segunda-feira, 31 de março de 2014

Simples Nacional - Resolução CGSN (Comitê Gestor do Simples Nacional) nº 113, de 27 de março de 2014

Foi publicada no DOU de hoje, 31.03.2014, a Resolução CGSN (Comitê Gestor do Simples Nacional) nº 113, de 27 de março de 2014, que altera a Resolução CGSN nº 94/2011.

Dentre as alterações destacamos as seguintes:

- o agendamento confirmado da opção pelo regime do Simples Nacional poderá ser cancelado, até o final do penúltimo dia útil de dezembro do ano anterior ao da opção, independentemente de notificação, caso tenha ocorrido erro no processamento das informações tempestivamente transmitidas pelos entes federados, sendo a informação do cancelamento divulgada no Portal do Simples Nacional, devendo a empresa solicitar novo agendamento após a regularização das pendências ou realizar a opção no prazo e condições previstas na lei;

- as alíquotas utilizadas no Simples Nacional são denominadas da seguinte maneira:

a) Alíquota normal, a utilizada no cálculo dos tributos devidos no Simples Nacional;

b) Alíquota máxima, a utilizada no cálculo dos tributos devidos no Simples Nacional nos períodos de apuração que incidirem a receita bruta acumulada nos 12 (doze) meses anteriores ao do período de apuração for superior a qualquer um dos limites previstos em lei; no ano-calendário em curso for igual ou inferior aos limites também previstos em lei;

c) Alíquota majorada limite nacional, a utilizada no cálculo dos tributos devidos no Simples Nacional a partir do período de apuração em que a empresa ultrapassar o limite máximo de receita bruta anual, exceto no ano de início de atividades;

d) Alíquota majorada limite nacional proporcional, a utilizada no cálculo dos tributos devidos no Simples Nacional a partir do período de apuração em que a empresa, no ano de início de atividades, ultrapassar o limite máximo de receita bruta anual;

- os documentos emitidos em procedimento fiscal poderão ser entregues ao sujeito passivo em meio impresso; ou mediante utilização do sistema de comunicação eletrônica; ou em arquivos digitais.
 
- A empresa contratante de serviços executados por intermédio do MEI mantém, em relação a essa contratação, a obrigatoriedade apenas de recolhimento da CPP nos termos do inciso III do caput e do § 1º do art. 22 da Lei nº 8.212, de 1991, e de cumprimento das obrigações acessórias relativas à contratação de contribuinte individual, na forma disciplinada pela RFB. (Lei Complementar nº 123, de 2006, art. 18-B)

Para ler na íntegra a Resolução CGSN (Comitê Gestor do Simples Nacional) nº 113, de 27 de março de 2014, acesse aqui.
 
Fonte: CPA Informações empresarias e Receita Federal do Brasil.
 

sexta-feira, 28 de março de 2014

Novas NBCs trazem normas convergidas ao Código de Ética da Ifac

27 DE MARÇO DE 2014


POSTADO POR: COMUNICAÇÃO CFC


Por Maristela Girotto

O Plenário do Conselho Federal de Contabilidade aprovou três novas Normas Brasileiras de Contabilidade Profissionais Gerais (NBC PG): NBC PG 100, NBC PG 200 e NBC PG 300. Publicadas no Diário Oficial da União, no dia 25 de março, as novas NBCs estão alinhadas ao Código de Ética da Federação Internacional de Contadores (International Federation of Accountants – Ifac).
veronica
De acordo com o preâmbulo das NBCs, o CFC considerou, na elaboração das três Normas, o processo de convergência das Normas Brasileiras de Contabilidade aos padrões internacionais e a autorização, pela International Federation of Accountants, para a tradução e a publicação de suas normas pelo CFC e pelo Instituto dos Auditores Independentes do Brasil (Ibracon), outorgando os direitos às duas entidades de realizar tradução, publicação e distribuição das normas internacionais.

A vice-presidente Técnica do CFC, Verônica Souto Maior, explica que as novas NBCs trazem o Código de Ética da Ifac convergido para a realidade brasileira. Porém, segundo ela, a Resolução CFC n.º 803/96, que aprova o Código de Ética Profissional do Contabilista, continua em vigência. “Não há conflito entre as Normas e a Resolução”, explica Verônica.

As novas NBCs

A NBC PG 100 – Aplicação Geral aos Profissionais da Contabilidade tem por base as Seções 100, 110, 120, 130, 140 e 150 da Parte A do Código de Ética da Ifac.

“Uma marca característica da profissão contábil é a aceitação da responsabilidade de agir no interesse público. Portanto, a responsabilidade do profissional da Contabilidade não é exclusivamente satisfazer às necessidades do contratante. Ao agir no interesse público, o profissional da Contabilidade deve observar e cumprir esta Norma. O não cumprimento de parte desta Norma, por determinação legal ou regulamentar, não desobriga o profissional do cumprimento daquilo que não for vedado”, inicia a NBC PG 100.

A NBC PG 200 – Contadores que Prestam Serviços (Contadores Externos) baseia-se nas Seções 200, 210, 220, 230, 240, 250, 260, 270 e 280 da Parte B do Código de Ética da Ifac.

“Esta Norma descreve como a estrutura conceitual contida na NBC PG 100 se aplica a determinadas situações para contadores externos. Esta Norma não descreve todas as circunstâncias e relacionamentos que podem ser encontradas por contador externo que criam ou podem criar ameaças ao cumprimento dos princípios éticos. Portanto, o contador externo é incentivado a permanecer alerta a essas circunstâncias e relacionamentos. Esta Norma se aplica também aos Técnicos em Contabilidade, no que couber”, introduz a NBC PG 200.

