terça-feira, 28 de outubro de 2014

Locação de bens móveis. Comprovação de receita - SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 295, DE 14 DE OUTUBRO DE 2014

Cosit
DOU de 24/10/2014
ASSUNTO: Obrigações Acessórias EMENTA: Locação de bens móveis. Comprovação de receita. Impossibilidade de emissão de nota fiscal.
O auferimento de receitas pelas pessoas jurídicas, quando desobrigadas ou impossibilitadas de emissão de nota fiscal ou documento equivalente, em razão da não-autorização para impressão pelo órgão competente, deve ser comprovado com documentos de indiscutível idoneidade e conteúdo esclarecedor das operações a que se refiram, tais como recibos, livros de registros, contratos etc, desde que a lei não imponha forma especial. DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei nº 8.846, de 1994, art. 1º.

quinta-feira, 23 de outubro de 2014

Solicitações do CNPJ serão feitas somente online a partir de novembro


Brasília, 21 de outubro de 2014
Solicitações do CNPJ serão feitas somente online a partir de novembro

A partir de 3 de novembro de 2014, os contribuintes de todo o Brasil deverão deixar de utilizar o aplicativo de Coleta Offline do Programa Gerador de Documentos do CNPJ (PGD CNPJ 4.0), que é o programa utilizado para preenchimento de solicitações (inscrição, alteração e baixa) relativa aos dados cadastrais das pessoas jurídicas e equiparadas no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ).
A partir desta data, os contribuintes deverão utilizar exclusivamente o aplicativo de Coleta Online do CNPJ (Coleta Web) para preenchimento de solicitações cadastrais de inscrição, alteração ou baixa. Portanto não haverá mais a necessidade de se fazer o download e instalação de qualquer programa para efetuar as solicitações.

Receita Federal define cálculo do RAT em solução de consulta

A Receita Federal definiu que as empresas podem pagar os Riscos Ambientais do Trabalho (RAT) – antigo Seguro de Acidente do Trabalho (SAT) – por estabelecimento ou de forma unificada, ou seja, pelo grupo todo. A possibilidade está na Solução de Consulta nº 7.017, da 7ª Região Fiscal (ES e RJ), publicada no Diário Oficial da União de sexta-feira e vinculada à Solução de Consulta da Coordenação-Geral de Tributação (Cosit) nº 71.

Com o entendimento, de acordo com advogados, se um grupo tem uma unidade industrial (grau de risco mais elevado) com 1,5 mil empregados e outra administrativa com 800 funcionários, por exemplo, é melhor pagar o RAT de cada unidade. Para o grupo, como a atividade preponderante seria a industrial, com maior número de empregados, o RAT seria calculado pela alíquota máxima de 3% sobre a remuneração de todos os funcionários.
Porém, há casos em sentido contrário, como de prestadores de serviço, em que a maior parte dos funcionários é do setor administrativo. Nesse caso, o RAT do grupo seria calculado pela alíquota mínima de 1%. Sobre essas alíquotas, aplica-se ainda o Fator Acidentário de Prevenção (FAP).
A Solução de Consulta nº 7.017 determina que “é facultado à pessoa jurídica, para fins de cálculo do percentual referente à contribuição previdenciária destinada ao financiamento dos benefícios concedidos em razão do grau de incidência de incapacidade laborativa decorrente dos riscos ambientais do trabalho, aferir o grau de risco de forma individual”.
O RAT financia os benefícios concedidos pela Previdência Social por incapacidade laborativa decorrente dos riscos ambientais do trabalho. A Lei nº 8.212, de 1991, determina que a alíquota do tributo pode ser de 1%, 2% ou 3%, caso a atividade preponderante seja, respectivamente, de risco mínimo, médio ou máximo.
Ao regulamentar a lei, a Instrução Normativa (IN) nº 971, de 2009, da Receita Federal, impôs que as empresas com mais de um estabelecimento deveriam calcular o RAT de acordo com a atividade com maior número de empregados no grupo. Porém, em fevereiro deste ano, essa IN foi alterada pela Instrução Normativa nº 1.453. A norma estabeleceu que o cálculo do RAT deveria passar a ser feito em relação a cada estabelecimento com CNPJ.
“A questão é que, pela IN 1.453, a apuração do RAT por estabelecimento seria obrigatória”, afirma o advogado Caio Taniguchi Marques, do Aidar SBZ Advogados. “Há clara divergência entre a solução de consulta e a IN, mas acredito que o teor da solução é o adequado, na medida em que a Lei nº 8.212, de 1991, o Decreto nº 3.048, de 1999, e a Súmula nº 351, do Superior Tribunal de Justiça, não dispõem que a apuração do RAT por estabelecimento é obrigatória.
O enunciado da súmula do STJ diz que “a alíquota de contribuição para o Seguro de Acidente do Trabalho é aferida pelo grau de risco desenvolvido em cada empresa, individualizada pelo seu CNPJ, ou pelo grau de risco da atividade preponderante quando houver apenas um registro”. Segundo Marques, o Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) ainda não julgou se o cálculo por estabelecimento é um dever ou uma opção.
Fonte: Valor Econômico
Via:Mauro Negruni

