domingo, 30 de setembro de 2012

Está em vigor, desde 06 de julho de 2012, a Portaria nº 1.057

Só lembrando!

Já está em vigor, desde 06 de  julho de 2012, a Portaria nº 1.057 do Ministério do Trabalho e Emprego, que altera a Portaria nº 1.621, de 14 de julho de 2010, a qual trata dos novos  modelos de Termo de Rescisão de Contrato de Trabalho - TRCT .

O objetivo dos Novos TRCT e dos novos formulários é facilitar o entendimento e preenchimento das informações a serem prestadas pelo empregador e a melhoria na prestação de informações aos diversos órgãos interessados.

Formulários:

a) Termo de Homologação de Rescisão do Contrato de Trabalho  - THRCT , para contratos superiores a um ano;

b) Termo de Quitação de Rescisão do Contrato de Trabalho  - TQRCT , para contratos inferiores a um ano.

Lembrando que para a realizar o saque  do FGTS na Caixa Econômica Federal, não será mais necessária a apresentação do TRCT, bastando apresentar os Termos de Homologação ou Quitação com o campo - Informações à CAIXA  preenchido com o dado relativo a chave gerada quando da movimentação do trabalhador, o qual resultará em maior agilidade de atendimento nas agências da CAIXA.

Fique atento, pois os Novos TRCT e os Termos de Quitação e Homologação passam a ser obrigatórios a partir de 01/11/2012 e não serão mais aceitos os modelos antigos.

Trabalhista - Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho elaborado pela empresa será aceito até 31.01.2013

Publicada em 01.11.2012 -09:26

A portaria em fundamento prorrogou, até 31.01.2013, o prazo para aceitação dos Termos de Rescisão do Contrato de Trabalho (TRCT) elaborados pelas empresas, desde que dos respectivos documentos constem os campos aprovados pela Portaria MTE nº 1.621/2010 .
Lembra-se que a Portaria MTE nº 1.621/2010 , alterada pela Portaria MTE nº 1.057/2012 , facultou a confecção dos termos nela previstos com a inserção de rubricas, de acordo com as necessidades do empregador, desde que respeitadas a sequência numérica de campos estabelecida nas instruções de preenchimento e a distinção de quadros de pagamentos e deduções.
(Portaria MTE nº 1.815/2012 - DOU 1 de 1º.11.2012)
Fonte: Editorial IOB
Trabalhista - Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho elaborado pela empresa será aceito até 31.01.2013

Publicada em 01.11.2012 -09:26

 

Fonte: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL

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