domingo, 10 de julho de 2011

Rescisão de Contrato

Fazer uma rescisão de contrato é algo simples, vai depender se a demissão foi a pedido do empregado ou ao desejo do empregador. O normal é a empresa dispensar o funcionário. Então, hoje, vamos abordar este tipo de demissão. Demissão do empregado por conta do empregador. Neste caso o empregador pode indenizar o empregado para ele se afastar imediatamente do emprego ou pode dar o aviso que daqui a 30 dias o mesmo será dispensado dos serviços da empresa. No primeiro caso temos o aviso prévio indenizado e no segundo caso temos o aviso prévio trabalhado. Vamos as diferenças:

Aviso prévio indenizado - direitos:

Aviso prévio 30 dias
13 salário
13 salario sobre aviso previo
Ferias vencidas ou proporcionais
1/3 de Ferias
1/12 avos de Férias sobre aviso prévio
Saldo de salário
Outras verbas que venha a ter: hora-extra, adicional noturno, etc...


Aviso prévio trabalhado

Salário
13 salário
Ferias vencidas ou proporcionais
1/3 de Ferias
Saldo de salário
Outras verbas que venha a ter: hora-extra, adicional noturno, etc...

Aparentemente, há uma pequena diferença. Vamos verificar fazendo alguns cálculos.

Vamos supor que João trabalhe há mais de 10 anos na empresa Y Ltda, com um salário de R$3.000,00. Tem um filho menor de 21 anos, sua esposa não trabalha sendo sua dependente para efeitos do imposto de renda, iniciou suas atividades em 16.02.2001 sendo demitido em 12.05.2011.



 
Demissão com aviso prévio trabalhadoDemissão com aviso prévio indenizado
Aviso prévio indenizado3.000,00
Saldo de salário1.200,00 Saldo de salário1.200,00
13 Salário proporcional 4/121.000,00 13 Salário proporcional 4/121.000,00
Férias proporcionais 2/12500,00 13 Salário Indenizado sobre aviso prévio 1/12250,00
1/3 Férias166,67 Férias proporcionais 2/12500,00
Férias sobre aviso prévio 1/12250,00
1/3 Férias250,00
Valor total a receber bruto2.866,67 Valor total a receber bruto6.450,00
Descontos Descontos 
INSS s/saldo de salario108,00 INSS s/saldo de salario108,00
INSS s/13 salario80,00 INSS s/13 salario80,00
Total dos descontos188,00 Total dos descontos188,00
Total a receber2.678,67 Total a receber6.262,00


Obs: para os cálculos do INSS não consideramos a incidência sobre o aviso prévio indenizado, por ser questionável, mas particularmente recomendo o desconto, por conta do princípio da prudência, de forma a não termos problemas futuros.

Para o cálculo da rescisão quando do aviso prévio indenizado fazemos uma projeção de 30 dias para o cálculo das férias e 13 salário. Neste caso a projeção vai até 12.06.2011, ou seja um avo a mais nas férias e no 13 salário proporcional.

Na próxima edição, vamos fazer os cálculos incluindo hora-extra e outras vantagens.
Se desejar que a gente faça um cálculo específico mande para a gente, mas lembrando que vamos socializar com nossos leitores o aprendizado.

