quarta-feira, 31 de outubro de 2012

Adoção do padrão IFRS anda a passos lentos entre PMEs


Adoção do padrão IFRS anda a passos lentos entre PMEs
Por Guilherme Meirelles | Para o Valor, de São Paulo

Apesar da obrigatoriedade expressa pelo Conselho Federal de Contabilidade (CFC) em 2010, a adoção das normas contábeis IFRS (International Financial Reporting Standards) pelas pequenas e médias empresas (PME) caminha a passos lentos no Brasil. A norma baixada pelo CFC, conhecida como CPC-PME, estabelece que as pequenas e médias empresas devem apresentar as demonstrações financeiras de acordo com os padrões internacionais até janeiro de 2013 por meio de um modelo simplificado chamado "IFRS-PME".
Porém, grande parte das companhias ainda não procedeu os ajustes necessários. Por ser um órgão regulador sem poder de fiscalização junto às empresas, o CFC não pode multar as companhias que não se adequarem às novas normas contábeis. Eventuais punições podem atingir apenas os contadores, em casos onde for comprovada má fé ou desrespeito às normas do IFRS.

Para os padrões contábeis, o critério de pequena e média empresa segue a Lei 11.638/07, que fixa que as companhias de grande porte são aquelas que possuem ativos totais acima de R$ 240 milhões e faturamento anual maior do que R$ 300 milhões. Estas são obrigadas a adotar o padrão "IFRS Full (ou Pleno)", desde o ano de 2007, bem como também todas as companhias de capital aberto, aquelas empresas que captam recursos externos e as que participam de licitações públicas. O grau de exigência varia conforme o órgão regulador. No Brasil, além do CFC, há a CVM (Comissão de Valores Mobiliários), a Susep (Superintendência de Seguros Privados) e o Banco Central (BC).

Segundo Luís Fagundes, gerente de negócios da consultoria FTI Consulting, há um descompasso entre as exigências contábeis e a Receita Federal, o que faz com que o trabalho dos escritórios de contabilidade tenha um custo mais elevado para as pequenas e médias empresas, que acabam optando por postergar os ajustes a serem feitos.

"O balanço de acordo com o IFRS resulta em um novo cálculo de lucro, mas a Receita adota uma metodologia antiga de cálculo, o que obriga duas escriturações distintas", afirma Fagundes. Segundo ele, essa dissonância não ocorreu no caso das grandes companhias devido ao acelerado processo de convergência junto aos órgãos reguladores.

Pesa ainda nessa questão, diz o gerente da FTI Consulting, a falta de organização e controles internos das empresas em trazer para a contabilidade as informações precisas para compor o balanço em IFRS. É o caso dos ativos imobilizados, que tradicionalmente eram descritos nos demonstrativos com valores mais intuitivos do que propriamente de mercado. Dentro do padrão IFRS, esses ativos devem ser dispostos com o seu valor real de mercado e com previsão de depreciação para os anos seguintes.

Já as notas explicativas passam também a ser mais detalhadas, principalmente no que diz respeito a operações financeiras realizadas, política de riscos, perdas e operações de eventuais coligadas. Além de novas metodologias, afirma Fagundes, como no caso de leasing. "Antes, o leasing era considerado despesa e agora é contabilizado como financiamento. Esta mudança impacta no balanço final", diz.

Descompasso entre as novas exigências e a Receita Federal eleva o custo dos escritórios de contabilidade.

A desinformação do próprio mercado também contribui para a baixa adesão. É o que constata Rogerio Kita, da NK Contabilidade, que possui cerca de 280 clientes enquadrados no IFRS-PME. "Apesar da nossa recomendação, apenas 50% dos clientes se adequaram às normas. Há contadores que não conhecem a fundo o IFRS". O problema, afirma Kita, não está nos 35 capítulos do IFRS-PME, e sim na estrutura da companhia.

'Muitas vezes, os gestores não passam as informações exatas. A vida útil de um bem deve vir por meio de um laudo técnico, do contrário o contador pode ser penalizado futuramente. Há ainda distintos graus de dificuldade conforme o ramo da empresa. "Em indústrias, o trabalho é maior devido ao volume de ativos. Já em empresas de serviços e comércio as práticas são mais tranquilas", afirma.

Voltada ao comércio de medicamentos, a 4BIO optou em 2011 pelo padrão IFRS PME. Com faturamento anual de R$ 70 milhões, a companhia está sediada em São Paulo e conta com uma filial em Palmas, capital de Tocantins. "Ao entrarmos na companhia percebemos que os ativos imobilizados estavam defasados, como móveis e equipamentos. Contratamos uma empresa para avaliação, adequamos alguns lançamentos, organizamos o demonstrativo das mutações do patrimônio líquido e ampliamos o detalhamento das notas explicativas", afirma Fernando Moreira, diretor da One Assessoria Contábil, responsável pela contabilidade da 4BIO.

