sábado, 26 de abril de 2014

Operação Cerco do Leão combate fraudes em declaração do Imposto de Renda


A Receita Federal, a Polícia Federal e o Ministério Público Federal executam hoje (24), emZemanta Related Posts Thumbnail Niquelândia, Goiás, a Operação Cerco do Leão. O objetivo é combater esquema de fraudes em Declarações do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (DIRPF).

Foram cumpridos cinco mandados judiciais de busca e apreensão em residências e escritórios de contabilidade; e três mandados de condução coercitiva. Participam da operação 11 servidores da Receita, 22 policiais federais e um servidor do Ministério Público Federal. A Receita Federal estima que R$ 6 milhões possam ter sido deduzidos indevidamente nas declarações de renda. Segundo a Receita, a operação decorre de apuração em que foram comparados os rendimentos declarados por profissionais de saúde de Goiás e pagamentos a eles efetuados pelos pacientes. As discrepâncias encontradas levaram a crer que, ou os profissionais de saúde estariam ocultando o valor real recebido dos pacientes, ou estes estariam informando despesas que, de fato, não existiram. Em qualquer caso, os indícios são característicos de fraude para distorcer resultados na apuração do imposto.

A investigação conseguiu identificar que um mesmo grupo de profissionais de saúde era beneficiário de pagamentos em uma quantidade incomum de declarações. Identificou ainda que essas declarações foram elaboradas a partir de determinados escritórios de contabilidade que podem estar envolvidos com as irregularidades.

Os contribuintes que estariam se beneficiando das fraudes são predominantemente trabalhadores da iniciativa privada e servidores municipais. Com a realização das buscas, a Receita Federal pretende ampliar o universo desses contribuintes e colher provas contra os mentores das fraudes.

A Operação Cerco do Leão faz parte de uma série de ações semelhantes que a Receita Federal realiza em todo território nacional este ano. Os contribuintes envolvidos serão intimados pela Receita e, caso não comprovem as informações prestadas, além do imposto devido, poderá ser cobrada multa de até 150% do valor sonegado. Estarão sujeitos ainda às sanções penais previstas para os crimes contra a ordem tributária.

O Delegado da Receita Federal, Hiroshimi Nakao, concede entrevista às 15h de hoje no auditório da Delegacia da Receita Federal em Anápolis, sobre a operação.

Fonte: Agencia Brasil/Mauro Negruni

sexta-feira, 25 de abril de 2014

SAIU A DIPJ - Declaração de Informações Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica 2014/2013

A Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) aprovou o programa gerador e as instruções para preenchimento da Declaração de Informações Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica (DIPJ) relativa ao ano-calendário de 2013, exercício de 2014.
 
O programa gerador da declaração estará disponível no site da RFB na Internet (www.receita.fazenda.gov.br), e as declarações por ele geradas deverão ser apresentadas por meio da Internet, com a utilização do programa de transmissão Receitanet, também disponível no site da RFB, devendo ser transmitidas obrigatoriamente mediante a assinatura digital, através da utilização de certificado digital válido.

Todas as pessoas jurídicas, inclusive as equiparadas, deverão apresentar a DIPJ 2014 de forma centralizada pela matriz, exceto:

a) as pessoas jurídicas optantes pelo Simples Nacional;
b) os órgãos públicos, as autarquias e as fundações públicas; e
c) as pessoas jurídicas inativas.

As declarações geradas pelo programa gerador da DIPJ 2014 devem ser apresentadas no período de 02.05 a 30.06.2014, até as 23h59min59s, horário de Brasília.

A DIPJ 2014 deverá ser apresentada, também, pelas pessoas jurídicas extintas, cindidas parcialmente, cindidas totalmente, fusionadas ou incorporadas. Entretanto, tal obrigatoriedade não se aplica à incorporadora nos casos em que as pessoas jurídicas, incorporadora e incorporada estejam sob o mesmo controle societário desde o ano-calendário anterior ao do evento.

No caso da DIPJ 2014 das pessoas jurídicas extintas, cindidas parcialmente, cindidas totalmente, fusionadas, incorporadoras ou incorporadas, as declarações devem ser apresentadas até as 23h59min59s, horário de Brasília, do último dia útil do mês subsequente ao do evento, observando-se o disposto na Instrução Normativa RFB nº 946/2009.

