segunda-feira, 9 de setembro de 2013

EFD CONTRIBUIÇÕES - novo guia prático 1.13

Pessoal,

Foi publicado o no guia prático da EFD CONTRIBUIÇÕES, com as seguintes novidades:
Principais alterações do Guia Prático – versão 1.13 – Setembro de 2013

1. Seções 2 e 3 – Legislação e Periodicidade de Entrega: Atualização do texto referente à obrigatoriedade inicial de escrituração para as pessoas jurídicas referidas nos §§ 6º, 8º e 9º do art. 3º da Lei nº 9.718/98 (Instituições financeiras e demais pessoas jurídicas sujeitas à tributação específica), conforme as alterações promovidas pela IN RFB nº 1.387/2013.

2. Seção 9 – Retificação da Escrituração já Transmitida: Inclusão da seção 9 no Guia Prático, com as disposições a serem observadas pela pessoa jurídica, referente às disposições a serem observadas na retificação da escrituração digital, que passa a ser de cinco anos, bem como, a supressão/vedação de escrituração de registros extemporâneos.

3. Capitulo II. Seção 1 – Dos blocos e registros da EFD-Contribuições: Orientações para a escrituração das receitas documentadas por CF-e (código 59) e NFC-e (código 65), nos meses do ano-calendário de 2013, no registro consolidador de receitas C180.

4. Bloco I – Instituições Financeiras e PJ de Tributação Equiparada: Esclarecimentos adicionais nas orientações de abertura do bloco – Registro I001, quanto à obrigatoriedade de escrituração a partir de janeiro de 2014.

5. Registro I100 – Consolidação das Operações do Período: Complemento das instruções de
preenchimento referente ao Campo 09 (VL_BC_COFINS).

6. Registro I300 – Complemento da Operações – Detalhamento das Receitas, deduções e/ou Exclusões do Período: Complemento das instruções de preenchimento do registro.

7. Bloco P – Esclarecimentos Importante na Escrituração do Bloco P: Acréscimo do Item 9, dispondo sobre a apuração da Contribuição Previdenciária no ano de 2013, nos segmentos de comércio varejista e de construção civil, a partir da vigência da MP nº 601/2012 (PA = Abril/2013), bem como do encerramento de sua vigência a partir do PA = Junho/2013. Como também, esclarecimentos quanto ao restabelecimento da incidência da CP com base na receita bruta, a partir do PA = Novembro de 2013, conforme previsto na Lei nº 12.844/2013.

8. Registro P100 - Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta: Complemento das instruções de preenchimento referente ao Campo 05 (COD_ATIV_ECON).

9. Registro F525 - Composição da Receita Escriturada no Período – Detalhamento da Receita Recebida pelo Regime de Caixa: Complemento das instruções de preenchimento referente ao Campo 03 (IND_REC).

10. Registro 1900 - Consolidação dos Documentos Emitidos por Pessoa Jurídica Submetida ao Regime de Tributação com Base no Lucro Presumido – Regime de Caixa ou de Competência: Complemento das instruções de preenchimento referentes aos Campos 07 (VL_TOT_REC) e 08 (QUANT_DOC). 

Observação: A relação das alterações constantes nas versões anteriores do Guia Prático da EFDContribuições encontra-se disponibilizada no final deste arquivo

Fonte: SPED BRASIL 
http://www.spedbrasil.net/forum/topics/efd-contribuicoes-novo-guia-pratico-1-13

Sped Social pode mudar forma de contratar funcionários

Sped Social pode mudar forma de contratar funcionários

Entra em vigor em janeiro de 2014 um novo sistema de informação à Receita Federal que vai mudar radicalmente a forma de registro dos empregados nas empresas. É o chamado Sped Social ou Folha de Pagamento Digital, que vem a ser um complemento do Sistema Público de Escrituração Digital (Sped) já adotado pela maioria das empresas. O novo sistema afetará a elaboração das folhas de pagamento de todas as empresas do País, que serão obrigadas a padronizar o cadastro unificado no sistema da Receita Federal. O problema é o tempo. Faltam apenas quatro meses para o Sped Social ser obrigatório e poucos empresários têm se atentado para isso.

De acordo com a Receita Federal, as informações a serem prestadas pelo novo sistema se referem a eventos trabalhistas - como admissões, demissões -, folha de pagamento, ações judiciais, retenções de contribuição previdenciária e algumas contribuições previdenciárias substituídas, como as incidentes sobre a comercialização da produção rural. Ou seja, o que antes era declarado por meio de obrigações isoladas de diferentes órgãos participantes - entre eles, Secretaria da Receita Federal do Brasil, Ministério da Previdência Social, Ministério do Trabalho e Emprego, Instituto Nacional do Seguro Social, Tribunal Superior do Trabalho, Tribunais Regionais do Trabalho, Conselho Curador do FGTS e Caixa Econômica Federal - agora passa a ser unificado.

Segundo o vice-presidente do Sindicato das Empresas de Consultoria, Assessoria, Perícias e Contabilidade de Londrina (Sescap-Ldr), Jaime Junior Silva Cardozo, principalmente as empresas optantes pelo regime tributário Simples Nacional e as Empresas Individuais devem ficar atentas às mudanças, pois elas impactarão definitivamente em seus empreendimentos.

"A intenção futura do Sped Social é simplificar a maneira como as empresas informam as diversas obrigações acessórias a diversas entidades do governo, formando um banco de dados único que poderá ser acessado tanto por empregadores como trabalhadores. Mas até lá, sabemos que temos um longo caminho a percorrer, pois demandará ainda um investimento em tecnologia por parte do governo e das empresas", afirma Cardozo.

As empresas que descumprirem os prazos previstos na lei serão automaticamente multadas. Com a informatização dos processos, a admissão retroativa, comum em muitas empresas, onde o empregado inicia o trabalho e o seu contrato é firmado alguns dias depois, acabará. "Com o Sped Social, a empresa terá o ônus de uma multa gerada automaticamente por falta de registro da carteira de trabalho. Caso o empregado não tenha feito o seu exame admissional e seja exposto as riscos no trabalho realizado, serão mais duas multas", observa a consultora Narjane D´Avila Camargo.

O novo sistema deverá desburocratizar alguns processos. "Acreditamos que, futuramente, algumas obrigações acessórias mensais, que as empresas de contabilidade e departamentos contábeis precisam entregar serão eliminadas. Hoje há uma redundância nas informações nas declarações enviadas à Receita. Com o Sped Social haverá uma base de dados única e compartilhada desburocratizando o processo", explica Cardozo.

O empresário Nelson Aparecido Barizon, da Admita Recursos Humanos, vê também outra vantagem: o Sped Social irá forçar as empresas a planejarem melhor os seus departamentos de Recursos Humanos. "Como os prazos são rígidos para os registros, os RHs precisarão melhorar a gestão e evitar demandas futuras", disse Barizon.

A Receita Federal já colocou à disposição das empresas a primeira versão do layout do e-Social, mas a versão final ainda depende do alinhamento dos demais órgãos do governo que participam do projeto.

Fonte: SESCAP-LDR/ Folha de Londrina  /FENACON


  

Arquivo do blog