quinta-feira, 3 de outubro de 2013

ECF - Planalto desiste de cobrança retroativa sobre lucro não recolhido

Olha que novidade maravilhosa!

Ainda bem que a Receita demonstrou coerência, afinal, não é justo pagar por um erro induzido pela falta de explicação das normas de forma mais clara.
 

Planalto desiste de cobrança retroativa sobre lucro não recolhido
 
FolhaPress
Por Renata Agostini 

BRASÍLIA, DF, 2 de outubro (Folhapress) - Após pressão feita por empresários, o governo decidiu voltar atrás da decisão de cobrar de forma retroativa o imposto sobre a distribuição de lucros e dividendos que não tivesse sido devidamente recolhido nos últimos cinco anos. 
 
Tal entendimento havia sido explicitado pela Receita Federal em instrução normativa publicada há duas semanas. O ministro da Fazenda, Guido Mantega, decidiu, contudo, suspender a determinação após a manifestação de empresários, informou hoje o secretário da Receita Federal, Carlos Alberto Barreto. 
 
"Houve pressão no sentido de que isso vai causar insegurança jurídica de quem tem de abrir seus balanços, prestar contas na Bolsa e possui acionistas que terão de recolher tributos [passados]. Nesse sentido, diria que há manifestação das empresas", afirmou. 
 
Segundo Barreto, o ministro enviará ao Congresso uma nova proposta de legislação, liberando as empresas do pagamento retroativo e extinguindo o RTT (Regime Tributário de Transição), instituído em 2008. 
 
"O governo entende que esse fato está causando insegurança jurídica e, por conta disso, entende que deve dar efeito para frente. No futuro, esses lucros em alguma medida serão tributados. Essa questão [do ajuste] virá dentro da extinção da RTT", afirmou. 
 
O fim do regime transitório, esperado para o ano que vem, não irá alterar os procedimentos para prestação de informações ao fisco que constavam da instrução normativa da Receita. 
 
As empresas seguirão sendo obrigadas a recolher impostos e tributos de acordo com as regras vigentes até 2007 e não pelas normas internacionais conhecidas como IFRS (Padrão Financeiro Internacional de Divulgação de Resultado), que o país adotou a partir de 2008. 
 
A mudança é que elas não precisarão pagar o que foi recolhido indevidamente até 2013. Terão apenas de ajustar o pagamento de impostos do ano que vem em diante. 
 
Criação da ECF - Ficará mantida ainda a criação, a partir de 2014, do chamado ECF (Escrituração para Fins Fiscais), um documento obrigatório entregue à Receita Federal para complementar as informações da declaração de Imposto de Renda das empresas. 
 
Como anunciado anteriormente, essa escrituração substituirá a FCont, criada em 2009 para conciliar as demonstrações contábeis àquelas exigidas pelo fisco. 
 
"Não haverá duas contabilidades nem um ônus adicional no comprimento das obrigações. Até dezembro de 2013, as diferenças entre a contabilidade societária e a tributária são demonstradas pelo FCont. A partir do ano que vem, será feito pela ECF, um módulo do sistema pelo qual as empresas enviam as informações à Receita", afirmou Iágaro Martins, coordenador-geral de fiscalização da Receita Federal. 
 
Segundo ele, a vantagem da ECF é que ela exige as informações de forma mais detalhada que o documento anterior (FCont). Com isso, a Receita não precisará enviar fiscais às empresas caso precise fiscalizá-las. 
 
"Na forma antiga, os dados vinham todos consolidados e não havia transparência", disse Martins. 
 
O novo modelo para prestação de informações será divulgado no final do mês. 
Carga Tributária 
 
Segundo a Receita, a extinção do RTT será feita sem aumento da carga tributária. 

"É um compromisso do governo. Será neutro. A forma que a empresa era tributada em 2007 frente à a nova não haverá nenhuma pressão tributária adicional", afirmou Barreto.  

Agora, há um bom senso nisto tudo. Vamos aguardar as próximas novidades.

Brasil, Brasil... 

COMUNICADO - Sobre o Decreto nº 31.270/2013 - Material de Construção - Estado do Ceará - PRORROGAÇÃO PARA JANEIRO DE 2014

 Comunicado enviado pelo Sr. Duarte da NUAT-ARACATI - CE.

PRORROGADA A APLICAÇÃO DO DECRETO Nº 31.270/2013, QUE DISPÕE SOBRE O REGIME DE SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA COM CARGA LÍQUIDA DO ICMS PARA O SEGMENTO ATACADISTA E VAREJISTA DE MATERIAL DE CONSTRUÇÃO, FERRAGENS E FERRAMENTAS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.


COMUNICADO


Comunicamos, para os devidos fins, que o Decreto nº 31.270, de 1º de agosto de 2013, que dispõe sobre o Regime de Substituição Tributária com carga líquida do ICMS nas operações com material de construção, ferragens e ferramentas, somente produzirá efeitos a partir de 1º de janeiro de 2014.

Comunicamos, ainda, que, quanto ao prazo para arrolamento do estoque de mercadorias sujeitas à sistemática de que trata o referido Decreto, este ficará prorrogado para o último dia útil do mês de dezembro de 2013, devendo ser informado no Sistema Público de Escrituração Digital (SPED) ou na Declaração de Informações Econômico-Fiscais (DIEF), conforme o caso.

Ressalte-se, por fim, que já foi providenciada nova alteração da norma em comento, aguardando sua publicação no Diário Oficial do Estado.

SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, Fortaleza, em 21 de outubro de 2013.


João Marcos Maia
SECRETÁRIO DA FAZENDA



Comunicado enviado pelo Sr. Duarte da NUAT-ARACATI - CE.

Comunicamos, para os devidos fins, que o Decreto nº 31.270, de 1º de agosto de 2013, que dispõe sobre o Regime de Substituição Tributária com carga líquida do ICMS nas operações com material de construção, ferragens e ferramentas, somente produzirá efeitos a partir de 1º de novembro de 2013.

Comunicamos, ainda, que, quanto ao prazo para arrolamento do estoque de mercadorias sujeitas à sistemática de que trata o referido Decreto, este ficará prorrogado para o último dia útil do mês de outubro de 2013, devendo ser informado no Sistema Público de Escrituração Digital (SPED) ou na Declaração de Informações Econômico-Fiscais (DIEF), conforme o caso.

Ressalte-se, por fim, que já foi providenciada a alteração da norma em comento, aguardando sua publicação no Diário Oficial do Estado.

SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, Fortaleza, em 1º de outubro de 2013.

João Marcos Maia
SECRETÁRIO DA FAZENDA

Arquivo do blog