terça-feira, 27 de maio de 2014

Juízes trabalhistas terão acesso ao sistema do FGTS

A Caixa e o Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT) celebraram, nesta quinta-feira, (20) um acordo que dará aos magistrados acesso ao sistema do FGTS que abriga contas de autores de reclamações trabalhistas.
O documento foi assinado pelo presidente do CSJT, ministro Carlos Alberto Reis de Paula, e pelo vice-presidente de Fundos de Governo (VIFUG), Fábio Ferreira Cleto.

O objetivo é dar mais celeridade no julgamento dos processos judiciais em varas e tribunais do trabalho em todo o país.
O acordo também viabilizará a realização de estudos, por parte do CSJT, orientando os juízes a determinar que os pagamentos dos valores devidos ao FGTS sejam realizados, exclusivamente, por meio do crédito nas contas vinculadas dos trabalhadores.

O secretário-geral do CSJT, juiz Orlando Alcântara, explicou a importância do convênio. “A assinatura deste documento é de grande simbolismo, pois é na ponta que ele fará a diferença, junto aos juízes, em suas ações do dia-a-dia. É o início de uma simplificação de grande importância para o jurisdicionado e para a justiça do trabalho”, disse o secretário.

O vice-presidente Fabio Cleto também destacou a importância do acordo. “Nós estamos muito felizes, pois temos a certeza de que o convênio irá trazer mais celeridade e transparência para a justiça trabalhista brasileira”.

Termos - O gerente nacional de Administração de Passivos (GEPAS), Henrique José Santana, esclareceu os termos do acordo. “Na prática, o acordo trará benefícios ao FGTS e possibilitará aos juízes da justiça do trabalho o acesso online às informações junto aos sistemas do Fundo de Garantia, para verificar se a empresa depositou ou não o FGTS devido ao trabalhador, autor da causa”, explicou o gerente da GEPAS.

Anteriormente, o processo dependia de um pedido de informação à Caixa por ofício. Agora, as informações serão acessadas em tempo real. O juiz poderá ver na hora de sua decisão ou de uma audiência de conciliação se o FGTS foi depositado ou não.
 
Fonte: CEF

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