quarta-feira, 27 de junho de 2012

Circular CAIXA nº 582 - certificação digital emitida no modelo ICP-Brasil





Estamos chegando ao início da obrigatoriedade do envio do SEFIP por meio da certificação digital. Se sua empresa tem menos de 10 empregados, sabe qual é o meu conselho? Tire logo o seu certificado digital, o custo é mínimo em relação aos benefícios. E não fazê-lo é querer ficar fora do inevitável. 



Tenho certeza que seu celular é um ipad?  O custo? Você não se preocupou, afinal precisa mostrar que é um pessoa bem sucedida. Então, por que a sua empresa não deve ser igual? 

Por que não ter o melhor contador, com os melhores empregados, pagando os melhores salários? Empregados que sabem usar aquele software de última geração que sua empresa já adquiriu condizente com o seu ipad? Um ERP alimentado por pessoas motivadas, éticas, cujo trabalho em equipe só resulta em excelência? Pense nisso!

RESUMO DA CIRCULAR No- 582, DE 27 DE JUNHO DE 2012


...
A Caixa Econômica Federal - CAIXA, na qualidade de Agente Operador do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS, no uso das atribuições ..., baixa a presente Circular:



  • Empresas com mais de 10 empregados -  canal eletrônico de relacionamento Conectividade Social  exclusivamente por meio da certificação digital no padrão ICP - Brasil através do SITE: endereço eletrônico https://conectividade.caixa.gov.br . Nele você pode inclusive efetuar o envio de arquivos SEFIP, rescisórios, de geração de guias para recolhimento, de solicitação de uso do FGTS em moradia própria, bem como informação de afastamento, consulta de dados, manutenção cadastral, dentre outros serviços. ;
  • Mas as empresas com até 10 (dez) empregados - o prazo vai até o dia 30 de junho de 2013 para validade dos certificados eletrônicos expedidos em disquete regularmente pela CAIXA;
  • O microempreendedor individual e estabelecimento optante pelo Simples Nacional com até 10 (dez) empregados, o uso da certificação digital emitido no modelo ICP-Brasil é facultativo nas operações relativas ao recolhimento do FGTS;

Atenção! 


A versão anterior do Conectividade Social que utiliza os certificados eletrônicos em padrão diferente do ICP-Brasil permanecerá disponível para o envio de arquivos SEFIP e GRRF, com uso de aplicativo cliente do Conectividade Social - CNS - e do ambiente "Conexão Segura" como forma de atender às situações previstas nos subitens 1.1 e 1.2 desta Circular.



O empregador que não está obrigado a se identificar pelo CNPJ utiliza-se de Certificado Digital de Pessoa Física para acesso ao Conectividade Social com os certificados digitais em padrão ICPBrasil, desde que conste necessariamente o seu número de identificação junto ao Cadastro Específico do INSS (CEI).


Não tem o certificado?


Não se preocupe! Você pode obter em qualquer Autoridade Certificadora e suas respectivas Autoridades de Registro, regularmente credenciadas pelo Instituto Nacional de Tecnologia da Informação - ITI.


Quer mais informações?
   
No site da CAIXA, www.caixa.gov.br, opção "FGTS" - encontrará também material de apoio para solução de dúvidas e canais de suporte a sua disposição.


Fonte: CEF

sábado, 23 de junho de 2012

e-LALUR - IN 1249 17/02/2012

A instrução normativa no. 1.249,17/02/2012, trata do Livro Eletrônico de Escrituração e Apuração do Imposto sobre a Renda e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido da Pessoa Jurídica Tributada pelo Lucro Real (e-Lalur) cuja obrigatoriedade  terá início a partir do ano-calendário 2013.

Quem apresentar o E-lalur fica dispensada, em relação aos fatos ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2013, da escrituração do Livro de Apuração do Lucro Real no modelo e normas estabelecidos pela Instrução Normativa SRF nº 28, de 13 de junho de 1978." (NR)

Instrução Normativa RFB nº 1.252, de 1º de março de 2012 DOU de 2.3.2012

Do que trata a IN no. 1.252:

- da regulamentação da Escrituração Fiscal Digital do PIS/Pasep, da Cofins e da Contribuição Previdenciária sobre a Receita sob a denominaçãoEscrituração Fiscal Digital das Contribuições incidentes sobre a Receita (EFD-Contribuições);

 - Nela constará as informações sobre:
I - Contribuição para o PIS/Pasep;
II - Cofins; e
III - Contribuição Previdenciária incidente sobre a Receita (arts. 7º a 9º da Lei nº 12.546, de 14 de dezembro de 2011).

