sábado, 28 de março de 2015

Tudo começou com um pedido: posso ler para você?

Outro dia passei por uma situação muito interessante. Ao indagar uma colega de trabalho se ela poderia ouvir o que eu havia escrito em um e-mail para ser enviado a um departamento jurídico. Ela virou para mim e disse: - Não acredito que eu precise corrigir uma redação sua, uma vez que você é blogueira, professora e contadora(técnica contábil)?
Naquele momento não entendi se ela estava me achando burra, admirada do meu pedido ou ironizando. Olhei em seus olhos, respirei fundo e respondi: Posso ser sincera? É que eu tinha quem fizesse isso por mim, minhas funcionárias.

Seus questionamentos giravam em cima de que ela aprendera tudo sozinha, na bagagem que havia trazido há quinze anos atrás, etc..
O  que foi dito além disso não tem tanta importância para mim quanto a pergunta inicial e o "aprendi tudo sozinha" . Então resolvi escrever sobre isto. Sobre Ensinar o que se sabe, como e porque, linguagem coloquial e trabalho em equipe. Mas será contando a minha história de vida.

Lembro que comecei a me interessar por contabilidade, não quando fiz o curso Técnico em Contabilidade, mas quando resolvemos abrir um escritório de contabilidade numa cidade do interior do Ceará. Suas pessoas que foram convidadas a lá trabalhar não queriam me ensinar nada. O que fiz? Virei a sombra delas. Ficava olhando sobre o ombro delas, vendo-as trabalhar. Pouco tempo depois, já entendia o que era o débito e o crédito, como funcionava o sistema contábil. 

Resolvi começar pelo setor pessoal, porque elas não tinham tanta experiência e o sistema não tratava desta parte. Era tudo manual, a base, ainda, da datilografia. Nunca tive um curso sobre informática, mas comprei um livro sobre o Excel, pois precisava criar uma planilha que facilitasse o trabalho do setor. Criei uma planilha que interligava os dados da planilha da folha de pagamento e calculava o INSS  a pagar e o FGTS. Era o máximo. Fiz logo uma assinatura numa revista de contabilidade para me manter sempre atualizada sobre as novidades da contabilidade. E assim fui aprendendo tudo o que sei hoje na área contábil.

Mas tínhamos um gargalho, grande, quem fizesse a manutenção dos computadores. Todos tinham que estar em rede e quando havia um problema nos computadores, por menor que fosse, esperava-se horas, ou dias para alguém consertar. O que fiz? Sompra do técnico de informática. Aos poucos fui entendendo como funcionava um ambiente de rede. Um amigo desta área começou a nos prestar serviço de manutenção e como havia algumas maquinas me ofereci para ir ajudando para agilizar o processo. Pronto, mais um problema resolvido, agora eu já podia dar manutenção básica aos meus aparelhos.

Um belo dia fomos envolvidos num grande escândalo contábil, meu marido entrou em depressão e tive que assumir o escritório sozinha. Foi um Deus nos acuda!!! Agora todos os setores tinha que assumir: fiscal, contábil e pessoal. Além da administração do escritório, finanças e tudo o mais. O que fiz? Sombra das que trabalhavam neste setor, leitura abrangente, etc...O maior problema era manter a equipe. Eram em torno de 11 empregados. Todos dependiam do escritório. Começamos a perder clientes, por conta deste escândalo. De repente tivemos nossos orçamentos reduzidos a 1/3 do que ganhávamos com a mesma despesa de antes. 

Como manter a confiança dos clientes em mim? A maioria conhecia apenas o meu marido. Houve um processo natural, quem se identificava com meu estilo ficou e quem não, saiu. Claro que nosso quadro de empregados foi se reduzindo, mas tomei o cuidado de alocar cada uma delas num local de trabalho recebendo mais do que eu podia pagar.

Comecei a perceber que precisava incrementar minha educação, afinal só tinha o ensino médio, o futuro estava incerto. Entrei para a faculdade, nesta cidade do interior, e em primeiro lugar...após vinte anos sem estudar..dei entrevista e tudo. É claro que foi mais por brincadeira do meu colega jornalista do que pelo fato em si. O que ninguém entendeu é porque não quis me formar em Ciencias Contábeis e sim em Administração de Empresas. A resposta foi bem simples: eu queria ser a melhor contadora do mundo e o curso de Administração abria este mundo para mim. Saber administrar é um benção que poucos sabem fazer.  Planejar, organizar, coordenar e executar esta sou eu.

Ao longo da faculdade fui me identificando com o ensino. Fui entendendo que o que eu fazia no escritório, sem nenhum conhecimento adminstrativo, era a forma correta de fazer. A ideia de formar uma equipe cujo traço de cada um completava a falta do outro era outra coisa correta. Contratar quem não tinha nenhum conhecido e formar este com a cultura da minha empresa era outro ponto forte. Entendi que tinha um dom: o dom de ensinar. Era um prazer repassar tudo o que eu sabia. Nunca tive medo que alguem tomasse o meu lugar por saber mais do que. Na verdade era isto que eu esperava de cada um que comigo trabalhava. Que soubessem mais do que eu, senão para que me serviriam? Existem dois lemas que acredito: ninguem rouba o seu conhecimento e quer alguma coisa da vida? Então, dê sempre o melhor de si.


Recebi o convite para ensinar na Faculdade pelo meu professor de direito. Era com ele que eu mais discursava em sala de aula. Creio que toda a minha curiosidade e sinceridade fez com que este convite surgisse. Me decepcionei um pouco ao ensinar na área universitária: o salário nada convidativo e os alunos que em sua maioria só queria um diploma. Ensinar demanda tempo para aprender: aprender a lidar com os alunos, com os colegas da área, com os interesses financeiros das instituições, com o meu trabalho de contadora. Mas, mesmo assim, queria ensinar.

