.000.000,00 mencionado para o 1º grupo compreende o total da receita bruta, nos termos do art. 12 do Decreto-lei nº 1.598/1977, auferida no ano-calendário de 2016 e declarada na Escrituração Contábil Fiscal (ECF) relativa ao ano calendário de 2016.


Observar, ainda, que não integram o grupo dos empregadores e contribuintes obrigados a utilizar o eSocial, nos termos do 1º grupo, as entidades cuja natureza jurídica se enquadrem nos seguintes grupos do Anexo V da Instrução Normativa RFB nº 1.634/2016:

a) "Grupo 1 - Administração Pública";
b) "Grupo 4 - Pessoas Físicas"; e
c) "Grupo 5 - Organizações Internacionais e Outras Instituições Extraterritoriais".


Feitos estes esclarecimento, destacamos que o cumprimento das obrigações observará o seguinte cronograma:

Obrigação
Grupo
Data de início

Início da obrigatoriedade de utilização do eSocial
Janeiro/2018
Julho/2018
Janeiro/2019

Prestação das informações dos eventos relativos à Saúde e Segurança do Trabalhador (SST)
Janeiro/2019
Janeiro/2019
Julho/2019

Podem optar pela utilização do eSocial em janeiro/2018, desde que o façam de forma expressa e irretratável, em conformidade com a sistemática a ser disponibilizada em ato específico:

a) as entidades integrantes do mencionado grupo 2 do 1º grupo (Anexo V da Instrução Normativa RFB nº 1.634/2016), com faturamento no ano-calendário de 2016 menor ou igual a R$ 78.000.000,00; e
b) as entidades integrantes do "Grupo 3 - Entidades Sem Fins Lucrativos" (Anexo V da Instrução Normativa RFB nº 1.634/2016).


A grande novidade consiste na observância da obrigatoriedade prevista no 2º quadro deste texto e da opção citada no parágrafo anterior, de forma progressiva, em fases (faseamento do eSocial), conforme o cronograma a seguir:

Eventos do leiaute do eSocial
Grupo
Data de início do envio das informações


Eventos de tabela S-1000 a S-1080
A partir das 8 horas de 08.01.2018 e atualizadas desde então
A partir das 8 horas de 16.07.2018 e atualizadas desde então
A partir das 8 horas de 14.01.2019 e atualizadas desde então


  Eventos não periódicos S-2190 a S-2400

A partir das 8 horas de 1º.03.2018, conforme previsto no Manual de Orientação do eSocial (MOS)

A partir das 8 horas de 1º.09.2018, conforme previsto no Manual de Orientação do eSocial (MOS)

A partir das 8 horas de 1º.03.2019, conforme previsto no Manual de Orientação do eSocial (MOS)



Eventos periódicos S-1200 a S-1300

A partir das 8 horas de 1º.05.2018, referentes aos fatos ocorridos a partir dessa data

A partir das 8 horas de 1º.11.2018, referentes aos fatos ocorridos a partir dessa data

A partir das 8 horas de 1º.05.2019, referentes aos fatos ocorridos a partir dessa data


(Resolução CD/e-Social nº 1/2017 - DOU 1 de 30.11.2017)


Fonte: IOB

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