segunda-feira, 20 de outubro de 2014

Guias de seguro-desemprego terão preenchimento online

Brasília - A partir de julho de 2015, as empresas só poderão preencher o requerimento do seguro-desemprego (RSD) e da comunicação de dispensa (CD) de funcionários pelo aplicativo "Empregador Web" no portal "Mais Emprego", do Ministério do Trabalho.
A decisão de tornar obrigatório o preenchimento online foi tomada nesta quarta-feira, 8, pelo Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador (Codefat), órgão que reúne representantes do governo, dos trabalhadores e dos patrões.
Os empregadores terão até o dia 1º de julho do ano que vem para se adequar. Até lá, o ministério aceitará os formulários impressos em gráficas (guias verde e marrom).
Depois desse prazo, essas solicitações só poderão ser feitas por meio do site: maisemprego.mte.gov.br.
Fonte: Exame

INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 1.499, DE 15 DE OUTUBRO DE 2014

INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 1.499,
DE 15 DE OUTUBRO DE 2014

Prorroga o prazo de apresentação da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF), de que trata a Instrução Normativa RFB nº 1.110, de 24 de dezembro de 2010, relativa ao mês de agosto de 2014, e dá outras providências.
O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 280 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 203, de 14 de maio de 2012, e tendo em vista o disposto no art. 5º do Decret-Lei nº 2.124, de 13 de junho de 1984, no art. 16 da Lei nº 9.779, de 19 de janeiro de 1999, no art. 7ºda Lei nº 10.426, de 24 de abril de 2002, no art. 75 da Lei nº 12.973, de 13 de maio de 2014, e na Instrução Normativa RFB nº 1.110, de 24 de dezembro de 2010, resolve:
Art. 1º Fica prorrogado para até 7 de novembro de 2014, o prazo para apresentação da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF) relativa ao mês de agosto de 2014.
Parágrafo único. Ficam canceladas as multas pelo atraso na apresentação das DCTF relativas ao mês de agosto de 2014 apresentadas dentro do prazo de que trata o caput.
Art. 2º O art. 3º da Instrução Normativa RFB nº 1.110, de 24 de dezembro de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 3º ……………………………………………………………………..
§ 2º ………………………………………………………………………………
IV – …………………………………………………..”
f) em relação ao mês de dezembro de 2014, para comunicar, se for o caso, a opção pelas regras previstas nos arts. 1º, 2º e 4º a 70 ou pelas regras previstas nos arts. 76 a 92 da Lei nº 12.973, de 13 de maio de 2014.
………………………………………………………………………………………
§ 10. Na hipótese prevista na alínea “f” do inciso IV do § 2º, as pessoas jurídicas que efetuaram a comunicação da opção na DCTF relativa ao mês de agosto de 2014 poderão alterar sua opção, se assim desejarem, na DCTF relativa ao mês de dezembro de 2014.” (NR)
Art. 3º  O art. 2º da Instrução Normativa RFB nº 1.469, de 28 de maio de 2014, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 2º ……………………………………………………………………..
………………………………………………………………………………………
§ 3º-A As manifestações realizadas na forma prevista no § 1º ou no § 3º deverão ser confirmadas ou alteradas, se as pessoas jurídicas assim desejarem, na DCTF referente aos fatos geradores ocorridos no mês de dezembro de 2014.
…………………………………………………………………………….” (NR)
Art. 4º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
CARLOS ALBERTO FREITAS BARRETO

sábado, 11 de outubro de 2014

Orientação sobre suposto erro no PVA

A partir de constatações realizadas pela equipe de Escriturações (Contribuições e Fiscal) percebeu-se que o volume de incidentes registrados no canal Fale Conosco do SPED foi incrementado sensivelmente a partir da liberação da versão 2.0.9 da EFD Contribuições.