De acordo com a NBC PG 200, “contador externo é o contador, independentemente de sua especialização (por exemplo, auditoria, impostos, consultoria ou perícia) em firma que presta serviços profissionais a clientes. O termo é também usado em referência a uma firma de auditores”.

A NBC PG 300 – Contadores Empregados (Contadores Internos) tem por base as Seções 300, 310, 320, 330, 340 e 350 da Parte C do Código de Ética da Ifac.

“Esta Norma descreve como a estrutura conceitual contida na NBC PG 100 se aplica a determinadas situações para contadores que são empregados ou contratados (contadores internos). Esta Norma não descreve todas as circunstâncias e relacionamentos que podem ser encontradas pelo contador interno que criam ou podem criar ameaças ao cumprimento dos princípios éticos. Portanto, o contador interno deve ficar atento a essas circunstâncias e relacionamentos. Esta Norma se aplica também aos Técnicos em Contabilidade”, relata a Norma.

De acordo com a NBC PG 300, “contador interno é o contador empregado ou contratado na função executiva (elaboração da contabilidade da entidade) ou não executiva, em áreas como comércio, indústria, serviços, setor público, educação, setor sem fins lucrativos, órgãos reguladores ou órgãos profissionais, ou contador contratado por essas entidades”.

Fonte: CFC

segunda-feira, 24 de março de 2014

Será o auditor um investigador de fraudes?http://antispam.br/images/ilust-fraudes.png

Terça-feira, 01 de Novembro de 2011

Nunca se falou tanto da importância dos trabalhos desenvolvidos pelos auditores no Brasil. Num cenário econômico aquecido pelo bom momento do país e por grandes eventos que implicam obras de infraestrutura de grande porte abre-se uma oportunidade única para a discussão e o consequente aprimoramento do trabalho dos auditores, passando por novas definições sobre qual é o seu papel, quais são os limites de atuação e como é o funcionamento do mercado, entre tantas outras questões.
Por José Francisco Compagno

Nunca se falou tanto da importância dos trabalhos desenvolvidos pelos auditores no Brasil. Num cenário econômico aquecido pelo bom momento do país e por grandes eventos que implicam obras de infraestrutura de grande porte abre-se uma oportunidade única para a discussão e o consequente aprimoramento do trabalho dos auditores, passando por novas definições sobre qual é o seu papel, quais são os limites de atuação e como é o funcionamento do mercado, entre tantas outras questões.

Essa é uma discussão que não deve ficar restrita ao ambiente de trabalho desses profissionais. Muito pelo contrário: toda a sociedade deve se interessar pelo tema, que é igualmente importante para o funcionamento da economia global, pois muito depende do trabalho do auditor independente para manter a confiança dos investidores no sistema econômico como um todo.

O primeiro ponto a esclarecer é o que de refere às responsabilidades dos envolvidos numa auditoria e a fronteira que separa cada um desses agentes. A função primordial do auditor não é investigar nem identificar fraudes. A auditoria de balanços financeiros, por exemplo, tem como missão identificar erros, diferenças e desvios dos princípios contábeis que afetem as demonstrações financeiras. Ou seja, a obrigação do auditor é analisar os dados apresentados pela companhia, verificar se eles estão compatíveis com os princípios contábeis utilizados naquele país e se refletem a realidade patrimonial e financeira da empresa.

quando o tema é o das fraudes, a responsabildade do auditor é limitada ao que pode impactar a demonstração financeira de forma relevante e, consequentemente, distorcer a interpretação do leitor quanto à situação econômica e patrimonial de uma determinada empresa. Tudo mais que fuja desse conceito não é de responsabilidade nem atribuição do auditor.

Mas quem é que distribuiu as responsabilidades dessa maneira? Aos órgãos reguladores cabe a responsabilidade pela edição de normas que estabeleçam as obrigações e o escopo do trabalho dos auditores. As regulamentações podem vir tanto de órgãos governamentais quanto de entidades de classe.

É preciso lembrar, ainda, que o trabalho de investigação de fraudes, também conhecido como forensic accounting, é uma especialidade na qual o profissional utiliza técnicas específicas de investigação e metodologia própria para buscar evidências da ocorrência de irregularidades. Isso indica que o trabalho de auditoria e o de forensic accounting não são a mesma coisa. As técnicas e os procedimentos de execução, bem como a especialidade e o conhecimento de seus profissionais, são diferentes. A própria composição da equipe (com a expertise de cada profissional) é distinta.

Na investigação de fraudes exige-se, por exemplo, um conhecimento mais específico de Tecnologia da Informação voltada à investigação de fraudes - computação forense -, além da adoção de técnicas de entrevistas que levem à identificação de tendências de operações fora do curso normal dos negócios. Naturalmente o auditor responsável pelas demonstrações financeiras não possui essas habilidades, uma vez que não foi treinado e exposto a esse tipo de atividade.

Atualmente, existe uma demanda crescente por trabalhos de auditoria e prazos cada vez mais enxutos. Sendo assim, é preciso rediscutir tudo o que dificulta e/ou impede que o trabalho de auditoria envolva novos ângulos de atuação, como, por exemplo, o da investigação de fraudes contábeis. Afinal, nesse aspecto há muito o que se analisar, já que de acordo com a literatura acumulada de forensic accounting, existem três tipos de fraudes. A operacional é autoexplicativa: clonagem de cartão de crédito e “gato” de luz e telefone, entre outras modalidades. A fraude ocupacional refere-se aos delitos cometidos por alguém em função de seu cargo para benefício próprio. Já a contábil é a manipulação dos dados do balanço. Ou seja, a maquiagem dos números financeiros da companhia. Esse tipo de fraude é a que mais tem chamado a atenção no mundo todo.

