terça-feira, 1 de setembro de 2015

Empresas optantes pelo Simples Nacional obrigado ao eSocial - RESOLUÇÃO Nº 122, DE 27 DE AGOSTO DE 2015

A Resolução n° 122 em seu Art. 72  define os prazos pra a entrega da GFIP - eSocial:

I - entrega da Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social - GFIP, bem como o recolhimento do FGTS, ou de declarações relativas ao Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial):

a) até 31 de dezembro de 2015, para empresas com mais de 10 (dez) empregados;
b) a partir de 1º de janeiro de 2016, para empresas com mais de 8 (oito) empregados;
c) a partir de 1º de julho de 2016, para empresas com mais de 5 (cinco) empregados;

Fonte: SPED 

Declarações a Serem Entregues à RFB – Setembro/2015

Atenção para os prazos finais de entrega, sem multa, das declarações à Receita Federal no mês de Setembro/2015:

(dia limite de entrega sem multa/declaração):

4 – GFIP – Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia e Informações à Previdência Social – 1º a 31/agosto/2015

15 – EFD-Contribuições – Escrituração Fiscal Digital das Contribuições incidentes sobre a Receita –  Julho/2015

21 – PGDAS-D – Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional – Agosto/2015

22 – DCTF Mensal – Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais – Mensal – Julho/2015

30 – ECF – Escrituração Contábil Fiscal – Ano-Calendário 2014

30 – DIPI – TIPI 33 – produtos de higiene pessoal, cosméticos e perfumaria – Julho e Agosto/2015

30 – DTTA – Declaração de Transferência de Titularidade de Ações – Janeiro a Junho/2015

30 – PERC – Pedido de Revisão de Ordem de Emissão de Incentivos Fiscais – Exercício – 2013 Ano-Calendário – 2012



30 – SISCOSERV – Junho/2015

Fonte: Guia Tributário

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