sábado, 22 de março de 2014

VALE CULTURA

Vale-Cultura
Criado pela Lei 12.761/2012 o Vale-Cultura é destinado prioritariamente ao trabalhador, com Remuneração Base igual ou inferior a 5 (cinco) salários mínimos, para aquisição de bens e serviços culturais, regulamentado pelo Ministério da Cultura.

O benefício oferecido pelo governo exige a adesão das empresas. São elas que vão oferecer o Vale-Cultura aos seus empregados. As empresas cadastradas no Programa de Cultura do Trabalhador recebem um incentivo fiscal do governo, podendo deduzir o valor despendido com o Vale-Cultura do imposto sobre a renda.

A empresa pode descontar apenas 10% do valor do Vale-Cultura (R$ 5,00) do salário. O trabalhador também pode optar por não receber o benefício.

O benefício é fornecido por meio de cartão eletrônico, no valor mensal de R$ 50,00, para utilização em estabelecimentos credenciados, igualmente aos tickts alimentação.

O Vale-Cultura prevê participação do empregado em seu custeio, sendo realizado o desconto em folha de pagamento do empregado que optar pelo benefício, na parcela equivalente a:

  • 6% do valor do benefício (R$ 3,00) para os empregados com RB de 02 até 03 salários mínimos;
  • 8% do valor do benefício (R$ 4,00) para os empregados com RB de 03 até 04 salários mínimos;
  • 10% do valor do benefício (R$ 5,00) para empregados com RB de 04 até 05 salários mínimos.

► Você Sabia?

a) Que o Vale-Cultura é cumulativo? O empregado que desejar adquirir uma produto cultural com valor mais elevado, como por exemplo um instrumento musical, pode acumular os créditos mensais até o valor pretendido para a compra. Não há limite para o acúmulo.

b) Que a rede de estabelecimentos credenciados pode ser consultada no endereço www.ticket.com.br – Usuário/Rede Credenciada/Clique Aqui/Ticket Cultura?

d)E ainda, que nos endereços www.ingressorapido.com.br e www.shoppingticketcultura.com.br é possível realizar compras online utilizando o cartão Vale-Cultura?

Fonte: Caixa Economica Federal e Brasil Gov

Grupo de trabalho estudará solução para impedir fim da profissão de técnico em contabilidade