A apresentação da DIPJ 2014 após o prazo ou a sua apresentação com incorreções ou omissões sujeita o contribuinte às seguintes multas:

a) de 2% ao mês-calendário ou fração, incidente sobre o montante do Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) informado na DIPJ 2014, ainda que integralmente pago, no caso de falta de entrega dessa declaração ou entrega depois do prazo, limitada a 20%, observada a multa mínima de R$ 500,00; e
b) de R$ 20,00 para cada grupo de 10 informações incorretas ou omitidas.

Observado o disposto sobre a multa mínima, as multas serão reduzidas:

a) a 50% quando a declaração for apresentada depois do prazo, mas antes de qualquer procedimento de ofício; e
b) a 75% se houver a apresentação da declaração no prazo fixado em intimação.

( Instrução Normativa RFB nº 1.463/2014 - DOU 1 de 25.04.2014)

Fonte: Editorial IOB

quinta-feira, 24 de abril de 2014

MTE amplia fiscalização do FGTS


Novo sistema eletrônico pretende otimizar o trabalho da auditoria fiscal, notificar mais empresas devedoras e aumentar arrecadação
Foto: Renato Alves/MTE
 fiscalizaçao eletronica
Ministro apresenta novo sisterma de fiscalização eletrônica do FGTS 
 
 
Brasília, 23/04/2014 - O ministério do Trabalho e Emprego inicia em todo país, a partir deste mês, a utilização do novo sistema de fiscalização eletrônica do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), apresentado nesta quarta-feira (23), em Brasília, pelo ministro Manoel Dias. “A ferramenta tem como finalidade notificar via sistema informatizado as empresas potenciais devedoras do FGTS para que regularizem sua situação”, explicou o ministro.
 
Com o novo sistema o ministério espera ampliar a abrangência da fiscalização e atingir um maior número de empresas fiscalizadas, aumentando assim a arrecadação do FGTS. “Iniciamos em 2010 um projeto piloto em Minas Gerais onde o novo sistema se mostrou muito eficiente. Ampliamos as notificações e aumentamos em 200% a arrecadação do FGTS”, ressaltou o secretário de Inspeção do Trabalho, Paulo Sérgio de Almeida, que fez uma apresentação via “PowerPoint” das vantagens do novo sistema. “Amanhã publicaremos duas instruções normativas que regulamenta o novo sistema de fiscalização do FGTS”, adiantou o secretário.
 
Segundo o ministro Manoel Dias, a nova ferramenta faz parte de um processo maior de modernização que está sendo implementado no Ministério do Trabalho e Emprego em todo país, que passa pela reestruturação física das unidades de atendimento e também de sistemas. “Essa modernização já está em curso nas diversas unidades do MTE e nos vários processos. Alguns, como no caso da imigração, simplificou, reduziu exigências de documentação e permite o envio de dados por meio eletrônico”, avaliou.
 
E-processo - O secretário de Inspeção ressalta ainda a implementação do e-processo, um sistema que desburocratiza o processo de fiscalização e que, aliada a ferramenta web, amplia a atuação da auditoria fiscal. “Nós vamos juntar as ferramentas que já existem na fiscalização para cruzamento de dados e notificar as empresas devedoras, chamando-as à regulamentação”, frisou, salientando que a fiscalização pode ser estendida a outras atividades, além do FGTS, como a fiscalização de cotas para deficientes e aprendizagem.
 
De acordo com o secretário, o novo sistema vai eliminar o tempo gasto pelos auditores-fiscais do Trabalho com deslocamento, além de reduzir o gasto com diárias e passagens, permitindo o constante monitoramento dos empregadores. Entre as principais vantagens do novo sistema estão à dispensa de comparecimento do empregador na unidade do MTE, que pode regularizar sua dívida e enviar a comprovação “on line”; a possibilidade de ampliar a fiscalização em toda uma circunscrição; o impacto indireto em outras empresas da mesma localidade e ainda o aumento da sensação da presença fiscal, o que inibe a sonegação.
 
  
Assessoria de Imprensa/MTE
acs@mte.gov.br 2031.6537 

domingo, 20 de abril de 2014

Fatos Contábeis - Qual a diferença entre o Fato Contábil Modificativo e o Misto?