Art. 7o  Até 31 de dezembro de 2014, a contribuição devida pelas empresas que prestam exclusivamente os serviços de Tecnologia da Informação (TI) e de Tecnologia da Informação e Comunicação (TIC), referidos no § 4o do art. 14 da Lei no 11.774, de 17 de setembro de 2008, incidirá sobre o valor da receita bruta, excluídas as vendas canceladas e os descontos incondicionais concedidos, em substituição às contribuições previstas nos incisos I e III do art. 22 da Lei no 8.212, de 24 de julho de 1991, à alíquota de 2,5% (dois inteiros e cinco décimos por cento)
                       ....
§ 2o  O disposto neste artigo não se aplica a empresas que exerçam exclusivamente as atividades de representante, distribuidor ou revendedor de programas de computador.  
§ 3o  No caso de empresas de TI e de TIC que se dediquem a outras atividades, além das previstas no caput, até 31 de dezembro de 2014, o cálculo da contribuição obedecerá:   
                                 I – ao disposto no caput quanto à parcela da receita bruta correspondente aos serviços relacionados no caput; e  
                                II – ao disposto nos incisos I e III do art. 22 da Lei no 8.212, de 1991, reduzindo-se o valor da contribuição a recolher ao percentual resultante da razão entre a receita bruta de atividades não relacionadas aos serviços de que trata o caput e a receita bruta total.  
                   .... 
Art. 8o  Até 31 de dezembro de 2014, contribuirão sobre o valor da receita bruta, excluídas as vendas canceladas e os descontos incondicionais concedidos, à alíquota de 1,5% (um inteiro e cinco décimos por cento), em substituição às contribuições previstas nos incisos I e III do art. 22 da Lei no 8.212, de 1991, as empresas que fabriquem os produtos classificados na Tipi, aprovada pelo Decreto no 6.006, de 2006:  
I – nos códigos 3926.20.00, 40.15, 42.03, 43.03, 4818.50.00, 63.01 a 63.05, 6812.91.00, 9404.90.00 e nos capítulos 61 e 62;   
II – nos códigos 4202.11.00, 4202.21.00, 4202.31.00, 4202.91.00, 4205.00.00, 6309.00, 64.01 a 64.06;  
III – nos códigos 41.04, 41.05, 41.06, 41.07 e 41.14;  
IV – nos códigos 8308.10.00, 8308.20.00, 96.06.10.00, 9606.21.00 e 9606.22.00; e   
V – no código 9506.62.00.  
Parágrafo único. No caso de empresas que se dediquem a outras atividades, além das previstas no caput, o cálculo da contribuição obedecerá:
I – ao disposto no caput quanto à parcela da receita bruta correspondente aos produtos relacionados nos seus incisos I a V; e
II – ao disposto nos incisos I e III do art. 22 da Lei no 8.212, de 1991, reduzindo-se o valor da contribuição a recolher ao percentual resultante da razão entre a receita bruta de atividades não relacionadas à fabricação dos produtos arrolados nos incisos I a V do caput e a receita bruta total.
Art. 9o Para fins do disposto nos arts. 7o e 8o desta Lei:
I – a receita bruta deve ser considerada sem o ajuste de que trata o inciso VIII do art. 183 da Lei no 6.404, de 15 de dezembro de 1976;
II – exclui-se da base de cálculo das contribuições a receita bruta de exportações;
III – a data de recolhimento das contribuições obedecerá ao disposto na alínea "b" do inciso I do art. 30 da Lei no 8.212, de 1991;
IV – a União compensará o Fundo do Regime Geral de Previdência Social, de que trata o art. 68 da Lei Complementar no 101, de 4 de maio de 2000, no valor correspondente à estimativa de renúncia previdenciária decorrente da desoneração, de forma a não afetar a apuração do resultado financeiro do Regime Geral de Previdência Social (RGPS); e
V – com relação às contribuições de que tratam os arts. 7o e 8o, as empresas continuam sujeitas ao cumprimento das demais obrigações previstas na legislação previdenciária.- será emitida de forma eletrônica devendo ser assinada digitalmente pelo representante legal da empresa ou procurador, por meio do certificado digital válido;


- deverá ser transmitida, ao Sistema Público de Escrituração Digital (Sped) pelas pessoas jurídicas a ela obrigadas sendo válida somente após a confirmação de recebimento do arquivo que a contém;


- Estão obrigadas a adotar e escriturar a EFD-Contribuições:
I - em relação à Contribuição para o PIS/Pasep e à Cofins, referentes aos fatos geradores ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2012, as pessoas jurídicas sujeitas à tributação do Imposto sobre a Renda com base no Lucro Real;

II - em relação à Contribuição para o PIS/Pasep e à Cofins, referentes aos fatos geradores ocorridos a partir de 1º de julho de 2012, as demais pessoas jurídicas sujeitas à tributação do Imposto sobre a Renda com base no Lucro Presumido ou Arbitrado;

III - em relação à Contribuição para o PIS/Pasep e à Cofins, referentes aos fatos geradores ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2013, as pessoas jurídicas referidas nos §§ 6º, 8º e 9º do art. 3º da Lei nº 9.718, de 27 de novembro de 1998, e na Lei nº 7.102, de 20 de junho de 1983;

IV - em relação à Contribuição Previdenciária sobre a Receita, referente aos fatos geradores ocorridos a partir de 1º de março de 2012, as pessoas jurídicas que desenvolvam as atividades relacionadas nos arts. 7º e 8º da Medida Provisória nº 540, de 2 de agosto de 2011, convertida na Lei nº 12.546, de 2011;

V - em relação à Contribuição Previdenciária sobre a Receita, referente aos fatos geradores ocorridos a partir de 1º de abril de 2012, as pessoas jurídicas que desenvolvam as atividades relacionadas nos §§ 3º e 4º do art. 7º e nos incisos III a V do caput do art. 8º da Lei nº 12.546, de 2011.
- Estão dispensados de apresentação da EFD-Contribuições:
I - as Microempresas (ME) e as Empresas de Pequeno Porte (EPP) enquadradas no Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional), instituído pela Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, relativamente aos períodos abrangidos por esse Regime; 
II - as pessoas jurídicas imunes e isentas do Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ), cuja soma dos valores mensais das contribuições apuradas, objeto de escrituração nos termos desta Instrução Normativa, seja igual ou inferior a R$ 10.000,00 (dez mil reais), observado o disposto no § 5º;
III - as pessoas jurídicas que se mantiveram inativas desde o início do ano-calendário ou desde a data de início de atividades, relativamente às escriturações correspondentes aos meses em que se encontravam nessa condição; 
IV - os órgãos públicos; 
V - as autarquias e as fundações públicas; e 
VI - as pessoas jurídicas ainda não inscritas no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ), desde o mês em que foram registrados seus atos constitutivos até o mês anterior àquele em que foi efetivada a inscrição.
- Também estão dispensados de apresentação da EFD-Contribuições, mesmo que se inscritos no CNPJ ou que tenham seus atos constitutivos registrados em Cartório ou Juntas Comerciais:
I - os condomínios edilícios; 
II - os consórcios e grupos de sociedades, constituídos na forma dos arts. 265, 278 e 279 da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976; 
III - os consórcios de empregadores; 
IV - os clubes de investimento registrados em Bolsa de Valores, segundo as normas fixadas pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM) ou pelo Banco Central do Brasil (Bacen); 
V - os fundos de investimento imobiliário, que não se enquadrem no disposto no art. 2º da Lei nº 9.779, de 1999; 
VI - os fundos mútuos de investimento mobiliário, sujeitos às normas do Bacen ou da CVM; 
VII - as embaixadas, missões, delegações permanentes, consulados-gerais, consulados, vice-consulados, consulados honorários e as unidades específicas do governo brasileiro no exterior; 
VIII - as representações permanentes de organizações internacionais; 
IX - os serviços notariais e registrais (cartórios), de que trata a Lei nº 6.015, de 31 de dezembro de 1973; 
X - os fundos especiais de natureza contábil ou financeira, não dotados de personalidade jurídica, criados no âmbito de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, bem como dos Ministérios Públicos e dos Tribunais de Contas; 
XI - os candidatos a cargos políticos eletivos e os comitês financeiros dos partidos políticos, nos termos da legislação específica; 
XII - as incorporações imobiliárias sujeitas ao pagamento unificado de tributos de que trata a Lei nº 10.931, de 2 de agosto de 2004, recaindo a obrigatoriedade da apresentação da EFD-Contribuições à pessoa jurídica incorporadora, em relação a cada incorporação submetida ao regime especial de tributação; 
XIII - as empresas, fundações ou associações domiciliadas no exterior que possuam no Brasil bens e direitos sujeitos a registro de propriedade ou posse perante órgãos públicos, localizados ou utilizados no Brasil; 
XIV - as comissões, sem personalidade jurídica, criadas por ato internacional celebrado pela República Federativa do Brasil e um ou mais países, para fins diversos; e 
XV - as comissões de conciliação prévia de que trata o art. 1º da Lei nº 9.958, de 12 de janeiro de 2000.
- Mas se as pessoas jurídicas passarem à condição de inativas no curso do ano-calendário, e assim permanecerem, somente estarão dispensadas da EFD-Contribuições a partir do 1º (primeiro) mês do ano-calendário subsequente à ocorrência dessa condição;

