quinta-feira, 26 de setembro de 2013

300 empresas da Capital no pente-fino da Receita

 Saiu no Diário do Nordeste

26.09.2013

Operação tem o objetivo de orientar as empresas para regularizarem as declarações de suas receitas no caso de erro
Cerca de 300 empresas de Fortaleza inseridas no Simples Nacional foram identificadas pela Delegacia da Receita Federal do Brasil com prováveis irregularidades em suas prestações de contas. As instituições declararam, nos últimos anos, faturamento com valores próximos ou até inferiores à própria folha de pagamento, caracterizando a probabilidade de omissão de receitas.

 

As empresas que identificarem que se encontram nesta situação de lesão ao Fisco Federal poderão regularizar-se perante a Receita até o dia 31 de outubro próximo 




 FOTO: KELLY FREITAS

O Simples Nacional é um regime de arrecadação, cobrança e fiscalização de tributos aplicável ás microempresas e empresas de pequeno porte. A modalidade abrange os seguintes tributos: IRPJ, CSLL, PIS/Pasep, Cofins, IPI, ICMS, ISS e a Contribuição para a Seguridade Social destinada à Previdência Social a cargo da pessoa jurídica (CPP).

Conforme o delegado João Batista Barros, titular da Delegacia da Receita Federal do Brasil em Fortaleza, a operação começou em julho deste ano e foi deflagrada em setembro, totalizando aproximadamente dois meses de análise de dados.

"Isso faz parte de um processo contínuo de orientação da Receita Federal para que a gente evite um litígio e assim o contribuinte possa se autorregularizar. Entre os casos mais absurdos temos empresas que, durante dois ou três anos, contabilizaram receitas zero e folha de pagamento de R$ 100 mil, por exemplo", comenta ele.

Retificação

De acordo ainda com o delegado, as empresas que identificarem que se encontram nesta situação, poderão regularizar a declaração à Receita até o dia 31 de outubro, por meio da retificação das informações declaradas na Declaração do Simples Nacional (DASN), antes que sejam iniciados os procedimentos formais de fiscalização.

"Quem achar que está neste grupo de empresas pode procurar a Receita Federal. O importante é que, tanto o empresário quanto os contadores e advogados possam ir verificando a situação da empresa. Na verdade, não está certo de que há uma irregularidade. Estamos, no momento, comunicando à sociedade para que as empresas que se percebam nesta situação possam se regularizar", explica.

Penalidade
No caso de falta de retificação, emprestas com possíveis irregularidades serão objeto de análise pela área de seleção e passarão a ser alvo preferencial de ações fiscalizações mais rigorosas pela Receita Federal, Secretaria de Fazenda do Estado e pelas Secretarias de Finanças dos Municípios. O não cumprimento das retificações devidas culminará em penalidade com multa.

"Se não retificarem e a fiscalização apurar, será cobrado o valor do imposto correto e uma multa de 75% podendo chegar até 225% do tributo", completa.

ANA BEATRIZ SUGETTEREPÓRTER

quarta-feira, 25 de setembro de 2013

25.09.2013 09:36 - Previdenciária - Publicados os índices de frequência, gravidade e custo para cálculo do Fator Acidentário de Prevenção para 2014

Os Ministros de Estado da Previdência Social e da Fazenda publicaram os índices de frequência, gravidade e custo, por atividade econômica, considerados para o cálculo do Fator Acidentário de Prevenção (FAP) do ano de 2013, com vigência para o ano de 2014, e dispuseram sobre o processamento e julgamento das contestações e dos recursos apresentados pelas empresas em face do índice FAP a elas atribuídos.
O FAP, juntamente com as respectivas ordens de frequência, gravidade, custo e demais elementos que possibilitem à empresa verificar o respectivo desempenho dentro da sua subclasse da CNAE, será disponibilizado pelo Ministério da Previdência Social (MPS) no dia 30.09.2013, podendo ser acessado, por meio da Internet, nos sites do MPS e da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB).
(Portaria Interministerial MPS/MF nº 413/2013 - DOU 1 de 25.09.2013)
Fonte: Editorial IOB

segunda-feira, 23 de setembro de 2013

Demissão de Contrato de Trabalho - Parte 01


Não posso imaginar que uma vida sem trabalho seja capaz de trazer qualquer espécie de conforto. A imaginação criadora e o trabalho para mim andam de mãos dadas; não retiro prazer de nenhuma outra coisa.( Sigmund Freud)