Um aluno de contábeis me perguntou "qual a diferença entre fato contábil modificativo e o misto". A princípio, pensei - Ora é fácil! Contudo a medida em que ia falando percebi uma interrogação em seu rosto. Isto porque dei o seguinte exemplo como fato misto: o recebimento de uma duplicata com juros.

Vamos relembrar alguns assuntos relacionados ao assunto:

A Teoria Patrimonial das contas divide as contas em dois grandes grupos:
  • Contas patrimoniais: são as contas do Ativo e/ou do Passivo  mais o Patrimônio líquido; e
  • Contas de resultado: composta pelas receitas e despesas as quais ao final do exercício serão confrontadas de forma a demonstrar um resultado do exercício gerando lucro ou prejuízo do período.
Durante toda a vida de uma empresa há um conjunto de atos e fatos administrativos. Alguns não geram informações contábeis outras sim o que podemos chamar os fatos administrativos quantitativos de Fatos Contábeis. É bom lembrar que nem todo fato contábil é administrativo. Exemplificando, uma empresa decide adotar normas de comportamentos para os empregados(ato administrativo) e resolve confeccionar um manual com as normas de comportamento cujo custo será de R$1.000,00(Fato contábil). Então:

Fato contábil é todo ato administrativo quantificável que modifica a situação patrimonial da empresa.

Fatos Administrativos, que também são conhecidos como FATOS CONTABEIS, são acontecimentos verificados na empresa que provocam variações nos elementos patrimonais, podendo alterar ou não, a situação Líquida Patrimonial.( José Luiz disponível no site:http://teoriascontabeis.blogspot.com.br/2009/09/atos-e-fatos-administrativos.html)
Fato contábil é aquele que provoca modificação no Patrimônio da entidade, sendo, por isso, objeto de contabilização através de conta patrimonial ou conta de resultado, podendo ou não alterar o Patrimônio Líquido.(WIKIPÉDIA)
Diante desta divisão, o fato contábil se separa,também, por fato permutativo, modificativo e misto. 

  • Fato permutativo - nos fatos permutativos há a figura de contas patrimoniais do Ativo e ou do Passivo sem alterar o Patrimônio Líquido, ou seja apenas irão trocar de lados ou de posições;
  • Fato modificativo - já nos fatos modificativos há a figura de uma conta patrimonial e de uma conta de resultado que irão alterar o valor do Patrimônio Líquido para maior ou para menor; e
  • Fato Misto - é a junção de um fato permutativo com um fato modificativo.



FATOS CONTÁBEIS
PERMUTATIVO
Representam permutações entre os elementos patrimoniais                ( Contas do Ativo e Contas do Passivo - sem o patrimônio líquido).
Comprar à vista, comprar à prazo, pagamento de duplicatas, pagamento do IR dos empregados, aumento do CS com uso de reservas de capital.
Provocam alterações qualitativas
MODIFICATIVO
DIMINUTIVO
Pagamento de despesas
Provocam alterações quantitativas
Reduzem o valor do PL - Patrimônio Líquido
Apropriação de salários.

AUMENTATIVO
Recebimento de receitas.

Aumentam o valor do PL - Patrimônio Líquido
 Prescrição de dívida.
MISTOS
DIMINUTIVO
Recebimento de duplicata com desconto, pagamento de duplicata com juros, reforma de dívida com juros, emissão de debêndures abaixo do par (com deságio).
Reduzem o valor do PL - Patrimônio Líquido
Provocam alterações qualitativas e quantitativas
AUMENTATIVO
Recebimento de duplicata com juros, pagamento de duplicata com desconto, reforma de dívida com desconto, emissão de debêndures acima do p

Aumentam o valor do PL - Patrimônio Líquido

Podemos citar, alguns exemplos:


FATOS CONTÁBEIS
CLASSIFICAÇÃO
Pagamento de duplicatas com desconto
MISTO AUMENTATIVO
Recebimento de duplicatas com juros
MISTO AUMENTATIVO
Recebimento de promissórias em dinheiro, com juros
MISTO AUMENTATIVO
Venda de um veiculo com Lucro
MISTO AUMENTATIVO
Pagamento de duplicata com incidência de juros
MISTO DIMINUTIVO
Recebimento de Duplicata com desconto
MISTO DIMINUTIVO
Prescrição de dívida
MODIFICATIVO AUMENTATIVO
Recebimento de Receita
MODIFICATIVO AUMENTATIVO
Recebimento em dinheiro de Receitas de alugueis
MODIFICATIVO AUMENTATIVO
Apropriação de Salários
MODIFICATIVO DIMINUTIVO
Pagamento  de alugueis
MODIFICATIVO DIMINUTIVO
Pagamento de despesa de alugueis
MODIFICATIVO DIMINUTIVO
Pagamento de despesas
MODIFICATIVO DIMINUTIVO
Pagamento de impostos
MODIFICATIVO DIMINUTIVO
Aumento do Capital social com utilização de reservas
PERMUTATIVO
Compra de mercadorias a prazo
PERMUTATIVO
Compra de mercadorias sendo 50% a vista e o restante a prazo
PERMUTATIVO
Pagamento de duplicatas
PERMUTATIVO
Retenção do Imposto de Renda dos Empregados
PERMUTATIVO
Vendas de móveis em dinheiro, pelo preço de custo
PERMUTATIVO
Compra de moveis a vista
PERMUTATIVO
 

Se observar a estrutura dos atos Modificativos e Mistos podemos fazer uma comparação com o nosso Português quanto o estudo da sintaxe: Frase, oração e período.

No site "Só Português" há a seguinte definição sobre Sintaxe:


A Sintaxe é a parte da gramática que estuda a disposição das palavras na frase e a das frases no discurso, bem como a relação lógica das frases entre si. Ao emitir uma mensagem verbal, o emissor procura transmitir um significado completo e compreensível. Para isso, as palavras são relacionadas e combinadas entre si.  A sintaxe é um instrumento essencial para o manuseio satisfatório das múltiplas possibilidades que existem para combinar palavras e orações.

Segundo o site do Wikipédia:
  • Frase é uma palavra ou conjunto de palavras que constitui um enunciado de sentido completo;
  • Oração é todo conjunto linguístico que se estrutura em torno de um verbo ou locução verbal, apresentando sujeito e predicado;
  • Período é uma frase que possui uma ou mais orações;

Vejam que a definição de Sintaxe, Frase, Oração e Período muito se parece com o que estamos estudando. Onde buscamos conceituar os atos contábeis pela sua estrutura das contas patrimoniais e de resultado. O comparativo seria o seguinte:

  • Frase um fato permutativo; 
  • Oração um fato modificativo; e
  • Período um fato misto.

Claro que aqui não pretendemos finalizar o assunto nem tornar as comparações como verdadeiras na sua íntegra. O que buscamos é fazer o aluno compreender melhor o que são os fatos contábeis quanto a sua classificação.

Fiquem a vontade para enviar críticas e comentários que possam ajudar a melhorar este conhecimento tão necessário ao cumprimento das obrigações contábeis.

Fonte: 

Wikipedia - Frase, oração e período. Disponível no site: http://pt.wikipedia.org/wiki/Frase,_ora%C3%A7%C3%A3o_e_per%C3%ADodo#Refer.C3.AAncias;

Só Português - Sintaxe. Disponível no site: http://www.soportugues.com.br/secoes/sint/;

LUIZ, José. Teorias Contabeis. Disponível no site: http://teoriascontabeis.blogspot.com.br/2009/09/atos-e-fatos-administrativos.html;

WANYSA, Profa Mary - Exercícios sobre Atos e Fatos Contábeis. Disponível no site: http://www.google.com.br/url?sa=t&rct=j&q=&esrc=s&source=web&cd=1&ved=0CC8QFjAA&url=http%3A%2F%2Fucbweb2.castelobranco.br%2Fwebcaf%2Farquivos%2F107177%2F9248%2FGABARITO_EXERCICIOS_ATOS_E_FATOS.doc&ei=asNTU8PFG8mwsASuoIDQCQ&usg=AFQjCNE6ko5tZxVVP99dZsbQj-b96JqAFQ&sig2=XyHA8550Wat2P1n7xExODg

























































Arquivo do blog