Além disso, nas últimas décadas, a realidade econômica mudou e é muito mais sofisticada. A economia mundial passou por uma transformação profunda por conta da globalização e, por conseguinte, a auditoria também precisa evoluir. Para isso, é necessário que os órgãos reguladores implementem regras e regulamentações que definam de forma clara e mandatória o envolvimento de profissionais especializados em forensic accounting nos trabalhos de auditoria. Essa é a única maneira de viabilizar a aceitação dessa solução por todos os agentes do mercado - em especial pelas empresas, entidades de classe e auditores - que, dessa forma, poderão ampliar seu escopo de trabalho e cobrar de seus clientes a implementação dessas normas. Ou seja, o caminho natural para o aprimoramento da função da auditoria é torná-la cada vez mais multidisciplinar.

Nesse contexto, o plano de trabalho da auditoria externa, além de envolver o uma equipe com expertise em diversas áreas de atuação – como atuária e TI - deve considerar também a necessidade do envolvimento dos profissionais de forensic accounting. Eles contribuiriam com procedimentos específicos para detectar fraudes, com técnicas de análise de dados e documentos estruturados e com um forte apoio de inteligência, que ajudaria de forma decisiva na mitigação dos principais riscos de irregularidades, inclusive as contábeis. Dessa forma, o trabalho de auditoria também poderia englobar a presença de um profissional altamente especializado na investigação de fraudes em setores mais carentes de controles internos e externos, além de analisar as áreas mais suscetíveis à ocorrência de fraudes. Isso, certamente, traria mais segurança para o sistema econômico como um todo.

Para que isso ocorra, existem dois caminhos: regulamentação ou amadurecimento natural do mercado. Contar com um processo de auditoria que englobe também o envolvimento de especialistas e procedimentos mais específicos de investigação de fraudes é uma forma de as companhias protegerem o valor da própria marca. Trata-se de uma política preventiva, que sempre é muito mais barata e menos danosa do que as ações de contenção de crise. Sem dúvida nenhuma, qualquer um desses caminhos aponta para um aprimoramento, tanto da auditoria quando do próprio mercado. E os auditores independentes estão prontos para contribuir nesse debate.

José Francisco Compagno é Sócio Líder da Área de Investigação de Fraudes e Suporte a Litígios (FIDS) da Ernst & Young Terco para a América do Sul. É membro Associado a ACFE (Association of Certified Fraud Examiners)

FONTE:IBRACON

A partir de qual valor de receita bruta anual uma entidade sem fins lucrativos deve ser auditada?


"A auditoria independente na contabilidade é obrigatória para entidades filantrópicas que arrecadam mais de R$ 2,4 milhões. A Lei Federal nº 12101 de 27 de novembro de 2009, define o parâmetro: "As entidades filantrópicas que têm faturamento superior a R$ 2,4 milhões por ano estão obrigadas a apresentar suas demonstrações contábeis devidamente auditadas por auditor independente legalmente habilitado nos Conselhos Regionais de Contabilidade e está desobrigado de ter o seu registro na CVM, conforme item VIII do artigo 29 da lei nº 12101/09. Essa lei tomou como base os valores previstos na Lei Complementar nº 123, de dezembro de 2006. O limite estabelecido por essa lei é o mesmo aplicado para faturamento-limite das Microempresas e da Empresa de Pequeno Porte. Assim, se houver alteração do limite para essas categorias de empresas, automaticamente será alterado o teto de faturamento que torna obrigatória a ação da auditoria independente".
Fonte:IBRACON

sábado, 22 de março de 2014

VALE CULTURA

Vale-Cultura
Criado pela Lei 12.761/2012 o Vale-Cultura é destinado prioritariamente ao trabalhador, com Remuneração Base igual ou inferior a 5 (cinco) salários mínimos, para aquisição de bens e serviços culturais, regulamentado pelo Ministério da Cultura.

O benefício oferecido pelo governo exige a adesão das empresas. São elas que vão oferecer o Vale-Cultura aos seus empregados. As empresas cadastradas no Programa de Cultura do Trabalhador recebem um incentivo fiscal do governo, podendo deduzir o valor despendido com o Vale-Cultura do imposto sobre a renda.

A empresa pode descontar apenas 10% do valor do Vale-Cultura (R$ 5,00) do salário. O trabalhador também pode optar por não receber o benefício.

O benefício é fornecido por meio de cartão eletrônico, no valor mensal de R$ 50,00, para utilização em estabelecimentos credenciados, igualmente aos tickts alimentação.

O Vale-Cultura prevê participação do empregado em seu custeio, sendo realizado o desconto em folha de pagamento do empregado que optar pelo benefício, na parcela equivalente a:

  • 6% do valor do benefício (R$ 3,00) para os empregados com RB de 02 até 03 salários mínimos;
  • 8% do valor do benefício (R$ 4,00) para os empregados com RB de 03 até 04 salários mínimos;
  • 10% do valor do benefício (R$ 5,00) para empregados com RB de 04 até 05 salários mínimos.

► Você Sabia?

a) Que o Vale-Cultura é cumulativo? O empregado que desejar adquirir uma produto cultural com valor mais elevado, como por exemplo um instrumento musical, pode acumular os créditos mensais até o valor pretendido para a compra. Não há limite para o acúmulo.

b) Que a rede de estabelecimentos credenciados pode ser consultada no endereço www.ticket.com.br – Usuário/Rede Credenciada/Clique Aqui/Ticket Cultura?

d)E ainda, que nos endereços www.ingressorapido.com.br e www.shoppingticketcultura.com.br é possível realizar compras online utilizando o cartão Vale-Cultura?

