O Secretário da Fazenda do Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais, e considerando que a Ufirce deve ser atualizada anualmente pelo Índice Geral de Preços-Disponibilidade Interna (IGP-DI), da Fundação Getúlio Vargas (FGV);
Considerando a variação do IGP-DI dos últimos 12 (doze) meses da FGV, para fixação da Ufirce,
Resolve:
Art. 1º. Fica estabelecido o valor da Unidade Fiscal de Referência do Estado do Ceará (Ufirce) para o exercício de 2013 em R$ 3,0407 (três reais e quatrocentos e sete décimos milésimos de real).
Art. 2º. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, gerando efeitos a partir de 1º de janeiro de 2013.
João Marcos Maia
SECRETÁRIO ADJUNTO DA FAZENDA