sábado, 25 de junho de 2011

Calculo do ICMS Substituição Tributária nas saídas - Parte 4

Primeiro devemos pensar o que é Substituição tributária. A palavra substituir por si só já nos dá um dica que é trocar algo por outra coisa, ou ficar no lugar de alguém; alguns dicionários apontam para "Pôr no lugar ". A palavra tributária vem de tributos, o Estado diz que o contribuinte deve pagar os tributos, então a substituição tributária é por alguém para pagar os tributos no lugar de outro.

Alguns autores diriam que Substituição Tributária é o regime pelo qual a responsabilidade pelo ICMS devido em relação às operações ou prestações de serviços é atribuída a outro contribuinte. Nesta condição o substituto será conhecido como "substituto tributário".

Nesta linha de raciocínio e conforme a própria legislação, temos duas modalidades de contribuintes:

1) Contribuinte Substituto: é aquele a quem a lei elege para efetuar a retenção e/ou recolhimento do ICMS;

2) Contribuinte Substituído: é aquele a quem a lei, por força de lei, lhe é imputado a responsabilidade de reter e recolher o imposto relativo ao fato gerador praticado por terceiros.  

Para se calcular a substituição precisamos saber qual a base de calculo, esta normalmente é definida por lei, e geralmente é composta pelo preço da mercadoria, mais IPI, frete, e outros impostos incidentes sobre a operação com uma agregação, soma, de um percentual e sobre esta base se aplica a alíquota correspondente.

Vamos a um exemplo:

Supondo que o governo tenha determinado que o sabonete será substituição tributária com agregação de 30%, e que o responsável pela substituição será a industria ou o equiparado a indústria. Então, sempre que o fabricante de sabonete efetuar uma venda ele deverá reter do cliente o ICMS que seria devido nas operações subsequentes, além de ter que pagar o seu próprio imposto.

a) A Fabrica de Sabonetes São Ótimos Sabonetes Ind. e Com. Ltda vendeu 1.000 unidades de sabonetes a um preço unitário de R$1,20. Quanto pagará de ICMS próprio e do ICMS Substituição?

Base de calculo do ICMS próprio - R$1.200,00 * 17% = 204,00 

Base de cálculo do ICMS Substituição tributária - 1.200  + 30% = 1200 + 360 = 1.560,00 * 17% = 265,20 - 204 = 61,20 ( neste exemplo não teve nenhum valor a ser somado ao valor da mercadoria - IPI - Frete - outros) . 

Veja bem que para o calculo do ICMS Substituição Tributária o valor a pagar da industria foi deduzido do valor do ICMS Substituição a pagar, isto porque esta obedecendo ao princípio da não-cumulatividade.

"Art. 155 – Compete aos Estados e ao Distrito Federal instituir impostos sobre:
I – (omissis);
II – operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação, ainda que as operações e as prestações se iniciem no exterior;
III – (omissis);
(...)
§2º O imposto previsto no inciso II atenderá ao seguinte:
I – será não-cumulativo, compensando-se o que for devido em cada operação relativa à circulação de mercadorias ou prestação de serviços com o montante cobrado nas anteriores pelo mesmo ou outro Estado ou pelo Distrito Federal;
II – a isenção ou não-incidência, salvo determinação em contrário da legislação:
a- não implicará crédito para compensação com o montante devido nas operações ou prestações seguintes;
b-acarretará anulação do crédito relativo às operações anteriores." (Grifamos)

b) Uma industria deste Estado vende mercadoria sujeita à substituição tributária para empresa situada em São Paulo, por R$ 2.500,00, com IPI no valor de R$ 250,00 e frete FOB no valor de  R$ 50,00. A mercadoria está sujeita ao regime de substituição tributária nas saídas. A agregação relativa às operações subsequentes é de 40%. A alíquota incidente na operação interna é de 17%. O cálculo do ICMS-ST será: 


Base de Calculo do ICMS SUBSTITUTO


Valor da mercadoria  2.500,00 
( + )  Valor do IPI  250,00 
( + )  Valor do frete  50,00 
( = )  Valor de partida  2.800,00 
( + )  Agregação de 40%  1.120,00 
( = )  BASE DE CÁLCULO DA SUBSTITUIÇÃO  3.920,00 
( x )  Alíquota (17%) 
( = )  ICMS total  666,40 
( - )  ICMS do remetente (2.500,00 x 17%)  425,00 
( - )  ICMS sobre o frete*  0,00 
( = )  ICMS SUBSTITUIÇÃO  241,40  


Espero ter esclarecido um pouco sobre Substituição Tributária.

SPED PIS e COFINS - Perguntas e Respostas sobre Processos Referenciados


Processos referenciados

52. A empresa ganhou um processo judicial referente ao PIS e COFINS. Esta utilizando o valor ganho para pagar os débitos apurados atualmente. Essa operação deve ser informada no EFD PIS e COFINS? De que forma?
NA EFD PIS/COFINS devem ser informados apenas processos judiciais que tenham impacto na apuração da contribuição/crédito, ou seja, na formação da base de cálculo, alíquota aplicável e ou CST. A informação de pagamento, compensação de indébito tributário com tributos a pagar são demonstradas na DCTF e em outras declarações, como é o caso das Declarações de Compensação (Dcomps).
53. Como informar o crédito/contribuição apurada com base em alíquota não reconhecida pelo PVA?
As regras de validação da EFD-PIS/Cofins estão com a definição de que caso a pessoa jurídica venha a informar no arquivo a ser importado no PVA, uma alíquota não existente nas diversas Tabelas de Aliquotas (Básicas, Especificas, por Unidade de Produto, Crédito Presumido da Agroindústria, etc), será gerada uma ocorrência de ERRO, impedindo a validação do registro.
O destravamento ocorrerá caso a pessoa jurídica adote um dos seguintes procedimentos:
1) Corrigir a alíquota, informando uma alíquota relacionada na Tabela de Alíquotas referenciada por CST; ou
2) informar em Registro Filho (Processo Referenciado), a existência de processo judicial que autoriza a empresa a praticar alíquota diversa. Neste caso, a empresa terá que relacionar e detalhar informações, no Bloco 1, concernente ao processo referenciado, contemplando as seguintes informações:

a) Numero do Processo;
b) Identificação da Seção Judiciária;
c) Identificação da Vara
d) Identificação da natureza da Ação;
e) Descrição resumida dos efeitos tributários abrangidos; e
f) Data da sentença judicial

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