quarta-feira, 12 de dezembro de 2012

Calculo do 13 salário - 1a. e 2a parcelas sobre R$622,00



Calculo da 1a parcela do 13o salário 
Periodo Aquisitivo 01.02.xx a 30.11.xx Dados para calculos
Salário Bruto 622
10/12 avos 13 salário 518,33
Desconto do INSS Não é devido
   
Valor da 1a parcela 259,17
Calculo da 2a parcela do 13o salário 
Periodo Aquisitivo 01.02.xx a 20.12.xx Dados para calculos
5/12 avos 13 salário 570,17
Desconto do INSS -45,61
Desconto do  Adiantamento da 1a parcela -259,17
13o Salario líquido 265,39

Calculo das Férias - salário fixo + comissão


Vamos aprender a fazer o calculo das férias de quem tem salário fixo mais comissão. Imaginemos a seguinte situação:

Salário Fixo - R$ 900,00;
Comissão:
Mês/Ano Comissão
jan/10 2.000,00
fev/10 2.150,00
mar/10 2.380,00
abr/10 1.800,00
mai/10 1.850,00
jun/10 1.740,00
jul/10 1.200,00
ago/10 1.800,00
set/10 1.980,00
out/10 1.150,00
nov/10 1.850,00
dez/10 1.020,00
Total das comissões 20.920,00
Media 1.743,33
Calculo das Férias
 Quantidade de dias de férias a que Mariana tem direito.  30 dias
Cálculos
Salário fixo 900,00
Média das comissões 1.743,33
Total dos salários 2.643,33
1/3 sobre Total dos Salários 881,11
Total das Férias Brutas a receber 3.524,44
Desconto do INSS 11% -387,69
Desconto do IRRF -46,39
Total das Férias Líquidas a receber 3.090,36
Calculo do IRRF
Cálculos
Salário normal  900,00
Média das Comissões 1.743,33
Total do Salario 2.643,33
Desconto do INSS 11% -387,69
Desconto do Dependente 0,00
Base de calculo do IRRF 2.255,64
Aplicação da aliquota 7,5% 169,17
Dedução da Parcela a deduzir                                 -122,78
Total do IRRF 46,39

Recebi alguns questionamentos:

1.Qual o período para calcular a média das comissões? Os últimos 12 meses, ou o período aquisitivo das férias? 

Será sempre os últimos doze meses, ou o que constar em convenção trabalhista.

2. A pessoa recebe as férias antecipadas, certo? Como fica a questão das comissões e do dsr, quando for feita a folha referente ao mês que a pessoa tirou as férias? Como ela já recebeu no pagamento das férias, a comissão não entra novamente, pois geraria duplicidade, certo? 

Neste caso haveria um recalculo das férias e nele seria descontado o valor já pago pelas férias. Nâo havendo, assim, a duplicidade constante no questionamento.

NF-e - Resolução 13/2013 - Nota técnica 2012/005

 

A Nota Técnica 2012/005 trata basicamente da:

  • Alteração do campo de Origem da Mercadoria, que passa a assumir novos valores;
  • Criação de regra de validação específica conferindo a aplicação da alíquota de 4% definida na legislação para as operações interestaduais com mercadorias e bens importados.

O prazo para entrada em vigência as alterações:

  • Ambiente de Homologação (ambiente de teste das empresas): 10/12/12;
  • Ambiente de Produção: 01/01/13.

A Tabela A - Origem da Mercadoria ou Serviço, a partir de 1º de janeiro de 2013, passa a ter a seguinte redação:

"Tabela A - Origem da Mercadoria ou Serviço

0 - Nacional, exceto as indicadas nos códigos 3 a 5;

1 - Estrangeira - Importação direta, exceto a indicada no código 6;

2 - Estrangeira - Adquirida no mercado interno, exceto a indicada no código 7;

3 - Nacional, mercadoria ou bem com Conteúdo de Importação superior a 40% (quarenta por cento);

4 - Nacional, cuja produção tenha sido feita em conformidade com os processos produtivos básicos de que tratam o Decreto-Lei nº 288/67, e as Leis nºs 8.248/91, 8.387/91, 10.176/01 e 11.484/07;

5 - Nacional, mercadoria ou bem com Conteúdo de Importação inferior ou igual a 40% (quarenta por cento);

6 - Estrangeira - Importação direta, sem similar nacional, constante em lista de Resolução CAMEX;

7 - Estrangeira - Adquirida no mercado interno, sem similar nacional, constante em lista de Resolução CAMEX.".

A Nota Explicativa do Anexo Código de Situação Tributária do Convênio s/nº, de 15 de dezembro de 1970, fica acrescida dos itens 2 e 3 com as seguintes redações, numerando-se o item já existente para item 1:

“2. O conteúdo de importação a que se referem os códigos 3 e 5 da Tabela A é aferido de acordo com normas expedidas pelo Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ.

3. A lista a que se refere a Resolução do Conselho de Ministros da Câmara de Comércio Exterior - CAMEX -, de que tratam os códigos 6 e 7 da Tabela A, contempla, nos termos da Resolução do Senado Federal nº 13/12, os bens ou mercadorias importados sem similar nacional.”.


Fonte:SPEDBRASIL

Há momentos



Há momentos na vida em que sentimos tanto
a falta de alguém que o que mais queremos
é tirar esta pessoa de nossos sonhos
e abraçá-la.

Sonhe com aquilo que você quiser.
Seja o que você quer ser,
porque você possui apenas uma vida
e nela só se tem uma chance
de fazer aquilo que se quer.

Tenha felicidade bastante para fazê-la doce.
Dificuldades para fazê-la forte.
Tristeza para fazê-la humana.
E esperança suficiente para fazê-la feliz.

As pessoas mais felizes
não têm as melhores coisas.
Elas sabem fazer o melhor
das oportunidades que aparecem
em seus caminhos.

A felicidade aparece para aqueles que choram.
Para aqueles que se machucam.
Para aqueles que buscam e tentam sempre.
E para aqueles que reconhecem
a importância das pessoas que passam por suas vidas.

O futuro mais brilhante
é baseado num passado intensamente vivido.
Você só terá sucesso na vida
quando perdoar os erros
e as decepções do passado.

A vida é curta, mas as emoções que podemos deixar
duram uma eternidade.
A vida não é de se brincar
porque um belo dia se morre.
Clarice Lispector

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