Empregador deverá relacionar na Relação todos os vínculos
laborais de 2013 e os quantitativos de arrecadação das contribuições
sindicais devidas
O prazo para a entrega da Relação Anual de Informações Sociais - Rais
do ano-base 2013 tem início no dia 20 de janeiro de 2014, encerrando-se
no dia 21 de março do mesmo ano.
Todos os estabelecimentos que possuem a
partir de 11 vínculos para a transmissão da declaração da Rais devem
ter certificado digital válido padrão Infraestrutura de Chaves Públicas
Brasileira no padrão ICP-Brasil.
Estão obrigados a declarar a Rais empregadores urbanos e rurais;
filiais, agências, sucursais, representações ou quaisquer outras formas
de entidades vinculadas à pessoa jurídica domiciliada no exterior;
autônomos ou profissionais liberais que tenham mantido empregados no
ano-base; órgãos e entidades da administração direta, autárquica e
fundacional dos Governos federal, estadual, do Distrito Federal e
municipal; conselhos profissionais, criados por lei com atribuições de
fiscalização do exercício profissional, e entidades paraestatais;
condomínios e sociedades civis; e cartórios extrajudiciais e consórcios
de empresas.
De acordo com a consultora trabalhista da IOB Folhamatic EBS, uma
empresa do Grupo Sage, Rosangela Duarte, as declarações deverão ser
fornecidas por meio da Internet, mediante utilização do programa gerador
de arquivos da Rais - GDRAIS2013, obtido nos sites
http://portal.mte.gov.br/rais e http://www.rais.gov.br. “As declarações
poderão ser transmitidas com o certificado digital de pessoa jurídica,
emitido em nome do estabelecimento, ou com certificado digital do
responsável pela entrega da declaração, sendo que este pode ser um CPF
ou um CNPJ”, afirma.
O empregador deverá relacionar, na Rais de cada estabelecimento, os
vínculos laborais de 2013, abrangendo os empregados urbanos e rurais;
trabalhadores temporários; diretores sem vínculo empregatício para os
quais o estabelecimento tenha optado pelo recolhimento do FGTS;
servidores da administração pública direta ou indireta federal,
estadual, do Distrito Federal ou municipal, bem como das fundações
supervisionadas; servidores públicos não efetivos; empregados dos
cartórios extrajudiciais; trabalhadores avulsos e trabalhadores com
contrato de trabalho por prazo determinado; aprendiz; trabalhadores com
contrato de trabalho por tempo determinado regidos por lei municipal ou
estadual; servidores e trabalhadores licenciados; servidores públicos
cedidos e requisitados; e dirigentes sindicais.
Deverão, ainda, ser informados na Rais os quantitativos de arrecadação
das contribuições sindicais devidas aos sindicatos das respectivas
categorias econômicas e profissionais ou das profissões liberais e as
respectivas entidades sindicais beneficiárias; a entidade sindical a
qual se encontram filiados; e os empregados que tiveram desconto de
contribuição associativa, com a identificação da entidade sindical
beneficiária.
Multa
Texto: Danielle Ruas
Edição: Lenilde De León
Fonte:FENACON