sábado, 31 de maio de 2014

Aprovadas novas instruções para prestação de informações ao Caged

sexta-feira, 30 de maio de 2014

A Portaria MTE nº 768/2014, que entrará em vigor no prazo de 60 dias, determina, entre outras alterações, que as informações ao Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (Caged) relativas a admissões deverão ser prestadas:

a) na data de início das atividades do empregado, quando este estiver em percepção do seguro-desemprego ou cujo requerimento esteja em tramitação;

b) na data do registro do empregado, quando o mesmo decorrer de ação fiscal conduzida por Auditor Fiscal do Trabalho.

O Aplicativo do Caged Informatizado (ACI) continua a ser utilizado para gerar e/ou analisar o arquivo do Caged e deve ser enviado ao Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), via Internet, até o dia 7 do mês subsequente àquele em que ocorreu a movimentação de empregados.

Ressalte-se que a cópia do arquivo, o recibo de entrega e o extrato da movimentação processada devem ser mantidos no estabelecimento a que se referem pelo prazo de 5 anos (anteriormente, o prazo era de 36 meses), a contar da data do envio, para fins de comprovação perante a fiscalização do trabalho.

(Portaria MTE nº 768/2014 - DOU 1 de 29.05.2014)
 
Fonte:IOB

Obrigatoriedade do livro registro de controle da produção e do estoque no sped será parcialmente adiada


spedO Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) pretende prorrogar parcialmente a entrada em vigor do livro Registro de Controle da Produção e do Estoque (RCPE), também conhecido por Bloco K do SPED Fiscal. Os estudos para esta medida encontram-se em andamento no Confaz, que reúne representantes da Receita Federal e dos estados.

Assim, o escalonamento da obrigatoriedade da escrituração do RCPE será realizado em duas fases, segundo a conveniência de cada estado. A unidade federada deverá enviar ao Confaz uma lista dos estabelecimentos que continuam obrigados a emitir o Bloco K de janeiro de 2015 até o final de junho do mesmo ano. As demais empresas somente terão de fazê-lo em 2016.

“Inicialmente estavam obrigadas a entregar, a partir de janeiro de 2015, todas as indústrias e a elas equiparadas. Com o adiamento, este desafio será restrito a um universo menor de empresas, dando mais tempo para a adaptação a esta obrigação acessória, visto que estão no meio da complexa implantação do eSocial e da Escrituração Contábil Fiscal (ECF)”, afirma o professor e administrador de empresas Edgar Madruga, coordenador do MBA em Contabilidade e Direito Tributário do Instituto de Pós-Graduação (IPOG).

Segundo ele, o escalonamento passará a valer a partir de alteração do Ajuste SINIEF 2/2009, que em breve será republicado no Diário Oficial da União (DOU). O Bloco K trata da produção e dos estoques. Por meio dele, a Receita Federal terá o detalhamento de todo o processo produtivo e movimentação de estoques da indústria e do varejo.
Desta forma, conclui o especialista, a escolha das empresas que deverão mandar as informações de acordo com as novas datas ficará a critério de cada estado. “Mas, certamente, contadores e gestores terão de redobrar seus esforços para não haver problemas no meio destas transformações”, argumenta Madruga.

Fonte: REPERKUT

Via: Mauro Negruni


terça-feira, 27 de maio de 2014

Juízes trabalhistas terão acesso ao sistema do FGTS

A Caixa e o Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT) celebraram, nesta quinta-feira, (20) um acordo que dará aos magistrados acesso ao sistema do FGTS que abriga contas de autores de reclamações trabalhistas.
O documento foi assinado pelo presidente do CSJT, ministro Carlos Alberto Reis de Paula, e pelo vice-presidente de Fundos de Governo (VIFUG), Fábio Ferreira Cleto.

O objetivo é dar mais celeridade no julgamento dos processos judiciais em varas e tribunais do trabalho em todo o país.
O acordo também viabilizará a realização de estudos, por parte do CSJT, orientando os juízes a determinar que os pagamentos dos valores devidos ao FGTS sejam realizados, exclusivamente, por meio do crédito nas contas vinculadas dos trabalhadores.

O secretário-geral do CSJT, juiz Orlando Alcântara, explicou a importância do convênio. “A assinatura deste documento é de grande simbolismo, pois é na ponta que ele fará a diferença, junto aos juízes, em suas ações do dia-a-dia. É o início de uma simplificação de grande importância para o jurisdicionado e para a justiça do trabalho”, disse o secretário.

O vice-presidente Fabio Cleto também destacou a importância do acordo. “Nós estamos muito felizes, pois temos a certeza de que o convênio irá trazer mais celeridade e transparência para a justiça trabalhista brasileira”.

Termos - O gerente nacional de Administração de Passivos (GEPAS), Henrique José Santana, esclareceu os termos do acordo. “Na prática, o acordo trará benefícios ao FGTS e possibilitará aos juízes da justiça do trabalho o acesso online às informações junto aos sistemas do Fundo de Garantia, para verificar se a empresa depositou ou não o FGTS devido ao trabalhador, autor da causa”, explicou o gerente da GEPAS.

Anteriormente, o processo dependia de um pedido de informação à Caixa por ofício. Agora, as informações serão acessadas em tempo real. O juiz poderá ver na hora de sua decisão ou de uma audiência de conciliação se o FGTS foi depositado ou não.
 
Fonte: CEF

sábado, 24 de maio de 2014

Atenção: publicada NT2014/02, Web Service de distribuição de documentos fiscais eletrônicos


nf-e 



Atenção: publicada NT2014/02, Web Service de distribuição de documentos fiscais eletrônicos, contendo especificações técnicas para o aperfeiçoamento do processo de Manifestação do Destinatário.


Assinado por: Coordenação Técnica do ENCAT

1. Resumo
 
Um dos grandes desafios do projeto Nota Fiscal Eletrônica é prover para os atores envolvidos nos processos da NF-e informações de seu interesse de forma eficiente e confiável.