A faculdade me proporcionou um grande desafio o EAD - Educação a Distância - estava formando professores para atuar nesta área e nem pensei duas vezes quando recebi o convite para fazer uma especialização em Metodologia do Ensino a Distância financiado 50% pela instituição. Minha filha mais velha, ficou indignada com minha indecisão. Até hoje me lembro de suas palavras: Mãe, mal a senhora terminou a especialização de Contabilidade e Planejamento Tributário já vai fazer outra e nesta área de educação a distância? Faz não, é perca de tempo... Amei o curso. Valeu cada momento. E o que fiz?



Fiz uma seleção para  ser professor no SENAC na área de educação a distância. Fui chamada. Neste momento, decido fechar o escritório por motivos pessoais e vou tentar viver na cidade grande. O SENAC foi uma verdadeira escola para mim. Meu temperamento agressivo, minha impaciência, minha sede de conhecimento tudo foi renovado pelos caminhos traçados com tanto amor no SENAC. Mais do que uma instituição de ensino lá era o meu PARAÍSO, onde fiz minhas melhores amizades, convivi com alunos que queriam o que eu queria dar: o conhecimento. E se não fosse pela instabilidade financeira que os professores horistas vivem NUNCA teria saído de lá. 



Estabilidade? Lembra a "Concurso público". Resolvi fazer, apenas para poder me sentir segura no SENAC. Foi uma sacada daquelas, única, que temos na vida em torno de 12.000 vagas e claro que esta era a minha oportunidade. Não queria ganhar muito, pois o que o SENAC me proporcionava era suficiente. Por ironia do destino, o SENAC muda o
 foco da educação a distância e eu teria que dar aula presencial a noite. Ou seja, trabalhar mais do que 8 horas por dia. Em um deles me sairia mal. Não seria uma boa profissional. Este foi o meu maior desafio a área pública, na verdade, está sendo. 


No terceiro dia de trabalho, sai de lá dizendo que não voltaria. Me sentia péssima. Me sentia como um cego num quarto desconhecido. Não sabia de nada. Minha maior descoberta foi saber que sabia assinar o meu nome, pelo menos isto. Entrei em depressão. Adoeci. Mas resolvi: DAR O MELHOR DE MIM, ser humilde,  pedir ajuda aos colegas e sorrir todos os dias. Deus havia me dado o que muitos queriam: um concurso público. Se tudo era novo, então era aprender do zero. Era começar de novo. Tive a sorte de me ver entre colegas que já haviam passado pelo que eu estava passando e dispostos a ensinar. Foi um ensinamento difícil. As pessoas te olham e não acreditam que você não sabe de nada naquela área. Lembrando: quem ia aos bancos fazer meus pagamentos e até emitir meus cheques eram as pessoas que trabalhavam para mim.  Estes, também, elaboravam ofícios, visitavam os órgãos publicos, faziam a cobrança, etc... Com a idade de mais de 50 anos. Todos os clientes pensam que você é antiga naquela empresa, que sabe tudo. E muitas e muitas vezes eu repeti: Ah! Desculpe. Mas você sabe: novata sofre! Me colocaram aqui para enfeitar a mesa e sorrir para vocês, porém me digam o seu problema que vou tentar ajudar. Alguns entendiam, outros saiam jogando fumaça pelo nariz. Fiz amigos e inimigos. 



E, agora, o meu grande desafio é fazer os meus colegas entenderem que já não sou tão novata assim e que minha sede de saber não tem limites, amo trabalhar e ser produtiva, não quero nunca deixar de aprender e ensinar o pouco que sei. 

Nasci motivada e vou morrer motivada a ser SEMPRE FELIZ. O MELHOR LUGAR É ONDE ME ENCONTRO. O QUE MAIS GOSTO DE FAZER É O QUE FAÇO E SEMPRE DAREI O MELHOR DE MIM.

Texto coloquial de minha autoria: Darlene Maciel, formada em Administração de Empresas, Empresária Contábil e Empregada Pública Federal.

sexta-feira, 27 de março de 2015

NFe - Mudanças a vista para intensificar a fiscalização

A fim de intensificar a fiscalização sobre a dinâmica de entrada e saída de mercadorias nas empresas, o Governo Federal anunciou mudanças no layout da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), com novas informações e campos a serem preenchidos. As alterações começam a valer a partir de 31 de março e atingem principalmente a hora da emissão da NF-e, venda para o consumidor final, devolução, entre outros pontos.

De acordo com o diretor da Brasil Price, Ronaldo Dias, esta é mais uma ferramenta do FISCO ligada ao Sistema Público de Escrituração Digital – SPED e demandará atenção redobrada por parte do empresariado. “Erros no preenchimento poderão gerar muitas dores de cabeça. Por isso é fundamental estar atento à atualização dos programas e instruir os colaboradores sobre as mudanças”, alerta Ronaldo.

Programas
 
Se o empresário utiliza o emissor de NF-e do Estado, ele deve atentar à atualização do software sob o risco de não conseguir emitir mais notas. Já se ele utilizar outros tipos de aplicativos, é preciso contatar os fornecedores de tecnologia para promover as alterações.

Controle logístico
 
As mais importantes mudanças são a Hora da Emissão e Data de Saída/Entrada da mercadoria. Até então, uma mercadoria poderia transitar com uma nota por mais de 72 horas (três dias). “Com o horário de emissão impresso, se a mercadoria sair às 7 horas da manhã de um dia, ela não poderá mais circular com este documento caso demore até as 07:01 do terceiro dia, pois o documento já estará vencido para fins de circulação”, explica Dias. Desta forma, deverá haver um planejamento mais rigoroso quanto à logística. “E uma nota fiscal não pode sair da empresa com uma mercadoria após esse prazo, pois será apreendida”, reforça o contador.

