quarta-feira, 25 de junho de 2014

Prazo para entrega da DIPJ 2014 se encerra no dia 30 de junho

Termina no dia 30 de junho o prazo para a entrega da Declaração de Informações Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica (DIPJ 2014), por meio da Internet, com a utilização do programa de transmissão Receitanet. Até as 17h50m de hoje, (24/6), foram recebidas mais de 687.000 declarações e a expectativa da Receita é que esse número chegue a 1.5 milhão.
O programa da DIPJ 2014 está disponível para download no sítio da RFB na Internet, no endereço: http://www.receita.fazenda.gov.br

Devem apresentar a declaração todas as pessoas jurídicas de direito privado domiciliadas no País, registradas ou não, sejam quais forem seus fins e nacionalidade, inclusive as a elas equiparadas, as filiais, sucursais ou representações, no País, das pessoas jurídicas com sede no exterior, estejam ou não sujeitas ao pagamento do imposto de renda. Incluem-se também nesta obrigação as sociedades em conta de participação, as administradoras de consórcios para aquisição de bens, as instituições imunes e isentas, as sociedades cooperativas, as empresas públicas e as sociedades de economia mista, bem como suas subsidiárias, o representante comercial que exerce atividades por conta própria.

Mais informações sobre a DIPJ 2014 constam na Instrução Normativa RFB nº 1.463, de 25 de abril de 2014, e nas instruções de preenchimento disponíveis no aplicativo.


Fonte: Receita Federal do Brasil

Fundações públicas não são obrigadas a apresentar a ECF


Quarta-feira, 25 de junho de 2014 - IOB Informa  


A norma em referência esclareceu que a obrigatoriedade de apresentação da Escrituração Contábil Fiscal (ECF) não se aplica às fundações públicas.

Conforme IN RFB nº 1.422/2013, desde o ano-calendário de 2014, todas as pessoas jurídicas, inclusive as equiparadas, deverão apresentar a ECF, exceto as pessoas jurídicas optantes pelo Simples Nacional, os órgãos públicos, as autarquias, as fundações públicas e as pessoas jurídicas inativas.

(Solução de Consulta Cosit nº 133/2014 - DOU 1 de 25.06.2014)

Fonte: IOB Online

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