O Web Service de Consulta da Relação de Documentos Destinados (NfeConsultaDest) provê informações necessárias para a manifestação do destinatário da NF-e. Além de prover informações para possibilitar a manifestação do destinatário, surgem novas necessidades de interesse de outros atores para as quais ainda não existe um serviço disponível.

Esta nota técnica tem como objetivo a apresentação de um novo Web Service denominado NFeDistribuicaoDFe que disponibilizará para os atores da NF-e informações e documentos fiscais eletrônicos de seu interesse. A distribuição será realizada para emitentes, destinatários, transportadores e terceiros informados no conteúdo da NF-e (respectivamente, grupo X03 e tag autXML).

Este Web Service possibilitará a descontinuidade, no futuro, do Web Service de Consulta da Relação de Documentos Destinados (NfeConsultaDest).

Prazos para entrada em vigência da Nota Técnica:

  • Ambiente de Homologação (ambiente de testes das empresas): 15/09/2014;
  • Ambiente de Produção: 06/10/2014;
  • Desativação do Web Service NfeConsultaDest: 02/02/15.

NOVO SERVIÇO AUXILIAR A QUALIFICAÇÃO PARA ESOCIAL

 
Finalmente, uma luz! A Caixa Econômica deu uma solução mais viável para o problema da Qualificação Cadastral dos empregados. Por meio de carta que será enviada aos empregadores, esta informará como proceder para que não aja inconsistências cadastrais nos dados dos empregados quanto ao PIS e FGTS. 



NSU: 2014005
Data de Envio:16/05/2014
Título:NOVO SERVIÇO AUXILIAR A QUALIFICAÇÃO PARA eSOCIAL

Prezados Empregadores,

Informamos que foi disponibilizado no Conectividade Social ICP o novo serviço: Envio dos Arquivos Cadastro NIS.

Com esse novo serviço, será possível realizar, por meio de arquivo no layout padrão definido pela CAIXA, o cadastramento de vários trabalhadores no Cadastro NIS. Esta mesma solução também viabiliza a localização do número do NIS para o trabalhador já cadastrado e ainda a atualização dos seguintes dados cadastrais: NOME, DATA DE NASCIMENTO e CPF.

Os procedimentos para elaboração do arquivo constam da página da CAIXA no endereço http://www.caixa.gov.br/pj/pj_comercial/mp/pis/index.asp . Após a postagem do arquivo a empresa receberá o retorno em até dois dias úteis com o resultado do processamento.
 
Com a disponibilização deste serviço você empregador, passa a contar com mais uma ferramenta para cadastramento de NIS, além do acesso online ao Cadastro NIS disponibilizado desde março de 2013.
 
Ressaltamos ainda que este serviço facilitará a preparação da empresa para o eSocial. Assim, sempre que o eSocial apresentar necessidade de ajuste cadastral no NIS, a empresa poderá enviar os dados dos empregados para consulta e atualização dos dados do NIS, se for o caso. 

Esta é uma oportunidade de qualificação dos dados do trabalhador mediante apropriação das informações enviadas pela empresa, desonerando assim a necessidade de o trabalhador procurar a CAIXA para realizar a atualização.
 
O serviço poderá ser outorgado para Pessoa Física ou Jurídica, conforme regras vigentes do Conectividade Social ICP, por meio das opções "Outorgar Procuração" ou "Aditar Procuração" disponíveis no menu PROCURAÇÃO do Conectividade Social.
 
Com a disponibilização deste novo Serviço, a solicitação de cadastramento por meio da entrega do DCN - Documento de Cadastramento do NIS (MO 31.445) nas agências da CAIXA será descontinuado, sendo realizado somente até 31/10/2014.
 

Prepare-se para esta mudança, antecipe sua migração para o canal de atendimento mais adequado para o seu perfil e aproveite esta ação vantajosa para a empresa, para o empregado e para a CAIXA.

CAIXA ECONÔMICA FEDERAL


sexta-feira, 23 de maio de 2014

23.05.2014 08:35 - ITR - Receita Federal divulga nova disciplina sobre o cadastro de imóveis rurais


A Receita Federal baixou a Instrução Normativa RFB nº 1.467/2014, que traz novas disposições sobre o Cadastro de Imóveis Rurais (Cafir) e revoga a Instrução Normativa RFB nº 830/2008, que trata do assunto, com efeitos a partir de 02.06.2014.  

É obrigatória a inscrição no Cafir de todos os imóveis rurais, inclusive os que gozam de imunidade ou isenção do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR).

Para solicitar atos cadastrais no Cafir é necessário o preenchimento e a transmissão do Documento de Informação e Atualização Cadastral do ITR (Diac) por meio de aplicativo disponível no site da Receita Federal do Brasil (RFB), na Internet,www.receita.fazenda.gov.br.

A transmissão do Diac por meio desse aplicativo resultará na emissão do Documento de Entrada de Dados Cadastrais do Imóvel Rural (Decir), conforme modelo constante do Anexo III da Instrução Normativa em referência.

(Instrução Normativa RFB nº 1.467/2014 - DOU 1 de 23.05.2014)

Fonte: Editorial IOB

quinta-feira, 22 de maio de 2014

Confira as respostas para as perguntas recolhidas no Fórum SPED Porto Alegre

DEBATE 1-marca 

Confira as respostas para as perguntas recolhidas durante os debates que aconteceram no 2° Fórum SPED Porto Alegre, que ocorreu no dia 10 de abril de 2014 em Porto Alegre.
Mauro Negruni e José Alberto Maia tiram algumas dúvidas sobre o Projeto eSocial. 