Essas mudanças podem estar relacionadas às ações do Governo no controle do tráfego dos produtos por meio de controladores eletrônicos instalados nas rodovias. “Serão instalados leitores de rádio frequência que, por meio de chips instalados nas caixas e/ou nos produtos, irão conferir a mercadoria sem necessidade de parada dos caminhões”, informa Ronaldo.

Outras mudanças
 
Há, também, a identificação do tipo de operação em campo diferente (operações interestaduais); identificação de venda ao consumidor final; identificação de venda presencial, internet ou outros meios. “Esta modificação facilitará o processo de fiscalização de como estão sendo tributados os produtos em função de qual o público que está adquirindo, pois muitas vezes o produto destinado a consumidor final tem tributação distinta e isso não tinha como conferir eletronicamente”, pontua Dias. Isso implicará em mais cuidado quanto ao cadastro de clientes.

O governo também quer a compatibilização do layout da NF-e com a da Nota Fiscal de Venda a Consumidor – NFC-e para preparar o fim do emissor de cupom fiscal e do bloco manual de nota a consumidor, previsto para 2015 a 2016, no Tocantins, e já iniciado o mês passado para alguns contribuintes do Pará e no Maranhão.

Fonte: SPEDNEWS na íntegra.

quarta-feira, 25 de março de 2015

TABELA DO IMPOSTO DE RENDA A PARTIR DE ABRIL DE 2015


A tabela do IRPF através da Medida Provisória 670/2015 altera ao art. 1º A Lei nº 11.482, de 31 de maio de 2007, passando a vigorar com as seguintes alterações:
A partir do mês de abril do ano-calendário de 2015:
Tabela Progressiva Mensal
Base de Cálculo (R$)
Alíquota (%)
Parcela a Deduzir do IR (R$)
Até 1.903,98
-
-
De 1.903,99 até 2.826,65
7,5
142,80
De 2.826,66 até 3.751,05
15
354,80
De 3.751,06 até 4.664,68
22,5
636,13
Acima de 4.664,68
27,5
869,36
....................................................................................” (NR)
Art. 2º A Lei nº 7.713, de 22 de dezembro de 1988, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 6º  ..........................................................................
............................................................................................
XV - ..............................................................................
...........................................................................................
h) R$ 1.787,77 (mil, setecentos e oitenta e sete reais e setenta e sete centavos), por mês, para o ano-calendário de 2014 e nos meses de janeiro a março do ano-calendário de 2015; e
i) R$ 1.903,98 (mil, novecentos e três reais e noventa e oito centavos), por mês, a partir do mês de abril do ano-calendário de 2015;
...................................................................................” (NR)
“Art. 12-A.  Os rendimentos recebidos acumuladamente e submetidos à incidência do imposto sobre a renda com base na tabela progressiva, quando correspondentes a anos-calendário anteriores ao do recebimento, serão tributados exclusivamente na fonte, no mês do recebimento ou crédito, em separado dos demais rendimentos recebidos no mês.
....................................................................................(NR)
“Art. 12-B.  Os rendimentos recebidos acumuladamente, quando correspondentes ao ano-calendário em curso, serão tributados no mês do recebimento ou crédito, sobre o total dos rendimentos, diminuídos do valor das despesas com ação judicial necessárias ao seu recebimento, inclusive de advogados, se tiverem sido pagas pelo contribuinte, sem indenização.” (NR)
Art. 3º A Lei nº 9.250, de 26 de dezembro de 1995, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 4º  .........................................................................
..............................................................................................
III - ................................................................................
..............................................................................................
h) R$ 179,71 (cento e setenta e nove reais e setenta e um centavos), para o ano-calendário de 2014 e nos meses de janeiro a março do ano-calendário de 2015; e
i) R$ 189,59 (cento e oitenta e nove reais e cinquenta e nove centavos), a partir do mês de abril do ano-calendário de 2015;
..............................................................................................
VI - ................................................................................
..............................................................................................
h) R$ 1.787,77 (mil, setecentos e oitenta e sete reais e setenta e sete centavos), por mês, para o ano-calendário de 2014 e nos meses de janeiro a março do ano-calendário de 2015; e

i) R$ 1.903,98 (mil, novecentos e três reais e noventa e oito centavos), por mês, a partir do mês de abril do ano-calendário de 2015;
...................................................................................” (NR)
“Art. 8º  .........................................................................
..............................................................................................
II - .................................................................................
..............................................................................................
b) ...................................................................................
..............................................................................................
9. R$ 3.375,83 (três mil, trezentos e setenta e cinco reais e oitenta e três centavos) para o ano-calendário de 2014; e
10. R$ 3.561,50 (três mil, quinhentos e sessenta e um reais e cinquenta centavos), a partir do ano-calendário de 2015;
c) ....................................................................................
..............................................................................................
8. R$ 2.156,52 (dois mil, cento e cinquenta e seis reais e cinquenta e dois centavos) para o ano-calendário de 2014; e
9. R$ 2.275,08 (dois mil, duzentos e setenta e cinco reais e oito centavos), a partir do ano-calendário de 2015;
....................................................................................” (NR)
“Art. 10.  ........................................................................
..............................................................................................
VIII - R$ 15.880,89 (quinze mil, oitocentos e oitenta reais e oitenta e nove centavos) para o ano-calendário de 2014; e
IX - R$ 16.754,34 (dezesseis mil, setecentos e cinquenta e quatro reais e trinta e quatro centavos), a partir do ano-calendário de 2015.
...................................................................................” (NR)
 
Art. 5º Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação. 
 
Brasília, 10 de março de 2015; 194º da Independência e 127º da República.