Para alcançar os resultados previstos, foi montada uma base dentro da empresa para melhor trânsito das informações. "Nesse ano, finalizaremos todo o processo. Com certeza, o trabalho propiciou mais transparência da empresa junto ao mercado", diz.

Na maioria das vezes, a empresa que busca se adaptar ao IFRS o faz movida pela exigência legal. Há mais de 20 anos no mercado, o contador e advogado Pedro Cesar da Silva, diretor da Athros-ASPR, afirma ser raro o caso em que uma empresa adota o IFRS-PME por questões de governança ou pesando em um planejamento a longo prazo.

"Quando somos procurados, é porque a empresa precisa buscar financiamento em bancos ou no BNDES ou está em processo de negociação. E, nestes casos, o mercado exige transparência absoluta de todas as informações contábeis". Segundo Silva, o empresário brasileiro padece de uma cultura na qual a contabilidade é um meio voltado unicamente para o Fisco.

"Nosso desafio é mostrar que o trabalho vai além. Notamos que os gestores de pequenas empresas muitas vezes são resistentes ao passar determinadas informações, entendendo que são estratégicas. O que precisa mudar é a forma de trabalhar com dados mais transparentes", afirma.

Para Ricardo Lopes Cardoso, professor de Contabilidade da FGV-Rio, uma solução para estimular principalmente as empresas de menor faturamento seria um modelo ainda mais simplificado que o atual. Apesar de considerar o modelo IFRS-PME compatível, Cardoso leva em conta a contradição entre o conceito de pequena e média empresa do ponto de vista contábil e tributário - caso das empresas enquadradas no Simples, com faturamento de até R$ 360 mil.

Fonte: FENACON

Receita tira dúvidas sobre partícula indicadora de empresas


Diante algumas dúvidas por parte de empresários quanto a atualização do porte de empresas e partícula indicadora de porte de empresa agregada ao Nome Empresarial no CNPJ, a Fenacon entrou em contato com a Receita Federal do Brasil (RFB) para esclarecimento do assunto. Diante a solicitação o órgão esclareceu:

A versão 3.5 do CNPJ, implantada no dia 30 de agosto de 2012, introduziu uma alteração no funcionamento da maneira como é agregada a partícula de porte de empresas ao nome empresarial no CNPJ. A partícula passa a ser agregada ou retirada automaticamente a partir do Enquadramento / Reenquadramento / Desenquadramento da empresa como Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte.

Esta alteração visa facilitar o tratamento e a harmonização do enquadramento de porte de empresas entre o CNPJ e os Órgãos de Registro. Está baseada nas definições constantes da Lei Complementar 123/2006 - Lei Geral das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte e faz parte de um conjunto de ajustes que o CNPJ está fazendo para permitir a futura integração que ocorrerá com a implantação da Redesim - Rede Nacional para a Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios, instituída pela Lei Federal nº 11.598, de 03 de Dezembro de 2007.

Cabe ressaltar que a Redesim será o grande processo de integração do registro e legalização de empresários e pessoas jurídicas no âmbito da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, compatibilizando e integrando procedimentos com todos os órgãos intervenientes.

Abaixo orientações operacionais que deverão ser observadas para a atualização do Porte de Empresas e da partícula indicadora de porte de empresa agregada ao Nome Empresarial no CNPJ a partir da versão 3.5.

        a) O nome empresarial deve ser informado ao CNPJ sempre sem a partícula de porte de empresas;

       b) Para alterar o Nome Empresarial sem alterar a partícula indicadora de porte da empresa, solicitar o evento 220 - Alteração de Nome Empresarial;

      c) Para alterar somente a partícula indicadora de porte de empresa agregada ao nome empresarial, solicitar o evento 222 - Enquadramento / Reenquadramento/ Desenquadramento de ME/EPP;

            c.1) O evento 222 deve ser acompanhado do respectivo documento de Enquadramento / Reenquadramento ou Desenquadramento registrado no órgão de registro. A data do evento é a data do registro;

             c.2) Se houver divergência entre o enquadramento existente no CNPJ e o enquadramento existente no órgão de registro, orientamos que a entidade registre uma nova declaração de enquadramento para harmonizar as duas bases;

                c.3) se a empresa estiver enquadrada indevidamente no CNPJ e não possuir enquadramento no órgão de registro, solicitar o Desenquadramento pelo evento 222. Apresentar somente o DBE assinado na unidade de atendimento de jurisdição da empresa;

      d) Para alterar o nome empresarial e a partícula de porte de empresa, solicitar simultaneamente os eventos 220 - Alteração de Nome Empresarial e 222 - Enquadramento/Reenquadramento/Desenquadramento de ME/EPP.
 
 
Fonte: Sistema Fenacon

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