  • Instituições estatais estão no final da lista de implementações por que motivo?
Resposta: Conforme esclarecido pelo Sr. Daniel B. Fontes, no fórum SPED Porto Alegre, os entes estatais necessitam de maior tempo de preparação pela sua necessidade legal de previsão orçamentária.
  • Quando haverá formalização dos prazos e revogação dos atos até agora publicados? Por que o MTE não publicou nada até o momento?
Resposta: Como ainda estamos em fase de projeto e o resultado não é perceptível pela sociedade, não está liberado em ambiente de produção, ainda não há condições para estabelecimento de prazo legal. Porém, seria útil que a RFB e CEF que publicaram atos legais revissem sua posição e adequação ao cenário atual. Também é por este motivo que os demais entes não publicaram atos legais, estão mais precavidos, talvez.
  • Se uma das melhores fontes de receitas para a previdência é a justiça do trabalho. Porque está fora do eSocial?
Resposta: Porque, segundo a equipe estatal do projeto, há a intenção de receber as informações do PJE – Processo Judicial Eletrônico – e assim não haveria necessidade de obrigação por parte dos contribuintes.
  • Para José Maia do MTE, a folha de pagamentos é processada durante um período que não comporta o lançamento no próprio mês informações de afastamentos, assim ocorrências após o dia 20 ficarão para a próxima folha. Uma falta ocorrida em 28 de um mês poderá ser descontada no mês seguinte? E esta sistematização está adequada?
Resposta: Segundo respondido no próprio, Fórum pelo Sr. Maia, o risco de processar as frequências e reflexos em período distinto da previsão legal já é um risco tomado pelos empregadores. Com o eSocial não há alteração.
  • Quando a portaria 41/2007 será reformulada? Conforme Mauro Negruni, publicação no blog dia 19/dez/2013 há esta intenção para validar apenas pelo mecanismo eletrônico o processo de registro (prévio ao início das atividades).
Resposta: Conforme orientação do representante do MTE no projeto, Sr. Maia, quando o eSocial for uma realidade presente haverá adequação da norma legal ao registro eletrônico através do eSocial.
  • Como será a relação CLT e Acordo Coletivo? Qual será a força dos sindicatos nessa relação?
Resposta: Como não haverá qualquer alteração legal, as relações entre sindicatos e seus representados não será afetada. Em relação a CLT não há qualquer previsão de alteração legal. Óbvio que a partir do eSocial haverá mais rápida exposição de práticas que são toleradas atualmente pelos empregadores.
José Alberto Maia – MTE – completa: As práticas ilegais não são toleradas atualmente. O que acontece é que a fiscalização só alcança uma pequena parte do universo de empresas.
  • Já existe atualmente módulo no eSocial para as retenções federais (IRRF, CSLL, PIS, COFINS) que hoje são só informadas na DCTF e na DIRF?
Resposta: Sim, no evento S 1300, onde deverão ser informados TODOS os pagamentos a pessoas físicas e jurídicas nos mesmos critérios da DIRF. As retenções de INSS estarão nos eventos de contratação (S13XX), conforme cada situação e sua contrapartida pelo prestador (cruzamento entre prestador e tomador).
  • Os aprendizes (estagiários) deverão ser informados no eSocial? Trabalhador que fique 1 dia que seja deve ser informado?      
Resposta: Os estagiários terão lugar no eSocial como qualquer trabalhador sem vínculo.
Qualquer trabalhador para estar habilitado à realização de tarefas deverá estar registrado. Para estar registrado deverá ter assentado seu registro no eSocial, logo, se trabalhar deverá estar no eSocial, independentemente do tempo de contrato.
José Alberto Maia – MTE – completa: O trabalhador aprendiz não se confunde com o estagiário. E serão prestadas informações sobre ambos os tipos de contrato no eSocial
  • O Registro do ponto (Ponto biométrico) vai ser informado no eSocial? Serão enviados dados mensais ou diários?  Somente o total do mês ou os horários diariamente?
Resposta: Não esta previsto no eSocial a informação do ponto, sob qualquer ótica (analógico ou digital), por qualquer mecanismo, etc. Porém, será muito fácil para o MTE avaliar a partir da remuneração (contra-cheque) perceber anomalias, por exemplo, horas extras em excesso.
Com relação a periodicidade dos eventos típicos de FOLHA de PAGAMENTO  – pagadoria – serão mensais.
Cuidado para não confundir com aleatórios ou esporádicos (contratação, demissão, afastamentos, CAT, etc.)
  • Uma empresa do lucro presumido pode se habilitar antes de Janeiro/2015 ou precisa obrigatoriamente aguardar o prazo?
Resposta: Atualmente, pela previsão da gestão do projeto, não haveria restrições, tampouco, incentivos para antecipação.  Claro que antecipar-se é bom para quem deseja manter apenas uma rotina em ambiente de produção, especialmente em grupos econômicos com variadas  empresas em regimes distintos.
  • Com o eSocial a empresa fica isenta do Livro de funcionários? Qual o valor da multa da não entrega? O eSocial isenta a entrega de alguma entrega mensal?
Resposta: O livro de registro de funcionários, bem como, o livro da Folha de Pagamentos (contabilizado- auxiliar) estão previstos na lista de dispensas do eSocial.
O valor da multa pela não entrega está prevista nos atuais regramentos fiscais, lembrando o que refere-se a A Lei nº 12.873, DE 24 DE OUTUBRO DE 2013.
As demais obrigações acessórias sobre as relações de trabalho e remuneração serão substituídas pela entrega do eSocial. Serão dez ao total substituídas pelo eSocial.
  • O eSocial utilizará qual certificado digital? Nível 1 ou 3?
Resposta: Conforme informação da RFB poderá ser utilizado certificados tipos A1 e A3.
  • Os serviços tomados que não exigem retenções de INSS, IRRF ou PIS/COFINS/CSLL devem ser informados no eSocial?
Resposta: Sim, no mesmo critério – normatização existente, da DIRF, porém, com a periodicidade do eSocial, ou seja, mensal pela retenção – regime de caixa ou competência, conforme regramento atual.
  • Haverá a possibilidade de “subir” os domésticos por XML para os Webservices?
Resposta: Os dois meios de acesso são abastecedores das mesma base de dados. A princípio, não há impedimento. Contudo é necessário pensar que para uso dos webservices é requisito uso de certificado digital, no portal o usuário poderá se cadastrar sem uso do certificado.
  • Qual o conceito/definição de pequeno produtor rural? De quantos, ou até quantos trabalhadores ou sem trabalhadores para entrega das informações da produção rural?
Resposta: O enquadramento em produtor rural está estabelecido em lei, tanto em nível estadual, como previdenciário.
INSTRUÇÃO NORMATIVA RFB Nº 971, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2009 – DOU DE 17/11/2009
  • Tendo em vista que o eSocial absorverá todas as informações já não é hora de  descontinuar o projeto de homolognet para se trabalhar só com a base do eSocial
Resposta: O eSocial fará apenas a capitação de informações. O HomologNet será “integrado” ao eSocial para fazer usos das informações captadas por este sistema. O HomologNet continua existindo para as suas finalidade, as quais não se confundem com a do eSocial.
  • Na hipótese de atuação de algum dos órgãos de controle, por exemplo SRF, haverá retificação de ofício do eSocial?
Resposta: Considerando que haverá novo lançamento, o prazo para homologação para os demais órgãos será renovado?
José Alberto Maia – MTE – completa:  Não haverá retificação de ofício.
  • Exige prazo para retificar o eSocial de forma expontânea? Quantas retificações podem ser feitas para cada eSocial enviado?
Resposta: Tendo em vista que não houve alteração na legislação o período para retificação é o mesmo estabelecido para cada uma das obrigações. Porém, atente-se que no caso de procedimento fiscal, o contribuinte fica impedido de realizar retificações.
Como o envio é por XML – EVENTO, poderá ser retificada tantas vezes quantas forem necessárias a informações para o bom cumprimento da obrigação. Atente-se que para realizar retificações será necessário o número do recibo de acatamento pelo eSocial da versão anterior do evento, assim como no caso de exclusão.
O envio de dados deverá ser realizado somente pela matriz? Muitas empresas têm diversos sistemas de ERP que não conversam entre si.
Os eventos poderão ”subir” livremente para o eSocial, desde que haja o atendimento de todos os requisitos em cada sistema. Por exemplo, o sistema de folha terá um certificado, já o financeiro terá outro, o de saúde e medicina do trabalhador outro, e assim sucessivamente. Todos no entanto deverão seguir o regramento de abertura e fechamento de período.
  • Desde quando os históricos de folha de pagamento, CAT, Afastamentos devem ser inseridos e tratados no eSocial?
Resposta: Não haverá retroatividade no eSocial, portanto, apenas deverão ser informados os eventos que terão menção a partir da implantação. Por exemplo, se houver retorno de afastamento, deverá ser enviado o início de afastamento.
  • Se a empresa alterar o regime de tributação (Lucro Presumido para Lucro Real) no ano calendário 2015, quando tem que informar os eventos iniciais? 31/10/2014 ou 31/01/2015?
Resposta: A princípio, o regime de tributação para enquadramento no eSocial será o de 2014.
  • O cadastro do autônomo deve ter as mesmas informações de um funcionário da empresa?
Resposta: Muitas serão comuns, tanto para o autônomo frequente, aquele que mantem relação com o contratante de seus serviços como os colaboradores contratados pelo regime de empregados. Os autônomos esporádicos terão apenas as informações de pagamento (DIRF/RPA) no evento S1300. Em todos os casos não é vedado que seja informado o cadastro completo do autônomo.
  • Devem haver alterações/ajustes no leiaute para administração pública direta?
Resposta: Em princípio não haverá alterações, porém, o modelo, até o momento, apenas foi “testado” pelas empresas do regime da CLT (incluindo as de economia mista).

