quinta-feira, 27 de dezembro de 2012

IPVA 2013 - Parcelamento em 4 vezes


A redução média, com relação a 2012, será de 9,41%.No ano que vem, 1.696.599 veículos serão tributados no Estado. Em 2013, 100% dos proprietários de veículos no Ceará pagarão menos pelo IPVA (Imposto sobre a Circulação de Veículos Automotores). A redução média, com relação a 2012, no entanto, será de 9,41%. De acordo com o secretário da Fazenda, Mauro Filho, a redução do IPVA decorre da política de diminuição gradual da carga tributária no Estado, bem como da alteração no conceito de alguns modelos, sobretudo os mais populares. 

“Dando sequência a estratégia de redução da inadimplência, o Governo do Estado está oferecendo ao contribuinte o parcelamento em quatro meses, da mesma forma como divulgado para o IPVA 2012”, informou o secretário Mauro Filho, em coletiva à imprensa hoje (26) na sede da Secretaria da Fazenda (Sefaz). 

No ano que vem, 1.696.599 veículos serão tributados no Estado, com uma previsão de arrecadação de R$ 513.386.219,19. "Em 2013 não teremos mais nenhum veículo na base da Sefaz, cujo valor venal não esteja abaixo do valor de mercado", frisou o Secretário.

O  maior IPVA a ser pago no estado em 2013 será R$ 23.138.58, de uma Ferrari 2008. O proprietário de uma motocicleta 1999 pagará o menor imposto, R$ 12,56. 

IMPOSTO PODERÁ SER PAGO NO CARTÃO DE CRÉDITO 

O prazo de recolhimento para quem optar pelo pagamento em cota única, usufruindo do desconto de 5% no tributo, será até o dia 31 de janeiro. Quem parcelar o desembolso - sem nenhum abatimento especial - deverá pagar as parcelas, que não podem ser inferiores a R$ 50,00, nos dias 8 de fevereiro, 8 de março, 8 de abril e 8 de maio de 2012, em prestações iguais. Como no exercício de 2012, o IPVA 2013 poderá ser pago nos cartões de crédito vinculados ao Banco do Brasil ou Bradesco

Para chegar aos valores constantes nas tabelas do IPVA para 2013, o governo considerou a tabela divulgada pela Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas (Fipe), que expressa os preços médios de mercado dos veículos, efetivamente praticados por Estado, econsulta ao Sindivel (Sindicato dos Revendedores de Veículos Automotores do Ceará). 

Os boletos para o pagamento do IPVA serão enviados  aos Correios pela Sefaz a partir do dia 15 de janeiro. Quem quiser obtê-los antes, entretanto, poderá retirá-los pela internet, em 7 de janeiro, por meio do endereço: www.sefaz.ce.gov.br ou nas unidades da SEFAZ. Segundo o secretário Mauro Filho este será o último ano de envio do boleto físico. “A partir de  2014, o contribuinte somente poderá retirá-lo pela internet ou nas unidades de atendimento”, informou. 

A rede arrecadadora inclui o Banco do Brasil, a Caixa Econômica, o BNB, Bradesco, casas lotéricas e Farmácias Pague Menos. 

Confira abaixo a tabela com os prazos de pagamentos do IPVA 2013

Cota única (com 5% de desconto)  31/01/2013 
1ª parcela  08/02/2013 
2ª parcela  08/03/2013 
3ª parcela  08/04/2013 
4ª parcela  08/05/2013  

Fonte: INFORMATIVO SEFAZ nºb1303

Missão da SEFAZ: Captar recursos financeiros para atender às demandas da sociedade.

Salário mínimo para 2013 - Decreto nº 7.872/2012

http://www.dinet.tv/salario-minimo.html
Já temos o novo salário mínimo para 2013 será de R$ 678,00 a partir de janeiro de 2013. 




Os aposentados do INSS terão 5,63% de reajuste em 2013; o teto subirá para R$ 4.137,00. O reajuste ficou na casa dos 9% sobre o valor atual, de R$ 622,00 considerando uma variação real de 2,73% mais a reposição da inflação pelo INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor) de 6,1%. 





Vamos ver o decreto na sua íntegra.

DECRETO Nº 7.872/2012 - SALÁRIO-MÍNIMO A PARTIR JANEIRO/2013 - R$ 678 



http://petvarginha.files.wordpress.com/2011/11/salario-minimo-001.jpg
Decreto nº 7.872, de 26 de dezembro de 2012  (Pág. 1 - DOU1 - Edição Extra)
Regulamenta a Lei nº 12.382, de 25 de fevereiro de 2011, que dispõe sobre o valor do salário mínimo e a sua política de valorização de longo prazo.
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 84, caput, incisos IV e VI, alínea "a", da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 3º da Lei nº 12.382, de 25 de fevereiro de 2011,
D E C R E T A :
Art. 1º A partir de 1º de janeiro de 2013, o salário mínimo será de R$ 678,00 (seiscentos e setenta e oito reais).
Parágrafo único. Em virtude do disposto no caput, o valor diário do salário mínimo corresponderá a R$ 22,60 (vinte e dois reais e sessenta centavos) e o valor horário, a R$ 3,08 (três reais e oito centavos).
Art. 2º Este Decreto entra em vigor em 1º de janeiro de 2013.
Brasília, 26 de dezembro de 2012; 191º da Independência e 124º da República.
DILMA ROUSSEFF
Guido Mantega
Carlos Daudt Brizola
Miriam Belchior

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