sábado, 21 de março de 2015

Empresas que permanecem no RTT devem entregar FCont

20.03.2015 - por Karin Rosário
 
As empresas tributadas pelo lucro real e as do Regime Tributário de Transição- RTT, que não optaram pela extinção do regime em 2014, conforme estabelecido pela Lei nº 12.973/14, deverão entregar o Controle Fiscal Contábil de Transição (FCONT).

As empresas tributadas pelo lucro real e as do Regime Tributário de Transição- RTT, que não optaram pela extinção do regime em 2014, conforme estabelecido pela Lei nº 12.973/14, deverão entregar o Controle Fiscal Contábil de Transição (FCONT) referente ao ano calendário 2014 à Receita Federal do Brasil até o dia 30 de junho de 2015.

Para atender à obrigação neste ano, o contribuinte deverá utilizar a mesma versão do Programa Validador e Assinador da Entrada de Dados para o Controle Fiscal Contábil de Transição de 2014, que está disponível no site http://www1.receita.fazenda.gov.br/.

De acordo com o consultor tributário IOB Sage, Antônio Teixeira, “a Instrução Normativa RFB n° 1492/14 determinou que até o ano calendário 2014 é obrigatória a entrega das informações para gerar a FCONT. Contudo, as pessoas jurídicas que se adiantaram e optaram pelo fim do RTT ainda no ano de 2014, poderão entregar a ECF relativa a esse ano calendário”.

O FCONT, que se trata de uma escrituração das contas patrimoniais e de resultado, em partidas dobradas, considera os métodos e critérios contábeis vigentes em 31.12.2007. A obrigação registra as alterações de lançamentos no Balanço Patrimonial, em razão do novo padrão contábil brasileiro.

Conforme orienta Teixeira, no FCONT deverão ser informados os lançamentos que efetuados na escrituração comercial, não devam ser considerados para fins de apuração do resultado com base na legislação vigente em 31.12.2007. Ou seja, os lançamentos que existem na escrituração comercial, mas que devem ser expurgados para remover os reflexos das alterações introduzidas pela Lei nº 11.638, de 28 de dezembro de 2007, e pelos arts. 37 e 38 da Lei nº 11.941, de 2009, que modifiquem o critério de reconhecimento de receitas, custos e despesas computadas na escrituração contábil, para apuração do lucro líquido do exercício definido no art. 191 da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976.

Também deverão ser considerados os lançamentos que não foram efetuados na escrituração comercial, mas precisam ser incluídos para fins de apuração do resultado com base na legislação vigente em 31.12.2007.

O programa gerador de escrituração permite ao contribuinte criar ou importar o arquivo com o leiaute do FCONT definido em legislação, validar o conteúdo da escrituração, detectando erros e advertências, bem como editar os registros criados ou importados. Também é possível gerar o arquivo FCONT para assinatura e transmissão ao Sped; assinar o arquivo gerado por certificado digital e comandar sua transmissão ao Sped.

O consultor da IOB Sage ressalta que quem não cumprir o prazo para entrega da FCONT, estará sujeito à multa no valor de R$ 500,00 por mês-calendário ou fração, para as pessoas jurídicas que apuraram lucro presumido na última declaração é de R$ 1.500,00 por mês-calendário ou fração, relativamente às pessoas jurídicas que na última declaração apuraram lucro real ou optaram pelo autoarbitramento. “No caso de omissão ou apresentação de dados incorretos, a multa será de 0,2%, não inferior a R$ 100,00, sobre o faturamento do mês anterior ao da entrega da declaração, demonstrativo ou escrituração equivocada, a receita decorrente das vendas de mercadorias e serviços”, orienta Teixeira.


Publicado em 04/04/2016
Término do Fcont
O último ano de entrega do Fcont foi 2015, referente ao ano-calendário 2014, somente para as empresas tributadas pelo lucro real que não optaram pela extinção do Regime Tributário de Transição (RTT) em 2014, conforme Instrução Normativa RFB nº 1.492, de 17 de setembro de 2014. 
Portanto, não há mais Fcont a partir de 2016 (ano-calendário 2015 em diante). 
Fonte:SPED

Fonte: Revista Dedução
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RECEITA FEDERAL INOVA, PELO YOUTUBE, CRIANDO VÍDEOS EDUCATIVOS SOBRE A DECLARAÇÃO DO IMPOSTO DE RENDA

De forma bem didática a Receita Federal agora inovou mais uma vez trazendo um série de 11 vídeos educativos sobre o imposto de renda com as principais dúvidas dos contribuintes, através do canal da TV Receita no youtube:                   (www.youtube.com/TVReceitaFederal).



A série, chamada TV Receita Responde, aborda as principais dúvidas que surgem neste momento da elaboração dos dados para a entrega da Declaração Anual de Reajuste do Imposto de Renda Pessoa Física.


Acredito que a Receita Federal busca se aproximar do cidadão por meio destes vídeos, explicando, em linguagem simples, os principais assuntos relacionados à legislação do imposto de renda da pessoa física.

Segundo o chefe da Assessoria de Comunicação Social da Receita Federal, Pedro Mansur, “o órgão pretende ampliar a cada ano as formas de comunicação para esclarecer o contribuinte do IR”. 

Ainda, conforme Mansur, a TV Receita está sendo utilizada para facilitar o entendimento do cidadão. “E já estamos tentando veicular uma campanha publicitária na mídia, como fizemos no ano passado”, explica.

Para assistir a série completa Clique aqui.



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