DILMA ROUSSEFF
Joaquim Vieira Ferreira Levy
Tenho que reconhecer: é um saco juntar toda a papelada para o imposto de renda. Sempre que você acredita que já tem tudo que precisa sente a falta de algum documento. Agora imagine se você vendeu bens no inicio do ano calendário e não sabe onde guardou o comprovante da venda? Ou então, vende um carro para um colega sem recibo, sem CPF e ele viajou para o exterior? É um tal de enviar e-mail, tentar uma conexão com ele via skype, via celular. É um sufoco.

Se você deixar para entregar na ultima semana anterior a data final para a entrega da declaração então, como eu (antes), você já terá recebido todos os extratos bancários, comprovantes de rendimentos, de pagamentos pelo correio. Mas, caso decida enviar logo nas primeiras semanas de março ai a coisa pega! Pois é necessário fazer a caça ao tesouro. Isso mesmo, você é quem busca no sites bancários seus extratos anuais, pega na empresa os comprovantes de rendimentos e os comprovantes de dívidas assumidas. Se tiver casa financiada, outro problema, tem pegar o demonstrativo de pagamento habitacional. Filhos estudando? Ah, tá... comprovante anual de pagamento escolar. Tem plano de saúde? O comprovante de despesas médicas. É realmente um saco.

Só não entendo o porque  já que todas as empresas devem entregar a DIRF até o ultimo dia de fevereiro de cada ano. E o que tem nesta DIRF de tão importante? Segundo a Receita Federal, DIRF é:
 
A Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte - Dirf é a declaração feita pela FONTE PAGADORA, com o objetivo de informar à Secretaria da Receita Federal do Brasil:   
- Os rendimentos pagos a pessoas físicas domiciliadas no País;
- O valor do imposto sobre a renda e contribuições retidos na fonte, dos rendimentos pagos ou creditados para seus beneficiários;
- O pagamento, crédito, entrega, emprego ou remessa a residentes ou domiciliados no exterior;
- Os pagamentos a plano de assistência à saúde – coletivo empresarial.
Existe uma lista, sim, de documentos, em sua maioria comum a todos nós. No site do G1.Globo há uma elaboração dos principais documentos necessários para se fazer a Declaração do Imposto de Renda de 2015. Mas, vale lembrar que serve para qualquer ano calendário:

INFORMES DE RENDIMENTOS
Salários ou pró labore (para autônomos)Aposentadoria ou pensão do INSS
Investimentos (aplicações financeiras tributáveis)
Aluguéis recebidos de bens móveis e imóveis ;
BENS E DIREITOS
Documentos que comprovem a compra ou venda de imóveis, veículos e outras posses, extrato de conta bancária;
COMPROVANTES DE DESPESAS
Recibos ou notas que comprovem gastos com educação e saúde (para abatimento);
OUTROS
Comprovantes de dívidas contraídas ou pagas no ano-base 2015
Informe de pensão alimentícia
Comprovantes de doações ou herança recebida
Apuração mensal do imposto no ganho de capital (lucro) com compra e venda de ações.
Com todos esses documentos em mãos, agora, é so preencher a declaração e enviar para a receita Federal.

Fonte: Receita Federal do Brasil

sábado, 21 de março de 2015

Empresas que permanecem no RTT devem entregar FCont

20.03.2015 - por Karin Rosário
 
As empresas tributadas pelo lucro real e as do Regime Tributário de Transição- RTT, que não optaram pela extinção do regime em 2014, conforme estabelecido pela Lei nº 12.973/14, deverão entregar o Controle Fiscal Contábil de Transição (FCONT).

As empresas tributadas pelo lucro real e as do Regime Tributário de Transição- RTT, que não optaram pela extinção do regime em 2014, conforme estabelecido pela Lei nº 12.973/14, deverão entregar o Controle Fiscal Contábil de Transição (FCONT) referente ao ano calendário 2014 à Receita Federal do Brasil até o dia 30 de junho de 2015.

Para atender à obrigação neste ano, o contribuinte deverá utilizar a mesma versão do Programa Validador e Assinador da Entrada de Dados para o Controle Fiscal Contábil de Transição de 2014, que está disponível no site http://www1.receita.fazenda.gov.br/.

De acordo com o consultor tributário IOB Sage, Antônio Teixeira, “a Instrução Normativa RFB n° 1492/14 determinou que até o ano calendário 2014 é obrigatória a entrega das informações para gerar a FCONT. Contudo, as pessoas jurídicas que se adiantaram e optaram pelo fim do RTT ainda no ano de 2014, poderão entregar a ECF relativa a esse ano calendário”.

O FCONT, que se trata de uma escrituração das contas patrimoniais e de resultado, em partidas dobradas, considera os métodos e critérios contábeis vigentes em 31.12.2007. A obrigação registra as alterações de lançamentos no Balanço Patrimonial, em razão do novo padrão contábil brasileiro.

Conforme orienta Teixeira, no FCONT deverão ser informados os lançamentos que efetuados na escrituração comercial, não devam ser considerados para fins de apuração do resultado com base na legislação vigente em 31.12.2007. Ou seja, os lançamentos que existem na escrituração comercial, mas que devem ser expurgados para remover os reflexos das alterações introduzidas pela Lei nº 11.638, de 28 de dezembro de 2007, e pelos arts. 37 e 38 da Lei nº 11.941, de 2009, que modifiquem o critério de reconhecimento de receitas, custos e despesas computadas na escrituração contábil, para apuração do lucro líquido do exercício definido no art. 191 da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976.

Também deverão ser considerados os lançamentos que não foram efetuados na escrituração comercial, mas precisam ser incluídos para fins de apuração do resultado com base na legislação vigente em 31.12.2007.