Fonte: Caixa Economica Federal e Brasil Gov

Grupo de trabalho estudará solução para impedir fim da profissão de técnico em contabilidade


contadorUm grupo de trabalho com participação da Comissão de Assuntos Sociais (CAS) estudará soluções para impedir o fim da profissão de técnico em contabilidade. O objetivo é reunir nesse comitê o Conselho Federal de Contabilidade (CFC), associações e sindicatos que representam bacharéis e contadores de nível técnico, além de integrantes dos Ministérios do Trabalho e Emprego e da Educação, conforme deliberação de audiência pública realizada pela comissão nesta quinta-feira (20).
Em decorrência de norma aprovada em 2010 pelo Congresso, a atividade passou a exigir formação de nível superior. A partir de 2015, os registros serão concedidos apenas para os bacharéis em Ciências Contábeis. Já os técnicos só poderão se registrar até 1º de junho do ano que vem, sem prejuízo para os que até lá estejam licenciados, atualmente perto de 188 mil profissionais.
- O assunto preocupa e creio que seja necessário novo encaminhamento – opinou o senador Waldemir Moka (PMDB-MS), que preside a comissão.
A audiência foi proposta pelos senadores Paulo Paim (PT-RS) e Paulo Davim (PV-RN). Paim também se mostrou preocupado com o risco de extinção da profissão e apelou para uma saída que atenda aos dois segmentos da atividade. A comissão deverá apresentar alternativas até o final de abril.
O limite de prazo para acolhimento dos pedidos de registro de técnicos foi  estabelecidos por meio da Lei 12.249, de 2010, decorrente de uma medida provisória que originalmente tratava apenas de incentivos para infraestrutura na indústria petrolífera. Segundo Luiz Sérgio da Rosa Lopes, presidente da Federação dos Contabilistas nos Estados nos Estados do Rio, Espírito Santo e Bahia, o dispositivo foi uma de muitas emendas inseridas na MP durante a tramitação da matéria na Câmara dos Deputados que adiante foram confirmadas pelo Senado.
O dispositivo passou a fazer parte da norma que regulamenta a profissão dos contadores e dos técnicos em contabilidade, o Decreto-Lei 9.295, de 1946. Ainda de acordo com Lopes, este decreto vinha regendo “harmoniosamente” os dois segmentos até a edição da nova lei, em decorrência de MP que comportou uma “miscelânea suspeita” de modificações, inclusive para tratar do Programa Minha Casa, Minha Vida.
- A esdrúxula lei é fruto das aberrações legislativas que correm em nosso país, por iniciativa daqueles que querem atender interesses minoritários – criticou Lopes.
Ao indagar sobre as motivações da medida, Lopes disse recusar a ideia de que tenha sido adotada com o objetivo de “sufocar” os pequenos escritórios – em sua maioria sob o comando de técnicos – e suprimir a concorrência. A seu ver, nesse caso teria sido cometido um equívoco.
- O mercado encontrará outra solução, até mesmo por meio da supressão da obrigatoriedade da escrituração contábil, em prejuízo dos próprios contadores.
Para Lopes, que tem formação como contador, a restrição aos técnicos também não interessa aos empresários, pois reduzirá a oferta de prestadores de serviços contábeis, o que pode levar ao aumento dos preços impostos pelo cartel dos bacharéis. Também mencionou o risco de uma desassistência de profissionais da área em regiões do interior, longe dos grandes centros. A seu ver, os bacharéis dificilmente vão querer atuar nessas localidades.
O professor universitário Marcone Hahan de Souza, também contador, igualmente defendeu a coexistência dos dois segmentos. Ele lembrou que o Brasil é um país empreendedor, destacando-se nesse campo em segundo lugar no mundo, havendo lugar e necessidade para bacharéis e técnicos. Disse que há pontos similares nas atividades, mas também diferenças, sendo destinados aos bacharéis atividades de auditoria e especialização no campo acadêmico.
O professor também criticou os que defendem a extinção da profissão dizendo que a formação do técnico não é adequada. Segundo ele, as provas realizadas pelo CFC já atuam como filtro, selecionando os que estejam aptos para atuar, tanto técnicos como bacharéis. Também observou que hoje há atividades comuns entres os dois segmentos, mas também especificidades.
Segundo Marcone de Souza, sempre “pairou uma nuvem” pela extinção dos técnicos. Ele lembrou que o CFC já havia baixado uma resolução nesse sentido, mas que foi derrubada na Justiça. A seu ver, um bom caminho seria regulamentar o nível técnico por meio da regulamentação no campo dos tecnólogos. Também sugeriu que, para uma melhor coexistência, poderia se fazer segmentos mais claras das atividades, definindo que pode ou não fazer perícia ou mesmo definindo limite de faturamento empresarial que pode comportar a atuação apenas de técnicos na contabilidade.
Cursos irregulares
Oscar Lopes da Silva, que é especialista em contabilidade e auditoria, salientou que não foi a medida provisória quem extinguiu a profissão de técnico e que essa medida apenas regulamentou medida adotada pela vigente Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB), de 1996, que retirou o curso da lista geral. Assim, lembrou o expositor, os cursos técnicos na área estariam sendo ofertados de forma irregular.
Também professor universitário, Oscar Lopes foi quem mais questionou a qualidade da formação dos técnicos. De acordo com ele, os profissionais chegam ao mercado sem preparo adequado, depois de passar por cursos com carga reduzida e pouco conteúdo específico. Marcone de Souza, em contraposição, afirmou que também há problemas na formação dos bacharéis.
Discussão garantida
A defesa mais firme das medidas de restrição aos cursos técnicos partiu de Zulmir Ivânio Breda, vice-presidente de Desenvolvimento Profissional e Institucional do CFC, que representou o órgão. De acordo com ele, a lei da profissão precisava ser atualizada e que a iniciativa foi debatida amplamente em todo o país, por meio de audiências públicas, disso resultando as sugestões levadas ao governo e ao Congresso.
- Pelo que se ouviu aqui, passou-se a ideia de que a proposta foi elaborada em gabinetes fechados, sem qualquer discussão – rebateu.
Depois de reforçar as criticas aos cursos técnicos, ele disse que apesar das deficiências de formação esse segmento pode exercer praticamente todas as prerrogativas dos contadores, essa uma categoria com cerca de 300 mil profissionais. Também disse que a área passou por mudanças importantes nos últimos dez anos, desde quando o país foi obrigado a fazer a convergência para os padrões internacionais de normas contábeis, o que amplias as exigências sobre os profissionais.
Para Daniel Souza dos Santos, que preside o Sindicato dos Contabilistas de Porto Alegre, é um contra-senso acabar com o nível técnico no momento em que o governo se esforça para ampliar a formação profissional no país. Ele trouxe para a comissão um abaixo-assinado com apoio de mais de cem entidades pedido a revogação do dispositivo da lei que extingue a possibilidade de registro a partir do ano que vem.
Alerta
Participou ainda da audiência o senador José Pimentel (PT-CE), que também refutou afirmações de que a mudança via medida provisória passou sem o devido debate. Ele também teve o cuidado de esclarecer que qualquer nova solução não poderá nascer por meio de projeto de lei de iniciativa do Legislativo. A prerrogativa seria do Executivo, que responde pela iniciativa de propor lei para regulamentar ou alterar estatutos de profissões.Exatamente por isso, conforme o senador, que a extinção do curso aconteceu por meio da LDB, cabendo à medida provisória apenas estabelecer prazo para o fim do registro.
- Estou dizendo isso para que vocês nãos saiam daqui enganados, com falsas expectativas – ressaltou.

