terça-feira, 13 de março de 2012

ITCMD versus IRPF. Cuidado! Há imposto sobre doação!

Ontem, me questionaram sobre como fazer uma doação entre marido e mulher. Ao afirmar que havia imposto sobre esta situação houve quem afirmasse meu engano. Porém o que diz a nossa lei estadual - cearense Lei 13.417 - sobre o assunto: 


Art. 2º O imposto de que trata o art.1º incide sobre a transmissão causa mortis ou a doação, a qualquer título de:
I - propriedade ou domínio útil de bem imóvel, seja por natureza, por acessão física ou intelectual, ou por definição legal;
II - direitos reais sobre bens imóveis;
III - bens móveis, corpóreos ou incorpóreos, títulos, créditos e respectivos direitos;
IV - semoventes.
V - adiantamento da legítima. (Inciso acrescentado pela Lei nº 14.447 , de 01.09.2009, DOE CE de 02.09.2009)
§ 1º A transmissão causa mortis ocorre no momento do óbito do autor da herança ou legado.
§ 2º Considera-se, para os efeitos desta Lei, doação:
I - a desistência ou renúncia de herança ou legado, manifestada por herdeiro ou legatário, em favor de pessoa determinada ou determinável, que importe ou se resolva em transmissão de quaisquer bens ou direitos;
II - a cessão por ato de liberalidade, nos termos da Lei Civil.
§ 3º Nas transmissões causa mortis e nas doações ocorrem tantos fatos geradores distintos quantos forem os herdeiros, legatários, donatários e cessionários.
Abaixo, um artigo do Estado do Paraná, sobre o ITCMD

ITCMD pode render R$ 154,5 mi ao governo do Paraná

Imposto é devido aos estados nos casos de heranças, legados e doações, ou na mera transferência de bens
O governo do Paraná espera arrecadar aproximadamente R$ 154,5 milhões este ano com um imposto que poucas pessoas conheciam ou que davam importância. É o Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD). O ITCMD é devido aos estados nos casos de heranças, legados e doações, ou na mera transferência de bens, como valores depositados em contas correntes ou aplicações financeiras, acima de determinado montante. Quem paga o imposto é o beneficiário da doação ou transferência. No Paraná a alíquota é de 4%. O porcentual máximo permitido para este imposto no País é de 8%.

Segundo o jornal O Estado de São Paulo, os principais estados brasileiros estão aumentando sua receita com a cobrança do imposto que por muito tempo não foi recolhido por grande parte dos contribuintes. A arrecadação do tributo tornou-se possível graças ao aumento da informatização dos serviços públicos e cartorários, o que facilita o trabalho de fiscalização dos órgãos fazendários estaduais.

''A informatização dos processos tem sido a grande ferramenta de arrecadação do Fisco. Todos os anos a arrecadação tem batido recordes em todas as esferas de governo. E este é um bom exemplo'', esclarece o presidente do Sescap de Londrina, Marcelo Odetto Esquiante. Segundo ele, há alguns anos, pais emprestavam dinheiro para os filhos, doavam imóveis, declaravam no Imposto de Renda, mas não havia efetivamente a cobrança do imposto devido. ''Hoje quando você está preenchendo a declaração de IR, aparece um campo no programa onde é colocado o valor da doação. A partir de R$ 50 mil, o programa pede se você confirma a informação e gera o débito. E é esta informação que acaba indo para o fisco estadual que fará a cobrança'', diz Esquiante.

No ano passado o ITCMD rendeu ao cofre do governo estadual R$ 148 milhões, ou 0,8% do valor total da arrecadação própria do Paraná que foi de R$ 18.666 bilhões. ''Este imposto é um primo-irmão do ICMS, IPVA e ITBI (Imposto de Transmissão de Bens Imóveis Inter-Vivos), que são de competência do Estado'', diz o Secretário da Fazenda do Paraná, Luiz Carlos Hauly. Segundo ele, é o Estado que não quer cobrar mais nem menos. ''É um imposto justo, pois é sobre o patrimônio'', diz o secretário. ''O Estado tem muitas demandas para serem resolvidas, e todo o dinheiro é importante'', reforça o Secretário da Fazenda.

Para ter acesso às informações sobre o ITCMD, a Secretaria da Fazenda do Paraná mantém um convênio com a Receita Federal. Desta forma é possível identificar contribuintes que receberam bens, declarando os valores recebidos como não tributáveis, conforme as regras do Imposto de Renda Pessoa Física.

A tendência é que este imposto cresça muito no Paraná e passe a representar um porcentual maior na arrecadação. É o caso do estado do Rio de Janeiro em que o ITCMD já chega a 2% do total global de impostos próprios arrecadados. A receita estadual do ITCMD passou de R$ 290,4 milhões, em 2009, para R$ 464,2 milhões, em 2010, e R$ 418 milhões, no ano passado.

E pode ficar ainda mais pesado para o contribuinte. Nos projetos de Reforma Tributária que tramitam no Congresso Nacional, há a previsão - entre suas muitas sugestões - de elevar a alíquota do ITCMD para até 30%. O que significa dizer que nas sucessões ou doações efetuadas, o governo passaria a receber quase um terço do patrimônio transferido.

Fonte: Sindicato das Empresas de Consultoria, Assessoria, Perícias e Contabilidade de Londrina - Sescap-Ldr

Arquivo do blog