O programa gerador de escrituração permite ao contribuinte criar ou importar o arquivo com o leiaute do FCONT definido em legislação, validar o conteúdo da escrituração, detectando erros e advertências, bem como editar os registros criados ou importados. Também é possível gerar o arquivo FCONT para assinatura e transmissão ao Sped; assinar o arquivo gerado por certificado digital e comandar sua transmissão ao Sped.

O consultor da IOB Sage ressalta que quem não cumprir o prazo para entrega da FCONT, estará sujeito à multa no valor de R$ 500,00 por mês-calendário ou fração, para as pessoas jurídicas que apuraram lucro presumido na última declaração é de R$ 1.500,00 por mês-calendário ou fração, relativamente às pessoas jurídicas que na última declaração apuraram lucro real ou optaram pelo autoarbitramento. “No caso de omissão ou apresentação de dados incorretos, a multa será de 0,2%, não inferior a R$ 100,00, sobre o faturamento do mês anterior ao da entrega da declaração, demonstrativo ou escrituração equivocada, a receita decorrente das vendas de mercadorias e serviços”, orienta Teixeira.


Publicado em 04/04/2016
Término do Fcont
O último ano de entrega do Fcont foi 2015, referente ao ano-calendário 2014, somente para as empresas tributadas pelo lucro real que não optaram pela extinção do Regime Tributário de Transição (RTT) em 2014, conforme Instrução Normativa RFB nº 1.492, de 17 de setembro de 2014. 
Portanto, não há mais Fcont a partir de 2016 (ano-calendário 2015 em diante). 
Fonte:SPED

Fonte: Revista Dedução
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RECEITA FEDERAL INOVA, PELO YOUTUBE, CRIANDO VÍDEOS EDUCATIVOS SOBRE A DECLARAÇÃO DO IMPOSTO DE RENDA

De forma bem didática a Receita Federal agora inovou mais uma vez trazendo um série de 11 vídeos educativos sobre o imposto de renda com as principais dúvidas dos contribuintes, através do canal da TV Receita no youtube:                   (www.youtube.com/TVReceitaFederal).



A série, chamada TV Receita Responde, aborda as principais dúvidas que surgem neste momento da elaboração dos dados para a entrega da Declaração Anual de Reajuste do Imposto de Renda Pessoa Física.


Acredito que a Receita Federal busca se aproximar do cidadão por meio destes vídeos, explicando, em linguagem simples, os principais assuntos relacionados à legislação do imposto de renda da pessoa física.

Segundo o chefe da Assessoria de Comunicação Social da Receita Federal, Pedro Mansur, “o órgão pretende ampliar a cada ano as formas de comunicação para esclarecer o contribuinte do IR”. 

Ainda, conforme Mansur, a TV Receita está sendo utilizada para facilitar o entendimento do cidadão. “E já estamos tentando veicular uma campanha publicitária na mídia, como fizemos no ano passado”, explica.

Para assistir a série completa Clique aqui.



terça-feira, 17 de março de 2015


A sua empresa está preparada para 2015?

17:46 em Geral por Karin Rosário

Segunda-feira, 16 de março de 2015

Do ano passado para cá tivemos muitas mudanças na legislação tributária que impactam diretamente no resultado das empresas.

Estamos em meados do 3º mês de 2015. Finalizando o 1º trimestre do ano, essa é a pergunta que não podemos deixar de fazer: a sua empresa, realmente, está preparada para 2015?

Do ano passado para cá tivemos muitas mudanças na legislação tributária que impactam diretamente no resultado das empresas, seja com aumentos na carga tributária ou no orçamento das empresas para atender as novas exigências do fisco no cumprimento das obrigações acessórias. Este por sua vez, exige investimento das empresas em tecnologia, sistemas e em pessoal qualificado.

Para atender às obrigações acessórias, as empresas ainda correm o risco de sofrer autuações fiscais em razão de qualquer erro que venha a ser detectado no crzamento das informações enviadas ao fisco.

Ao imaginarmos que em pleno século XXI, as empresas trabalham num padrão de elevadíssima qualidade de gestão e planejamento, procurando se antecipar aos fatos, essa pergunta teria uma resposta óbvia. Claro que as empresas já estão preparadas para 2015. Mas, quando falamos de cumprimento de obrigações acessórias no Brasil nem sempre é assim.

A sua empresa está com os dados contábeis e fiscais preparados para a ECF (Escrituração Contábil Fiscal)?

Embora a ECF (Escrituração Contábil Fiscal) esteja com o prazo de entrega prorrogado de julho para setembro de 2015. Nos parece que as empresas adiaram a organização dos seus dados e processos internos. A obrigação federal exigirá das empresas muita qualidade da informação, pois erros nos dados enviados à Receita Federal do Brasil (RFB) podem acarretar pesadas multas aos contribuintes. As empresas não podem subestimar a importância da ECF, a obrigação é uma forma da Receita Federal receber os dados das apurações do IRPJ (Imposto de Renda de Pessoa Jurídica) e da CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido) bem como de informações econômicas e gerais. A ECF será o próprio Livro de Apuração do Lucro Real, o LALUR.

As informações prestadas na ECF terão um maior nível de detalhe do que vinha sendo informado na DIPJ (declaração substituída pela ECF), ou seja, as informações passam a ser analíticas já em setembro próximo, por isso, é preciso planejamento e organização com as contas e processos internos para não incorrer em erros detectados imediatamente no cruzamento das informações enviadas à Receita Federal.