 - A EFD-Contribuições será submetida ao Programa Validador e Assinador (PVA), com as seguintes funcionalidades:
I - validação do arquivo digital da escrituração;
II - assinatura digital;
III - visualização da escrituração;
IV - transmissão para o Sped; e
V - consulta à situação da escrituração.
- A transmissão será mensalmente até o 10º (décimo) dia útil do 2º (segundo) mês subsequente ao que se refira a escrituração, inclusive nos casos de extinção, incorporação, fusão e cisão total ou parcial lembrando que o prazo  será encerrado às 23h59min59s (vinte e três horas, cinquenta e nove minutos e cinquenta e nove segundos), horário de Brasília;


- Multa mínima de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) por mês-calendário ou fração caso não apresente a EFD-Contribuições no prazo fixado;


- A retificação é permitida mediante transmissão de um novo arquivo digital validado e assinado, para inclusão, alteração ou exclusão de documentos ou operações da escrituração fiscal, ou para efetivação de alteração nos registros representativos de créditos e contribuições e outros valores apurados, com exceção se for objeto de ;



I - reduzir débitos de Contribuição:
a) cujos saldos a pagar já tenham sido enviados à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) para inscrição em Dívida Ativa da União (DAU), nos casos em que importe alteração desses saldos; 
b) cujos valores apurados em procedimentos de auditoria interna, relativos às informações indevidas ou não comprovadas prestadas na escrituração retificada, já tenham sido enviados à PGFN para inscrição em DAU; ou 
c) cujos valores já tenham sido objeto de exame em procedimento de fiscalização;
II - alterar débitos de Contribuição em relação aos quais a pessoa jurídica tenha sido intimada de início de procedimento fiscal; e 
III - alterar créditos de Contribuição objeto de exame em procedimento de fiscalização ou de reconhecimento de direito creditório de valores objeto de Pedido de Ressarcimento ou de Declaração de Compensação.


- O arquivo retificador poderá ser transmitido até o último dia útil do ano-calendário seguinte a que se refere a escrituração substituída.


Fonte: Receita Federal.

Nova versão do Certificado Digital



No dia 1º de janeiro de 2012, a versão V2 do Certificado Digital ICP-Brasil (Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira) entrou em operação.


Nessa versão, as chaves criptográficas que compõem o algoritmo de criptografia assimétrica (RSA) utilizado pelas Autoridades Certificadoras passaram a ter o tamanho de 4096 bits. 


Para os Certificados Digitais de pessoas físicas e jurídicas, as chaves são de 2048 bits, em substituição às de 1024 bits. Houve mudança também no algoritmo de resumo criptográfico (SHA), que passou de SHA-1 (160 bits) para no mínimo SHA-256 (256 bits).
Essa migração é oficializada pela Resolução nº 65, de 09 de julho de 2009, que trata da necessidade de atualização dos padrões e algoritmos criptográficos da ICP-Brasil (DOC-ICP-01.01).
Devem cumprir esse conjunto de diretrizes as Autoridades Certificadoras, Autoridades de Registro, Prestadores de Serviço de Suporte, Empresas de Auditoria Independente, Laboratórios de Ensaios e Auditoria, e outras entidades credenciadas ou cadastradas na ICP-Brasil, bem como titulares finais e desenvolvedores de aplicativos que utilizam Certificados Digitais ICP-Brasil.

Importante:

Todos os Certificados Digitais emitidos antes o dia 31 de dezembro de 2011 continuam válidos de acordo com a sua data de expiração.

FAQ

1. O cartão inteligente que possuo suporta a nova hierarquia V2?
R.: Os cartões inteligentes que suportam a nova hierarquia V2 ICP-Brasil possuem o selo V2 estampado em seu canto inferior direito. Verifique se seu cartão possui este selo.
2. Adquiri um certificado do tipo A1, realizei a validação presencial durante o ano de 2011 e ainda não emiti meu certificado digital. Como devo proceder?
R.: Os novos padrões e algoritmos de criptografia da AC Raiz Brasileira são compatíveis com os sistemas operacionais Windows 7, Windows Vista e Windows XP SP3. Verifique se o computador em que você emitirá seu certificado possui um destes sistemas operacionais. Caso contrário, por favor, entre em contato como nossa central de atendimento através dos contatos abaixo que nossos agentes de atendimento lhe orientarão.

