domingo, 30 de outubro de 2011

Profissão Contador

Há pouco tempo, me questionaram se eu não queria mais ser contador. De imediato respondi que "NÃO. A responsabilidade está além de mim". Mas... de repente, senti um aperto no coração "como poderia ser professora de contabilidade, se eu tinha aversão a profissão"?

É, realmente, não posso abandonar a profissão Contador. Primeiro porque AMO as cirandas dos números, segundo porque AMO ensinar CONTABILIDADE. Mas porque eu e alguns colegas estão se sentindo tão incomodados com a contabilidade?

Resolvi, tentar responder a mim mesma e a vocês, colocando na íntegra dois textos que abordam os meus MOTIVOS e TEMORES.

Farei ao longo dos artigos frisos em negrito e/ou comentários em verde ou vermelho.

Mudanças exigem que contador seja mais capacitado

Por Jacqueline Farid | Para o Valor, do Rio
A troca dos robustos livros de papel pelo sistema informatizado está facilitando o trabalho dos auditores da Receita Federal, mas ainda é um desafio para as empresas que buscam adaptar-se aos três subprojetos que compõem o Sistema Público de Escrituração Digital (Sped). O trio digital gera aumento da arrecadação do governo, exige maior capacidade técnica dos responsáveis pelo trabalho contábil das empresas e contribuem para reduzir a concorrência desleal, segundo analisam contadores.





O problema neste ponto é que enquanto estamos nos capacitando os empresários vivem a luz das trevas. Não acreditam que serão penalizados por seus atos; sem maiores compromissos com o fisco e a legislação. Continuam trabalhando vendo o contador, apenas, como guarda livros ou emitente de tributos.


Responsável pela movimentação contábil de 350 empresas na Sevilha Contabilidade, Vicente Sevilha Jr avalia que os três subprojetos - Sped Contábil, Sped Fiscal e Nota Fiscal Eletrônica - exigem um cuidado maior dos profissionais, já que a verificação do conteúdo pelos fiscais ficou mais fácil e detalhada. "Antes o contador podia errar mais", resume.


Aqui temo um problema maior, o empresário ao contratar um faturista não se preocupa em saber se realmente este está emitindo a nota corretamente, com o preenchimento detalhado e exigido pelo SPEDFiscal. Apesar de nossos alertas, agem como se fosse tolice o que falamos. E ao enviar as informaçãoes diretamente ao SPED, consta nossos nomes como responsáveis e não somos nem fomos responsáveis. Eu, mesma, fazia a correção dos arquivos enviados por um cliente de seu setor fiscal para o faturista e o mesmo continuava a cometer os mesmos erros. No final o empresário achou que o seu funcionário estava sendo importunado por mim, com tantas informações que não o deixavam trabalhar direito.



Para Miguel Silva, advogado tributarista e sócio da Miguel Silva & Yamashita Advogados, a maior virtude do Sped é a redução da concorrência desleal, já que a sonegação é dificultada. No entanto, lamenta o que considera "um sistema meramente arrecadatório, não tributário". Na avaliação do especialista, o aumento de arrecadação gerado pelas novas regras deveria possibilitar redução da carga.

O Sped, com seus três subprojetos, foi instituído por decreto em janeiro de 2007 e faz parte do Programa de Aceleração do Crescimento (PAC), do governo federal. O principal objetivo, de acordo com o Ministério da Fazenda e a Receita Federal, é a informatização da relação entre o Fisco e os contribuintes. Segundo declara a Receita em sua página na Internet, o sistema "estabelece um novo tipo de relacionamento, baseado na transparência mútua, com reflexos positivos para toda a sociedade".



Uma transparência que considero salutar. Necessário, até mesmo, para a valorização dos nossos conhecimentos e conseguente valorização profissional.



Miguel Silva participou do projeto piloto para criação do Sped, que reuniu 69 empresas em 2007. Ele aplaude que a Receita tenha optado pelo diálogo, ao invés de definir as regras entre quatro paredes e exigir o seu cumprimento. "O Sped é uma revolução que muda completamente a relação entre Fisco e contribuinte", define.