Se a sua empresa já está organizada, não há com o que se preocupar. Caso contrário, recomendamos um pouco mais de agilidade para evitar surpresas desagradáveis com o fisco. Relacionamos alguns pontos de atenção:

a) Mapeamento das contas: o mapeamento do Plano de Contas da empresa com o referencial da ECF, fazendo um “de/para”. Sem este mapeamento não será possível enviar as informações para o Sistema Público de Escrituração Digital (Sped), tendo em vista que o Programa Validador Assinador (PVA) não recepcionará as informações.

b) Cadastro dos produtos e operações: se a empresa não estiver com as operações e produtos devidamente cadastrados nos sistemas, provavelmente, terá sérios problemas. O cadastro das informações é a fonte de tudo, seja para atender os SPED’s ICMS/IPI, SPED contribuições e principalmente o Bloco K, que terá a obrigatoriedade da escrituração fiscal digital do Livro Registro de Controle da Produção e do Estoque, nos termos do § 7º da Cláusula terceira do Ajuste SINIEF 2/2009, em 2016. Todas essas informações serão cruzadas e a qualidade do cadastro dos produtos será fundamental para evitar inconsistências nas informações prestadas.

c) Relação das operações consideradas relevantes em 2014: após organização do Plano de Contas será preciso mapear as operações que serão importantes para entrega da ECF. Vale ressaltar, que todas as receitas e despesas da empresa devem ser mapeadas, sem exceção, pois as empresas precisam checar, nos registros contábeis e fiscais, todas as contas que irão influenciar no cálculo do Imposto de Renda e da Contribuição Social sobre Lucro Líquido, e ajustar de acordo com a legislação vigente.

d) Análise das contas dedutíveis e indedutíveis: quais as despesas da empresa são aceitas pelo fisco como dedutíveis e quais são indedutíveis na apuração do IRPJ e CSLL. Dependendo da necessidade o contribuinte precisará ajustar as despesas que não são aceitas, adicionando-as ao lucro contábil.

e) Análise e cruzamento prévio das informações enviadas ao fisco: antes de enviar a ECF, o contribuinte já enviou durante o ano de 2014, o SPED Contribuições e várias outras obrigações acessórias ao fisco. A auditoria dessas informações, por meio de cruzamento prévio poderá evitar surpresas desagradáveis.

f) Investimento em tecnologia e conhecimento técnico: um software fiscal, integrado ao sistema de gestão, pode ajudar bastante ao contribuinte a armazenar e organizar os dados contábeis por meio de um mecanismo próprio que facilite o cálculo e o gerenciamento das informações que a Receita vai precisar. Um bom software deve, também, apontar as inconsistências das informações apuradas pela empresa, impedindo o envio de dados incorretos ao Fisco. No entanto, nada disso será possível se a empresa não investir em conhecimento técnico de qualidade, seja na contratação de uma boa consultoria e treinamento adequado de seus profissionais.

Os pontos de atenção relacionados acima, são apenas diretrizes para uma reflexão, sobre o quanto sua empresa está preparada para atender ao fisco em 2015. Sem esquecer que esses controles deverão fazer parte de uma rotina e gestão de qualquer empresa para o cumprimento das obrigações tributárias. Se algum dos pontos indicados acima não estiver devidamente sob controle, infelizmente, a sua empresa ainda não está preparada para as novas exigências do fisco.

Fonte: SPEDNEWS: Migalhas - Tárcio Queiroz Calixto é advogado e consultor tributário do Ronaldo Martins & Advogados.



sexta-feira, 13 de março de 2015

Seguro-Desemprego via Web será obrigatório a partir de abril de 2015

Brasília, 11/03/2015 – A partir de abril todos os empregadores, ao informar o Ministério do Trabalho e Emprego da dispensa do trabalhador para fins de recebimento do benefício Seguro-Desemprego, terão de fazê-lo via sistema. A medida é uma determinação do Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador (Codefat) e torna obrigatório, a partir de 31 março de 2015, o uso da ferramenta Empregador Web no requerimento de seguro-desemprego e comunicação de dispensa do trabalhador.

O uso do aplicativo Empregador Web já ocorre via Portal Mais Emprego do MTE para preenchimento de requerimento de Seguro-Desemprego (RSD) e de Comunicação de Dispensa (CD) on line, porém ainda não é obrigatório. O uso do Empregador Web permite o preenchimento do Requerimento de Seguro-Desemprego e Comunicação de Dispensa, de forma individual ou coletiva, mediante arquivo de dados enviados ao Ministério. Os atuais formulários Requerimento de Seguro-Desemprego/Comunicação de Dispensa (guias verde e marrom) impressos em gráficas serão aceitos na rede de atendimento do Ministério do Trabalho e Emprego somente até o dia 31 de março, quando o envio via Empregador Web passa a ser obrigatório.

Empregador Web – O Sistema SD – Empregador Web foi criado pelo Ministério do Seguro-Desemprego via Web será obrigatório a partir de abril

MTE vai exigir, a partir do dia 1º de abril, o uso da ferramenta Empregador Web no requerimento de seguro-desemprego e comunicação de dispensa do trabalhador
Trabalho e Emprego – MTE com a finalidade de viabilizar o envio dos requerimentos de Seguro-Desemprego pelos empregadores via internet, agilizando assim o atendimento aos trabalhadores requerentes do benefício, pois permite a transmissão de informações de trabalhadores e empregadores de forma ágil e segura.

A utilização do Sistema possibilita as empresas mais objetividade, segurança e agilidade no processo, como, por exemplo, o envio de informações em lote, utilizando arquivo gerado pelo sistema de folha de pagamento; a eliminação dos requerimentos adquiridos em papelarias, visto que o mesmo pode ser impresso em papel comum; agilidade no processo de prestação de informações; redução de gastos com aquisição de formulários pré-impressos; garantia na autenticidade da informação prestada; além de possibilitar a designação de um representante procurador, que represente o empregador nas ações relativas ao cadastro de requerimento do Seguro-Desemprego.

