terça-feira, 29 de dezembro de 2015

Carteira de Trabalho em papel está com os dias contados

Além de inaugurar uma nova relação entre patrões e empregados, e-Social vai eliminar dez declarações e substituir o documento tradicional dos trabalhadores

Luzia Costa, franqueada da rede Sóbrancelhas
Luzia Costa, franqueada da rede Sóbrancelhas
Foto: Divulgação 
 
SÃO PAULO - Substituir a Carteira de Trabalho em papel por um cartão eletrônico, reduzir a burocracia e conferir mais transparência às informações trabalhistas. Este é o objetivo do e-Social anunciado pelo governo. 

Previsto desde 2009, o e-Social vem tropeçando nos prazos de início e sofrendo adaptações. É um dos módulos do intrincado Sistema Público de Escrituração Digital (Sped). Vai reunir em único envio eletrônico informações relacionadas à Receita Federal, Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), Ministério da Previdência Social (MPS) e Caixa Econômica Federal (CEF).

Apelidado de "Big Brother", pois permitirá acesso on-line a toda e qualquer movimentação na folha de pagamento das empresas, o sistema tem defensores e detratores. "A vantagem é que, se funcionar a contento, todas as informações estarão acessíveis imediatamente para o empregador, o empregado e os órgãos governamentais. Mas unificar o cadastro talvez não seja tão simples. Foram gastos R$ 6 milhões  para desenvolver o sistema e vimos, neste primeiro momento, que não conseguiu atender à demanda", diz o empresário contábil Maurício Tadeu de Luca Gonçalves, diretor-executivo da Partwork Associados e diretor do Sindicato das Empresas de Serviços Contábeis (Sescon-SP), em referência aos problemas apresentados pelo e-Social doméstico.

"Vamos acabar com mais de dez declarações. Algumas, como Caged, Rais, Dirf, Sefip e Gfip, serão eliminadas instantaneamente. E a instituição do canal único de envio de informações trabalhistas vai reduzir a burocracia tributária", defende o auditor fiscal Samuel Kruger, gerente do Projeto e-Social da Receita Federal, em palestra ministrada na Câmara Brasileira de Comércio Brasil-Estados Unidos.

O e-Social será obrigatório a partir de setembro de 2016 para empreendimentos com faturamento superior a R$ 78 milhões. Isso representa aproximadamente 5% das empresas brasileiras. Em janeiro de 2017, passa a valer para todas as demais, de qualquer tamanho. Aí será a prova de fogo, pois entrarão as pequenas e médias, grande força empregadora do País.

Uma das maiores dificuldades previstas por especialistas é em relação à adaptação do sistema às regras trabalhistas vigentes. "A CLT [Consolidação das Leis do Trabalho] é da década de 1940. Como vamos lidar com elementos novos como banco de horas e tarefas executadas em home office, por exemplo?", questiona Maurício Gonçalves.

"Estamos trabalhando em um sistema para interligar nosso banco de dados aos dos clientes e dessa maneira tornar a troca de informações mais rápida e eficiente", relata Gláucia Fernandes, coordenadora trabalhista da Datanil, empresa especializada em consultoria contábil, tributária e trabalhista. Ela conta que terá de contratar mais funcionários para concluir essa tarefa. "É preciso um esforço de planejamento, pois grande parte das empresas, sejam pequenas, médias ou grandes, não mantém a escrituração como deveria."

Há quem esteja preparado e tranquilo. É o caso de Luzia Costa, proprietária da rede de franquias Sóbrancelhas, que viu seu negócio, aberto em 2013, se tornar um sucesso, com expectativa de chegar ao final de 2015 com faturamento de R$ 24 milhões. "Sempre fiz todas as escriturações de maneira minuciosa, sou muito atenta aos direitos trabalhistas dos meus funcionários e acredito que não vá ter problemas na transição, porque nossos cadastros estão todos 100% em ordem", afirma. "Já vi muita gente quebrando em razão de processos trabalhistas. Por isso, se não puder pagar tudo direitinho, nem contrato."

Em dois anos de operação, a marca abriu 102 unidades, gerando 450 empregos, de acordo com Luzia.  Além de atender 65 mil clientes por mês que vão em busca de tratamentos estéticos, vende uma linha de 18 produtos de beleza. "Entendo que a intenção do governo com essa operação é aumentar a arrecadação. Mas sei também que muitos empresários desrespeitam as leis trabalhistas, e quem sai perdendo é o empregado. Então, vamos nos adaptando. Fácil não é. Mas conseguimos crescer, mesmo pagando uma montanha de impostos", conclui.

Já Fred Rocha, empresário e consultor de varejo, hoje com apenas dois funcionários em seu estabelecimento, prefere deixar para depois a preocupação com a burocracia que virá, mas vai demorar um pouco, já que sua empresa só entrará no e-Social em janeiro de 2017. "Embora eu seja economista de formação, minha preocupação agora é estudar o mercado e descobrir soluções do balcão para a frente. Do balcão para trás eu deixo para os contadores cuidarem", argumenta.

By Lúcia Helena de Camargo

Fonte: DCI

Recolhimento do ICMS é alterado a partir de 2016

A partir de 1º de janeiro de 2016 será aplicada a mudança no recolhimento do ICMS para as operações interestaduais de mercadorias e prestações de serviços a consumidor não contribuinte de ICMS. Desse modo, passa a ser devido o diferencial de alíquotas, de acordo com os critérios aprovados no Convênio ICMS 93/2015.

A regra é aplicável a qualquer contribuinte do ICMS (normal ou do regime do Simples) que realize operação ou prestação interestadual com não contribuinte, independente da forma de comercialização (se presencial, internet, telemarketing, etc).

Entenda a mudança

Até o final deste ano o valor do diferencial de alíquota é devido somente nas operações interestaduais entre contribuintes de ICMS que destinem bens e mercadorias ao uso consumo próprios ou ao ativo imobilizado de estabelecimento contribuinte desse imposto.

Com a mudança consolidada no Convênio ICMS 93/2015 do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), passa a ser recolhido imposto nas operações interestaduais com consumidor não contribuinte do ICMS. A diferença entre a alíquota interestadual e a alíquota interna do Estado de destino deverá ser partilhada até 2018 na seguinte proporção:

1) Em 2016 será 60% recolhido pela unidade da federação de origem e 40% para o destino
2) Em 2017 será 40% na origem e 60% no destino
3) para 2018, 20% na origem e 80% no destino.

A partir de 2019 caberá 100% à unidade federada de destino da mercadoria o recolhimento do valor referente ao diferencial de alíquota, nas operações com consumidor não contribuinte do ICMS.

Fonte: Diário de Goias

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