quarta-feira, 13 de maio de 2015

Fisco vai avisar grandes contribuintes sobre possíveis inconsistências

Sistema já acontece com as pessoas físicas com inconsistências no IR.
Receita diz que objetivo é estimular a ‘autorregularização’ das empresas.

A Receita Federal informou nesta terça-feira (12) que portaria publicada no “Diário Oficial da União” estende aos maiores contribuintes do país um procedimento que já existe para as pessoas físicas no Imposto de Renda: eles passarão a ser avisados de possíveis irregularidades ou inconsistências no recolhimento de tributos e, com isso, poderão regularizar sua situação antes do Fisco iniciar um procedimento de fiscalização e cobrar multas mais pesadas.
Quando o contribuinte entra no radar, ele será avisado. Isso ajuda o contribuinte a ter um acompanhamento do risco dele”
Francisco Assis, da Receita
“Queremos promover a autorregularização [no qual o próprio contribuinte corrige a inconsistência e paga o tributo devido]. A Receita está interessada que o contribuinte mantenha suas obrigações de maneira atualizada e, com isso, também reduzir a litigiosidade. Quando o contribuinte entra no radar, ele será avisado. Isso ajuda o contribuinte a ter um acompanhamento do risco dele”, explicou Francisco Assis de Oliveira Junior, subsecretário-substituto de Fiscalização.

De acordo com ele, a experiência, no caso das pessoas físicas no Imposto de Renda, que está servindo de modelo para os grandes contribuintes, foi muito “exitosa”. “Em um momento em que eu dou oportunidade para o contribuinte retificar a sua declaração já desde o primeiro dia em que apresenta sua declaração, cruzando dados, ele vai ter oportunidade de fazer retificação. A redução de litiogisidade foi superior a R$ 2 bilhões”, declarou ele.
Grandes contribuintes

No caso das empresas, são considerados grandes contribuintes aquelas que têm receita bruta declarada de, pelo menos, R$ 150 milhões por ano, ou montante de tributos pagso acima de R$ 15 milhões. Já no caso das pessoas físicas, os grandes contribuintes são aqueles que têm rendimento total declarado maior do que R$ 13 milhões por ano, ou que possua bens ou direitos superiores a R$ 70 milhões.

Atualmente, há 9.478 empresas e 5.073 pessoas físicas considerados “grandes contribuintes” no país. Eles possuem um acompanhamento especial no pagamento de seus tributos por parte da Receita Federal e respondem por 63% da arrecadação brasileira.
Aviso aos contribuintes e multas

O Fisco lembrou que o órgão não manda email para os contribuintes. De acordo com a Receita Federal, os aviso de que há possíveis inconsistências no pagamento de tributos, para os grandes contribuintes, será feito por meio de carta, com indicação do fiscal e da unidade que vai fazer o contato telefônico. Os maiores contribuintes do país também poderão saber das eventuais inconsistências no Centro de Atendimento Virtual (e-CAC).

Os avisos por carta, ou no e-CAC, informou o Fisco, não retiram a “espontaneidade” do contribuinte em resolver a pendência e evitar multas mais pesadas. Segundo o órgão, a perda da chamada “espontaneidade” acontece somente quando é aberto um procedimento formal de fiscalização e o contribuinte é visitado por um auditor. Nesse caso, a multa sobe e varia de 75% a 300%, dependendo do que for descoberto.
Fonte: g1.globo.com by Spednews

Receita vai monitorar bens de contribuintes

Devedores com passivos estimados em R$ 427 bilhões terão o patrimônio monitorado; objetivo é arrecadar mais

Cerca de 4 mil contribuintes com débitos tributários estimados em R$ 427 bilhões terão o patrimônio monitorado pela Receita Federal e poderão ver seus bens bloqueados em ações de recuperação de dívidas. Medidas como estas são recorrentes em momentos de fraca arrecadação de impostos e dificuldade de cumprimento da meta de superávit primário.

Pela operação anunciada nesta terça-feira, 3.854 contribuintes cujas dívidas tributárias são superiores a R$ 2 milhões terão bens periodicamente monitorados. Isso será feito em cartórios, bolsa de valores, Detrans e declarações do Imposto de Renda para acompanhamento de venda ou transferências a terceiros de imóveis, veículos, embarcações, aeronaves e bens móveis.

Nas situações em que o Fisco detectar dilapidação do patrimônio dos devedores, os bens serão bloqueados a pedido da Receita Federal para assegurar o pagamento dos débitos. Do total das empresas com bens monitorados, 1.549 estão em São Paulo e devem R$ 245 bilhões. A finalidade, segundo o subsecretário de arrecadação, Carlos Roberto Occaso, é evitar o patrimônio seja dilapidado antes de o governo recuperar a dívida.