  • O produtor rural não deveria ter o mesmo tratamento como as ME e MEI? Posto que dispõem de tecnologia, mas são os primeiros obrigados a entregar o eSocial?
Resposta: O produtor rural será o segundo a testar o sistema, visto que os empregadores domésticos já estão habilitados a usar o portal. A base de dados é a do eScocial.
O critério é pelo volume de empregados de cada empregador, assim, os empregadores com menor quantidade de empregados serão os primeiros na fase de adaptação.
  • As empresas poderão pagar PLR num único mês do ano para todos os empregados ativos e demitidos do ano civil? Exemplo: Funcionário demitido em 04/2014 vai receber o seu valor de PLR proporcional somente em 02/2015.
Resposta: O pagamento de PLR será pelo critério atual de cada empregador. Não há alteração legal. Como o regime de tributação do IRPF é pelo regime de caixa não há prejuízo de pagamento ou tributação.
Os ativos poderão ter o destaque da PLR no próprio contracheque do mês de competência. Já o pagamento será informado pelo S1300 – Pagamentos Diversos , tanto para os ativos como para os demitidos.
  •  Serão aceitas as férias partilhadas? Exemplo: 15 dias em um determinado mês e os demais 15 dias em outro momento.
Resposta: Os riscos trabalhistas, previdenciários, tributários e demais esferas não terão qualquer modificação por conta do eSocial. Assim, a pergunta deve ser pensada na resposta do próprio empregador: ele está apto a arcar com esta situação?
O que o eSocial altera é o critério de averiguação. Atualmente estes processos de cheque são realizados de forma humana, por amostragem e passarão ao digital na velocidade do processamento eletrônico.
  • Um funcionário que é transferido para outra filial poderá ter o número de seu registro (matrícula) alterado?
Resposta: Se apenas transferência de filial, aparentemente trata-se de alteração de lotação/estabelecimento. Se efetivamente é uma transferência, de uma EMPRESA para outra do mesmo grupo econômico, há previsão para informação de mais informações e receberá outra matrícula através de uma alteração contratual ou novo contrato, conforme cada caso. É muito importante lembrar que os vínculos e seus reflexos serão mantidos também pela matricula, tais como, ferias, afastamentos, ASO, etc. ao informar novo contrato ou alteração está se informando ao sistema novas condições contratuais.
  • Sobre o ambiente de homologação eSocial: Inicialmente será disponibilizado ambiente de homologação para os arquivos da carga inicial e em outra data os demais arquivos ou estão disponíveis inicialmente para todos os arquivos?
Resposta: Atualmente não há liberação para homologação. O ambiente que recebe e valida os dados de cargas iniciais é de produção.
No âmbito das empresas piloto houve apenas uma sessão muito inicial de testes, nem mesmo pode ser enquadrada como homologação.
  • Sobre o ambiente de homologação eSocial:Quando estará disponibilizado? Poderá ser utilizado por todos os contribuintes ou apenas para as empresas de softwares?
Resposta: Normalmente o ambiente de homologação é apenas para as empresas que se dispuseram a ser piloto no projeto SPED (isto inclui demais projetos). Não é objetivo do ambiente de homologação testar os sistemas das empresas, ao contrário, é proposto testes para o aplicativos do SPED.
  • Pelo que observamos, e foi bem observado por ambos os palestrantes (Stedile e Maia), a regulamentação não muda. Há muita ambiguidade regulamentar que gera contenciosos trabalhistas indesejados. Há, dentro dos objetivos, trabalhos no sentido de reduzí-los?
José Alberto Maia – MTE :
 Não está no escopo do eSocial a mudança de legislação. Espera-se, porém, uma diminuição das “ambiguidades” a partir da criação de um canal único de informação por meio do qual a administração poderá dizer qual seu entendimento em relação à referida norma.
  • Não há no projeto registro de consulta dos valores com retorno do código de barras para que o sistema de folha possa realizar a geração da guia para encaminhamento direto ao contribuinte para pagamento. Quais eventos serão síncronos e quais serão assíncronos?
Resposta: Os valores serão disponibilizados para conciliação através do evento S1400 ao contribuinte. A geração de códigos de recolhimentos está em outro projeto que é mais abrangente e detalhes serão divulgados em tempo adequado.
O sistema está previsto para iniciar de forma assíncrona, mas com a possibilidade para conversão em síncrono. Ou seja, está sendo preparado para as duas opções.
Lembrando que TODOS os eventos do eSocial são informados em XML na granulosidade de cada fato. A folha de pagamentos segue este mesmo princípio, mesmo que sejam milhares de informações.
  • Caso as empresas optem por levantar o cadastro do candidato na fase de seleção e decidir por não contratar frente a possível irregularidade identificada, visto que a grande maioria dos brasileiros têm divergências em PIS, NIT e etc. Podemos concluir que muitos não terão “seus direitos de trabalhador garantidos” (objetivo do eSocial) porque não serão contratados. Qual a solução pensada para resolver esse problema?
Resposta: Não, não é recomendável persistir no erro. Se o candidato possui erros cadastrais ele deve ser orientado a procurar um agente estatal e regularizar sua situação. Assim, os seus direitos serão assegurados.
Ao recolher as guias do FGTS, por exemplo, sem efetividade da informação da SEFIP gera ao trabalhador prejuízo no seu benefício, pois não haverá deposito na sua conta vinculada. O eSocial visa exatamente o completo e rápido reconhecimento do direito do trabalhador. O requisito é que seus dados cadastrais estejam adequados CNIS (Cadastro Nacional de Informações Sociais).
  • Em que momento e como serão tratadas as questões sindicais? Pois muitas convenções, coletivas ou acordos ou acordos ferem a legislação, mas caso a empresa não siga o sindicato não atende a empresa.
Resposta: As relações sindicais e suas convenções deverão estar no limite da lei. As convenções significam, em vários casos, avanços que a própria legislação ainda não conseguiu atingir. No entanto, o que está acordado e seguido pela empresa será o explicitado no eSocial, pois não há alteração legal. Muitas vezes a explicação para uma situação anômala está na aplicação de cláusulas de convenção.
  • Registro S3000 DIRF – O envio do comprovante de rendimentos se manterá? O beneficiário não poderia acessá-lo no E-CAC? (PJ e PF)
Resposta: Deve estar mencionando o S1300. Ele suprirá a informação à Receita Federal, assim como é na DIRF.
O acesso ao eSocial, não será habilitado a terceiros. A informação prestada é se competência, sigilo e protegida por lei do próprio informante, ou seja, do contribuinte.
Assim, o informativo de rendimentos deverá manter-se para efeitos de controle e prestação de provas a RFB em casos de verificação/autuação.
  • Fatos geradores são em momentos diferentes para cada imposto/retenção, não seria possível uma unificação?
INSS – emissão
IRRF PJ – Competência
PIS/COFINS/CSLL retidos – Caixa
IRRF PF – Caixa
Resposta: Os regimes aplicados a cada tributo seguem legislação especifica. No âmbito do eSocial não se discute alteração legal, pois não está o escopo do projeto.
Como as legislações são distintas então os fatos geradores também são distintos no próprio objeto de tributação. O INSS, por exemplo, incide sobre  a prestação do serviço, não sobre o pagamento. Nesta hipótese, o trabalhador ao prestar serviços já tem seu direito de recolhimento da contribuição, independentemente se houve ou não o pagamento dos serviços.
  • Nota fiscal “pessoa física” (Manaus). Deve se fazer RPA ou terá onde informar a NF no eSocial? Visto que a NF possui PIS e CPF.
Resposta: O instrumento de registro para o INSS, que parece ser o caso, não influenciará na prestação de informações do eSocial. Se uma nota fiscal é emitida por pessoa física, não é de um CNPJ, logo trata-se de recolhimento de autônomo a ser retido na fonte a parcela do empregado, bem como, se for o caso do IRRF (Pessoa Física).
Quanto ao ISS é de âmbito da prefeitura.
  • De que forma a empresa cruzará os dados de tantos contribuintes, sendo que os projetos anteriores estão apenas ACUMULANDO dados não utilizados, e que geraram um caos ao empresariado nacional?
Resposta: Quanto ao uso dos dados estão previstos no âmbito do SPED. A Receita Federal possui uma estratégia definida, inclusive apresentada pelo Sr. Iágaro, no Fórum SPED 2013. Quanto ao mencionado caos empresarial é uma opinião que respeitamos e que não cabe comentários.
  • Será prorrogado o prazo de entrada do eSocial?            
Resposta: O prazo estabelecido foi divulgado e é alvo para todos os entes envolvidos no projeto. Recomenda-se sua criteriosa observância na prevenção de situações para as empresas.

