segunda-feira, 30 de abril de 2012

Como emitir Nota fiscal avulsa - SEFAZ - Ce.

Nosso Colega, Duarte da NUAT - Aracati,  buscando esclarecer sobre a Emissão de Nota Fiscal Avulsa, postou na internet dois vídeos que sirvirá de orientação para a emissão da Nota Fiscal Avulsa.
 
http://youtu.be/sAy-vUrE7u4  (SENHA NOTA FISCAL AVULSA)

http://youtu.be/GaK4t5MeVNc   (EMISSÃO DE NOTA FISCAL AVULSA)
 
 
 
 
 
 
 
Parabéns pela iniciativa, Duarte.
 
Fonte: Duarte - NUAT-ARACATI.

NF-e - prazo legal para uso da carta de correção de pape

NF-e
Ainda podemos fazer uso da carta de correção de papel?
 RESPOSTA
Sim,  poderá ser feito por meio de carta de correção em papel até 30 de junho de 2012, devendo, após essa data, ser feito exclusivamente por meio da Carta de Correção Eletrônica - CC-e, conforme arts. 38-B e 19 da Portaria CAT 162/2008 e Ajuste SINIEF nº 10/201.

Mas cuidado pois somente será permitida a utilização de Carta de Correção Eletrônica - CC-e, para regularização de erro, não pode estar relacionado com: a) as variáveis que determinam o valor do imposto tais como: base de cálculo, alíquota, diferença de preço, quantidade, valor da operação ou da prestação; b) a correção de dados cadastrais que implique mudança do remetente ou do destinatário; e c) a data de emissão ou de saída.
Fonte: FISCOSoft

Prorrogado o vencimento do PIS-Pasep e da Cofins para os setores de vestuário, couro, calçados, peças e acessórios para veículos e móveis

Foram prorrogadas as datas de vencimento das contribuições para o PIS-Pasep e da Cofins, calculadas sobre a receita, devidas pelos sujeitos passivos enquadrados nos códigos da Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE) relacionados a seguir, para:

a) o último dia útil da 1ª quinzena do mês de novembro, em relação aos fatos geradores ocorridos no mês de março/2012; e

b) o último dia útil da 1ª quinzena do mês de dezembro, em relação aos fatos geradores ocorridos no mês de abril/2012.

Código descrição CNAE

13.1
Preparação e fiação de fibras têxteis
13.2
Tecelagem, exceto malha
13.3
Fabricação de tecidos de malha
13.4
Acabamentos em fios, tecidos e artefatos têxteis
13.5
Fabricação de artefatos têxteis, exceto vestuário
14.1
Confecção de artigos do vestuário e acessórios
14.2
Fabricação de artigos de malharia e tricotagem
15.1
Curtimento e outras preparações de couro
15.2
Fabricação artigos para viagem e artefatos diversos de couro
15.3
Fabricação de calçados
15.4
Fabricação de partes para calçados, de qualquer material
29.4
Fabricação de peças e acessórios para veículos automotores
31.0
Fabricação de móveis

(Portaria MF nº 137, de 26.04.2012 - DOU 1 de 30.04.2012)



Fonte:
Editorial IOB

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