Tem se mostrado uma realidade, por conta dos diversos cursos dados em parceria com os órgãos de classe e governo.





A Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) foi o primeiro dos três subprojetos do Sped a ser implantado. Para a Receita, as principais vantagens da iniciativa são, para as empresas, redução de custos e entraves burocráticos e, para o governo, diminuição da sonegação e aumento da arrecadação.

Com a NF-e, governo e empresas têm acesso à nota fiscal no momento exato em que a transação comercial é realizada. Vicente Sevilha Jr explica que esse projeto foi implantado de forma escalonada, primeiro nas empresas maiores, chegando posteriormente às de menor porte. Ele lembra que as notas fiscais manuais ainda não deixaram de existir, mas a tendência é de extinção. A aposta do contador é que o mecanismo esteja eliminado até, no máximo, 2014. Já não é possível utilizar o papel, por exemplo, para transações de um Estado para o outro.

Miguel Silva define a NF-e como "um sistema em que o contribuinte não tem mais o livre arbítrio de emitir nota fiscal em sistema papel e, para circular a mercadoria, tem que solicitar autorização prévia". O acesso em tempo real às informações por parte de contribuintes e do Fisco o leva a considerar o processo como "um big brother fiscal, o contribuinte é monitorado todo o tempo".

Mas acreditem, ainda temos quem emita as notas como antigamente, colocando qualquer informação nela apenas para cumprir com o obrigação acessória.

Já a Escrituração Fiscal Digital (EFD) é definida pela Receita como um arquivo digital com escriturações fiscais das empresas e outras informações de interesse do Fisco. O sistema já está em pleno funcionamento para os tributos de ICMS/IPI e a partir de fevereiro de 2012, valerá também para o PIS/Cofins.

Outro dilema, o faturista precisa conhecer a legislação do PIS e COFINS para dar a correta informação na NFe, e por mais que passamos a informação com o objetivo de facilitar o trabalho de todos, não há o compromisso efetivo para esta situação.

Sevilha Jr considera que o procedimento da EFD ainda não está em estágio de maturidade que possibilite um julgamento. Ele avalia que as empresas estão se adaptando ao procedimento, com necessidade de investimentos em sistema ou especialização.

Diria até que há quem diga que tudo isso é brincadeira.
Fonte: Valor Econômico


Multas e rigor nos prazos são entraves para categoria

Por Carlos Vasconcellos | Para o Valor, do Rio

Um grande passo para a contabilidade. Um salto difícil para os contadores. Assim a categoria de contabilistas encara a necessidade urgente de adequação ao Sistema Público de Escrituração Digital (Sped) no Brasil. "A tecnologia é boa e vai trazer benefícios para a categoria no longo prazo", afirma Damaris Amaral, presidente do Sindicato dos Contabilistas do Rio de Janeiro (Sindicont-RJ). "Por outro lado, consideramos abusivas as multas por não cumprimento da lei. Deveria haver um período maior de adaptação às novas regras".




Não precisa nem dizer que concordo com o ponto de vista de Damaris. As multas, hoje, devem ser repensadas pelos contabilistas com base, inclusive, nos honorários cobrados. Como poderemos pagar multas de R$5.000,00 cobrando salário - mínimo dos clientes?


Damaris explica que as multas podem chegar a 150% do valor do imposto devido por erros de informação no preenchimento do Sped Contábil, caso a Receita considere que houve má fé por parte da empresa. "Isso pode levar a empresa a paralisar atividades ou fechar as portas", pontua. "Um simples atraso no envio do Sped Contábil, por exemplo, gera multa de R$ 5 mil. Mas e se a internet cair e impossibilitar o envio naquele dia?"




Será uma briga judicial, pois teremos que comprovar que não houve culpa neste caso da internet não funcionar ou falha no equipamento.