  • De que forma o governo vai verificar e armazenar as informações?     
Resposta: As informações comporão uma grande base de dados, tais como atualmente se percebe na Nota Fiscal Eletrônica ou nos demais projeto do SPED.
Os cruzamentos de dados serão realizados no sentido de promover o cumprimento das obrigações em consonância com a legislação e princípios do SPED de redução de competição desleal e rigoroso cumprimento das obrigações.
  • As empresas terão capacidade de suportar mais essa obrigação Acessoria instituída pelo estado e que reflexos o eSocial tera no dia a dia dos colaboradores das empresas.
Resposta: Com a substituição de dez obrigações por apenas uma o trabalho de muitas pessoas será facilitado. Em casos em que haja descumprimento das normas há trabalho a ser realizado e também metas a cumprir. Como ainda é novidade, é normal que a expectativa seja de geração de mais trabalho. Mas com o decorrer do tempo o ambiente se estabilizará e a nova rotina será absorvida tanto pelos administradores como pelos colaboradores.
  • Qual será a política inicial dos órgãos dos fiscalização diante de possíveis inconsistências com as informações prestadas pelos contribuintes em divergência com as normas trabalhistas.
José Alberto Maia – MTE:
Serão adotados os mesmos critérios atuais, que visam sanar os erros e coibir as irregularidades.
  • Como os órgãos fiscalizadores vão agir quanto a realidade das micro e pequenas empresas em que dá-se férias sem aviso (aviso retroativo), demite-se e admiti-se da mesma forma (retroativamente). Certamente o fisco irá encontrar esse tipo de situação. A pergunta é: Vai agir com rigorosidade, punindo a empresa de imediato? Ou vai agir de forma mais educativa, dando uma orientação e se possível até uma ‘chance’ para o ‘nano empresário’?
José Alberto Maia – MTE:
A fiscalização irá agir como sempre: no estrito cumprimento da legislação. Acreditamos, porém, que haverá uma grande redução dos erros cometidos involuntariamente pelos empregadores. No caso dos micro e pequenos empresário, a legislação já prevê critério específicos de tratamento das irregularidades, inclusive prevendo multas que levam em consideração o porte da empresa.