São Paulo: 11 3478-9444
Demais localidades: 0300-789 -2378
Horário de atendimento: seg à sex: 8h às 20h
e-mail: sac@certisign.com.br
3. Adquiri um certificado do tipo A3 durante o ano de 2011 e identifiquei que o cartão inteligente que possuo tem o selo V2. Como devo proceder?
R.: Seu cartão inteligente é compatível com os novos padrões e algoritmos de criptografia da AC Raiz Brasileira. Proceda normalmente com a emissão do certificado digital.
4. ATENÇÃO: Exclusivo para usuários Windows 2003 Server?
R.: É necessária a instalação de um hotfix para que o sistema operacional Windows 2003 Server seja compatível com os novos padrões e algoritmos de criptografia da AC Raiz Brasileira. Para a instalação do hotfix, acesse http://support.microsoft.com/kb/968730.
5. Preciso renovar meu certificado digital que está armazenado em cartão inteligente. O que devo fazer?
R.: Para realizar a renovação de seu certificado digital, acesse http://www.certisign.com.br/suporte/renovacao. Nosso sistema realizará todos os testes necessários para verificar a compatibilidade do sistema operacional de seu computador e também da mídia criptográfica em que ele está armazenado.
6. Meu certificado foi emitido antes de 01/01/2012. Ele perderá a validade?
R.: Não, os certificado emitidos antes de 01/01/2012 continuarão sendo aceitos normalmente nas aplicações até a data sua data de expiração.

quinta-feira, 21 de junho de 2012

MEI: grupo avalia números de inadimplência

Reproduzo a informação abaixo:
MEI: grupo avalia números de inadimplência
Na manhã de hoje, 20, o presidente da Fenacon, Valdir Pietrobon, esteve reunido com o Secretário Executivo do Comitê Gestor do Simples Nacional, Silas Santiago, o Gerente de Políticas Públicas do Sebrae, Bruno Quick, e representantes dos Ministérios da Indústria e Comercio e da Previdência Social para tratar sobre os indicativos de inadimplência do Microempreendedor Individual (MEI).
Foram apresentados números de algumas capitais brasileiras, no geral, sobre o MEI como, por exemplo, Manaus e Salvador, com 82,70% e 74,39%, de inadimplentes, respectivamente. Entre as principais causas para esses dados foram apontadas como a deficiência nas informações prestadas e formalizações indevidas, entre outros. O grupo discutiu ainda possíveis soluções, como o desenvolvimento de campanhas, para diminuir essas taxas.
Fonte: FENACON
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Vejo com tristeza a notícia. Será que não se percebe que não será diminuindo taxas que resolverá o problema. Que tal melhorar a comunicação e a informação? O governo tem a boa intenção em formalizar milhões de pessoas que vivem na informalidade. Mas quando se cria obrigações acessórias a cumprir cria-se dois problemas: desencontro de informações sobre a legislação da empresa aberta e a necessidade de um contador no ano seguinte.

Vou narrar um fato bem interessante:

Outro dia uma senhora entrou em meu escritório querendo abrir uma empresa. Era uma vizinha do bairro que sempre passava em frente ao escritório e neste dia resolveu entrar. Expliquei quais os documentos necessários e resolvi, então,  fazer alguns questionamentos. Para minha surpresa tudo que esta senhora desejava era poder comprar bombons a preço de custo para poder ganhar um pouco mais. Sabe qual seria o faturamento tão almejado? R$700,00, na melhor das hipóteses. Fiz uma análise com a mesmo sobre custo e benefício e expliquei sobre algumas condições. Ela achava que eu abriria a empresa sem cobrar nada. Que não teria nenhum custo. Realmente no primeiro ano, não. Mas a partir do proximo ano já teria o custo com o contador que no meu caso não sairia por menos de um salário mínimo. Os olhos dela se arregalaram. "Nossa so vai me sobrar R$200,00". Eu disse não, ainda falta os gastos com a compra dos bombons, a despesa com a locomoção, e o imposto a ser pago mensalmente. E se for fechar, ou seja, dar baixa da empresa ainda terá que pagar as taxas da Junta Comercial. Resultado ela resolveu que neste momento não valia a pena. Pagaria o INSS como facultativo e não teria nenhum problema a mais.

No site do empreendedor - http://www.portaldoempreendedor.gov.br/v- tem todas as informaçoes:

Nele aponta quem pode ser um MEI - Micro Empreendedor Individual -; da dispensa de contabilidade, mas que deve-se ter o controle das compras e das vendas e de quanto está ganhando. Trata da obrigatoriedade de todo dia 20 enviar um relatório das vendas anexando as notas de compras.

Claro que no site, também, aponta os benefícios que são bem atrativos. Mas o que importa aqui e onde quero chegar é que cada história, desejo, tem uma solução diferente. Nem todos que desejam se formalizar estão aptos por pura falta de conhecimento e de informações que apontam apenas o lado bom do negócio. Em nenhum momento fica dito como será a baixa da empresa, não há ênfase na geração da SEFIP quando tiver 1(um) empregado.











Para ter conhecimento sobre estes dados precisará ler "Perguntas e Respostas". Escrevi LER, ler é conhecer, estudar, e sabemos que nem todos estão dispostos. Não por ignorância, mas pela falta do hábito. Por tudo isso que digo ser uma grande maldade governamental e do contabilista em não esclarecer estes pontos.









Não, não abro uma empresa para resolver apenas uma situação é preciso que o mesmo tenha conhecimento de todos os fatos e depois decida.








Invoco aqui  a Ética; e peço aos meus colegas a usarem a ética sempre que forem procurados para constituir uma empresa, mesmo que seja um simples MEI.


quarta-feira, 20 de junho de 2012

Prorrogação na entrega da DASN-SIMEI

Vejam que novidade maravilhosa!

Venceria dia 30/06/2012 o  prazo de entrega da Declaração Anual do Simples Nacional - Microempreendedor Individual (DASN-SIMEI) de situação especial, para o MEI que tenha sido extinto de 1º de janeiro a 31 de maio de 2012.

Mas por conta da possibilidade da não disponibilização do aplicativo para a entrega da citada declaração, o prazo será prorrogado para data ainda não definida. 


É a tecnologia ajuda a uns e atrapalha a outros. A Receita Federal que o diga, nunca antes vimos com frequência o adiamento de tantas obrigações acessórias. Mas até que ponto isto é vantajoso para nós? Você já se questionou? 
Fonte: Comitê Gestor do Simples Nacional 

terça-feira, 19 de junho de 2012

Momentos Mágicos - 2o. Congresso de RH - Ribeirão Preto - SP

e

A moça de boina vermelha chama-se Silvia Moraes, responsável pelos momentos mágicos vividos por todos nós nos três dias de congresso. Sim, ficamos encantados com a qualidade dos palestrantes e com o público de um nível  acima das expectativas. Todos queriam ouvir e serem ouvidos.