Com a exigência do Sped Contábil, do Fiscal e do EFD-PIS/Cofins para empresas tributadas pelo lucro real, os contabilistas correm contra o tempo para entregar os dados no prazo. A medida valerá também para as empresas tributadas por lucro presumido, entre elas as de prestação de serviço, a partir de janeiro. "Estão sendo feitas exigências sem prazo hábil para examinar se há condições de implementá-las, o que gera grande ansiedade", critica Damaris

Na verdade, a questão "tempo hábil"vem sendo mais uma desculpa nossa do que a realidade, deixamos tudo para última hora. É quando nos damos conta que não temos a informação necessário ou o conhecimento para a geração dos arquivos. Isso, também, precisa muda a "CULTURA da ÚLTIMA HORA".
A saída é a preparação dos profissionais. "A mão de obra precisa se reciclar ou ficará de fora do mercado fiscal e contábil", alerta Victor Domingos Galloro, presidente do Sindicont-SP. "Estamos organizando palestras e grupos de estudo para o debate e assimilação das mudanças provocadas pelas novas normas", informa.

Gente, palestra, apenas gera um conhecimento sem aprofundamento o que se precisa mesmo é dar treinamento prático. Exemplos práticos de como fazer as adaptações exigidas pela "NOVA CONTABILIDADE". Chega de "PALESTRAS".

"Passamos por uma mudança de paradigma no controle fiscal das empresas", diz Galloro. "Não só pelo Sped, mas pela adoção de normas contábeis de padrão internacional." Isso valoriza o profissional da área, mas tem um preço: "O trabalho aumentou em 30% a 40% com a implantação do Sped Contábil e do Fiscal", explica. "Mas a maioria das empresas, que também deveriam ajudar no processo, ainda está despreparada."

Corretíssimo, esse aumento de carga laboral não vem sendo questionada por muitos colegas contabilistas, e vem causando sérios problemas na qualidade do serviço prestado. Quem realmente quer atender ao mercado está indo em busca de mais funcionários, de capacitar os existentes e como tudo tem um custo, um aumento de honorários só é DEVIDO.
Ao mesmo tempo em que prevê o aumento da arrecadação da Receita, com a melhoria da fiscalização possibilitada pelo Sped, o presidente do Sindicont-SP acredita que o custo das empresas deverá cair. "A adoção das novas ferramentas vai facilitar a organização e gestão das empresas. Com isso, o custo da administração fiscal e contábil deve diminuir", prevê Galloro.

Deve estar de brincadeira, o relato acima, como cair? Se mão-de-obra qualificada, software que atendar as necessidades da empresa tem um custo maior? Claro, que quanto a gestão não tenho dúvidas que irá melhorar afinal a empresa por conta dos programas integrados, terão em tempo real as informações necessárias para um excelente gestão; além do que o contabilista agora será mais gerencial, como um verdadeiro STAFF do que executor das obrigações acessórias.
  
O Sped motivou também a reformulação dos cursos de ciências contábeis. "As diretrizes básicas do Ministério da Educação já exigem que haja o uso de laboratórios no ensino de contabilidade. Usamos as ferramentas utilizadas nas empresas, tanto para a emissão como para os exercícios de escrituração fiscal e contábil", explica Raimundo Nonato, coordenador do curso no Instituto Brasileiro de Mercado de Capitais - Ibmec Rio de Janeiro.

Ponto muito bem abordado. As IES - Instituições de Ensino Superior - devem ver modificar suas matrizes curriculares de forma a "forma o profissional CONTADOR", pois não vê-se esse compromisso em alguns intituiçoes. O interesse pela área apenas acadêmica tem formado profissionais cheios de teorias, mas incapazes de desenvolver sua atividade fim: a CONTABILIDADE.

Quanto ao laboratório, sou da opinião que hoje, o curso de Contabéis, deve ser igual ao de Medicina, com aulas práticas desde o terceiro semestre. Um laboratório onde se fosse possivel desenvolver aulas praticas com base nas aulas teoricas. Imagine a cena, pela manhã teoria dos contratos, a tarde elaboraçao de vários contratos: abertura de uma sociedade empresária, de uma sociedade simples, alterações contratuais. No dia seguinte, aula teorica sobre constituição de empresa, a tarde, prática com o preenchimento dos documentos: capa da junta, requerimento de empresário ou contrato social, DARF etc e ainda mais, contabilizar,usando débito e crédio, histórico e data, a abertura da empresa.Um sonho que ainda verei virá realidade.