Fonte: Mauro Negruni

Instituições Imunes e Isentas do IRPJ no SPED

As empresas Imunes e Isentas do Imposto de Renda Pessoa Jurídica sempre tiveram um tratamento diferenciado quanto às obrigações acessórias da administração tributária. Isso mudou com o Decreto nº 7.979/2013, que incluiu no escopo do Sistema Público de Escrituração Digital (SPED) as instituições Isentas e Imunes. Essa mudança abriu caminho para o ingresso dessas instituições em toda a teia do projeto SPED.

O quadro abaixo contém os tipos de instituições enquadradas nas situações de Imunidade e Isenção:

Sem título

Isso já começou, uma vez que o texto da IN RFB nº 1.252/2012 agora regulamenta a entrega da EFD-Contribuições para as instituições Isentas e Imunes. Vale ressaltar que para essas entidades a obrigação da entrega está associada aos momentos em que o valor da soma das contribuições do mês superar R$ 10.000,00, e se mantem para o restante do ano calendário em que ocorra.

O ano de 2014 também reserva para as empresas Isentas e Imunes o desafio de, juntamente com as empresas de Lucro Real e Presumido, entregar a Escrituração Contábil Fiscal (ECF), conforme IN RFB 1.422/2013. A ECF contará inclusive com um bloco específico (Bloco U) para receber essas informações.

Dada a missão do SPED de englobar as atividades de todos os agentes do mercado, era natural que houvesse esse passo integrando isentas e imunes ao seu escopo. Se há algo que a iniciativa do SPED provou desde que foi instituído em 2007 é que ele é uma realidade inevitável, o melhor a ser feito é aceita-lo sem resistência, tentando tornar essas obrigações em uma oportunidade para que a instituição atinja as melhores práticas de governança corporativa.


Fonte: Decision IT

terça-feira, 20 de maio de 2014

Lei 12.973/2014- DO IRPJ E DA CSLL

Cada capítulo é interessante e nos remete ao mundo com uma linguagem única. A leitura deve ser feita sempre pensando nas normas internacionais de contabilidade.