Vários são os significados de "Demissão": renúncia, desligamento, recusa, dispensa entre outros. E se relacionado a uma empresa pode ser definido conforme como o: Ato ou efeito de demitir(-se). O empregado ou o empregador podem pedir ou dar a demissão. Como em qualquer contrato há direitos e deveres, também, na relação trabalhista existem algumas obrigações, dentre elas a de avisar ao empregado ou empregado que o mesmo não mais fará parte da empresa ou direitos como as verbas trabalhistas devidas. Resta, então, saber como e quando será que a relação contratual acabará.

Esta relação pode ser finalizada por força de contrato ou por livre arbítrio de cada um. O primeiro quando o contrato a tempo certo, como o de experiência ou o de safra, etc o segundo quando uma das partes interessadas decide acabar com a relação contratual. Cada uma das decisões gera obrigações  e direitos. Vamos estudar cada uma das situações. Para ficar claro as explicações estaremos apresentando cada decisão no que chamaremos de Situação.

Hoje estudaremos a SITUAÇÃO 01 - Término de Contrato de Experiência.

Comparo o Contrato de Experiência com o namoro onde você tem um tempo para conhecer o outro. Veja que ao fazer o Contrato de Experiência o que a empresa deseja é conhecer o empregado para ver se o mesmo tem o perfil desejado para a função ao qual será contratado.

O empregado ao ser admitido na empresa sob Contrato de Experiência tem seus direitos adquiridos. E caso a empresa não o admita por perceber que o mesmo tem as habilidades necessárias para a função  deverá pagar os seguintes direitos abaixo. O que irá diferenciar os direitos serão se haverá a extinção normal do contrato, se a rescisão será antecipada sem justa causa por iniciativa do empregado ou se por morte do empregado.

Vamos a cada direito de acordo com as situações específicas:

VERBAS RESCISÓRIAS

1) Extinção Normal do Contrato
a) saldo de salário;
b) salário-família;
c) férias proporcionais, acrescidas de 1/3 constitucional;
d) 13º salário proporcional;
e) liberação do FGTS .

Exemplo:

1) Extinção Normal do Contrato
Dados 
Valor do Salário 678,00
Aviso de 90 dias  
Início 01.01.2013
Término 31.03.2013
Filho até 14 anos 3
Verbas
a) saldo de salário R$ 678,00
b) salário-família R$ 66,00
c) férias proporcionais 3;12 R$ 169,50
c) férias proporcionais - 1/3 constitucional R$ 56,50
d) 13º salário proporcional R$ 169,50
Total Bruto a Receber R$ 1.139,50
Descontos
INSS s/saldo de salário R$ 54,24
INSS s/ 13 salário R$ 13,56
Total dos Descontos R$ 67,80
   
Total a Receber líquido R$ 1.071,70


e) liberação do FGTS  Codigo 04 
FGTS s/ Salário - 2 meses R$ 108,48
FGTS s/Saldo de Salário R$ 54,24
FGTS s/ 13o Salário R$ 13,56
   
Valor a Recolher via GRRF R$ 67,80
   
Valor do FGTS a liberar R$ 176,28

2) Rescisão antecipada sem justa causa por iniciativa do empregado
a) saldo de salário;
b) salário-família;
c) férias proporcionais acrescidas do respectivo de 1/3 constitucional, se houver previsão em convenção coletiva;
d) 13º salário proporcional;

OBS: Se houver cláusula assecuratória do direito recíproco o empregado deverá indenizar o empregador em 50% dos dias faltantes para o término do Contrato de Experiência. Veja no exemplo abaixo:

Dados 
Valor do Salário 678,00
Aviso de 90 dias  
Início 01.01.2013
Término 10.03.2013
Dias de indenização 21
Filho até 14 anos 3
   
a) saldo de salário 226,00
b) salário-família 22,00
c) férias proporcionais, se houver previsão em convenção coletiva 37,67
c) férias proporcionais  - 1/3 constitucional, se houver previsão em convenção coletiva 12,56
d) 13º salário proporcional 37,67
Total Bruto a Receber R$ 335,89
Descontos
INSS s/saldo de salário R$ 18,08
INSS s/ 13 salário R$ 3,01
e) indenização do art. 479 da CLT (50% dos dias faltantes para o término do contrato de experiência) R$ 237,30
Total dos Descontos R$ 258,39
   
Total a Receber líquido R$ 77,50

O FGTS do mês da rescisão ou do anterior, se devido for, será depositado normalmente na GFIP, sem liberação do FGTS.