NSS retira exigência de senha para informe de renda

I

O INSS (Instituto Nacional de Seguro Social) retirou a obrigatoriedade da senha para os beneficiários retirarem seu informe de rendimentos. O documento é necessário para o preenchimento da declaração de Imposto de Renda. O prazo para a declaração se encerra dia 30 de abril. Agora, para acessar o extrato, é necessário informar apenas os dados solicitados na página – data de nascimento, número do benefício, nome, CPF e ano base de consulta. O documento é acessado pelo site www.previdencia.gov.br, em “Serviços ao Cidadão” e, na sequência, em “Demonstrativo de Imposto de Renda”. O documento também pode ser retirado nas Agências de Previdência ou no banco em que recebe o benefício.
A mudança ocorreu porque alguns usuários não estavam conseguindo acessar o demonstrativo. O segurado que ainda tiver dificuldade em fazê-lo pode também acessar o informe por telefone, através da Central 135. (Folhapress)
Fonte: Correio Popular

sexta-feira, 21 de março de 2014

Caixa lança nova ferramenta de recolhimento de FGTS que facilita a prestação de serviço aos empregadores domésticos


A Caixa Econômica Federal, agente operador do FGTS, disponibilizou na internet a GRFfgts12 WEB para empregadores domésticos. A guia apresenta-se como uma alternativa para os empregadores em substituição à GFIP avulsa, utilizada para recolhimento do FGTS.
A geração da guia é feita de forma intuitiva, com poucas telas e cálculo automático do valor para recolhimento, inclusive nos casos de recolhimento em atraso.
O documento gerado possui código de barras e, portanto diversifica os canais de pagamento para internet banking, casas lotéricas, auto-atendimento, além do guichê.
Para utilizar a ferramenta não é necessário possuir Certificação Digital ou outorga de procuração. O serviço é destinado aos empregadores com até 5 (cinco) trabalhadores de vínculos ativos.
O acesso à GRF WEB se dá pelo site do e-Social www.esocial.gov.br, no link GUIA FGTS.
A CAIXA disponibilizou também um tutorial no site www.fgts.gov.br > Relatórios e Demonstrações > Tutorial Eletrônico – Orientações ao Empregador Doméstico.
Ressaltamos que o recolhimento de FGTS para o trabalhador doméstico ainda é facultativo, tornando-se obrigatório a partir do primeiro recolhimento.
A obrigatoriedade do recolhimento para todos os trabalhadores domésticos ainda depende da aprovação pelo Congresso Nacional da PEC nº 72/2013.
Fonte: Caixa Econômica Federal
Via: SESCON

