sábado, 4 de abril de 2015

Por que tenho um blog?

Por que do que vale o conhecimento se não tiver com quem compartilhar?

Não, eu não amanheci o dia pensando em ter um blog. Na verdade, nem sabia o que era, nem como acontecia. Apenas uma vontade era alimentada: de poder disseminar o conhecimento com meus colegas contabilistas e com quem mais assim desejasse. O primeiro momento foi com minhas colaboradoras, mesmo, a elas resolvi ensinar tudo o que sabia para que elas fossem as melhores naquilo que faziam. 



Durante as reuniões no CRC, tanto no interior como na capital, percebia que havia um certo constrangimento quando o assunto era admitir que um contador não tinha conhecimento sobre um certo assunto. Falando, claro, de forma generalizada, pois onde há regras há exceções. E como mudar este cenário? Entre uma conversa e outra sempre buscava pedir ajuda sobre este ou aquele assunto. E assim, mostrava que estava sempre apta a aprender. Aos poucos percebi que conseguia a confiança dos colegas. 

Fazendo uso do e-mail, enviava vários artigos contábeis para meus colegas contabilistas. O engraçado era que para conseguir uma lista de e-mails dos contabilistas eu fazia uma copia da lista que era passada para a gente assinar durante os cursos que participei. Outra, era contar com a sorte quando o CRC enviava por engano e-mail com os dados visíveis dos contabilistas contratados. E quando começei a dar aulas ou palestras, passei a ter uma cópia para mim dos que participavam com a anuência deles. Um hábito que continua até hoje.

Já se passaram mais de 10 anos desde o momento que decide a dividir o conhecimento até hoje. Ao longo deste tempo tenho recebido e respondido alguns questionamentos enviados pelos colegaas. Muitos deles nunca tive um contato pessoal, colegas de diferentes Estados, até de áreas diversas. Não faltaram elogios e críticas. Afinal defender uma opinião não é fácil, imagine um ponto de vista sobre uma interpretação contábil. O que vale nestes momentos é sua experiêcia, a base legal, e até a humildade em assumir que se pode estar enganada. 

A beleza da contabilidade é sua ciranda de números com resultados diversos sob a ótica do Contabilista versus legislação em vigor versus a demanda do cliente. Nem sempre há o correto mais o que melhor se aplica para cada situação empresarial. E é por esta adversidade contábil que o diálogo é o passo a ser dado entre nós, contabilistas.

Mas como diminuir a distância entre o não sei e o será que você sabe? O blog! Sim, criar um blog. Quando descobri isto? Durante minha especialização em Metodologia do Ensino a Distância. Cada equipe tinha que fazer um blog sobre diferentes enfoques. Sabe aquele plano de negócios que aprendemos na Administração? Lá, no curso, era Plano de Ação. Definir o Nome do Blog, objetivo, público alvo, etc. Assim nasceu este blog, uma tarefa do curso. 

Fazer uso da internet para aproximar o conhecimento é algo deslumbrante. Expor pensamentos, experiências, saberes! Nossa! Que emoção!

Então, este blog não foi feito apenas para mim, mas para você que tem sede de conhecimento, gosta de trocar experiência, gosta de APRENDER. EU AMO APRENDER....mas de nada vale se não tiver com quem compartilhar. Te espero aqui...

Texto de minha autoria, Darlene Maciel, formada em Administração de Empresas, Especialista em Planejamento e Contabilidade Tributária, em Metodologia da Educação a Distância, e em Metodologia da Docencia Profissional.

DESPESAS COM O ADMINISTRADOR DA EMPRESA - DESPESA DEDUTÍVEL OU NÃO?


De acordo com a Solução de Consulta Cosit nº 52, a pessoa jurídica poderá deduzir da base para o Imposto de Renda e para a Contribuição Social, como custo ou despesa operacional, em cada período de apuração, a importância destinada a constituição da provisão para pagamento de remuneração correspondente as férias e décimo-terceiro salário, acrescida dos respectivos encargos sociais cujo ônus caiba à pessoa jurídica, de diretores e administradores, desde que estes sejam caracterizados como empregados, ou seja, estejam vinculados à pessoa jurídica por intermédio de um contrato de trabalho regido pela CLT.
 

Contudo, em se tratando da distribuição de lucros ao Administrador da empresa, seja empregado ou não,  estas despesas são indedutíveis para o calculo do Imposto de Renda e da Contribuição Social sobre o Lucro devendo ser adicionadas ao lucro líquido do período de apuração, para fins de determinação do lucro real.

DISPOSITIVOS LEGAIS: Decreto nº 3.000, de 1999,arts. 337, art. 338 e art. 463; Lei nº 8.981, de 1998, art. 57.

Créditos do PIS e COFINS – Peças e Serviços de Manutenção

As partes e peças de reposição, usadas em máquinas e equipamentos utilizados na produção ou fabricação de bens destinados à venda, quando não representarem acréscimo de vida útil superior a um ano ao bem em que forem aplicadas, e, ainda, sofrerem alterações, tais como o desgaste, o dano, ou a perda de propriedades físicas ou químicas, em função da ação diretamente exercida sobre o produto em fabricação ou em produção, são consideradas insumo para fins de crédito a ser descontado do PIS/COFINS.

É condição para que os serviços de manutenção gerem crédito o emprego em veículos, máquinas e equipamentos utilizados diretamente no processo produtivo ou na prestação de serviços.




Fonte: Guia Tributário - na íntegra

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