3) Rescisão antecipada sem justa causa por iniciativa do empregador
a) saldo de salário;
b) salário-família;
c) férias proporcionais acrescidas de 1/3 constitucional;
d) 13º salário proporcional;
e) multa 40% sobre FGTS;
f) indenização do art. 479 da CLT (50% dos dias faltantes para o término do contrato de experiência);
g) indenização adicional, quando for o caso;
h) liberação do FGTS;
i) seguro-desemprego: deve ser fornecida a Comunicação de Dispensa - CD ao empregado.
Dados 
Valor do Salário 678,00
Aviso de 90 dias  
Início 01.01.2013
Término antecipado 10.03.2013
Dias de indenização 21
Filho até 14 anos 3
   
a) saldo de salário 226,00
b) salário-família 22,00
c) férias proporcionais, se houver previsão em convenção coletiva 37,67
c) férias proporcionais  - 1/3 constitucional, se houver previsão em convenção coletiva 12,56
d) 13º salário proporcional 37,67
f) indenização do art. 479 da CLT (50% dos dias faltantes para o término do contrato de experiência) 237,30
g) indenização adicional, quando for o caso  
Total Bruto da Rescisão a Receber 573,19

Descontos
INSS s/saldo de salário R$ 18,08
INSS s/ 13 salário R$ 3,01
Total dos Descontos R$ 21,09
 

Total a Receber líquido
R$ 552,10
 
 
liberação do FGTS - Código 01
FGTS s/ Salário Rescisão R$ 18,08
FGTS s/ 13o Salário Rescisão R$ 3,01
Deposito FGTS Mês 01 54,24
Deposito FGTS Mês 02 54,24
Total do FGTS - Base dos 40% R$ 129,57
e) multa 40% sobre FGTS R$ 51,83
Valor a depositar via GRRF - R$77,92( 18,08 + 3,01 + 51,83)


Valor do FGTS a liberar




R$ 181,40
i) seguro-desemprego: deve ser fornecida a Comunicação de Dispensa - CD ao empregado

4) Falecimento do Empregado
a) saldo de salário;
b) salário-família;
c) férias proporcionais, acrescidas de 1/3 constitucional, se houver previsão em convenção coletiva;
d) 13º salário proporcional;
e) liberação do FGTS.

Dados 
Valor do Salário 678,00
Aviso de 90 dias  
Início 01.01.2013
Término antecipado 10.03.2013
Dias de indenização 0
Filho até 14 anos 3
   
a) saldo de salário 226
b) salário-família 22
c) férias proporcionais, se houver previsão em convenção coletiva 37,67
c) férias proporcionais  - 1/3 constitucional, se houver previsão em convenção coletiva 12,56
d) 13º salário proporcional 37,67
Total Bruto da Rescisão a Receber 1016,89

Descontos
INSS s/saldo de salário R$ 18,08
INSS s/ 13 salário R$ 3,01
   
Total dos Descontos R$ 21,09

 
Total a Receber líquido R$ 995,80
   
http://www.ravcontabilidade.com.br/images/tr.gif?template=aa-12&colorScheme=blue&header=headers2&button=buttons3liberação do FGTS - Código 23
FGTS s/ Salário Rescisão R$ 18,08
http://www.ravcontabilidade.com.br/images/tr.gif?template=aa-12&colorScheme=blue&header=headers2&button=buttons3
FGTS s/ 13o Salário Rescisão
R$ 3,01
Deposito FGTS Mês 01 54,24
Deposito FGTS Mês 02 54,24
Total do FGTS - Base dos 40% R$ 129,57
e) multa 40% sobre FGTS R$ 51,83
   