SPED PIS e COFINS - Perguntas e Respostas sobre Lucro Presumido

Lucro Presumido

15. A empresa que apura o PIS e a COFINS pelo regime CUMULATIVO tem que informar todas a entradas e saídas de mercadorias e ou serviços?
A pessoa jurídica sujeita exclusivamente ao regime cumulativo, deverá informar apenas os documentos e operações representativas de receitas.
16. Existe previsão de alteração do leiaute para fins de informações relativas às PJs sujeitas ao Imposto sobre a Renda com base no Lucro Presumido?
O leiaute atual, aprovado pelo ADE COFIS n° 34, de 2010, com as alterações realizadas pelo ADE COFIS n° 37, de 2010, já prevê todas as situações relacionadas à apuração no regime cumulativo.
Este leiaute apenas será complementado para incluir um bloco específico às PJs referidas nos §§ 6º, 8º e 9º do art. 3º da Lei nº 9.718, de 27 de novembro de 1998, e na Lei nº 7.102, de 20 de junho de 1983. (entidades financeiras e equiparadas).
17. A empresa apura o Imposto de Renda pelo regime caixa, como fazer para informar a receita recebida no mês?
A empresa sempre deve escriturar as receitas decorrentes da emissão de notas fiscais nos Blocos A, C e D. Em cada período da escrituração a empresa terá de fazer uma espécie de conta corrente na EFD, na qual irá informar o valor das receitas geradas mediante a emissão de documento fiscal (em C180, por exemplo, no caso de NF-e) e, nos registros filhos (C181/C185) a empresa irá informar no Campo de Base de cálculo a parcela da receita faturada e recebida no próprio período. Ressaltemos que alguma parcela das receitas decorrentes de NF-e é recebida no próprio período. Assim, o montante recebido no próprio período de emissão do documento será informado no campo de Base de Cálculo. Na situação extrema de a empresa não receber valor algum do que foi faturado, então o campo base de calculo fica com valor zero.
E em relação às receitas recebidas, oriundas de NF-e emitidas em meses anteriores, a mesma será escriturada nos registros de ajustes (M220/M620), sendo gerado um registro para cada mês, com o código de ajustes de acréscimo e, no Campo 07, será informado o mês de referencia em que a receita recebida foi faturada.
Como exemplo, digamos que uma empresa faturou R$1.000,00 em abril, mas só recebeu 200 no próprio mês. Então, em C181/C185 da EFD de abril, será assim informado:
CampoConteúdo
01REGC181
02CST_PIS01
03CFOP5501
04VL_ITEM1.000,00
05VL_DESC800,00
06VL_BC_PIS200,00
07ALIQ_PIS0,65%
Caso em abril a pessoa jurídica tenha recebido R$ 300,00 de receita faturada em março (e devidamente escriturada em março em C181) e R$280,00 de receita faturada em fevereiro (e escriturada em fevereiro em C181), teríamos 02 registros de ajustes da contribuição (M220), com o seguinte conteúdo:
CampoRegistro referente fevereiro.Registro referente março.
01REGM220M220
02IND_AJ11
03VL_AJ280,00300,00
04COD_AJ

05NUM_DOC

06DESCR_AJReceita recebida no mês, decorrente de documentos emitidos em fevereiroReceita recebida no mês, decorrente de documentos emitidos em março
07DT_REF28/02/201131/03/2011


SPED PIS e COFINS - Perguntas e Respostas sobre Retificação

Posso retificação da escrituração

3. Qual o prazo para retificação?
De acordo com a Instrução Normativa RFB n° 1.052, de 2010, atualizada pela IN RFB n° 1.085, de 2010, o prazo para retificação da escrituração é o último dia últil do mês de junho do ano-calendário seguinte a que se refere a escrituração substituída, desde que não tenha sido a pessoa jurídica, em relação às respectivas contribuições sociais do período da escrituração em referência:
I - objeto de exame em procedimento de fiscalização ou de reconhecimento de direito creditório de valores objeto de Pedido de Ressarcimento ou de Declaração de Compensação;
II - intimada de início de procedimento fiscal; ou
III - cujos saldos a pagar constantes e relacionados na EFD-PIS/Cofins em referência já não tenham sido enviados à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) para inscrição em Dívida Ativa da União (DAU), nos casos em que importe alteração desses saldos.
4. Quando as versões do PVA da EFD PIS/COFINS mudarem e for necessária a retificação das escriturações feitas em versão anterior, a retificação será feita na versão atual ou na anterior?
Serão mantidas as mesmas características das demais escriturações (ECD e EFD ICMS/IPI), de forma que versões futuras do PVA da EFD-PIS/Cofins contemplarão todos os períodos da escrituração, atuais e pretéritos.

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