quarta-feira, 13 de setembro de 2017

Governo publica procedimentos para saques de PIS-Pasep - para quem tem mais de 61 anos

O Conselho Diretor do Fundo PIS-Pasep, vinculado ao Tesouro Nacional, publicou no Diário Oficial da União (DOU) procedimentos para liberar o saque das cotas dos dois programas para homens com idade a partir de 65 anos e mulheres a partir de 62 anos, conforme determina a Medida Provisória 797/2017, editada em agosto pelo presidente da República, Michel Temer.

De acordo com a resolução, os beneficiários que cumprirem os requisitos da MP receberão os recursos automaticamente em suas contas ou canais de atendimento da Caixa, no caso de PIS, e do Banco do Brasil, no caso de Pasep.

Se os dados cadastrais do cotista não possibilitarem o crédito imediato, ele poderá solicitar o saque nas agências desses bancos e o pagamento será feito em até cinco dias úteis.

As retiradas começam em outubro e terminam até março de 2018. No próximo dia 5 de outubro, o BNDES terá de transferir o valor de R$ 5,796 bilhões à Caixa e o de R$ 1,404 bilhão ao Banco do Brasil, para cumprir os repasses.

A determinação consta de outra resolução do conselho também publicada no DOU. O documento ainda diz que, "por sua vez, a Caixa Econômica Federal contribuirá com R$ 176 milhões e o Banco do Brasil com R$ 406 milhões, por meio de transferência, também em 05.10.2017, às respectivas contas de recursos retidos para pagamento de cotistas".

Com isso, o valor direcionado aos saques, pelo menos em um primeiro momento, ficará em torno de R$ 7,7 bilhões, abaixo dos R$ 16 bilhões estimados pelo governo federal ao anunciar a medida no mês passado.

De acordo com a resolução, as transferências mensais para 2017/2018 seguirão dentro desse montante "até que seja feita uma avaliação dos impactos da referida medida provisória nos saques de cotistas". Na ocasião, o governo também estimou em 8 milhões o número de pessoas a serem beneficiadas com a iniciativa.

Fonte: Diário do Comércio

Receita Federal notifica devedores do Simples Nacional

Desde ontem, Estão disponibilizados, no Domicílio Tributário Eletrônico do Simples Nacional (DTE-SN), os Atos Declaratórios Executivos – ADE, que notificarão os optantes pelo Simples Nacional de seus débitos previdenciários e não previdenciários, com a Receita Federal (RFB) e a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN).

Serão notificados 556.138 devedores, que respondem por dívidas que totalizam R$ 22,7 bilhões.
 
A contar da data da ciência do ADE de exclusão, o contribuinte terá um prazo de 30 dias para a regularização da totalidade dos débitos à vista, em parcelas, ou por compensação.
 
O teor do ADE de exclusão pode ser acessado pelo Portal do Simples Nacional ou pelo Atendimento Virtual (e-CAC), no sítio da Receita Federal, mediante certificado digital ou código de acesso. O prazo para consultar o ADE é de 45 dias a partir de sua disponibilização no DTE-SN, e a ciência por esta plataforma será considerada pessoal para todos os efeitos legais.
 
A pessoa jurídica que regularizar a totalidade dos débitos dentro desse prazo terá a sua exclusão do Simples Nacional automaticamente tornada sem efeito, ou seja, a pessoa jurídica continuará no Simples Nacional, não havendo necessidade de comparecer às unidades da RFB para adotar qualquer procedimento adicional.
 
A pessoa jurídica que não regularizar a totalidade de seus débitos no prazo de 30 dias contados da ciência será excluída do Simples Nacional, com efeitos a partir do dia 1/1/2018.

Arquivo do blog