Para ele, o impacto do Sped está na forma de operar a informação. "Antes, era possível refazer os documentos em caso de erro. Hoje, com o sistema digital, a informação lançada é considerada inquestionável e sem volta", afirma. "Então, é preciso estar apto a preparar as informações contábeis em tempo real e em acertar da primeira vez. E ainda não vejo esse nível de preocupação em grande parte dos profissionais", lamenta ele. No IBMEC-RJ, os alunos têm 80 horas de aula nos laboratórios. "É lá que os alunos realmente vão descobrir como exercer a profissão", diz Nonato.

Ainda, temos que "poder" refazer informação, pois erro é possível de existir. E continuará sendo possível. O que vai impactar é quem descobriu o erro, em que momento e se ainda pode ser retificado!
Fonte: Valor Econômico

Gostaria, que meus colegas contabilistas e os alunos de contábeis, postassem aqui a sua opinião sobre o que foi abordado neste espaço.

Que Deus continue a nos abençoar com a sede do conhecimento. 

quinta-feira, 27 de outubro de 2011

Presidenta Dilma sanciona a lei que cria o Pronatec | Jornal Correio do Brasil

Presidenta Dilma sanciona a lei que cria o Pronatec Jornal Correio do Brasil

Opção pelo Simples Nacional poderá ser agendada a partir de novembro


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As micros e pequenas empresas que queiram optar pelo Simples Nacional, em 2012, podem o fazer a partir do primeiro dia útil de novembro. O serviço de agendamento ficará disponível no site: www8.receita.fazenda.gov.br/simplesnacional e terá uma aba específica durante o período de agendamento.
O prazo para opção será até o penúltimo dia útil de dezembro do ano anterior a opção.

Mas cuidado! Se existirem  pendências impeditivas ao Simples Nacional o agendamento será rejeitado!

Caso isso aconteça, ainda poderá solicitar um novo agendamento, dentro prazo estipulado, após a regularização das pendências. Ou, então,  optar até o último dia útil de janeiro do respectivo ano-calendário.

Lei aqui na íntegra o Simples Nacional.
Fonte: Sistema Fenacon

sexta-feira, 21 de outubro de 2011

PIS sobre Folha de Pagamento


Algumas empresas, por força de lei, pagam o PIS/PASEP sobre a folha de pagamento, são elas:

I - templos de qualquer culto;
II - partidos políticos;
III - instituições de educação e de assistência social a que se refere o art. 12 da Lei no 9.532, de 10 de dezembro de 1997;
IV - instituições de caráter filantrópico, recreativo, cultural, científico e as associações, a que se refere o art. 15 da Lei no9.532, de 1997;
V - sindicatos, federações e confederações;
VI - serviços sociais autônomos, criados ou autorizados por lei;
VII - conselhos de fiscalização de profissões regulamentadas;
VIII - fundações de direito privado e fundações públicas instituídas ou mantidas pelo Poder Público;
IX - condomínios de proprietários de imóveis residenciais ou comerciais; e
X - a Organização das Cooperativas Brasileiras - OCB e as Organizações Estaduais de Cooperativas previstas no art. 105 e seu § 1o da Lei no 5.764, de 16 de dezembro de 1971.

A base de cálculo é o total da folha de pagamento mensal de seus empregados.

A folha de pagamento mensal é composta pelo total dos rendimentos do trabalho assalariado de qualquer natureza, tais como salários, gratificações, comissões, adicional de função, ajuda de custo, aviso prévio trabalhado, adicional de férias, qüinqüênio, adicional noturno, hora extra, 13° salário e repouso semanal remunerado.

Mas cuidado!

Não entra para a base de cálculo: o salário-família; o aviso prévio indenizado; o FGTS pago diretamente ao empregado na rescisão contratual; a indenização por dispensa, desde que dentro dos limites legais.

