sexta-feira, 16 de janeiro de 2015

Tributação: 5 passos para organizar a sua empresa para a entrega da ECF

A ECF (Escrituração Contábil Fiscal) teve o prazo de entrega prorrogado de julho para setembro de 2015, mas não é por isso que as empresas devem adiar a organização dos seus dados e processos internos. A obrigação federal exigirá das empresas precisão, pois erros nos dados enviados à Receita Federal do Brasil (RFB) podem gerar penalidades. Apenas para você entender a importância da ECF, a obrigação é uma forma da Receita Federal receber os dados das apurações do IRPJ (Imposto de Renda de Pessoa Jurídica) e da CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido) bem como de informações econômicas e gerais.
 
 
Com exceção das empresas optantes pelo Simples Nacional e Inativas, todas as demais organizações deverão entregar a ECF anualmente, dentro do prazo estipulado pelo Governo; no entanto, as empresas do Lucro Real devem prestar atenção em um detalhe: a ECF será o próprio Livro de Apuração do Lucro Real, o LALUR. Outro ponto é que para as Sociedades em Conta de Participação (SCP) deverá ser entregue uma ECF para cada SCP, ficando o sócio ostensivo responsável por essa obrigação.
 
As entidades do Terceiro Setor somente estarão obrigadas a entrega da ECF, caso também estejam obrigadas a entrega da EFD-Contribuições (Demonstração do PIS/Pasep e da Cofins).
 
A entrega da ECF exigirá que as empresas prestem informações com maior nível de detalhe do que vinha sendo informado na DIPJ (declaração substituída pela ECF), ou seja, as informações passam a ser analíticas já em setembro próximo, por isso, é preciso planejamento e organização com as contas e processos internos para não cair em fiscalização.
 
Confira cinco dicas que podem ajudar a evitar erros nesse processo:
 
1) Organize-se
 
A primeira forma de fazer isso é mapeando o Plano de Contas Societário com o referencial da ECF, fazendo um “De-Para”. Sem este mapeamento não será possível enviar as informações para o Sistema Público de Escrituração Digital (Sped), tendo em vista que o Programa Validador Assinador (PVA) não recepcionará as informações. Mapeamento significa pegar a conta societária e enquadrar nas contas referenciais, como por exemplo as Despesas com Alugueis:
Obs: a Conta Societária tem a codificação nº 4.02.09.05, mapeando para conta referencial com o código 3.01.01.07.01.18.
 
2) Selecione os dados relevantes
 
Após organizar o Plano de Contas será preciso mapear os dados que serão importantes para entrega da ECF. Lembrando que todas as receitas e despesas da empresa devem ser mapeadas, sem exceção, pois as empresas precisam checar, na parte contábil e no ajuste fiscal, todas as contas que irão influenciar no cálculo do Imposto de Renda e da Contribuição Social sobre Lucro Líquido, e ajustar de acordo com a legislação em vigor.
 
3) Certifique-se sobre o que não é aceito pelo Fisco
 
Cheque quais despesas da empresa são aceitas pelo fisco como dedutível na apuração do IRPJ e CSLL. Dependendo da necessidade você precisará ajustar as que não são aceitas, adicionando-as ao lucro contábil. Só para ter uma ideia, algumas contas como multas de trânsito e provisões temporárias entram nesse processo, por meio de adições e, posteriormente, conforme o caso exclusões, como as provisões temporárias. Em algumas situações, as receitas podem ser diferidas como, por exemplo, venda de apartamento a prazo, em que a receita somente será reconhecida no calculo do IRRJ e CSLL no seu recebimento.
 
4) Invista em inteligência
 
Um software fiscal pode ajudar sua empresa a armazenar e organizar os dados contábeis por meio de um mecanismo próprio que facilite o cálculo e o gerenciamento das informações que a Receita vai precisar; e, se integrado ao seu ERP, o sistema pode organizar, calcular e enviar informações sobre as receitas e despesas através da Demonstração de Resultado gerado pelo próprio sistema. O sistema facilita o envio das informações para o PVA (Programa Validador e Assinador) da Receita Federal, que recepciona e valida todas as informações. Um sistema pode, também, apontar as informações incorretas apuradas pela empresa, impedindo o envio de informações erradas para o Fisco. Por isso, automatizar esse processo pode otimizar o tempo de apuração dos dados pela organização, pois atividades como recepção, organização dos dados, cálculo de tributos e emissão de relatórios podem ser feitas com apoio da tecnologia. Um software também permite maior precisão nos cálculos, para que a empresa possa economizar de acordo com a sua situação fiscal.
 
