segunda-feira, 14 de novembro de 2011

Sancionada lei que permite substituição de empregado do MEI nos casos de afastamento



 

Principais alterações no Simples Nacional da Lei Complementar 139, de 10-11-2011, que altera a Lei Complementar 123, de 14-12-2006,( Diário Oficial de 11/11):

- aumento do limite de faturamento do MEI - Microempreendedor Individual de R$ 36.000,00 para R$ 60.000,00 por ano, a partir de 2012;
- nos casos de afastamento legal do único empregado do MEI, o empresário poderá contratar outro empregado, inclusive por prazo determinado, até que cessem as condições de afastamento;
- quando na contratação de MEI para prestar serviços de hidráulica, eletricidade, pintura, alvenaria, carpintaria e de manutenção ou reparo de veículos estiverem presentes os elementos da relação de emprego, a contratante ficará sujeita a todas as obrigações dela decorrentes, tanto trabalhistas, tributárias e previdenciárias;
- caberá ao CGSN - Comitê Gestor do Simples Nacional a exigência de certificação digital por parte do MEI para cumprimento de obrigações principais e acessórias, inclusive para recolhimento do FGTS;
- dispensa, expressamente, o MEI da obrigação de apresentar a Rais - Relação Anual de Informações Sociais (produção de efeitos: 1-1-2012).



Além de outras disposições que aguardam a regulamentação do CGSN - Comitê Gestor do Simples Nacional







Fonte de pesquisa:
COAD

Arquivo do blog