Temas tratados na Lei 12.973/2014:
  • Sistema Público de Escrituração Digital - SPED;
  • Lalur;
  • Multas pela falta da escrituração;
  • Receita bruta;
  •  Bens do ativo não circulante imobilizado e intangível deduzido como despesa operacional até  R$ 1.200,00 (mil e duzentos reais);
  • Ganho de capital;
  • Isenção para os rendimentos de condomínios residenciais limitado a R$ 24.000,00 (vinte e quatro mil reais) por ano-calendário;
  •  Ajuste a Valor Presente;
  • Custo de Empréstimos - Lucro Presumido e Arbitrado;
  • Incorporação, Fusão e Cisão; 
  • Despesas Pré-Operacionais ou Pré-Industriais;
  • Variação Cambial - Ajuste a Valor Presente;
  • Avaliação a Valor Justo;
  • Mais-Valia e Menos-Valia;
  • Goodwill e seu tratamento tributário;
  • Ganho por Compra Vantajosa; 
  • Contratos de Longo Prazo;
  • Subvenções Para Investimento;
  • Prêmio na Emissão de Debêntures;
  • Teste de Recuperabilidade;
  • Pagamento Baseado em Ações;
  • Contratos de Concessão;
  • Aquisição de Participação Societária em Estágios;
  • Depreciação - Exclusão no e-Lalur;
  • Amortização do Intangível;
  • Prejuízos Não Operacionais;
  • Contrato de Concessão - Lucro Presumido;
  • Custos Estimados de Desmontagens;
  • Arrendamento Mercantil;
  • Contribuição Social sobre o Lucro Líquido;
  • Contribuição para o PIS e da COFINS: Arrendamento Mercantil; 
  • Disposições relativas a Legislação Tributária;
  • Avaliação a Valor Justo;
  • Disposições específicas sobre as instituições financeiras e demais autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil;
  •  Regime de Tributação Transitório - RTT;
  • Coligadas e controladas;

Lei 12.973/2014 é o resultado da conversão da MP 627/2013 são alterações que buscam normatizar as empresas de médio e grande porte, principalmente, quanto a sua forma de escrituração e tributação. Tem-se aqui uma adaptação das normas internacionais para atender um mercado globalizado e tecnológico. 

Assim, pode-se fazer algumas considerações:

Como a globalização aproxima as pessoas físicas, e obviamente as jurídicas esta lei trata de novas normas sobre a tributação da pessoa jurídica domiciliada no Brasil, com relação ao acréscimo patrimonial decorrente de participação em lucros auferidos no exterior por controladas e coligadas e de lucros auferidos por pessoa física residente no Brasil por intermédio de pessoa jurídica controlada no exterior.

A tecnologia vem sendo muito exigida para o cumprimento da obrigações tributárias, hoje em dia, e nada mais justo que a Lei 12.973/2014 permita a exclusão, para fins de apuração do lucro real, os gastos com desenvolvimento de inovação tecnológica - Lei 11.196/2005, quando registrados no ativo não circulante intangível, no período de apuração em que forem incorridos.

A construção civil está no seu ápice, e muitas são as dúvidas tributárias quanto a forma de tributação das empresas de construção civil, então a Lei 12.973/2014 trata das receitas de execução por administração, empreitada ou subempreitada, de obras de construção civil, incorridas até o ano de 2019 inclusive, continuarão fora do regime não cumulativo do PIS e COFINS;

Grande foi a confusão trazida pelo FCONT e RTT em relação aos lucros e/ou dividendos entre 1o de janeiro de 2008 e 31 de dezembro de 2013 pelas pessoas jurídicas tributadas com base no lucro real, presumido ou arbitrado. Em um momento se tributava os valores superiores aos apurados com observância dos métodos e critérios contábeis vigentes em 31 de dezembro de 2007, e em outras não. A Lei 12.973/2014, também, tem um tratamento específico para estas situações.


Bem, agora, é melhor você ler, na íntegra a Lei 12.973/2014.


segunda-feira, 19 de maio de 2014

eSocial: Novo cronograma estimado pelo Comitê Gestor


Seguem informações divulgadas pelo Comitê Gestor do eSocial às empresas-piloto do projeto, referentes à necessária prorrogação de vigência do eSocial.

Ressalto que ainda serão definidos os prazos específicos para cada tipo de contribuinte, inclusive, empresas do lucro presumido, SIMPLES Nacional, produtores rurais, entre outros.
COMUNICADO

Em função da não disponibilização do pacote completo de informações necessárias para adaptação e desenvolvimento das empresas ao eSocial, da publicação de notícias que divulgam preocupação com o cronograma estimado para entrada em obrigatoriedade do eSocial, pela insegurança na preparação dos empresários e em função de pleitos formulado por diversas entidades solicitando prorrogação do prazo estimado, informamos às empresa piloto que o Comitê Gestor do eSocial modificou a previsão de implantação do eSocial, usando uma nova metodologia baseada na contagem de prazo a partir da publicação da documentação definitiva do projeto:
>>> Publicação do pacote de manuais do eSocial: Manual de Orientação do eSocial versão 1.2 (MOS), Controle de alterações e Manual de especificação técnica do XML versão 1.0.
>>> Previsão: Em breve (maio ou junho/2014).
>>> 6 meses após a publicação da versão 1.2 do MOS – Disponibilização do ambiente de testes contendo Eventos Iniciais e Eventos não periódicos.
>>> 6 meses após da disponibilização do ambiente de testes – Obrigatoriedade para empresas grandes e médias (com faturamento anual superior à R$ 3.600.000,00 no ano de 2014).
Cordialmente,
Daniel Belmiro Fontes
Coordenador de Sistemas da Atividade Fiscal
Coordenação-Geral de Fiscalização

terça-feira, 13 de maio de 2014

Sugestão de novo Cronograma para o eSocial é divulgada

esocial, cronograma esocialO Diretor Político Parlamentar da Fenacon, Valdir Pietrobon, esteve reunido com o coordenador geral do eSocial, Daniel Belmiro, para tratar de problemas com a aplicação do eSocial. O encontro aconteceu na tarde de ontem e teve como objetivo discutir algumas preocupações com respeito às micro e pequenas empresas.

