quarta-feira, 5 de março de 2014

Declaração do Imposto de Renda. Qual a melhor opção: Declaração em conjunto ou separado?


É comum meus clientes casados questionarem, na hora de fazer a declaração do Imposto de Renda, se é melhor a declaração em conjunto ou a individual. O que sempre respondo é que depende de vários fatores e a melhor maneira de saber é pela simulação e com base nos resultados se fazer uma análise comparativa entre as duas modalidades.

Lembrando que o sistema calcula automaticamente o imposto a restituir ou a pagar, de acordo com as informações fornecidas. 


Mas afinal qual é o benefício de apresentar a declaração em conjunto? Claro que o objetivo é  de pagar menor imposto! Para os casais que tem despesas dedutíveis muito altas, a declaração em conjunto pode ser mais interessante. Ao contrário dos que têm poucas despesas dedutíveis onde a opção por declarar em separado, no modelo simplificado ou não, é a melhor forma.

Na declaração em separado uma das opções pode ser cada um dos cônjuges incluir em sua declaração o total dos rendimentos próprios e 50% dos rendimentos produzidos por bens comuns ao casal. Desta forma, a compensação do imposto pago ou retido sobre os rendimentos é de 50%, independentemente de qual dos cônjuges tenha sofrido a retenção ou efetuado o recolhimento.

A segunda opção, é possível também  somente um dos cônjuges incluir em sua declaração os rendimentos próprios e o total dos rendimentos produzidos pelos bens comuns ao casal. Desta maneira, a compensação do valor do imposto pago ou retido na fonte ocorre de forma única, independentemente de qual dos cônjuges tenha sofrido a retenção ou efetuado o recolhimento.


Na declaração conjunta, todos os rendimentos do cônjuge que for incluído como dependente precisam ser incluídos. Segundo as regras do Fisco, podem fazer declaração em conjunto os casado, quem vive em união estável há mais de cinco anos, ou o casal que tem filhos, independente do tempo em que vivem juntos.


Em relação aos filhos e dependentes estes podem migrar entre as declarações do pai  ou da mãe. Mas lembre-se somente poderá ser dependende de um dos conjuges e não dos dois, quando declaram em separado. Neste momento é muito importante a simulação por causa das despesas com educação, saúde e previdência.

Outro ponto muito importante é que os filhos de pais divorciados ou separados judicialmente ou por escritura pública somente podem constar como dependentes na declaração daquele que detém a guarda judicial.

Lembrando que neste ano, o valor da dedução por dependente é de R$ 2.063,64, e é multiplicado pela quantidade de dependes declarados.

Fonte:Brasil Econômico.

Pedido de compensação do Simples pode ser feita on line

Aplicativo diminui burocracia e proporciona agilidade na restituição dos pagamentos recolhidos indevidamente

Alessandra Pires
 
Brasília - Os donos de micro e pequenas empresas que recolheram a mais na hora de pagar o Supersimples não precisam mais comparecer a uma agência da Receita para solicitar a compensação do crédito. Foi lançado no portal do Simples Nacional o aplicativo Compensação a Pedido. Por meio desse sistema é possível processar a compensação de forma imediata pela internet

Essa iniciativa vai proporcionar mais celeridade e menos burocracia nas contribuições dos pequenos negócios. “Quanto menos tempo o empresário perde com burocracia, mais tempo ele tem para se dedicar ao seu negócio e, consequentemente, a gestão da empresa sofre uma melhoria de qualidade”, afirma o gerente de Políticas Públicas do Sebrae, Bruno Quick. 

Para acessar o aplicativo, basta entrar no portal do Supersimples, ir na aba Serviços, depois clicar em Cálculo e Declaração e entrar em Compensação a Pedido. A compensação de créditos apurados no Supersimples pode ser usada para a extinção de débitos também apurados no mesmo sistema de tributação. O usuário também pode consultar as compensações já realizadas e cancela-lás. 

Outro ponto muito importante é que pessoas jurídicas que se encontrem como não-optantes no Cadastro do Supersimples, mas que já foram optantes e possuem valores passíveis de serem compensados, poderão utilizar o aplicativo para realizar a compensação de débitos anteriores. 

O Supersimples foi criado em 2007 para simplificar e reduzir os pagamentos de impostos. O sistema, que é visto como uma minirreforma tributária, unifica oito tributos em um único boleto e reduz em até 40% a carga tributária. Atualmente, existem 8,3 milhões de empresas optantes por esse regime. 