Com a operação, Occaso disse esperar que os contribuintes tomem a iniciativa de procurar o Fisco federal para eventuais acordos e negociações dos valores devidos. "O objetivo é alavancar a arrecadação", afirmou o subsecretário.

Entre janeiro e março, o recolhimento de tributos federais somou R$ 309,376 bilhões, com queda real de 2,03% em relação a igual período do ano passado. O desempenho fraco torna mais difícil o cumprimento da meta de superávit primário de R$ 66,3 bilhões para este ano, equivalente a 1,2% do Produto Interno Bruto (PIB). Em 12 meses encerrados em março, o resultado estava negativo na proporção de 0,7% do PIB.

A Receita Federal passará a avisar os chamados maiores contribuintes sobre possíveis irregularidades ou inconsistências no recolhimento de tributos. Com isso, esses contribuintes poderão regularizar sua situação antes de o Fisco adotar formalmente um procedimento de fiscalização e cobrar multas.

Esses contribuintes podem ser tanto empresas quanto pessoas físicas. No primeiro caso, estão enquadradas no conceito empresas com receita bruta declarada de, pelo menos, R$ 150 milhões por ano ou volume de tributos pagos acima de R$ 15 milhões. No caso das pessoas físicas, entram os cidadãos com rendimento anual declarado superior a ?R$ 13 milhões ou que possuam bens ou direitos em valores superiores a R$ 70 milhões.

Esse procedimento de regularização já é adotado pela Receita Federal no caso de pessoas físicas com indícios de inconsistências na declaração do Imposto de Renda e foi estendido aos maiores contribuintes por meio de portaria publicada no Diário Oficial da União desta terça-feira. Segundo o órgão, trata-se de um "acompanhamento diferenciado dos maiores contribuintes".

Conforme o subsecretário substituto de Fiscalização da Receita, Francisco Assis de Oliveira Junior, um dos objetivos da medida é reduzir litígios. "Quando entrar no radar, o contribuinte será avisado."

Berzoini defende redução do Imposto sobre Circulação de Mercadorias para telecomunicações

O ministro das Comunicações, Ricardo Berzoini, defendeu na manhã desta terça-feira uma reforma tributária que reduza a cobrança do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) sobre as telecomunicações, que, segundo ele, em alguns estados, chega a 40% do valor das contas pagas pelos consumidores. O ICMS é um imposto estadual e sua revisão depende de um acordo entre as fazendas das unidades federativas do País ou uma reforma tributária debatida no Congresso.

"Boa parte do custo da telefonia no Brasil não é um problema operacional das empresas, é do nosso sistema tributário, que tem como base central deFINANCIAMENTO aos estados o ICMS, o que representa grande parte do custo da telefonia no nosso País", disse Berzoini, durante sessão da comissão de ciência e tecnologia do Senado na manhã de ontem.

Questionado após a audiência pública sobre o que deveria ser feito para rever essa cobrança, Berzoini afirmou que é preciso uma "reforma tributária". Segundo ele, no Brasil, se arrecada proporcionalmente mais com telecomunicações do que o peso do setor na economia, o que, por consequência, encarece todos os produtos e serviços para o consumo interno, uma vez que as telecomunicações são insumo para diversos setores.

"Eu não tenho ilusão de que vá haver um tratamento específico para o setor de telecomunicações. Até porque todos os estados sabem da importância desse setor para a economia e também para a arrecadação. Acredito que precisamos enfrentar a reforma tributária para a economia como um todo e, principalmente, para as telecomunicações. Significa não ter mais o ICMS como principal imposto de financiamento dos estados, já que é um tributo regressivo, que onera mais os mais pobres e menos os mais ricos", disse Berzoini. No âmbito do programaBANDA LARGA para Todos, Berzoini apresentou a meta de atingir 300 milhões de acessos móveis e fixos no País até 2018. Em 2015, são 197 milhões, disse o ministro. O programa, porém, ainda não teve sua estruturação concluída, completou.

Só concessões evitarão perda do grau de investimento, diz consultor Raul Velloso

O ajuste fiscal comandado pelo ministro da Fazenda, Joaquim Levy, pode cumprir suas metas, mas não afasta o risco de perda do grau de investimento do Brasil junto às agências de classificação de risco, na avaliação do consultor e especialista em contas públicas, Raul Velloso. A única saída será atrairINVESTIMENTOS privados em infraestrutura, mas, para isso, o governo precisará tirar o foco da modicidade tarifárias nas próximas rodadas de concessões.