Após o atendimento de várias ocorrências a constatação é que trata-se de casos de bloqueio do PVA, pelos sistemas de segurança dos antivírus, ao banco de dados local (banco de dados que o PVA monta e mantém com as escriturações).

A Equipe de Escriturações esclareceu-nos que o SERPRO está ciente da situação. Porém, como trata-se de casos em equipamentos de propriedade dos contribuintes (ou de organizações contábeis) a solução poderá ser a configuração dos sistemas antivírus adequadamente, substituição por outro sistema de proteção, e em última tentativa de solução a desativação momentânea – apenas para teste e identificação da causa do erro – e a consequente reativação (independentemente do resultado).

Por fim salientamos que é extremamente perigoso para suas atividades manter desativado o sistema de proteção de vírus.

Colaboração da Equipe de Escriturações Digitais do SPED.

Fonte: Mauro Negruni

quarta-feira, 8 de outubro de 2014

eSocial: módulo específico para MPEs tem consulta pública

eSocialSegue, até o dia 4 de novembro, Consulta Pública para subsidiar o desenvolvimento de módulo do eSocial específico para Micro e Pequenas Empresas (MPEs). A plataforma, que está sendo preparada pelo Governo Federal, vai unificar, em um único sistema, as informações previdenciárias, trabalhistas e tributárias, relativas à contratação e utilização de mão de obra onerosa, com ou sem vínculo empregatício.
A Consulta Pública é uma iniciativa conjunta entre a Secretaria da Micro e Pequena Empresa da Presidência da República (SMPE), o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), a Receita Federal do Brasil (RFB), a Caixa Econômica Federal (CEF), o Ministério da Previdência Social (MPS), o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), o Sebrae e Fenacon.
De acordo com a SMPE, o layout do eSocial foi concebido para abranger todo o espectro de empresas e empregadores, das menores até grandes empresas. Por isso, ele contém uma série de campos de preenchimento para dar conta dos eventos que podem acontecer numa empresa no decorrer de suas atividades. Mas, segundo a Secretaria, percebeu-se que vários desses eventos não seriam passíveis de ocorrer em MPEs, devido às suas peculiaridades.
“Por esse motivo, e como forma de garantir o tratamento constitucional diferenciado às MPEs, decidiu-se pelo desenvolvimento de um módulo específico para as MPEs. Além de apenas possuir campos relativos a eventos possíveis de ocorrer considerando a realidade desse grupo de empresas, prevê-se formato que torne o preenchimento mais simples e amigável. Lembrando que esse módulo não se aplica aos Microempreendedores Individuais (MEI)”, afirma a nota divulgada pela Secretaria na segunda-feira (6).
O documento em consulta já é um primeiro avanço em direção ao módulo para MPEs. “Podemos fazer mais e tornar o módulo ainda mais adequado à realidade do Micro e Pequeno empreendedor. Para isso, a colaboração de todos é essencial”, conclui a nota.
eSocial
Antes da implementação, prevista para 2015, o eSocial tem sido discutido com a participação do governo e entidades públicas. A última reunião – a 4ª realizada desde que o Grupo de Trabalho Confederativo (GTC), do eSocial, foi criado – aconteceu nos dias 1° e 2 de outubro na sede da Receita Federal do Brasil (RFB), em Brasília. O objetivo deste novo encontro foi a exposição do modelo técnico desenvolvido para a ferramenta e o esclarecimento de dúvidas dos participantes e sugestões de soluções para problemas e desafios da área de TI.
Desde o inicio, o Conselho Federal de Contabilidade é representado no GTC pelo contador Cassius Coelho. “Este grupo tem o papel fundamental de levantar questões mais específicas que recairão diretamente sobre as empresas. Questões que ainda não foram tratadas e que podem gerar dúvidas. As respostas irão ajudar na hora em que o eSocial for devidamente aplicado”, explica.
Liderado pelos coordenadores do eSocial no Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) e RFB, José Alberto Maia e Daniel Belmiro Fontes, o grupo debateu ainda sobre possíveis alterações no cronograma das atividades. O papel da Fenacon no processo de criação do eSocial foi destaque do encontro, com a discussão pro projeto de análise de multitabelas de rubricas para uma única empresa, sugestão feita pela Federação.
O evento ainda contou com apresentação da equipe do Serviço Federal de Processamento de Dados – SERPRO responsável pela estruturação da ferramenta, onde foi possível visualizar como será e como funcionará o eSocial. Além do SERPRO, participaram membros da Ares, Brasscom, Brasilprev/Fenaprevi, Crea/RS, CNCoop, CNseg, CNI, Firjan, IBM, MPS, MPS/SPPS, RSData, SAP e Sebrae.
O próximo encontro do eSocial será do GT da Fenacon, marcado para o próximo dia 13 de outubro, na sede do Sescon São Paulo. Já a Consulta Pública pode ser acessada no site www.consultas.governoeletronico.gov.br, clique na aba “Consultas em Andamento”.
Fonte: Portal CFC