eSocial: Pense pequeno neste grande projeto


Juliano Stedile
O eSocial é a “bola da vez” na lista de desafios do SPED para 2014. O projeto tem sido foco de debates entre governo, empresas, profissionais contábeis e de administração, além de desenvolvedores de sistemas e soluções de tecnologia da informação.
Mas afinal, qual o real tamanho deste megaprojeto? Do que ele se abastece? É um livro digital, ou é composto por eventos distintos? Que reflexos terá no dia a dia das empresas? Precisarei ter um sistema especializado para atender ao eSocial? Estas são apenas algumas das muitas questões que devem ser respondidas.
Responsável por quebrar paradigmas dentro das empresas, o eSocial integrará áreas de apoio habituadas a operar de forma independente, cada  qual  no seu ritmo. Todas precisarão integrar informações que naturalmente já são relacionadas, mas que acabam segregadas na hierarquia organizacional dos contribuintes.
Talvez a forma mais fácil de entender o eSocial seja compará-lo com algo que temos próximo a nós, que faça parte da nossa realidade. Quando se começou a falar sobre esta obrigação, a reação natural de quem pensava neste projeto era equipará-lo com outros livros digitais, como a EFD-ICMS/IPI ou Contribuições.
Seria uma obrigação periódica, gerada por um sistema especialista que agregaria todas as informações necessárias, a partir dos sistemas de  origem, com todos os desafios de integração e consistência entre informações inerentes a um processo desse tipo? Na realidade, não é nada disso.
O melhor a fazer é comparar   o eSocial à Nota Fiscal eletrônica. Claro que os colaboradores de uma empresa não podem ser comparados às mercadorias de uma nota fiscal, mas a forma de operação dos dois projetos é semelhante,  por meio de eventos. Admitiu um colaborador? Registre um evento no ambiente do eSocial. Demitiu alguém? Adivinhe, outro evento deverá ser acionado. Folha de pagamento processada? Mais um evento do eSocial que deverá se  acionado.
Assim como a NF-e, o eSocial não altera a legislação. Tudo continua igual – as mesmas obrigações, os mesmos prazos – apenas de forma digital. A grande preocupação é que, com a digitalização das obrigações, surgem os mecanismos eletrônicos de fiscalização.
Praticamente todos os processos realizados nas áreas de recursos humanos das empresas, bem como nas de apoio ao RH envolvendo os colaboradores, direta ou indiretamente,  estarão vinculados a algum evento do eSocial. Esta situação está deixando as empresas em estado de alerta.
Sim, são muitos os eventos no eSocial – mais de 40. É fato que as empresas terão que acionar  todos eles, em algum momento dentro dos seus processos. Parece – e é – um trabalho hercúleo. Cada um destes eventos corresponde a um momento específico, vinculado a um processo diferente, tratado por um sistema específico dentro da organização.
Eventos específicos, acionados em determinados processos, poderão ser tratados em momentos específicos, casos como o A50 – atestado de saúde ocupacional. Será verdade no dia a dia das empresas, assim como em tempos de projeto de implantação do eSocial.
Pensando desta forma conseguimos entender que não se trata de um “monstro de sete cabeças”. Certamente não podemos ser ingênuos ao  ponto de presumir que este será um projeto de fácil realização e implantação – pelo seu escopo, diversas áreas das empresas estarão envolvidas, pela legislação complexa que somos obrigados a cumprir.
Contudo, ele não deve necessariamente demandar um sistema especialista, nem integrações: os eventos do eSocial deverão ser acionados exatamente no momento em que os processos ocorrerem, dentro das empresas, no interior de seus sistemas. Logo, a melhor abordagem para tratar algo dessa magnitude é o tradicional “dividir para conquistar!”.
Portanto, cada evento pode, e deve, ser trabalhado de forma pontual e a seu tempo, observando-se seus regramentos de acordo com a CLT, normas tributárias e da legislação previdenciária. Vários eventos, inclusive, poderão ser tratados paralelamente em um mesmo projeto de implantação do eSocial sem muitos dos fatores complicadores que normalmente decorrem deste tipo de abordagem.
Essa deve ser a chave para o sucesso na implantação do eSocial: pensar pequeno. Um passo de cada vez. Assim, poderemos repetir a façanha do frágil Davi, que venceu o gigante Golias.
(*) Juliano Stedile é especialista em documentos fiscais eletrônicos da Decision IT
juliano


quinta-feira, 20 de março de 2014

eSocial – Cronograma Estimado - MUDANÇAS...





Pelo visto o governo resolveu pensar mais um pouco e adiou o prazo do e-Social.  De acordo  com Daniel Belmiro Fontes, Coordenador Nacional do Projeto eSocial, durante evento realizado pelo CRC-SP, no dia 18/03/2014, as empresas do Lucro Real foram premiadas com um novo prazo de implantação. Vejam como ficou agora os prazos:

  • A obrigatoriedade de prestar a informação via eSocial – módulo empregador doméstico é de 120 dias após a publicação da regulamentação da EC 72/2013.
  • Implantação do eSocial por fases para o primeiro grupo de empresas – Empresas do Lucro Real: Até 31/10/2014 – Cadastramento inicial;
  •  A partir da competência 10/2014 – Envio dos eventos mensais de folha e apuração dos tributos;
  •  A partir da competência 01/2015 – substituição da GFIP;
  • Implantação do eSocial com Recolhimento unificado – Segurado especial e Pequeno Produtor Rural – a partir de 1º de maio de 2014.


quarta-feira, 19 de março de 2014

Contectividade Social: Orientações para acesso


Zemanta Related Posts ThumbnailEm virtude dos inúmeros e-mails e telefonemas de associados recebidos pelo SESCON-SP, com queixas de problemas para acesso ao canal Conectividade Social, a Entidade entrou em contato com a Caixa Econômica Federal solicitando providências.

Segundo o órgão, a ferramenta não é compatível com a versão atualizada do Java, para total acesso ao Conectividade Social, basta retornar a versão anterior do aplicativo.


Fonte: SESCON-SP

Evento S1300: A relação do eSocial com a DIRF


Por Natália Caldeira – Consultora Decision IT

O evento S1300 (Pagamentos Diversos) será o sucessor da DIRF (Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte.). Neste evento deverão ser informados todos os pagamentos efetuados pela empresa tanto para pessoas físicas quanto para pessoas jurídicas, inclusive rendimentos pagos a residentes e domiciliados no exterior que refletirem na apuração de impostos.

Relacionando-o com a DIRF, percebemos que a finalidade de ambos é a mesma: informar os valores referentes aos Impostos sobre a Renda e Contribuições retidas na fonte, dos rendimentos pagos ou creditados para seus beneficiários, além de informar os rendimentos pagos a pessoas físicas domiciliadas no País. Não é mera coincidência que a finalidade de ambas as obrigações sejam a mesma, afinal a DIRF será substituída pelo evento S1300 do eSocial.

Devemos ficar atentos ao regime de tributação dos impostos a serem declarados. O Imposto de Renda Retido na Fonte – IRRF tem como fato gerador o momento do desembolso financeiro, ou seja, está enquadrado no regime de caixa, enquanto que as Contribuições para a Previdência estão enquadradas no regime de competência.