O rapaz ao lado é Maurício Gois autor de um livro muito interessante chamado "O que o futuro me contou". Leiam, pois aprenderá com o futuro a ser uma pessoa ainda melhor. Seu tema foi o "RH Vendedor". Defende a uniformidade e não a igualdade. Que devemos focar nos valores, nas atividades, nas competências e nos resultados para um bom trabalho em equipe e um resultado eficaz. O funcionário deve pensar com o dono da empresa. Que devemos aprender a vender ideias e não produtos, ao falar olhar nos olhos, empoderar o nome do outro, elogiar para motivar sempre. Vender é dizer "Sim", é transformar desvantagens em 10 vantagens. 

Mas já não bastava o saber, agora, o ilusionismo irá criar a fantasia necessária para engrandecer cada momento.



Atila e Rosi, o casal do ilusionismo, nos faz transformar o Não no Sim. Mostrando que um bom trabalho em equipe transforma objetivos em metas e metas em resultados. Fazendo uso do pensamento positivo vamos focar no problema e sem mágicas seremos capazes de treinar nosso cérebro para o sucesso.

Devemos ser um "eterno aprendiz" segundo Jansen de Queiroz. Em sua palestra ele diz que Tempo não é dinheiro é Vida. Fala do valor motivacional do Feedback, do controle de desvios, da humildade em pedir ajuda. Afirma que vendemos não um produto qualquer( frase minha) mas "vendemos conhecimento". Que para termos sucesso junto a nossa equipe, devemos sempre saber onde queremos chegar. O RH deve conhecer a cultura organizacional da empresa para que assim possa contribuir com seu sucesso. Afirma que devemos trabalhar a própria mudança antes de tentar mudar o próximo. Que a empresa deve primeiro definir seus valores para depois traçar sua missão e visão. Assim como ter em mente que a mudança é um processo evolutivo, então temos que nos adaptar às mudanças inevitáveis neste mundo da informação e na era do conhecimento.

Para Jose Carlos M Chaer estratégia é traçar o que você quer para o futuro. Que nosso maior desafio é entender que negociamos o tempo todo, que para haver relacionamento precisa haver comunicação, estaremos sempre dependendo do outro para realizarmos nosso trabalho. Peço desculpas, pois fico devendo maiores comentários, mas tenho que confessar: Chaer me pediu para tirar fotos dele e por conta disto não fiz todas as anotações necessárias para expressar os seus pontos de vista defendidos no congresso. Mas fica aqui uma pequena amostra de sua palestra:


Quanto a minha palestra o foco foi na qualidade da informação. Por quê? Por conta que quem implanta a informação são as pessoas e se estas não forem éticas para zelar pela correta aplicação de seu trabalho sem a devida base técnica poderá gerar uma informação falsa, sem consistência. Onde defendo que devemos aprender a aprender, a conviver, a fazer e a ser para podermos realizar nosso trabalho com seriedade  tendo por base, também, o relacionamento interpessoal,  a ética e o conhecimento técnico. Estamos diante de uma revolução da TI na área contábil. Hoje a escrituração é eletrônica e on-line o SPED - Sistema de Processamento Eletrônico de Dados - por conta disto devemos ter todo um zelo pelas informações geradas para, também, não incorrer em autos de infração. Vejo como solução para o SPED a união da Contabilidade com o Recursos Humanos fazendo uso da educação corporativa para desenvolver nas pessoas o relacionamento interpessoal, a ética, e os conhecimentos técnicos necessários para a geração das informações que servirão de base para a tomada de decisão dos administradores das empresas. Afinal, o maior bem da organização são as pessoas e sem elas não há informação, não há lucro.

Pensem há empresas sem as pessoas? Há trabalho em equipe sem um bom relacionamento interpessoal? Há resultados eficazes sem ética? Há informação com qualidade sem conhecimento técnico? Há lucro sem tudo isto?


Quer sair ganhando do fisco por meio do SPED?

Que tal não se preocupar com a geração da informação no envio do SPED para o fisco? Quer descobrir como? Nos contrate. Treinamos seu pessoal e ao final você sairá ganhando. Leia um pouco e reflita porque nos contratar.

Dois princípios defendo para a geração de uma informação com qualidade o da prudência e da essência sobre a forma. O segundo nasceu com as normas internacionais da contabilidade, ou seja, é novinho ainda. Por conta disto há receio no seu uso.

Mas nada como um bom exemplo para que possamos entender melhor. Uma escolha profissional contrata um instrutor para lecionar em sua instituição, o mesmo, será contratado por hora aula. A legislação entende que quem trabalha por hora tem variabilidade, ou seja, hoje trabalha uma hora, amanha duas depois não trabalho, enfim, é variável(forma). Mas se este trabalhar quatro horas por dia de segunda a sexta durante todo o mês haverá variabilidade? Das horas, não(essência); mas dos dias úteis sim. Então faremos uso do princípio da Essencial sobre a forma.

Observe os cálculos abaixo :