FGTS A RECOLHER VIA GRRF R$ 72,92
Valor do FGTS a liberar R$ 181,40

quinta-feira, 19 de setembro de 2013

Receita Federal lança programa de autoregularização para o Simples Nacional

Brasília, 13 de setembro de 2013

Receita Federal lança programa de autoregularização para o Simples Nacional
Sistema permitirá que contribuintes possam corrigir erros e inconsistências antes do início do procedimento formal de fiscalização

 
Começa a funcionar a partir de segunda-feira (16/09) o programa Alerta Simples Nacional. Com o novo sistema, os contribuintes optantes ao acessarem o Portal do Simples Nacional receberão um alerta da fiscalização, informando a existência de inconsistências entre os dados declarados ao Fisco e aqueles obtidos ou coletados pela Receita Federal do Brasil e/ou Secretarias Estaduais, Municipais ou do Distrito Federal. O programa Alerta Simples Nacional consiste na oportunidade de autorregularização para que os contribuintes optantes do Simples Nacional possam corrigir erros de preenchimento nas declarações e na apuração de tributos, antes do início de procedimento formal de fiscalização. 

Hoje, mais de 3.404.735 contribuintes entregam declaração como optantes do Simples. O Portal do Simples Nacional é acessado todos os meses pelos contribuintes pois por meio dele os contribuintes emitem Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DASN). A estratégia do Alerta Simples Nacional segue a mesma premissa utilizada e consagrada na Malha Pessoa Física, isto é, a partir de uma parametrização técnica e divulgação dos indícios (os quais podem ser afastados por prova sobre a inexistência da infração), permitir que os contribuintes possam fazer uso da autorregularização, evitando a instauração de procedimentos de fiscalização para cobrança do tributo, com a consequente aplicação de multa de ofício (75% a 225%).

Na primeira fase, o Alerta Simples Nacional irá se referir a indícios de omissão de receitas auferidas em 2010, decorrentes dos repasses recebidos das administradoras de cartão de crédito, informados à Receita Federal via Decred, e a vendas efetuadas ao Governo Federal, cujos dados foram obtidos via Sistema Integrado de Administração Financeira do Governo Federal (Siafi). 

Nessa fase serão emitidos 29 mil alertas:
 
Cruzamento
DASN - Receita Bruta
Valor informado por terceiros
Diferença
Siafi
R$ 317.669.435,54
R$ 853.676.374,79

R$ 622.957.301,06
Decred

R$ 4.302.057.133,25
R$ 9.298.548.484,15
R$ 5.363.242.449,88
Total – Alerta 1

R$ 4.619.726.568,79
R$ 10.152.224.858,94
R$ 5.986.199.750,94

Média de diferença:

a) Siafi: R$ 490.904,10
b) Decred: R$ 198.234,80
c) Média dos dois indícios: R$ 213.592,33

O resultado do cruzamento das informações com os valores declarados ficará disponível no Portal do Simples Nacional por prazo não inferior ao necessário para que o contribuinte tenha a oportunidade de verificar a existência dos indícios em pelo menos duas oportunidades, visto que mensalmente os optantes ingressam no Portal para emissão do DASN.
O contribuinte que não se autorregularizar será objeto de análise pela área de seleção de sujeitos passivos para, em sendo o caso, incluí-lo para futura execução de procedimento fiscal, que poderá ser executado pela Receita Federal, Secretaria de Fazenda Estadual ou Municipal.
Importante registrar que o Alerta:
1º Não altera a condições de espontaneidade do contribuinte para promover a retificação das declarações prestadas ao Fisco;
2º Não atesta a regularidade fiscal para os contribuintes que não receberem a comunicação; e
3º Não restringe a hipótese de autorregularização apenas aos contribuintes que receberam a comunicação da Receita Federal.
A autorregularização, pela retificação das declarações apresentadas ao Fisco e sem a aplicação de multa de ofício, pode ser realizada pelo contribuinte enquanto não iniciado procedimento fiscal.
Em relação aos Programas ora iniciados, a Receita Federal informa que os procedimentos de fiscalização terão início a partir do dia 1º de dezembro de 2013.
Essa iniciativa proporciona maior transparência na relação Fisco/Contribuinte, e tem origem na experiência exitosa da Malha de Pessoa Física, procedimento por intermédio do qual, anualmente, cerca de 500 mil contribuintes se autorregularizam, evitando-se milhares de autuações e as consequentes discussões no contencioso administrativo e judicial, com benefício para toda a sociedade. Essa iniciativa também visa a um processo contínuo de orientação ao contribuinte, de forma que o mesmo possa cumprir com maior exatidão suas obrigações tributárias.
Consulte aqui o Portal do Simples Nacional http://www.receita.fazenda.gov.br/simplesnacional



