quarta-feira, 19 de agosto de 2015

ECF: Entrega Exige 2 Certificações Digitais

Para entrega da ECF -Escrituração Contábil Fiscal – são obrigatórias duas assinaturas: uma do contabilista e uma da pessoa jurídica.

Para a assinatura do contabilista só podem ser utilizados certificados digitais de pessoa física (e-PF ou e-CPF).

Para a assinatura da pessoa jurídica, poderá ser utilizado certificado digital válido (do tipo A1 ou A3):

  1. O e-PJ ou e-CNPJ do estabelecimento que contenha a mesma base do CNPJ (8 primeiros caracteres);
     
  2. O e-PF ou e-CPF do representante legal da empresa ou procurador constituído nos termos da Instrução Normativa RFB 944, de 2009, com procuração eletrônica cadastrada no site da RFB.

Cadastramento de Procuração Eletrônica:

No site da RFB, http://receita.fazenda.gov.br, na aba Empresa, clicar em “Todos os serviços”, selecionar “Procuração Eletrônica e Senha para pesquisa via Internet”, “procuração eletrônica” e “continuar” ou opcionalmente https://cav.receita.fazenda.gov.br/scripts/CAV/login/login.asp.

  1. Login com certificado digital de pessoa jurídica ou representante legal/procurador;
  2. Selecionar “Procuração eletrônica”;
  3. Selecionar “Cadastrar Procuração” ou outra opção, se for o caso;
  4. Selecionar “Solicitação de procuração para a Receita Federal do Brasil”;
  5. Preencher os dados do formulário apresentado e selecionar a opção “Transmissão de Declarações/Arquivos, inclusive todos do CNPJ, com Assinatura Digital via Receitanet”;
  6. Para finalizar, clicar em “Cadastrar procuração”, ou “Limpar” ou “Voltar”.
A assinatura digital será verificada quanto a sua existência, prazo e validade para a pessoa jurídica identificada na ECF, no início do processo de transmissão do arquivo digital.

Fonte: Manual da ECF/2015 by Guia Tributário.

Veja 6 novos documentos do emprego doméstico após a PEC

Conheça os termos que a empregada deve assinar em diferentes períodos. Empregador deve estar atento para a emissão dos papéis de forma adequada


Com a PEC das Domésticas 6 novos documentos entraram para a rotina de empregadores e empregados. Saiba quando emitir cada um e como vão funcionar. Os clientes cadastrados no Portal Doméstica Legal têm acesso aos modelos para impressão.

Acordo Banco de Horas


Este documento deverá ser fornecido pelo empregador caso entre em acordo com o empregado para a utilização do banco de horas (linkar matéria banco de horas). O termo deixa claro que ambas as partes concordam com a adoção do sistema e deve ser assinado pela empregada e pelo empregador.

Acordo de Intervalo


Este termo deve ser emitido pelo empregador e assinado por ambas as partes no ato da contratação. A assinatura é a garantia de que os dois lados se comprometem em cumprir com horário de almoço, que é estabelecido por lei. 
 
Neste documento é especificado o tempo de duração do intervalo. Caso a empregada e o empregador optem por reduzir o tempo de descanso em meia hora para antecipar a saída da empregada, esta condição deve ser especificada.

Autorização de desconto em Folha


Alguns encargos devem ser descontados obrigatoriamente da folha de pagamento do empregado e outros que são facultativos. Mas independente da natureza do desconto, o empregador deve sempre fornecer um documento especificando as deduções que serão feitas. Este papel deverá ser assinado pelo empregado. O termo possui duas funções: dar ciência ao empregado do valor que será abatido e também documentar a sua concordância.

Lista de descontos obrigatórios em folha de pagamento:
  • INSS
  • Vale-transporte
  • Imposto de renda (se tiver)

Lista de descontos facultativos (opcionais) em folha de pagamento:
  • Desconto de plano de saúde
  • Adiantamento de salário


Autorização de desconto em Folha Moradia


É permitido somente em uma situação, quando o empregado residir em uma residência de propriedade do empregador, desde que seja em local diferente do trabalho. Neste caso, o empregador precisará emitir a autorização do desconto de moradia em folha.

Requerimento Abono Pecuniário Férias


Por lei é determinado que o empregado que desejar vender até um terço das férias a que tem direito deverá preencher um documento formalizando este desejo. Sempre que for vender esses dias, deverá 15 dias antes de completar 12 meses de serviço prestado para uma mesma família solicitar o Abono Pecuniário de Férias.

Acordo de viagem


Deverá ser fornecido pelo empregador todas as vezes que necessitar da companhia de um empregado doméstico em uma viagem. O termo assinado entre ambas as partes demonstra a concordância do empregado com o deslocamento a serviço e o compromisso do patrão em pagar o adicional de viagem.

Fonte: Doméstica Legal

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