Mês/Ano Dias úteis - Segunda a Sexta Quantidade de Horas Trabalhadas Quantidade de horas no Mês Domingos e Feriados Valor da Hora/Aula Salário Mensal s/hora DSR ((QH/DU)*DF)*HÁ 20% GP Total Bruto
jan/12 21 4 84 6                 16,49      1.385,16       395,76         356,18        2.137,10
fev/12 20 4 80 4                 16,49      1.319,20       263,84         316,61        1.899,65
mar/12 22 4 88 4                 16,49      1.451,12       263,84         342,99        2.057,95
abr/12 20 4 80 7                 16,49      1.319,20       461,72         356,18        2.137,10
mai/12 22 4 88 5                 16,49      1.451,12       329,80         356,18        2.137,10
jun/12 20 4 80 5                 16,49      1.319,20       329,80         329,80        1.978,80
jul/12 22 4 88 5                 16,49      1.451,12       329,80         356,18        2.137,10
ago/12 23 4 92 4                 16,49      1.517,08       263,84         356,18        2.137,10
set/12 19 4 76 5                 16,49      1.253,24       329,80         316,61        1.899,65
out/12 22 4 88 5                 16,49      1.451,12       329,80         356,18        2.137,10
nov/12 20 4 80 6                 16,49      1.319,20       395,76         342,99        2.057,95
dez/12 20 4 80 6                 16,49      1.319,20       395,76         342,99        2.057,95
Media Anual 5,16666667    16.555,96    4.089,52     4.129,10      24.774,58
Mês/Ano Dias úteis - Segunda a Sexta Quantidade de Horas Trabalhadas Quantidade de horas Domingos e Feriados Valor da Hora/Aula Salário Mensal s/hora DSR 1/6 da Hora aula 20% GP Total Bruto
jan/12 21 4 84 6                 16,49      1.385,16       230,86         323,20        1.939,22
fev/12 20 4 80 4                 16,49      1.319,20       219,87         307,81        1.846,88
mar/12 22 4 88 4                 16,49      1.451,12       241,85         338,59        2.031,57
abr/12 20 4 80 7                 16,49      1.319,20       219,87         307,81        1.846,88
mai/12 22 4 88 5                 16,49      1.451,12       241,85         338,59        2.031,57
jun/12 20 4 80 5                 16,49      1.319,20       219,87         307,81        1.846,88
jul/12 22 4 88 5                 16,49      1.451,12       241,85         338,59        2.031,57
ago/12 23 4 92 4                 16,49      1.517,08       252,85         353,99        2.123,91
set/12 19 4 76 5                 16,49      1.253,24       208,87         292,42        1.754,54
out/12 22 4 88 5                 16,49      1.451,12       241,85         338,59        2.031,57
nov/12 20 4 80 6                 16,49      1.319,20       219,87         307,81        1.846,88
dez/12 20 4 80 6                 16,49      1.319,20       219,87         307,81        1.846,88
Media Anual 5,16666667    16.555,96    2.759,33     3.863,06      23.178,34
Diferença anual        1.596,23

Ora, sem percebermos usamos também o princípio da prudência, porque reconhecemos o passivo pelo maior valor e o ativopelo menor conforme se aplica ao princípio.
Temos que nos preocupar com a essência das transações, sempre. Afinal o computador é uma máquina e nós somos seres pensantes. Não devemos agir automaticamente, sem analisar cada situação.

Este é apenas um dos exemplos, sobre a qualidade da informação em breve trataremos de outros assuntos.

Até a proxima postagem.

terça-feira, 12 de junho de 2012

EFD CONTRIBUIÇÕES - BLOCO P - DESONERAÇÃO - SOLUÇÃO DE CONSULTA - OBRIGATORIEDADE

SOLUÇÃO DE CONSULTA N o 38, DE 21 DE MAIO DE 2012
 
ASSUNTO: Contribuições Sociais Previdenciárias
 
EMENTA: Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta (CPRB). O regime da chamada Contribuição Previdenciária Patronal substitutiva da folha de pagamento, instituído, na espécie, pelo art. 8º da Lei nº 12.546, de 2011, alterado pela Medida Provisória nº 563, de 2012, é obrigatório para as empresas abrangidas por essas disposições legais, e os recolhimentos dos valores referentes à CPRB devem ser efetuados de forma centralizada pelo estabelecimento matriz, nos mesmos moldes das demais contribuições sociais incidentes sobre a receita bruta, de modo que a respectiva base de cálculo alcança, inclusive, portanto, a receita bruta auferida por filiais, ainda que, na hipótese, estas últimas exerçam, exclusivamente, atividade comercial.
 
DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei nº 12.546, de 2011, arts, 7º a 10, com redação da Medida Provisória nº 563, de 2012; Instrução
 
Normativa RFB nº 1.110, de 2010, art. 6º, inciso XII, § 11, alterada pela Instrução Normativa RFB nº 1.258, de 2012; Ato Declaratório Executivo Codac nº 93, de 2011, art. 5º, parágrafo único.
I
SABEL CRISTINA DE OLIVEIRA
 
Fonte:http://www.spedbrasil.net/forum/topics/efd-contribuicoes-bloco-p-desoneracao-solucao-de-consulta-obrigat

sábado, 9 de junho de 2012

SIMPLES NACIONAL - Novos limites

O Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) Resolução nº 94, de 29/11/2011, principais alterações 

SIMPLES NACIONAL:

Novo limite de receita bruta anual:

- ME: R$ 360 mil/ano (art. 2º, I, a)
- EPP: R$ 3,6 milhões/ano (art. 2º, I, b)
- Limite extra para exportação de mercadorias: R$ 3,6 milhões/ano (art. 2º, § 1º)

Observação:
O limite extra não se aplica para as receitas advindas da exportação de serviços.

Novos sublimites (art. 9º, I e II) - ICMS e do ISS em seus territórios, os Estados podem estabelecer sublimites, observadas os seguintes valores:

  •  Estados com até 1% do PIB nacional: R$ 1,26 milhão, ou R$ 1,8 milhão ou R$ 2,52
milhões;
  • Estados entre 1% e 5% do PIB nacional: R$ 1,8 milhão ou R$ 2,52 milhões.
EPP que Auferiu receita bruta anual em 2011 superior a R$ 2.400.000,00 mas não ultrapassou R$ 3.600.000,00

De acordo com o artigo 79-E da Lei Complementar nº 123, de 2006 (alterada pela Lei Complementar nº 139, de 2011), a empresa de pequeno porte optante pelo Simples Nacional em 31/12/2011 que durante o ano-calendário de 2011 auferir receita bruta total anual entre R$ 2.400.000,01 (dois milhões, quatrocentos mil reais e um centavo) e R$ 3.600.000,00 (três milhões e seiscentos mil reais) continuará no Simples Nacional.

Exemplo 1 – Empresa antiga que ultrapassou o limite de R$ 2.400.000,00 mas não ultrapassou o limite de R$ de 3.600.000,00.

Empresa Alfa, aberta em 2004, e optante pelo Simples Nacional desde 01/01/2009, auferiu receita bruta total no ano de 2011 de R$ 3.000.000,00 (três milhões de reais). Por ter ultrapassado em 2011 o limite de receita bruta de R$ 2.400.000,00, estaria excluída a partir de 01/01/2012. Contudo, considerando o novo limite de receita bruta estabelecido a partir de 01/01/2012 e a previsão legal antes citada, a empresa Alfa permanece no Simples, ressalvado o direito de exclusão por comunicação do optante.