Tendo em vista que estas retenções impactam diretamente no cálculo da folha de pagamento, a entidade precisa estar ciente dos impactos causados ao calcular a folha num mês e pagá-la no outro. Ao realizar o pagamento da remuneração do trabalhador a empresa deverá utilizar a tabela do Imposto de Renda referente à data do efetivo pagamento e não o da competência do fato gerador, pois este imposto é apurado pelo regime de caixa e não de competência.

Por exemplo, ao apurar a folha de Fevereiro, deverá ser utilizado o período de competência do dia 1° ao dia 28. Porém, para o cálculo do Imposto de Renda, deverá ser utilizado a tabela referente a Março de 2014, caso a empresa opte por realizar o pagamento no mês posterior ao da competência.

É preciso estar atento ao processo relacionado a este evento e cuidar para que tais divergências não ocorram e também que as informações sejam prestadas de forma fidedignas trazendo benefícios tanto para a fonte pagadora quanto ao beneficiário do pagamento. 

Lembrando que este evento substituirá a DIRF e que as informações enviadas serão oficiais e estarão sujeitas a fiscalização e cruzamento pela Receita Federal do Brasil.


DEFINIDA A INCIDÊNCIA DE CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA SOBRE SALÁRIO MATERNIDADE


Fonte: STJ - 13/03/2014 - Adaptado pelo Guia Trabalhista

A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) definiu, por maioria, que incide contribuição previdenciária (RGPS) sobre o salário maternidade. Por unanimidade, afirmou que a contribuição também incide sobre o salário paternidade.

No mesmo julgamento, cujo relator foi o ministro Mauro Campbell Marques, os membros da Primeira Seção concluíram que não incide contribuição previdenciária sobre o aviso prévio indenizado, terço constitucional de férias (gozadas) e importância paga nos 15 dias que antecedem o auxílio-doença. Em relação às duas últimas verbas, o julgamento também foi por maioria.

A decisão foi proferida no julgamento de recursos especiais envolvendo uma empresa de equipamentos hidráulicos e a Fazenda Nacional, nos quais se discutia a incidência de contribuição patronal no contexto do Regime Geral da Previdência Social (RGPS). Os recursos foram submetidos ao regime do artigo 543-C do Código de Processo Civil (recurso repetitivo).

15 dias

Sobre a não incidência de contribuição nos 15 dias anteriores à concessão de auxílio-doença, a Seção entendeu que a verba paga pelo empregador não tem natureza salarial.

De acordo com o ministro Campbell, o parágrafo 3º do artigo 60 da Lei 8.213/91 – segundo o qual cabe à empresa pagar ao segurado o salário integral durante os primeiros 15 dias consecutivos ao do afastamento por motivo de doença – tem apenas o objetivo de transferir o encargo da Previdência para o empregador. O que o empregador paga durante esse período, na verdade, não é salário, mas apenas um auxílio, transferido pela lei.

Esse entendimento já estava definido na jurisprudência do STJ e foi agora consolidado no âmbito dos recursos repetitivos. O fundamento é que o empregado afastado por doença não presta serviço algum e por isso o pagamento nesses dias não tem caráter remuneratório.

Afinal, conforme observou o relator, “a incapacidade não se dá a partir do 16º dia, de modo que não se pode confundir o início do pagamento do benefício pela Previdência Social com o início do período de incapacidade”.

Férias

Quanto ao terço constitucional sobre férias indenizadas, a Seção entendeu que a não incidência da contribuição decorre do artigo 28, parágrafo 9º, letra “d”, da Lei 8.212/91, com redação dada pela Lei 9.528/97.

Já o adicional referente às férias gozadas possui natureza compensatória e não constitui ganho habitual do empregado, motivo pelo qual não há incidência da contribuição previdenciária.

quinta-feira, 13 de março de 2014

Atenção na hora de declarar o empregado doméstico no Imposto de Renda


Cada contribuinte só pode declarar um empregado doméstico. Se um casal possui mais de um empregado e tiverem declarações independentes, cada um pode declarar um funcionário


Na hora de informar a dedução, cuidado para não errar e, em vez de abatimento, ir para a malha fina

A corrida para fazer a Declaração do Imposto de Renda 2014 vai até o dia 30 de abril, mas quem antecipar a entrega será restituído mais rapidamente nos lotes liberados a partir de junho deste ano. Um item que pode “engordar” a restituição é deduzir gastos realizados em 2013, ano de exercício da declaração atual.

Na lista, as despesas pagas ao empregado doméstico podem ser parcialmente reembolsadas. Mas é preciso tomar alguns cuidados básicos para não errar. Preenchimento equivocado pode inviabilizar o direito de restituir e ainda levar à malha fina.

“O contribuinte que possui empregados domésticos pode deduzir até R$ 1.078,08 do IR. Esse desconto diz respeito às parcelas recolhidas ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Neste caso, o cálculo é sempre feito com base no valor do salário mínimo nacional, que atualmente é de R$ 724 em 2014, mas em 2013 (que interessa para a declaração) foi de R$ 678”, explica o delegado-adjunto da Receita Federal no Recife, Paulo Lira.

Segundo ele, o desconto da contribuição à Previdência Social é feito como qualquer outra despesa. “Na hora que estiver no programa gerador da declaração, é só preencher a ficha ‘Pagamentos Efetuados’ e informar os dados do empregado, como nome completo, CPF e o NIT (Número de Inscrição do Trabalhador)”, pontua. “Deve-se preencher apenas o valor pago ao INSS no ano-calendário de 2013, sem considerar outros montantes, como salário ou férias, por exemplo”, complementa.

