sexta-feira, 25 de fevereiro de 2011

Microempreendedor Individual entrega da DASN - SIMEI até 31.05.2011


O leão esta mais manso com o microempreendedor. Saiu no Diário Oficial da União dia 28.02.2011  a decisão do Comitê Gestor do Simples Nacional – CGSN em aumentar o prazo de entrega da Declaração Anual do Simples Nacional para o Microempreendedor Individual (DASN-SIMEI), para 31 de maio.
Esta prorrogação aconteceu, segundo Silas Santiago, para dar mais tempo aos microempreendedores de se adapatarem às novas obrigações, uma vez que a maioria irá fazer sua declaração pela primeira vez.

O MEI - Microempreendor Individual foi criado pela Lei Complementar nº 128/2008, com vigência a partir de 1º/7/2009.

Perfil do Empreendedor Individual:

a) trabalha por conta própria;
b) se legaliza como pequeno empresário
c) fatura até R$ 36.000,00 por ano;
d) não ter participação em outra empresa como sócio ou titular;
e) Tem somente um empregado contratado com o salário mínimo ou com o piso da categoria.

Como Mei terá:

a) processo simplificado de inscrição;
b) carga tributária reduzida:
  • 3% Previdência ;
  • 8% FGTS do salário mínimo por mês;
  • valor fixo por mês de R$ 1,00 atividade de comércio - ICMS e R$ 5,00 atividade de serviços - ISS;
  • 11% do salário mínimo para ter os direitos da Previdência Socialà exceção da aposentadoria por tempo de contribuição
  • pagamento de carnê mensal, com valores fixos durante o ano. 
c) direito a todos os benefícios previdenciários, .
 
Para o Empreendedor:


  • Aposentadoria por idade;
  • Aposentadoria por invalidez;
  • Auxílio doença;
  • Salário maternidade (mulher);
  • Auxílio acidente;
    Para a família:
  • Pensão por morte;
  • Auxílio reclusão;

MEI versus Rais Negativa

Matéria recebida por e-mail.

O Ministério do Trabalho e Emprego, por meio da Portaria nº 371/2011, em vigor desde hoje, 25.02.2011, dispensou o microempreendedor individual (MEI) da apresentação da Rais Negativa.


Dessa forma, o MEI que, no ano-base de 2010, não manteve empregado não está obrigado a entregar a Rais Negativa.

Para tanto, considera-se MEI o empresário individual a que se refere o art. 966 do Código Civil que tenha auferido receita bruta, no ano-calendário anterior, de até R$ 36.000,00, e seja optante pelo Simples Nacional.

Lembra-se que a obrigação da entrega da Rais até o dia 28.02.2011 permanece para o MEI que tenha tido empregado no ano-base de 2010.

Ressaltamos, ainda, que para os estabelecimentos situados em municípios que se encontram em estado de calamidade pública em virtude das catástrofes ocorridas por motivo de fortes chuvas do início deste ano, o prazo de entrega da Rais foi prorrogado para 25.03.2011. Para os demais estabelecimentos, ou seja, aqueles que não se encontram nos municípios em estado de calamidade pública, o prazo permanece inalterado, ou seja, 28.02.2011.

(Portaria MTE nº 371/2011 - DOU 1 de 25.02.2011)

Fonte: Editorial IOB

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