OBS – Caso a empresa Alfa já tenha feito a comunicação de exclusão na internet (com efeitos para 01/01/2012) e deseje permanecer no Simples Nacional, deverá solicitar nova opção, até o último dia útil de janeiro de 2012.

Exemplo 2 – Empresa em início de atividade que ultrapassou em menos de 20% o limite proporcional de 2011 Empresa Delta, aberta em 15/11/2011, e optante pelo Simples desde então, auferiu receita bruta total no ano de 2011 de R$ 450.000,00 (quatrocentos e cinquenta mil reais). Em 2011, por estar no ano de início de atividade, sujeita-se ao limite proporcional de R$ 400.000,00 (R$ 200.000,00 x número de meses em funcionamento no período). Como a empresa Delta não ultrapassou o limite proporcional em mais de 20%, ela estaria excluída somente a partir de 01/01/2012 (§§ 10 e 12 do artigo 3º da LC 123, de 2006, na sua redação original). Contudo, considerando o novo limite proporcional de receita bruta estabelecido a partir de 01/01/2012, a empresa Delta permanece no Simples, ressalvado o direito de exclusão por comunicação do optante.

OBS – Caso a empresa Delta já tenha feito a comunicação de exclusão na internet (com efeitos para 01/01/2012), e deseje permanecer no Simples Nacional, deverá solicitar nova opção, até o último dia útil de janeiro de 2012.

Exemplo 3 – Empresa em início de atividade que ultrapassou em mais de 20% o limite proporcional de 2011

Empresa Gama, aberta em 15/11/2011, e optante pelo Simples desde então, auferiu receita bruta total no ano de 2011 de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais). Em 2011, por estar no ano de início de atividade, sujeita-se ao limite proporcional de R$400.000,00 (R$ 200.000,00 x número de meses em funcionamento no período). Como a empresa Gama ultrapassou o limite proporcional em mais de 20%, os efeitos da exclusão retroagem ao início da atividade, 15/11/2011 (§§ 10 e 12 do artigo 3º da Lei Complementar 123, de 2006, na sua redação original).

Neste caso, a empresa Gama deverá efetuar a comunicação obrigatória de exclusão com efeitos a partir de 15/11/2011.

OBS – Se desejar, poderá efetuar nova opção pelo Simples para 2012 (até o último dia útil de janeiro de 2012), em razão da alteração do limite proporcional (R$300.000,00 x número de meses em funcionamento no período) a partir de 01/01/2012.

Limite extra para exportação de mercadorias (art. 2º, §1º, e art. 3º)

A partir de 01/01/2012 foi criado um limite adicional para as empresas que obtém receitas com exportação de mercadorias.

Para fins de opção e permanência do Simples Nacional poderão ser auferidas em cada ano-calendário receitas no mercado interno até o limite de R$ 3.600.000,00 ou até o limite proporcional (R$ 300.000,00 multiplicados pelo número de meses em funcionamento, inclusive frações, para empresas em início de atividade), conforme o caso, e, adicionalmente, receitas decorrentes da exportação de mercadorias, desde que as receitas de exportação também não excedam os referidos limites.

Exemplo: Empresa Alfa, aberta em 15/01/2004, auferiu, em 2011, receita bruta no mercado interno de R$ 3.500.000,00 e mais R$ 2.000.000,00 de receita decorrente de exportação de mercadorias. Como não ultrapassou nenhum dos limites (no mercado interno e externo), poderá optar pelo Simples em 2012.

Observações:

O limite adicional não se aplica para as receitas decorrentes de exportação de serviços.
Para fins de determinação da alíquota, inclusive sua majoração, e da base de cálculo será considerada a receita bruta total da empresa nos mercados interno e externo.

Atualização dos valores (por faixa) dos Anexos I a V da LC 123/06
  •  Desde de janeiro de 2012, todas as faixas de receitas dos Anexos I a V da LC 123/06 foram reajustadas em 50%.
  • As alíquotas das diversas faixas não sofreram alteração.
  • Alterações nos cálculos e declarações do Simples Nacional (art. 37 e 66)
  • Os créditos tributários abrangidos pelo Simples Nacional, a partir do ano-calendário 2012, passam a ser declarados, mensalmente, por meio do sistema eletrônico de cálculo (Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional - Declaratório - PGDAS-D) que será disponibilizado para os períodos de apuração a partir de 01/2012. 
  • As informações prestadas no PGDAS-D têm caráter declaratório, constituindo confissão de dívida e instrumento hábil e suficiente para a exigência dos tributos e contribuições.
  • Até a competência 12/2011, continuará em vigor o PGDAS não Declaratório.
  • O aplicativo PGDAS-D está disponível desde 05/03/2012 no Portal do Simples Nacional.
Multas PGDAS-D:
- MAED – 2% ao mês, ou fração, sobre o montante dos tributos declarados, limitada a 20%, a partir de 01 de abril do ano subseqüente ao fato gerador;
- Informações incorretas ou omitidas – R$ 20,00 para cada grupo de 10 informações;
- Multa mínima de R$ 50,00 para cada PA.

A partir deste ano-calendário 2012, as informações socioeconômicas e fiscais, de caráter anual, que antes eram prestadas na DASN, passam a ser declaradas anualmente por meio de módulo específico no PGDAS-D.
Prazo de preenchimento das informações socioeconômicas e fiscais anuais:
- Situação Normal 2013 (ano base 2012) = 31 de março de 2013;
- Em situação especial:
  • para evento ocorrido no primeiro quadrimestre de 2012 - 30/06/2012;
  • para evento ocorrido entre 01/05/2012 a 31/12/2012 - último dia do mês subsequente ao do evento.
Observações:

Fica mantida a obrigatoriedade de entrega da Declaração Anual do Simples Nacional - DASN relativa aos anos-calendários 2007 a 2011.

Prazo de entrega da DASN 2012 (ano base 2011) – situação normal = 16/04/2012.