Na oportunidade foi entregue ofício com preocupações e sugestões operacionais, no intuito de contribuir com o sucesso do programa. Dentre as sugestões apresentadas se destacam:

  • Aplicação de multas somente após o prazo de um ano, contados da data em que efetivamente o sistema estiver em pleno funcionamento;
  • Disponibilização de módulo de sistema simplificado para micro e pequenas empresas;
  • Uso do CPF na identificação dos funcionários, ao invés do PIS, considerando a (real) possibilidade de duplicidade de cadastro.
Além disso, no ofício foi apresentado uma sugestão com novo cronograma de prazos para viabilização do eSocial, conforme abaixo:

  • Empresas Públicas em geral: a partir de janeiro de 2015;
  • Empresas Privadas com mais de 500 empregados: a partir de março de 2015;
  • Empresas Privadas com 100 e até 499 empregados: junho de 2015;
  • Empresas Privadas optantes por regimes tributários diferentes do Simples (Presumido/Real/Arbitrário) que tenham de 0 a 99 empregados: a partir de setembro de 2015;
  • Micro e Pequenas Empresas: janeiro de 2016;
  • MEI, Produtor Rural e empregado doméstico: março de 2016.

O documento enfatizou, ainda, que esse cronograma será viável apenas se o sistema estiver no ar dentro dos próximos 60 dias.

Pietrobon avaliou a reunião de maneira positiva e destacou a verdadeira intenção da Fenacon, ao apresentar o ofício. “Nosso objetivo é contribuir com a viabilidade do eSocial. Por isso, trouxemos essas proposta de aperfeiçoamento”, afirmou Pietrobon.

Encontro – no próximo dia 21 de maio será realizado o Encontro do eSocial, para esclarecimentos e debate do projeto com representantes das Entidades Representativas, Sociedade Empresarial e do Governo. A expectativa é de que todas essas questões sejam definidas. Para mais informações sobre o encontro clique aqui.

Fonte: FENACON

Prazo do eSocial ainda provoca reclamações

Vanessa Stecanella

O Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial), projeto do governo federal que vai unificar as obrigações sobre qualquer forma de trabalho contratada no Brasil, continua gerando discussão e dúvidas entre empresários e especialistas. O sistema de prestação de contas trabalhistas tem encontrado resistência do empresariado que ainda não está confortável com os prazos para sua implantação.

Em março deste ano, a Receita Federal atendeu ao pleito do empresariado e estendeu até o próximo mês de outubro o período para as empresas com lucro real (ou faturamento anual superior a R$ 78 milhões) começarem a transmitir suas informações online. Outros contribuintes devem iniciar a prestação de contas ao Fisco, pelo sistema, somente em janeiro de 2015.

Apesar do prazo maior para adaptação, a previsão ainda é de que o eSocial vai acarretar em expressivo aumento de custos. A preocupação também gira em torno da possibilidade de aumento das autuações. Segundo especialistas, a percepção geral é de que, embora o sistema tenha o objetivo de facilitar o envio de informações e trazer mais clareza à prestação de contas, em um primeiro momento as empresas terão que ampliar suas equipes de Recursos Humanos, Fiscal e Jurídico, promover treinamentos e revisar a legislação para não cometer erros que possam levar a autuações do Fisco.

Nesse sentido, o Sindicato das Empresas de Serviços Contábeis e das Empresas de Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisas no Estado de São Paulo (Sescon-SP) concluiu recentemente um manifesto, que será encaminhado ao governo, alertando para o fato de que a nova exigência vai na contramão da simplificação, tendo em vista que indica aumento expressivo de novos procedimentos e obrigações fiscais.

O documento surgiu a partir conversa com o ministro da Secretaria da Micro e Pequena Empresa (Semp), Guilherme Afif Domingos, que tem defendido que o eSocial é na verdade o e-Fiscal por exigir a digitalização de uma série de informações, inviável para aqueles empreendimentos de menor porte.

De acordo com o sindicato e entidades que compõem o Fórum Permanente em Defesa do Empreendedor, o pedido de adiamento da vigência do eSocial visa, em um primeiro momento, ampliar e dar publicidade às discussões sobre a nova proposta de escrituração digital, com elaboração de um cronograma de transição que não gere desequilíbrios, especialmente para micro e pequenas empresas

"Acreditamos nos objetivos do projeto, que se propõe a trazer transparência e segurança nas relações entre a administração pública, empregados e empregadores, porém repudiamos qualquer mudança e imposição que gere aumento de obrigações, trabalho e custos para os contribuintes", destaca o presidente do Sescon-SP, Sérgio Approbato Machado Júnior.

A advogada Camila Borel, do Martinelli Advocacia Empresarial, acredita que as reivindicações são reflexos da falta de maturação do sistema. "Isso foi aberto ao público com muita imaturidade. O governo ainda não tem um layout pronto", disse.

Na visão da especialista, o eSocial terá impacto maior nas empresas de menor porte e naquelas com um Recursos Humanos enxuto, uma vez que com o advento do sistema o nível de informação será bem mais abrangente. "Atualmente, o tipo de informação que se presta é bastante simplificado, mas com a implantação do sistema informatizado o nível de comunicação será bem mais abrangente", avalia Camila Borel.

Diante dessas reinvindicações, a Receita Federal garantiu, no mês passado, a criação de um módulo simplificado do eSocial para micro e pequenas empresas, um canal no YouTube com vídeos de orientação e assegura que o mecanismo digital poderá servir para os empresários avaliarem a redução do curso das despesas, atualmente, contraídas para o envio de informações previdenciárias e trabalhistas. A versão simplificada será elaborada por meio de uma parceria entre o governo e o Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae).
Perfil

De acordo com a Receita Federal, apenas 700 mil micro e pequenas empresas terão de comprar certificado digital para transmitir essas informações. Esse instrumento é exigido das empresas que possuem mais de sete empregados registrados.

Com mais de 1.600 informações ou campos diferentes, distribuídos em 44 tipos de arquivos XML, para preencher o novo sistema de prestação de contas será necessário organizar o trabalho de várias áreas como Recursos Humanos, segurança e medicina do trabalho, gestão de contratos, assuntos jurídicos e administração financeira, incluindo a contabilidade e a área fiscal. 
 
Fonte: DCI – SP

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