segunda-feira, 3 de junho de 2013

Portal e-SOCIAL - para o Empregador Doméstico.

Governo lança Portal do Empregador Doméstico http://www.esocial.gov.br/

Esta ferramenta é a primeira do projeto e-Social, que irá unificar informações sobre os vínculos de empregdos do país

O Portal do Empregador Doméstico (e-Social – módulo empregador doméstico)  ainda está em fase experimental, porém promete facilitar a vida dos empregadores no cumprimento das obrigações estabelecidas na chamada “PEC das Domésticas” (Emenda Constitucional nº 72), a qual estendeu aos empregados domésticos os direitos já garantidos aos demais trabalhadores. 

Veja o que será permitido ao empregador fazer no Portal:
  1. geração de contracheque, recibo de salário, folha de pagamento, aviso de férias e folha de controle de ponto; 
  1. controle de horas extras;
  1. cálculo dos valores a serem recolhidos (INSS e férias)
  1. emissão da guia de recolhimento da contribuição previdenciária. 
A utilização do Portal é opcional pelo empregador, caso deseje usá-lo, o que na verdade é recomendado, deverá fazer o seu próprio cadastro, e o do empregado, na página do eSocial. Além das funcionalidades e facilidades já listadas, ainda permite o acesso centralizado às orientações dos órgãos governamentais.

Esta versão do portal eSocial é de uso opcional e atende apenas o empregador doméstico para registro de informações referentes às competências a partir do mês de junho de 2013 (06/2013), com recolhimentos em julho de 2013 (07/2013).

Por enquanto o recolhimento do FGTS continuará opcional e continua sendo efetuado na Caixa Econômica Federal.

Portal do Empregador Doméstico poderá ser acessado via internet, no endereço /font>www.esocial.gov.br>, ou nos sítios do Ministério do Trabalho, da Previdência Social, do INSS, da Caixa Econômica Federal e da Receita Federal do Brasil. 

O melhor de tudo é que a partir da regulamentação da EC nº 72/2013 pelo Congresso Nacional todos os registros e benefícios que vierem a ser aprovados passarão a ser contemplados no Portal, com funcionalidades que facilitem ao empregador doméstico a cumprir com as obrigações de forma simplificada.

Atenção: caso não tenha um certificado digital, você pode criar seu código de acesso:
 

Informações solicitadas para a geração do código de acesso

  • CPF
  • Data de nascimento
  • Número dos recibos de entrega da declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (DIRPF), dos últimos dois exercícios, da qual o empregador seja titular.
Caso o empregador não tenha feito declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (DIRPF) nos dois últimos exercícios, as informações solicitadas para a geração do código de acesso são as seguintes:
  • CPF
  • Data de nascimento
  • Título de eleitor

Observações

  • O empregador que apresentou declaração retificadora do Imposto de Renda deverá utilizar o número do recibo de entrega da declaração retificadora.
  • O número do recibo de entrega deve ser informado com 10 dígitos (sem DV).
  • Caso o empregador não saiba o número do recibo de entrega poderá recuperá-lo no Portal do e-CAC ou numa Unidade de Atendimento da RFB, mediante solicitação.

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