Parcelamento de débitos do Simples Nacional (art. 44 a 55)

O parcelamento dos débitos apurados no Simples Nacional será solicitado junto:
- à RFB, exceto nas situações descritas nas duas próximas hipóteses;
- à PGFN, quando o débito estiver inscrito em Dívida Ativa da União (DAU);
- ao Estado, Distrito Federal (DF) ou Município, com relação ao débito de ICMS ou de ISS nas seguintes situações:
transferidos para inscrição em dívida ativa estadual, distrital ou municipal, quando houver convênio com a PGFN nos termos do § 3º do art. 41 da LC 123/2006. A relação dos entes que fizeram o convênio pode ser consultada no Portal do Simples Nacional. lançados individualmente pelo Estado, DF ou Município, na fase transitória da fiscalização - antes da disponibilização do Sistema Único de Fiscalização (Sefisc). O parcelamento desses débitos obedecerá inteiramente à legislação do respectivo ente; devidos pelo Microempreendedor Individual (MEI).

Condições gerais do parcelamento:
Prazo: até 60 parcelas

Correção das parcelas pela SELIC

Vedações:

É vedada a concessão de novo parcelamento enquanto não integralmente pago o parcelamento anterior, salvo nas hipóteses de reparcelamento.
No âmbito de cada órgão concessor, serão admitidos até 2 (dois) reparcelamentos de débitos do Simples Nacional constantes de parcelamento em curso ou que tenha sido rescindido, podendo ser incluídos novos débitos.
A formalização de reparcelamento de débitos fica condicionada ao recolhimento da primeira parcela em valor correspondente a:
- 10% do total dos débitos consolidados; ou
- 20% do total dos débitos consolidados, caso haja débito com histórico de
reparcelamento anterior.
O reparcelamento para inclusão de débitos do ano-calendário 2011 (que ainda vão ser objeto de constituição por meio da DASN, até 16/04/2012) não contará para efeito do limite de 2 (dois) reparcelamentos.
Para informações detalhadas sobre o parcelamento de débitos do Simples Nacional, no âmbito da RFB, clique aqui.

Situações de Obrigatoriedade de Certificação digital para a ME ou EPP (artigo 72)

A ME ou EPP poderá ser obrigada à certificação digital para cumprimento das seguintes obrigações:
- Notas fiscais eletrônicas instituídas por norma do Confaz ou dos Municípios;
- GFIP, quando o número de empregados for superior a 10.

No caso da GFIP, a certificação poderá ser exigida quando a ME ou EPP tiver entre 3 e 10 empregados, desde que seja autorizada a procuração não-eletrônica a pessoa detentora do certificado.

É permitida a exigência de códigos de acesso para as demais obrigações.

Sistema de Comunicação Eletrônica (art. 110)

A opção pelo Simples Nacional implica aceitação de sistema de comunicação eletrônica.

Finalidades:
- cientificar o sujeito passivo de quaisquer tipos de atos administrativos, incluídos os
relativos ao indeferimento de opção, à exclusão do regime e a ações fiscais;
- encaminhar notificações e intimações;
- expedir avisos em geral.

Esse sistema ainda não está disponível.

O sistema de comunicação eletrônica não exclui outras formas de intimação previstas nas legislações dos entes federados.

Nova forma de comunicação de exclusão do Simples Nacional (art. 74)

A alteração de dados no CNPJ, informada pela ME ou EPP à RFB, equivalerá à comunicação obrigatória de exclusão do Simples Nacional nas seguintes hipóteses:
- alteração de natureza jurídica para Sociedade Anônima, Sociedade Empresária
em Comandita por Ações, Sociedade em Conta de Participação ou
Estabelecimento, no Brasil, de Sociedade Estrangeira;
- inclusão de atividade econômica vedada à opção pelo Simples Nacional;
- inclusão de sócio pessoa jurídica;
- inclusão de sócio domiciliado no exterior;
- cisão parcial; ou
- extinção da empresa.

Efeitos da exclusão por excesso de receita bruta para empresas já constituídas (que não estão no ano de início de atividade) - art. 2º, §§ 2º e 3º

- Excesso de até 20%: exclusão no ano subsequente ao da ultrapassagem do
limite.
- Excesso superior a 20%: exclusão no mês subsequente ao da ultrapassagem do
limite.

Efeitos do impedimento de recolher o ICMS e o ISS por excesso de receita bruta para empresas já constituídas(art. 12, caput e § 1º)
- Excesso de até 20%: impedimento no ano subsequente ao da ultrapassagem do sublimite.
- Excesso superior a 20%: impedimento no mês subsequente ao da ultrapassagem do sublimite.

Compensação (art. 119)

A Lei Complementar nº 139 disciplinou as regras gerais relativas à compensação no Simples Nacional, que constaram do artigo 119 da Consolidação Normativa. O aplicativo está em construção e será disponibilizado oportunamente no Portal do Simples Nacional.

Os processos de restituição prosseguem com seu curso normal.

Alterações em atividade autorizada a optar pelo Simples Nacional:


Um código CNAE foi transferido da lista dos vedados a optar pelo Simples Nacional (Anexo I da Resolução CGSN nº 6/2007, agora Anexo VI da Resolução CGSN nº 94/2011) para a lista de códigos de natureza ambígua, os quais contêm, simultaneamente, atividades autorizadas e atividades vedadas a optar pelo Simples Nacional (Anexo II da Resolução CGSN nº 6/2007, agora Anexo VII da Resolução
CGSN nº 94/2011):
- 6619-3/02 - correspondentes de instituições financeiras

Livro Caixa: (art. 61, §6º)

Consta da consolidação normativa que o Livro Caixa deverá:
- conter termos de abertura e de encerramento e ser assinado pelo representante legal da empresa e pelo responsável contábil legalmente habilitado, salvo se nenhum houver na localidade;
- ser escriturado por estabelecimento.

Empresa individual de responsabilidade limitada – EIRELI: (art. 2º, I)

A empresa individual de responsabilidade limitada – EIRELI poderá optar pelo Simples Nacional (desde que não incorra em situações de vedação), mas não poderá enquadrar-se como Microempreendedor Individual (MEI).

Fonte:
SECRETARIA-EXECUTIVA DO COMITÊ GESTOR DO SIMPLES NACIONAL (SE/CGSN) (Texto copiado em  sua totalidade).

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