Nem os pagamentos efetuados a autônomos ou aos administradores( em forma de prolabore)porque não são empregados da empresa.

E sobre esta base de cálculo aplicamos a alíquota de 1% (um por cento).

O valor apurado sobre a base de cálculo  deve ser recolhido por meio do DARF (Documento de Arrecadação de Receitas Federais ) sob o código 8301 até o vigésimo quinto dia do mês subseqüente ao mês de ocorrência dos fatos geradores. (Se o dia do vencimento não for dia útil, antecipa-se para o primeiro dia útil que anteceder o vigésimo quinto dia)


Dados da Folha de PagamentoBase de Calculo para o PISAlíquotaValor do PIS a pagar sob o código do DARF 8301
Folha de Pagamento - valor bruto10.510,00 * 1%105,10
Autonomos1.050,00
Prolabore3.000,00



Fonte de Pesquisa:
http://www.receita.fazenda.gov.br/pessoajuridica/dipj/2000/orientacoes/pissalarios.htm


terça-feira, 18 de outubro de 2011

A CONTABILIDADE INTERNACIONAL É OBRIGATÓRIA!

Texto de Reinaldo Luiz Lunelli*
Recentemente temos discutido bastante sobre a real aplicação dos ditos “Padrões Internacionais de Contabilidade” e em alguns artigos inclusive, questionamos a legalidade na aplicação dos IFRS´s às pequenas e médias empresas, já que para as sociedades anônimas e as de grande porte, a Lei nº 11.638/2007, deixou a obrigatoriedade bastante clara.

Com a publicação da Lei nº 12.249/2010, mais precisamente nos artigos 76 e 77, algumas destas dúvidas e incertezas caem por terra. A reformulação da lei de regência traz a tão esperada atualização e modernização da profissão contábil.

Dentre outros dispositivos, foi alterado o Decreto-Lei nº 9.295/1946 que rege sobre a profissão contábil. De acordo com o novo texto legal são redefinidas as atribuições do Conselho Federal de Contabilidade, o qual, passa a ser competente também, para “regular acerca dos princípios contábeis, do Exame de Suficiência, do cadastro de qualificação técnica e dos programas de educação continuada; e editar Normas Brasileiras de Contabilidade de natureza técnica e profissional”.

Assim, sabendo que a constituição pressupõe a legalidade das normas e que esta fora expressamente passada ao Conselho Federal de Contabilidade; todas as sociedades convergiram de forma definitiva ao padrão internacional, mesmo as empresas optantes pelo Simples Nacional, já que tais normativos não fazem qualquer ressalva à forma de tributação adotada.

A regulamentação para as pequenas e médias empresas veio através da Resolução CFC nº 1.255/2009, que criou a NBC T 19.41 que será de observância obrigatória já a partir do exercício encerrado em 31/12/2010.

Como já havia ressaltado no artigo Contabilidade Internacional para Pequenas e Médias Empresas, os profissionais contábeis, devem atentar-se às constantes alterações legais e aplicá-las o mais brevemente possível, visando à qualificação de seus serviços e o atendimento aos preceitos legais; mesmo entendendo que em diversos pontos, as normas brasileiras são mais avançadas que as internacionais.

É mais uma vitória da classe contábil, já que por mais uma vez somos chamados à atualização constante, através de cursos de extensão, programas de educação continuada, mantidos pelo próprio Conselho Regional de Contabilidade e pelo incansável estudo dos textos legais, princípios contábeis e Normas Brasileiras de Contabilidade já atualizadas e em consonância com as informações emitidas pelo Comitê de Pronunciamentos Contábeis.

* Reinaldo Luiz Lunelli é contabilista, auditor, consultor de empresas, professor universitário, autor de diversos livros de matéria contábil e tributária e membro da redação dos sites Portal Tributário e Portal de Contabilidade.