contadorUm grupo de trabalho com participação da Comissão de Assuntos Sociais (CAS) estudará soluções para impedir o fim da profissão de técnico em contabilidade. O objetivo é reunir nesse comitê o Conselho Federal de Contabilidade (CFC), associações e sindicatos que representam bacharéis e contadores de nível técnico, além de integrantes dos Ministérios do Trabalho e Emprego e da Educação, conforme deliberação de audiência pública realizada pela comissão nesta quinta-feira (20).
Em decorrência de norma aprovada em 2010 pelo Congresso, a atividade passou a exigir formação de nível superior. A partir de 2015, os registros serão concedidos apenas para os bacharéis em Ciências Contábeis. Já os técnicos só poderão se registrar até 1º de junho do ano que vem, sem prejuízo para os que até lá estejam licenciados, atualmente perto de 188 mil profissionais.
- O assunto preocupa e creio que seja necessário novo encaminhamento – opinou o senador Waldemir Moka (PMDB-MS), que preside a comissão.
A audiência foi proposta pelos senadores Paulo Paim (PT-RS) e Paulo Davim (PV-RN). Paim também se mostrou preocupado com o risco de extinção da profissão e apelou para uma saída que atenda aos dois segmentos da atividade. A comissão deverá apresentar alternativas até o final de abril.
O limite de prazo para acolhimento dos pedidos de registro de técnicos foi  estabelecidos por meio da Lei 12.249, de 2010, decorrente de uma medida provisória que originalmente tratava apenas de incentivos para infraestrutura na indústria petrolífera. Segundo Luiz Sérgio da Rosa Lopes, presidente da Federação dos Contabilistas nos Estados nos Estados do Rio, Espírito Santo e Bahia, o dispositivo foi uma de muitas emendas inseridas na MP durante a tramitação da matéria na Câmara dos Deputados que adiante foram confirmadas pelo Senado.
O dispositivo passou a fazer parte da norma que regulamenta a profissão dos contadores e dos técnicos em contabilidade, o Decreto-Lei 9.295, de 1946. Ainda de acordo com Lopes, este decreto vinha regendo “harmoniosamente” os dois segmentos até a edição da nova lei, em decorrência de MP que comportou uma “miscelânea suspeita” de modificações, inclusive para tratar do Programa Minha Casa, Minha Vida.
- A esdrúxula lei é fruto das aberrações legislativas que correm em nosso país, por iniciativa daqueles que querem atender interesses minoritários – criticou Lopes.
Ao indagar sobre as motivações da medida, Lopes disse recusar a ideia de que tenha sido adotada com o objetivo de “sufocar” os pequenos escritórios – em sua maioria sob o comando de técnicos – e suprimir a concorrência. A seu ver, nesse caso teria sido cometido um equívoco.
- O mercado encontrará outra solução, até mesmo por meio da supressão da obrigatoriedade da escrituração contábil, em prejuízo dos próprios contadores.
Para Lopes, que tem formação como contador, a restrição aos técnicos também não interessa aos empresários, pois reduzirá a oferta de prestadores de serviços contábeis, o que pode levar ao aumento dos preços impostos pelo cartel dos bacharéis. Também mencionou o risco de uma desassistência de profissionais da área em regiões do interior, longe dos grandes centros. A seu ver, os bacharéis dificilmente vão querer atuar nessas localidades.
O professor universitário Marcone Hahan de Souza, também contador, igualmente defendeu a coexistência dos dois segmentos. Ele lembrou que o Brasil é um país empreendedor, destacando-se nesse campo em segundo lugar no mundo, havendo lugar e necessidade para bacharéis e técnicos. Disse que há pontos similares nas atividades, mas também diferenças, sendo destinados aos bacharéis atividades de auditoria e especialização no campo acadêmico.
O professor também criticou os que defendem a extinção da profissão dizendo que a formação do técnico não é adequada. Segundo ele, as provas realizadas pelo CFC já atuam como filtro, selecionando os que estejam aptos para atuar, tanto técnicos como bacharéis. Também observou que hoje há atividades comuns entres os dois segmentos, mas também especificidades.
Segundo Marcone de Souza, sempre “pairou uma nuvem” pela extinção dos técnicos. Ele lembrou que o CFC já havia baixado uma resolução nesse sentido, mas que foi derrubada na Justiça. A seu ver, um bom caminho seria regulamentar o nível técnico por meio da regulamentação no campo dos tecnólogos. Também sugeriu que, para uma melhor coexistência, poderia se fazer segmentos mais claras das atividades, definindo que pode ou não fazer perícia ou mesmo definindo limite de faturamento empresarial que pode comportar a atuação apenas de técnicos na contabilidade.
Cursos irregulares
Oscar Lopes da Silva, que é especialista em contabilidade e auditoria, salientou que não foi a medida provisória quem extinguiu a profissão de técnico e que essa medida apenas regulamentou medida adotada pela vigente Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB), de 1996, que retirou o curso da lista geral. Assim, lembrou o expositor, os cursos técnicos na área estariam sendo ofertados de forma irregular.
Também professor universitário, Oscar Lopes foi quem mais questionou a qualidade da formação dos técnicos. De acordo com ele, os profissionais chegam ao mercado sem preparo adequado, depois de passar por cursos com carga reduzida e pouco conteúdo específico. Marcone de Souza, em contraposição, afirmou que também há problemas na formação dos bacharéis.
Discussão garantida
A defesa mais firme das medidas de restrição aos cursos técnicos partiu de Zulmir Ivânio Breda, vice-presidente de Desenvolvimento Profissional e Institucional do CFC, que representou o órgão. De acordo com ele, a lei da profissão precisava ser atualizada e que a iniciativa foi debatida amplamente em todo o país, por meio de audiências públicas, disso resultando as sugestões levadas ao governo e ao Congresso.
- Pelo que se ouviu aqui, passou-se a ideia de que a proposta foi elaborada em gabinetes fechados, sem qualquer discussão – rebateu.
Depois de reforçar as criticas aos cursos técnicos, ele disse que apesar das deficiências de formação esse segmento pode exercer praticamente todas as prerrogativas dos contadores, essa uma categoria com cerca de 300 mil profissionais. Também disse que a área passou por mudanças importantes nos últimos dez anos, desde quando o país foi obrigado a fazer a convergência para os padrões internacionais de normas contábeis, o que amplias as exigências sobre os profissionais.
Para Daniel Souza dos Santos, que preside o Sindicato dos Contabilistas de Porto Alegre, é um contra-senso acabar com o nível técnico no momento em que o governo se esforça para ampliar a formação profissional no país. Ele trouxe para a comissão um abaixo-assinado com apoio de mais de cem entidades pedido a revogação do dispositivo da lei que extingue a possibilidade de registro a partir do ano que vem.
Alerta
Participou ainda da audiência o senador José Pimentel (PT-CE), que também refutou afirmações de que a mudança via medida provisória passou sem o devido debate. Ele também teve o cuidado de esclarecer que qualquer nova solução não poderá nascer por meio de projeto de lei de iniciativa do Legislativo. A prerrogativa seria do Executivo, que responde pela iniciativa de propor lei para regulamentar ou alterar estatutos de profissões.Exatamente por isso, conforme o senador, que a extinção do curso aconteceu por meio da LDB, cabendo à medida provisória apenas estabelecer prazo para o fim do registro.
- Estou dizendo isso para que vocês nãos saiam daqui enganados, com falsas expectativas – ressaltou.

NSS retira exigência de senha para informe de renda

I

O INSS (Instituto Nacional de Seguro Social) retirou a obrigatoriedade da senha para os beneficiários retirarem seu informe de rendimentos. O documento é necessário para o preenchimento da declaração de Imposto de Renda. O prazo para a declaração se encerra dia 30 de abril. Agora, para acessar o extrato, é necessário informar apenas os dados solicitados na página – data de nascimento, número do benefício, nome, CPF e ano base de consulta. O documento é acessado pelo site www.previdencia.gov.br, em “Serviços ao Cidadão” e, na sequência, em “Demonstrativo de Imposto de Renda”. O documento também pode ser retirado nas Agências de Previdência ou no banco em que recebe o benefício.
A mudança ocorreu porque alguns usuários não estavam conseguindo acessar o demonstrativo. O segurado que ainda tiver dificuldade em fazê-lo pode também acessar o informe por telefone, através da Central 135. (Folhapress)
Fonte: Correio Popular

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