SECRETARIA DE INSPEÇÃO DO TRABALHO PORTARIA - SIT Nº 448 DE 02.10.2014


D.O.U.: 03.10.2014

Aprova o modelo de Carteira de Identidade Fiscal - CIF, dos Auditores-Fiscais do Trabalho e dá outras providências.

O SECRETÁRIO DE INSPEÇÃO DO TRABALHO, no uso de sua competência regimental, resolve:

Art. 1º Fica aprovado o modelo de Carteira de Identidade Fiscal - CIF, descrito no anexo a esta Portaria, para uso exclusivo dos Auditores-Fiscais do Trabalho quando no efetivo exercício de suas competências legais, nos termos do art. 10 do Regulamento da Inspeção do Trabalho, aprovado pelo Decreto n.º 4.552, de 27 de dezembro de 2002, com as alterações do Decreto n.º 4.870, de 30 de outubro de 2003.

§ 1º É proibida a outorga de identidade fiscal a quem não seja integrante da carreira Auditoria- Fiscal do Trabalho.

§ 2º A Carteira de Identidade Fiscal, emitida em conformidade com esta Portaria, terá prazo de validade de 1º de janeiro de 2015 a 31 de dezembro de 2019.

Art. 2º Configura falta grave o fornecimento ou a requisição de Carteira de Identidade Fiscal para qualquer pessoa não integrante do Sistema Federal de Inspeção do Trabalho, nos termos do art. 36 do Regulamento da Inspeção do Trabalho, aprovado pelo Decreto n.º 4.552, de 2002.

Parágrafo único. Considera-se igualmente falta grave, o uso da Carteira de Identidade Fiscal para fins outros que não os da fiscalização.

Art. 3º A Carteira de Identidade Fiscal deverá ser devolvida para guarda ou inutilização, sob as penas da lei, nos seguintes casos:

I - posse em outro cargo público efetivo inacumulável;
II - posse em cargo comissionado de quadro diverso do Ministério do Trabalho e Emprego;
III - afastamento ou licenciamento por prazo superior a sessenta dias; IV - aposentadoria;
V - exoneração ou demissão do cargo de Auditor-Fiscal do Trabalho; VI - falecimento.

§ 1º Em caso de perda, extravio, furto ou roubo da Carteira de Identidade Fiscal, a segunda via somente será fornecida mediante processo iniciado por requerimento instruído com cópia do Boletim de Ocorrência Policial e com a prova da publicação de perda, extravio, furto ou roubo em três dias diferentes, em jornal de grande circulação da cidade em que estiver lotado o Auditor-Fiscal do Trabalho, que arcará com as respectivas despesas.

§ 2º Em caso de inutilização da Carteira de Identidade fiscal, a segunda via somente será entregue mediante requerimento, ao qual deverá ser juntada a carteira inutilizada.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º Fica revogada a Portaria n.º 130, de 15 de dezembro de 2009. PAULO SÉRGIO DE ALMEIDA

ANEXO

ESPECIFICAÇÃO DA CARTEIRA DE IDENTIDADE FISCAL DO AUDITOR-FISCAL DO TRABALHO

1. DIMENSÕES:
1.1 Documento aberto: 9,5 x 13,0 cm
1.2 Documento fechado: 9,5 x 6,5 cm
1.3 Fotografia: 3,0 x 4,0 cm
2. PAPEL:
2.1. Papel: Filigranado CMB 94gr/m2
2.2. Impressão:
Offset: texto impressão invisível, reagente à luz UV, fundo numismático. Calcografia: tarja

Numeração: tipográfica

quinta-feira, 2 de outubro de 2014

Receita intima quase 400 mil contribuintes do Simples para quitar dívidas

A Receita Federal intimou, em setembro, 396 mil contribuintes que devem ao Simples Nacional para que regularizem suas dívidas.