Mais informações:
Assessoria de Imprensa Sebrae
(61) 2107-9300
(61) 2104-2770/2769/2766
(61) 3243-7851

Desoneração da folha de salários gera dúvidas


 
01/03/2014 -- 00h00
 
Empresas do ramo de construção civil que também desenvolvem outras atividades devem se atentar ao correto enquadramento ao cadastro do CNPJ.
 
Como aproveitar as vantagens da Lei 12.546/2011, que alterou a base de cálculo e alíquota das contribuições à seguridade social, com o objetivo de reduzir a carga tributária sobre a folha de pagamentos?

Essa desoneração é um passo importante para mudanças estruturais no chamado Custo Brasil, e pode ajudar a economia brasileira a ser mais competitiva. Porém, muitas empresas que podem ser beneficiadas pela medida, como as construtoras, ainda têm muitas dúvidas sobre o que fazer.

O contabilista Euclides Nandes Correia, vice-presidente do Sindicato das Empresas de Consultoria, Assessoria, Perícias e Contabilidade de Londrina (Sescap-Ldr), explica que o assunto é muito importante para as empresas do setor de construção, pois o enquadramento na desoneração sobre a folha de pagamentos se dá quando a atividade preponderante (atividade de maior faturamento) está entre os Códigos de Atividade Econômica (CNAEs) incluídos na lei de desoneração. "Portanto, o enquandramento correto junto ao cadastro do CNPJ é imprescindível", ressalta Correia.

Segundo o contabilista, existem várias empresas do ramo de construção civil que, além da construção, desenvolvem outras atividades, como a venda de imóveis, loteamentos, entre outros. "A não observância do correto enquadramento no cadastro significa riscos de recolhimento de forma errada por parte do contribuinte", completa.

Correia lembra que a desoneração da folha de pagamento para o setor da construção civil foi gradualmente disciplinada pela legislação e por diversas manifestações da Receita Federal. Isso é um dos motivos para tantas dúvidas por parte dos empresários.

"Em meio a várias orientações e regulamentações enigmáticas, ao invés de orientar o contribuinte para o claro entendimento fiscal, essa mudanças na lei e manifestações da Receita Federal acabam gerando mais transtorno e dúvidas", observa Correia.

Segundo o advogado tributarista Luis Eduardo Neto, de acordo com o parágrafo 9, do artigo 9, da lei 12.546/2011, as empresas para as quais a substituição da contribuição previdenciária sobre a folha de pagamento pela contribuição sobre a receita bruta estiver vinculada ao seu enquadramento no CNAE deverão considerar apenas o CNAE relativo à sua atividade principal, não lhes sendo mais aplicada a proporcionalidade relativa à folha de salários.

"A partir da edição da Lei 12.844/2013, o critério passou a ser a CNAE principal, isto é, aquela de maior receita auferida ou esperada, inclusive para as empresas que possuem receitas variadas, não importando o fato de alguma obra executada estar dispensada de matrícula no CEI", disse o tributarista.

Nesse sentido, vale lembrar que, na hipótese de alguma atividade não inclusa na desoneração prevalecer como preponderante pelo critério do valor econômico, cabe à empresa ajustar seu CNAE principal no cadastro do CNPJ, desobrigando-se do pagamento da Contribuição Previdenciária pela Receita Bruta (CPRB). Uma vez realizado tal ajustamento, a empresa poderá continuar a pagar a contribuição previdenciária patronal sobre 20% da folha de salários, mesmo que preste atividades secundárias enquadradas na Lei 12.884/2013.

Por outro lado, diz Luis Eduardo Neto, se a receita for preponderante em razão de alguma das atividades abrangidas pela desoneração, também se deve ajustar o CNAE principal da empresa junto ao cadastro do CNPJ, de modo permitir o recolhimento a CPRB sobre a totalidade das receitas, até mesmo sobre aquelas não enquadradas no benefício.

Como o tema é complexo, o vice-presidente do Sescap-Londrina, Euclides Nandes, informa que o sindicato irá ministrar um curso sobre desoneração da folha de pagamentos na área da construção civil, destinado a empresários e contabilistas. As datas e local serão divulgadas no momento oportuno.

Fonte: Sindicato das Empresas de Consultoria, Assessoria, Perícias e Contabilidade de Londrina - Sescap-Ldr

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