Atenção na hora de declarar empregado doméstico

  • Parcelas do INSS de 2013 atrasadas e pagas em 2014 não entram nas despesas do ano passado,portanto, não podem ser declaradas.
  • O desconto no IR trata das parcelas recolhidas ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) com base no salário mínimo do ano exercício em que tinha o empregado. Em 2013, o rendimento mínimo era R$ 678.
  • O contribuinte que possui empregados domésticos pode deduzir até R$ 1.078,08 do IR.
  • Tenha os dados do empregado, como nome completo, datas de admissão e demissão, CPF e o NIT (Número de Inscrição do Trabalhador). Essas informações serão cobradas na hora de declarar.
  • Cada contribuinte só pode declarar um empregado doméstico. Se um casal possui mais de um empregado e tiverem declarações independentes, cada um pode declarar um funcionário.


O contador e professor da Uninassau, Fábio Firmino, indica cautela no momento do preenchimento. “Se possível, preencha a declaração quando a empregada ou o empregado estiver acessível. Qualquer informação adicional ou até as essenciais podem ser exigidas para validar a inclusão do empregado nas deduções, então evite domingos ou feriados muito próximos da reta final do período de envio e tenha o carnê da quitação com o INSS”, recomenda.

“Se você, como empregador, atrasou o pagamento das parcelas ao INSS e as recolheu somente neste ano, não é possível declarar esses valores. Essa dinâmica vale para boa parte das despesas. A declaração é exclusiva sobre valores pagos em 2013, sem flexibilidade quanto a isso”, esclarece Firmino.

No site do Doméstica Legal, é possível calcular a dedução do INSS do empregado, apenas com o valor do salário e a data de admissão. Se houve demissão em 2013, a data do desligamento também será solicitada.

RAIS - PROCEDIMENTOS PARA ENTREGA DAS INFORMAÇÕES - termina dia 21.03,2014





As declarações deverão ser fornecidas e enviadas por meio da Internet, isenta de qualquer tarifa - mediante utilização do programa gerador de arquivos da RAIS - GDRAIS2013, utilizando o endereço eletrônico (http://www.rais.gov.br).

O programa GDRAIS2013 deve ser copiado, dos seguintes endereços eletrônicos do Ministério do Trabalho e Emprego: http://portal.mte.gov.br/rais ou http://www.rais.gov.br. Basta fazer o download do programa, gravando-o em uma pasta do computador onde o mesmo será instalado.

Após a execução do download, deve-se iniciar a instalação do GDRAIS2013 com duplo clique no arquivo "GDRAIS2013.exe", seguindo os passos e orientações do próprio arquivo instalador.
Nota: O programa contém um arquivo-texto (LEIA-ME), com orientações e especificações técnicas e um PROGRAMA FACILITADOR que permitirá à empresa/entidade gerar a RAIS (inclusive, a Negativa) dos estabelecimentos.
O estabelecimento/entidade com vínculo empregatício, no ano-base, deverá utilizar obrigatoriamente o Programa Gerador de Declaração RAIS (GDRAIS2013) para declarar e fazer a transmissão pela internet.

O estabelecimento/entidade sem vínculo empregatício (RAIS NEGATIVA), deverá informar apenas os campos que identificam o mesmo, podendo, para tanto, utilizar-se dos programas GDRAIS2013 ou RAIS Negativa Web.

As informações exigidas para o preenchimento da RAIS encontram-se no Manual de Orientação da RAIS, edição 2013, disponível na Internet no endereço Layout da declaração da RAIS (em arquivo doc ou pdf).

A empresa/entidade que possui filiais, agências, sucursais, com ou sem empregados, ou sem movimento no ano-base, deve fornecer as informações separadamente, por estabelecimento - CNPJ específico (arquivo).

Na geração da RAIS, podem ser incluídas inscrições CNPJ/CEI diferentes e em qualquer quantidade. O programa GDRAIS2013 providenciará a geração do arquivo de entrega com os estabelecimentos selecionados.

O arquivo da declaração poderá ser gravado no disco rígido ou em disquete, utilizando a opção "Declaração", item "Gravar Declaração", disponível no programa GDRAIS2013.
O estabelecimento que possui sistema próprio de folha de pagamento informatizado deve utilizar as especificações técnicas contidas no "Layout Arquivo RAIS" para gerar o arquivo.txt da folha de pagamento.
Em seguida, deve executar a opção "Analisador" do GDRAIS2013, para conferir a validade do arquivo a ser entregue.

Certificado Digital ICP Brasil - Obrigatoriedade

Para a entrega das declarações da RAIS, é obrigatória a utilização de certificado digital válido padrão ICP Brasil para a transmissão da declaração da RAIS por todos os estabelecimentos que possuem a partir de 11 vínculos, exceto para a transmissão da RAIS Negativa e para os estabelecimentos que possuem menos de 11 vínculos.

As declarações poderão ser transmitidas com o certificado digital de pessoa jurídica, emitido em nome do estabelecimento, ou com certificado digital do responsável pela entrega da declaração, sendo que este pode ser um CPF ou um CNPJ.

Prazo de Entrega

Para o ano base 2013, o prazo de entrega da RAIS iniciou no dia 20/01/2014 e encerra-se no dia 21/03/2014. O prazo legal para o envio da declaração da RAIS não será prorrogado.

As retificações de informações e as exclusões de arquivos poderão ocorrer, sem multa, até o último dia do prazo.  Após o prazo, a entrega da declaração continua sendo obrigatória, porém está sujeita a multa.

Multa

O empregador que não entregar a RAIS no prazo legal ficará sujeito à multa a ser cobrada em valores monetários a partir de R$ 425,64 (quatrocentos e vinte e cinco reais e sessenta e quatro centavos), acrescidos de R$ 106,40 (cento e seis reais e quarenta centavos) por bimestre de atraso, contados até a data de entrega da RAIS respectiva ou da lavratura do auto de infração, se este ocorrer primeiro. 

O pagamento da multa não isenta o empregador da obrigatoriedade de prestar as informações requeridas pelo Ministério do Trabalho e Emprego.

Fonte:Guia Trabalhista

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