E-Social – O Empregador Web faz parte do projeto E-Social, uma iniciativa do Governo Federal que pretende unificar o envio de informações pelo empregador em relação aos seus empregados, desburocratizando procedimentos, visto que uma única informação atenderá a diversos órgãos do governo, dando transparência as diferentes obrigações trabalhistas, previdenciárias e tributárias. Além disso, permitirá o cruzamento das informações dos trabalhadores com outras bases de dados governamentais, assegurando maior segurança em casos de notificações pelo não cumprimento de requisitos legais para recebimento do benefício.

domingo, 8 de março de 2015

Participação nos lucros...qual a participação dos empregados neste processo?

Durante uma reunião, o maior dilema era como o fazer com que os empregados ajudassem a empresa a vender seus produtos. Metas traçadas, objetivos definidos, mas todo o planejamento estratégico depende do envolvimento de todos. Nenhuma meta se bate se os envolvidos no processo não fizerem a sua parte. Define-se as promoções, os incentivos, porém nem isso é capaz de fazer os empregados se sentirem motivados. Mas, e se a empresa distribuísse os lucros com seus empregados iria motivá-los?

A Participação nos Lucros e Resultado (PLR), que é conhecida também por Programa de Participação nos Resultados (PPR), está prevista na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) pela lei nº 10.101, de 19 de dezembro de 2000. Ela funciona como um bônus, que é ofertado pelo empregador e negociado com uma comissão de trabalhadores da empresa.
A CLT não obriga o empregador a fornecer o benefício, mas propõe que ele seja utilizado. A PLR é definida por meio de Acordo Coletivo, realizado entre patrões e empregados.(http://www.sindmetalgo.com.br/s/ultimas/saiba-o-que-e-plr-ou-ppr)


Na cabeça do empregador os lucros gerados não seriam justificativas para que o empregado produzisse mais ou vendesse mais. Os balanços apresentados com as demonstrações de lucro não tinham nenhum valor para o empregado. Mas vamos analisar os fatos pelos incentivos fiscais e suas demais vantagens.

Para a empresa e para o empregador são vários os benefícios fiscais:

  • INSS E FGTS - A participação dos trabalhadores nos lucros, quando distribuída de acordo com a Lei 10.101/2000, não se sujeita à incidência de INSS e FGTS ou qualquer outra verba trabalhista;
  • IMPOSTO DE RENDA NA FONTE - São tributadas na fonte, em separado dos demais rendimentos recebidos no mês;
  • IMPOSTO DE RENDA - PESSOA JURÍDICA - A pessoa jurídica tributada pelo Lucro Real poderá deduzir, como despesa operacional, as participações atribuídas aos empregados nos lucros ou resultados, dentro do próprio exercício de sua constituição;
  • CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LÍQUIDO - CSLL - Como no Imposto de Renda, admite-se a dedução, como despesa operacional, para fins de CSLL sobre o Lucro Real, da participação dos trabalhadores, dentro do próprio exercício.

É claro que há vantagens da Participação nos Lucros e nos Resultados, tais como:
  • Assegurar maior comprometimento dos empregados nos lucros e nos resultados da empresa;
  • Incrementar  o  interesse  dos empregados pelos negócios da empresa;
  • Remunerar  os profissionais com uma parcela variável, de acordo com os desempenhos individuais, setoriais ou em equipe;
  • Garantir o reconhecimento dos empregados pela parcela de contribuição prestada à empresa;
  • Substituir os custos fixos por custos variáveis;
  • Melhorar a distribuição de renda dos trabalhadores;
  • Aumentar a participação dos trabalhadores nas mudanças tecnológicas do processo produtivo e;
  • Aumentar a produtividade e qualidade dos serviços, visando a satisfação dos clientes externos da empresa.
Será que ainda há dúvidas na adoção do PLR nas empresas? Então, você administrador ao traçar um plano estratégico não esqueça de incluir nas reuniões uma com todos os empregados da empresa e mostrar que quanto mais a empresa vender, menos desperdícios houver,  maior será o lucro do qual todos participam. Ganha a empresa, ganha o empregador.


Percentual de Retenção Previdenciária – Cessão de Mão de Obra

No caso de contratação de empresa para a execução dos serviços referidos no “caput” do artigo 7º da Lei 12.546/2011 (que estão sujeitas à CPRB), mediante cessão de mão de obra, inclusive empreitada, a empresa contratante deverá reter 3,5% (três inteiros e cinco décimos por cento) do valor bruto da respectiva nota fiscal ou fatura, a título de Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta.

Art. 7º Contribuirão sobre o valor da receita bruta, excluídas as vendas canceladas e os descontos incondicionais concedidos, em substituição às contribuições previstas nos incisos I e III do caput do art. 22 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991, à alíquota de 2% (dois por cento): (Redação dada pela Lei nº 13.043, de 13 de novembro de 2014)

I - as empresas que prestam os serviços referidos nos §§ 4º e 5º do art. 14 da Lei nº 11.774, de 17 de setembro de 2008; ( Redação dada pela Lei nº 12.715, de 17 de setembro de 2012 ) ( Vide art. 78, § 2º da Lei nº 12.715/2012 )
II - as empresas do setor hoteleiro enquadradas na subclasse 5510-8/01 da Classificação Nacional de Atividades Econômicas - CNAE 2.0; ( Incluído pela Lei nº 12.715, de 17 de setembro de 2012 ) ( Vide art. 78, § 2º da Lei nº 12.715/2012 )
III - as empresas de transporte rodoviário coletivo de passageiros, com itinerário fixo, municipal, intermunicipal em região metropolitana, intermunicipal, interestadual e internacional enquadradas nas classes 4921-3 e 4922-1 da CNAE 2.0. ( Incluído pela Lei nº 12.715, de 17 de setembro de 2012 ) ( Vide art. 78, § 2º, inc. II da Lei nº 12.715/2012 )
IV - as empresas do setor de construção civil, enquadradas nos grupos 412, 432, 433 e 439 da CNAE 2.0; (Incluído pela Lei nº 12.844, de 19 de julho de 2013)