Receita espera recuperar R$ 600 milhões de empresas do Simples

Por Edna Simão | Valor
USP Imagens
BRASÍLIA  -  A Receita Federal identificou indícios de irregularidades de quase de R$ 6 bilhões em 29 mil declarações apresentadas pelas empresas optantes do Simples Nacional somente em 2010. Esses valores se referem ao cruzamento de informações entre o que foi declarado pela empresa e o que foi recebido por ela por serviços prestados aos governos (federal, estadual e municipal) e também de administradoras de cartão de crédito.
Segundo cálculos da Receita, as 29 mil empresas optantes do Simples analisadas declararam uma receita bruta de R$ 4,619 bilhões. Porém, o valor informado por terceiros chega a R$ 10,152 bilhões. Isso gerou uma inconsistência de R$ 5,986 bilhões. Com a correção das informações pelos contribuintes, a estimativa de arrecadação da Receita é de R$ 600 milhões.
Para tentar estimular a autorregularização das declarações, a Receita vai disponibilizar, a partir de segunda-feira, o programa Alerta Simples Nacional. Com esse sistema, a empresa, com pendência com o Fisco, vai receber um “alerta” de incoerências na declaração ao emitir a guia de pagamento de tributos no portal do Simples Nacional. O alerta deve ser emitido em setembro e outubro. A fiscalização vai começar em dezembro. “A Receita poderia iniciar a fiscalização de 29 mil contribuintes, mas considerando os valores envolvidos, muitas empresas seriam empurradas para a informalidade”, afirmou o coordenador-geral de Fiscalização da Receita, Iágaro Jung Martins. Com o novo sistema, a empresa poderá apresentar uma nova declaração à Receita Federal corrigindo as distorções. Ao retificar as informações, o contribuinte fica livre de um procedimento de fiscalização e fica livre do pagamento de multa, que varia entre 75% e 225% sobre os tributos devidos.
De acordo com Martins, o programa Alerta Simples Nacional é uma chance que o Fisco está dando para que as empresas optantes pelo fisco regularizem sua situação. Isso porque, as incoerências identificadas nas 29 mil declarações têm um grau elevado de confirmação. “Das 29 mil empresas, o grau de certeza é de 90% de haver autuação caso elas não corrijam as informações”, explicou o coordenador. Porém, o cruzamento de informação não serve como prova. Conforme o coordenador, é apenas um indício de irregularidade.
No próximo ano, a Receita quer apertar ainda mais a fiscalização das pequenas e micro empresas. Para isso, além de informações sobre prestação de serviços ao governo e de administradoras de cartão de crédito, deverá incluir, por exemplo, o cruzamento do faturamento das empresas do Simples (cujo teto é de R$ 3,6 milhões) com os dados recebidos de notas eletrônicas.
Hoje, mais de 3.404.735 contribuintes entregam declaração como optantes do Simples. Nessa primeira fase, serão emitidas 29 mil alertas referentes a indícios de omissão de receitas auferidas em 2010, decorrentes dos repasses recebidos das administradoras de cartão de crédito, informados à Receita Federal via Decred, e a vendas efetuadas ao governo federal, cujos dados foram obtidos via Sistema Integrado de Administração Financeira do Governo Federal (Siafi).
(Edna Simão | Valor)

© 2000 – 2013. Todos os direitos reservados ao Valor Econômico S.A. . Verifique nossos Termos de Uso em http://www.valor.com.br/termos-de-uso. Este material não pode ser publicado, reescrito, redistribuído ou transmitido por broadcast sem autorização do Valor Econômico.

Leia mais em:
http://www.valor.com.br/brasil/3269570/receita-espera-recuperar-r-600-milhoes-de-empresas-do-simples#ixzz2f5lrNvjx

Arquivo do blog