Para Velloso, ou o governo tira os entraves do modelo de concessões ou "tudo será propaganda" na nova rodada de leilões que está para ser lançada. "O setor privado não faz filantropia, busca o lucro competitivo. Se o governo misturar distribuição de renda, ou populismo tarifário (com as concessões), não vamos ter a resposta do setor privado, não vamos ter a resposta na alta dosINVESTIMENTOS, não vamos ter a resposta na alta da arrecadação e vamos perder o grau de investimento", afirmou Velloso, em palestra, nesta terça-feira, no XXVII Fórum Nacional, no Rio de Janeiro.

O problema do ajuste fiscal, segundo Velloso, é que ele é de curto prazo, empurra os problemas para o ano seguinte. Por isso, é preciso buscar estratégias para impulsionar o crescimento e a arrecadação do governo. "Estamos numa crise que aparece como crise fiscal e na realidade é uma crise de falta de capacidade de produção ou de produto potencial", afirmou o consultor.

No mesmo evento, o ministro da Fazenda, Joaquim Levy, defendeu a abertura da economia, a aposta em acordos comerciais e demonstrou confiança no sucesso do ajuste colocado em prática pela nova equipe econômica. "Os principais países do mundo têm aumentado o número de acordos comerciais e deINVESTIMENTOS. Temos que seguir por esse caminho", diz Levy, em vídeo gravado e editado. "Abertura e concorrência não só descerram novas perspectivas e oportunidades, mas criam uma disciplina, nem sempre confortável, mas tipicamente eficaz", defendeu o ministro.


Fonte: Jornal do Comércio na íntegra

CPRB – Industrialização por Encomenda

Para fazer jus ao recolhimento da CPRB – Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta, ainda que se trate de industrialização por encomenda, é necessário que a empresa efetivamente participe da fabricação de produto.
Na hipótese da fabricação ter sido realizada integralmente por outra empresa, a encomendante continuará a recolher a contribuição previdenciária nos termos do art. 22 da Lei nº 8.212, de 14 de julho de 1991, ou seja, aos encargos normais sobre a folha (20% INSS).
Se a industrialização foi efetuada sob encomenda de terceiros, mediante a remessa de matérias-primas, produtos intermediários e materiais de embalagem, o executor da encomenda deverá recolher a CPRB desde que a operação resulte nos produtos discriminados no Anexo I da Lei nº 12.546, de 2011.
Bases: Lei nº 12.546, de 2011, art. 8º; Medida Provisória nº 563, de 2012, art. 43, Solução de Consulta Disit/SRRF 9.013/2014 e Solução de Consulta Disit/SRRF 9.025/2014
Fonte: GUIA CONTABIL na íntegra

ECD – REGRAS GERAIS EM RELAÇÃO AOS LIVROS CONTÁBEIS

O arquivo da ECD sempre corresponde a um livro, ou seja, não é possível que um arquivo contenha mais de um livro.
Além disso, regra geral, a ECD será entregue em apenas um arquivo correspondente a todo o ano-calendário.
Contudo, há algumas exceções, como por exemplo a escrituração resumida com livros auxiliares. Nessa situação, a escrituração poderá conter mais de um livro por ano-calendário e, consequentemente, mais de um arquivo, tendo em vista que haverá o livro principal (escrituração resumida) e um ou mais livros auxiliares.
Há também o caso de o arquivo de um mês ultrapassar 1 GB (gigabyte), situação em que a escrituração pode ser entregue em arquivos mensais (12 arquivos por ano).
Como regra geral, o livro é mensal, mas pode conter mais de um mês, desde que não ultrapasse 1 GB (gigabyte).
Os períodos de escrituração do livro principal e dos livros auxiliares devem coincidir. Portanto, se a escrituração possui um livro principal e um livro auxiliar e, em virtude do tamanho, o livro principal é fracionado em 12 livros mensais, o livro auxiliar também deverá ser dividido em 12 livros mensais, seguindo os períodos adotados no livro principal.
Ainda que a apuração do IRPJ seja trimestral, o livro pode ser anual. A legislação do IRPJ obriga a elaboração e transcrição das demonstrações na data do fato gerador do tributo. Nada impede que, no mesmo livro, existam quatro conjuntos de demonstrações trimestrais e a anual.
O período da escrituração pode ser fracionado para que cada contabilista assine o período pelo qual é responsável técnico.
Base: Manual da ECD/2015 
Fonte:Guia Contábil na íntegra

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