5) Não se esqueça da ECD
 
A ECD (Escrituração Contábil Digital), uma obrigatoriedade anual que deve ser entregue em junho de 2015, é fonte primordial na hora de montar a ECF. A Escrituração Contábil Digital envia toda a Escrituração Contábil da pessoa jurídica, como o Balanço Patrimonial e a Demonstração de Resultado do Exercício para a Receita Federal do Brasil, e esse conjunto de dados será utilizado como ponto de partida para a ECF. Se você usar um sistema fiscal, melhor ainda, pois o software já importa esses dados automaticamente.
 
*Edino Garcia é especialista tributário da Synchro. 
 
 
Fonte:Computerworld - na íntegra

Os impactos para empresas das mudanças do auxílio doença e seguro desemprego

 
 
 
A partir de março deste ano haverá mudanças na legislação trabalhista terão fortes impactos na vida das empresas e trabalhadores. Para as empresas a alteração que terá maior impacto será a que modifica os prazos do auxílio doença. A partir de agora os empresários terão que arcar com 30 dias de auxílio doença de seus trabalhadores e não mais 15 como ocorrem atualmente. Isso aumentará consideravelmente os gastos com esses trabalhadores.
 
Já para os trabalhadores, terá grande impacto a mudança do seguro desemprego que aumenta o prazo para começar a receber o benefício de seis para dezoito meses para quem requisita o benefício pela primeira vez.
 
Segundo o consultor trabalhista da Confirp Consultoria Contábil, Daniel Raimundo dos Santos, essas mudanças devem ser analisadas isoladamente por parte das empresas. “A medida que altera o prazo do auxílio doença é bastante prejudicial para os empresários, pois, aumentará consideravelmente os gastos. É compreensível que o INSS queira reduzir seus custos, mas fazer isso à custa do empregador é trabalhar contra o crescimento da economia nacional”.
 
“Em relação ao seguro desemprego, pode ser que tenha um resultado positivo, pois serve para inibir os empregados de receber o Seguro Desemprego, incentivando-os a permanecer empregados ou, caso estejam em situação de desligamento, que busquem logo uma nova oportunidade, ao invés de esperar do governo o auxílio do seguro desemprego. Enfim, o objetivo é evitar o pagamento indevido do benefício, reduzindo o desembolso do Governo”, conta o consultor da Confirp.

Saiba mais sobre auxílio doença

Com a nova redação dada pela Medida Provisória nº 664, o empregado que se afastar por mais de 30 dias, receberá pela empresa o salário destes 30 primeiros dias e a partir do 31º dia ficará por conta da Previdência Social. Anteriormente a regra era dos 15 dias primeiros e a partir do 16º dia seria pago pela Previdência Social.
 
Outro ponto importante é que a fórmula para cálculo do pagamento do benefício também será alterada, sendo equivalente à média dos últimos 12 salários recebidos. Já as perícias médicas deverão ser feitas em empresas que dispõem de serviço médico, desde que fechem convênio com o INSS e não mais direto no INSS.
 
Lembrando que esse direito será devido ao segurado que ficar incapacitado para seu trabalho ou sua atividade habitual, desde que cumprido o período de carência, que é de 12 meses de contribuições.

O empregado por sua vez terá o prazo de 15 dias, ou seja, do 31º até 45º dia para requer o benefício com a Previdência Social. Fazendo isto fora deste prazo, deixará de receber retroativo (desde o 31º dia) e passará a receber o benefício a partir da data que deu entrada.

Veja o que mudou no seguro desemprego

Com a publicação da Medida Provisória N° 665 foram alteradas as formas de recebimento do seguro desemprego. As alterações são desde mudanças na quantidade de meses de trabalho para adquirir o benefício até a criação de uma espécie de fracionamento de carência entre um benefício e outro para passar a ter o novo direito.
 
Agora, para receber o benefício do Seguro Desemprego o empregado deverá ter recebido salários de pessoa jurídica ou pessoa física a ela equiparada conforme o seguinte quadro:
 
SITUAÇÃO
DIREITO
QUANTIDADE DE PARCELAS
1ª Requerimento
Pelo menos 18 meses nos últimos 24 meses imediatamente anteriores à data da dispensa
04 parcelas, se comprovado vínculo entre 18 e 23 meses, no período de referência; ou

2ª Requerimento
Pelo menos 12 meses nos últimos 16 meses imediatamente anteriores à data da dispensa
05 parcelas, se comprovado vínculo de no mínimo 24 meses, no período de referência.
3ª Requerimento em diante do Seguro Desemprego
A cada 06 meses imediatamente anteriores à data da dispensa

03 parcelas, comprovado vínculo entre 6 e 11 meses, no período de referência;
04 parcelas, comprovado vínculo entre 12 e 23 meses, no período de referência; ou
05 parcelas, comprovado vínculo de no mínimo 24 meses, no período de referência
 
 
 
Também mudou a regra da entrega do CAGED para que seja cessado o recebimento do benefício de forma imediata quando o empregado que estiver recendo esse valor e é reintegrado ao mercado de trabalho.
 
Fonte: Administradores.com - na íntegra

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