Segundo o Fisco, a medida está prevista na Lei Geral do Sistema Simplificado de Cobrança de Impostos e é um procedimento adotado anualmente. O número de intimados equivale a 9% do universo de optantes que têm dívidas com a Receita ou com a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional.

O objetivo da ação é oferecer a oportunidade para que os devedores regularizarem as dívidas e possam, dessa forma, continuar usufruindo dos benefícios do Simples Nacional.

O contribuinte pode regularizar as pendências pagando à vista ou aderindo ao parcelamento de débitos em até 60 meses. O parcelamento pode ser requerido diretamente no site da Receita Federal na internet, não sendo necessário comparecer às unidades de atendimento. Com a intimação, a Receita espera que 90% dos devedores regularizem as dívidas.

A Receita estima que a dívida total dos devedores intimados chegue a R$ 14 bilhões, porém, não há previsão de ingresso significativo de arrecadação, uma vez que as regularizações deverão ocorrer apenas na modalidade de parcelamento.

O contribuinte que não regularizar a dívida será excluído do Simples Nacional e, como consequência, perderá os benefícios do sistema simplificado a partir de 1º de janeiro do ano que vem, informou a Receita Federal.


quarta-feira, 1 de outubro de 2014

CFC e Receita Federal debatem novidades e avanços no Sped



IMG_8021 

Foi realizado, nesta terça-feira (30), na sede do CFC, em Brasília (DF), um debate sobre a implementação do Sistema Público de Escrituração Digital (Sped) das empresas que, além de simplificar uma série de processos, irá adequar o Sistema ao Imposto de Renda de 2015.
O supervisor nacional do Sped, contador Clovis Belbute Peres, afirmou que a primeira fase do projeto já foi consolidada e que se inicia agora o processo de desenvolvimento de dois grandes blocos: documento fiscal e escrituração.
“O Sped surge como uma forma de tomarmos as obrigações diante do fisco totalmente apropriadas. É necessário destacar que fortalecer a transparência passiva no Sped é um fator que deve ser crucial. Isso significa que quando os cidadãos visitarem os órgãos para tirarem suas dúvidas, não fiquem sem resposta”.

IMG_7958

Clovis destacou também o papel da Receita Federal, que deve ter transparência ativa. “Nós, como criadores desse processo, devemos lançar novidades e retirar dúvidas, prospectando eventos para esse fim e interagindo com o maior número de blogs especializados, além de nos manifestarmos nas redes sociais de forma clara e concisa”.
Durante o encontro, foi esclarecido que a existência do Sped depende exclusivamente da colaboração dos empresários, junta comercial, entidades e sociedade em geral. “Queremos fazer palestras a fim de explicar detalhadamente o Sped e interagir com a sociedade”.
Clovis Belbute concluiu afirmando que a visão futura que se tem do Sped é a de que ele se apresente como uma linguagem única e que a Receita Federal passe a se comunicar com os contribuintes PJ (Pessoa Jurídica) somente por meio desse programa, a exceção do Simples Nacional.

IMG_7875

Segundo ele, é esperado também que se aumente a interação entre as administrações tributárias e se elimine efetivamente a redundância de informações, que ocorrem hoje em dia, e que com isso haja melhoria no relacionamento de cooperação e confiança com o contribuinte.

Última reunião

No mês passado, o assunto foi tema de mais uma reunião do Grupo de Trabalho (GT), criado pelo CFC para discutir e estudar o Sped. Na ocasião, o coordenador do GT, contador Paulo Roberto da Silva, explicou que a principal inovação deste sistema é que haverá apenas uma contabilidade única, e não mais uma comercial e outra fiscal.

“O Sped trabalha com a escrituração contábil da empresa e ajustes do Imposto de Renda, simplificando uma série de processos. A contabilidade única vale para efeitos comerciais e fiscais”, afirmou. Ele lembrou que a declaração de renda das empresas passará a ser enviada via Sped, de acordo com a Instrução Normativa da Receita Federal nº 1.353, publicada no ano passado.

Além de Paulo Roberto da Silva, O GT do CFC para o Sped é formado pelos membros Tatiane Beilfuss Zastrow, Homero Rutkowski, Leuridia Aleixo da Silva e pelo conselheiro do CFC, Osvaldo Rodrigues da Cruz. Participaram técnicos da Receita Federal, profissionais da contabilidade de empresas privadas, além de representantes dos Conselhos Regionais de Contabilidade (CRC), entre outros.

Fonte: Portal CFC

Arquivo do blog