V - as empresas de transporte ferroviário de passageiros, enquadradas nas subclasses 4912-4/01 e 4912-4/02 da CNAE 2.0; (Incluído pela Lei nº 12.844, de 19 de julho de 2013) (Vide art. 49, IV,a da Lei nº 12.844/2013)

VI - as empresas de transporte metroferroviário de passageiros, enquadradas na subclasse 4912-4/03 da CNAE 2.0; (Incluído pela Lei nº 12.844, de 19 de julho de 2013) (Vide art. 49, IV,a da Lei nº 12.844/2013)

VII - as empresas de construção de obras de infraestrutura, enquadradas nos grupos 421, 422, 429 e 431 da CNAE 2.0 (Incluído pela Lei nº 12.844, de 19 de julho de 2013) (Vide art. 49, IV,a da Lei nº 12.844/2013)
É admitida, para efeito da apuração da base de cálculo da retenção, a dedução de valores correspondentes a materiais e equipamentos utilizados na prestação dos serviços, nos termos dos artigos 121 a 123 da Instrução Normativa RFB 971/2009.

SER MULHER!!!


Esta é minha homenagem as minhas colegas de trabalho pelo Dia da Mulher

Ser mulher é com a Maria
Ser valente;
Ser mulher é como a Fernanda
Que chora e rir com os olhos sempre alegres;
Ser mulher é como a Didi
Sempre sapeca;
Ser mulher é como a Sandra
Sensível, delicada e forte ao mesmo tempo;
Ser mulher é como a Mila
Um poço de candura;
Ser mulher é como a Ana
Forte, briguenta, mas amiga ao extremo;
Ser mulher é como a Dani
Linda, sensual e competente;
Ser mulher é como a Elisa
Doce, meiga, segura e mãe;
Nós mulheres somos assim, nenhuma é igual a outra.
Cada uma com sua beleza.
Eu..eu sou mulher!

Parabéns a nós mulheres.



Poema de minha autoria.


quinta-feira, 5 de março de 2015

Sucessão trabalhista não exclui responsabilidade dos antigos sócios

Ocorre a sucessão trabalhista com a transferência da titularidade da empresa ou do estabelecimento para outro grupo societário. Nesse caso, a nova empresa formada, denominada sucessora, assume as obrigações trabalhistas contraídas pela antiga, a empresa sucedida. Mas ambas respondem solidariamente pelos créditos daqueles trabalhadores cujos contratos estavam vigentes na época da sucessão. 

É que os direitos dos empregados devem ser integralmente preservados em caso de qualquer alteração na estrutura jurídica da empresa, conforme prescrevem os artigos 10 e 448 da CLT. E, no processo de execução do crédito trabalhista do empregado, havendo a inadimplência das empresas envolvidas, os sócios responderão pelos créditos trabalhistas (teoria da desconsideração da personalidade jurídica), incluindo aqueles antigos sócios proprietários da empresa sucedida. Nesse sentido, foi a decisão da juíza Daniele Cristine Morello Brendolan Maia, em um processo de execução em curso da 26ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte.

No caso, ao verificar a impossibilidade das empresas envolvidas efetuarem o pagamento do crédito do trabalhador, a magistrada declarou a responsabilidade dos sócios pela execução em curso, na forma do art. 592, II, do CPC, e com fundamento na teoria da desconsideração da personalidade jurídica. Houve, então, a penhora de numerário pertencente aos antigos sócios. Eles apresentaram embargos à execução, afirmando que, em virtude da sucessão trabalhista ocorrida em 2011, não mais respondem pelas dívidas da empresa, nos termos dos arts. 10 e 448 da CLT.

Mas, conforme esclareceu a juíza, nos termos do art. 1003 do Código Civil, os sócios cedentes respondem pelas obrigações da empresa solidariamente aos cessionários, até dois anos após a averbação da modificação do contrato social. Além disso, ela observou que o contrato de trabalho do empregado, dono do crédito em execução, iniciou-se antes da alteração do quadro societário da empresa, ou da sucessão trabalhista. Assim, é fato que os sócios se beneficiaram da força de trabalho do empregado, sendo legítima a inclusão deles no polo passivo da execução.
 
Nesse contexto, a magistrada julgou improcedentes os embargos à execução, mantendo a execução em face dos antigos sócios e indeferindo a devolução dos valores bloqueados. Eles apresentaram recurso de agravo de petição que se encontra em trâmite no TRT/MG
 
 
FONTE:Blogo do Trabalho

terça-feira, 3 de março de 2015

NOVA FORMA DE RECOLHIMENTO DO FGTS PARA O EMPREGADO DOMÉSTICO


Agora o Empregador Doméstico pode recolher o FGTS do seu empregado, tanto o MENSAL quanto o RESCISÓRIO, através de GRF e GRRF com código de barras.

Para isto basta acessar o site http://www.esocial.gov.br/ e no menu à esquerda clique em  
"Guia do FGTS".

As principais vantagens são:
·   
  •  O recolhimento pode ser realizado pelo CPF do Empregador, dispensando o cadastramento de CEI;
  • Pode ser recolhido pelo Internet Banking, Auto-atendimento e Casas Lotéricas; 
  •  Caso o recolhimento esteja em atraso o próprio sistema calcula os encargos; 
  •  Fácil navegação para geração da guia;
  • Dados cadastrais consistentes; 
  •  No caso de recolhimento rescisório o próprio sistema realiza a comunicação de movimentação do trabalhador; 
  •  Dispensa a utilização de Certificado Digital.
                                                                                                                                                                 
Equipe GIFUG/FO


Fonte: CEF
 

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