Alguém gostaria de contestar? Fique a vontade!

quinta-feira, 13 de outubro de 2011

Sancionada Lei que estende aviso-prévio para até 90 dias


Olha que maravilha, foi sancionada a Lei 12.506/2011, publicada no Diário Oficial de hoje, dia 13-10, a qual concede aviso-prévio de até 90 dias, proporcional ao tempo de trabalho.

Pela nova lei permanece o prazo atual de 30 dias de aviso-prévio, porém com o acréscimo de 3 dias por ano trabalhado, na mesma empresa, podendo chegar ao limite máximo de 90 dias. Desta forma, quando o empregado completar 21 anos de trabalho, na mesma empresa, terá direito aos 90 dias de aviso-prévio. 



 Mas será que o empresário não usará esta lei como desculpa para a demissão dos funcionários antes de completar o direito a adquirir conforme a Lei 12.506/2001, 13-10-11? Vamos admitir que se antes a rescisão já pesava no bolso do empregador agora vai pesar mais ainda. E pode-se ficar preso a um funcionário que já não mais atende as expectativas da empresa por uma questão financeira. Complicado!




Só nos resta esperar para ver! Que Deus ilumine a nós todos para que façamos o melhor por nós, pelo nosso próximo e pela sociedade.


Vamos a leitrura da Lei 12.506/2011:

"LEI Nº 12.506, DE 11 DE OUTUBRO DE 2011

A P R E S I D E N T A D A R E P Ú B L I C A
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O aviso prévio, de que trata o Capítulo VI do Título IV da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, será concedido na proporção de 30 (trinta) dias aos empregados que contem até 1 (um) ano de serviço na mesma empresa.

Parágrafo único. Ao aviso prévio previsto neste artigo serão acrescidos 3 (três) dias por ano de serviço prestado na mesma empresa, até o máximo de 60 (sessenta) dias, perfazendo um total de até 90 (noventa) dias.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 11 de outubro de 2011; 190º da Independência e 123º da República.

DILMA ROUSSEFF
José Eduardo Cardozo
Guido Mantega
Carlos Lupi
Fernando Damata Pimentel
Miriam Belchior
Garibaldi Alves Filho
Luis Inácio Lucena Adams"

13/10/2011 16:41

Relator minimiza polêmica sobre aviso prévio e diz que a lei é clara

Arquivo/Brizza Cavalcante
Arnaldo Faria de Sá: “Algumas pessoas não souberam ler a lei”.

Relator do projeto que deu origeArnaldo Faria de Sám à nova Lei do Aviso Prévio (12.506/11), o deputado Arnaldo Faria de Sá (PTB-SP) minimizou as polêmicas sobre a aplicação da regra, que entrou em vigor nesta quinta-feira.

Pela nova lei, o trabalhador com até um ano de emprego, que for demitido sem justa causa, tem direito a 30 dias de aviso prévio ou indenização correspondente. Esse tempo será aumentado em três dias para cada ano adicional de serviço, até o limite de 90 dias. Para receber três meses de salário, o empregado precisa ter 20 anos de contrato. Anteriormente, os trabalhadores tinham direito a 30 dias de aviso prévio, independentemente do tempo de serviço.

Questionamentos sobre a norma levaram o Ministério do Trabalho e Emprego a estudar a edição de uma portaria ou instrução normativa para regulamentar o texto e eliminar as dúvidas. Mas, na avaliação de Faria de Sá, a lei é clara. “Algumas pessoas não souberam ler a lei”, disse.

Retroatividade
As centrais sindicais querem que a nova regra possa ser aplicada para casos anteriores à lei e orientam os trabalhadores a buscar o direito na Justiça, porém o deputado entende que a norma não tem como retroagir. “Não existe essa abertura para retroatividade”, afirmou.

Outro ponto de questionamento é se a lei também valerá para o empregador, que teria direito a um aviso prévio maior que os 30 dias atuais se o funcionário pedir demissão. Para Faria de Sá, está explícito que o benefício só existe para o empregado demitido sem justa causa, e não para o empregador.

“O texto da lei é claro, fala de aviso prévio aos empregados, fala de prestação de serviço. Quem presta serviço é o trabalhador, não a empresa. Não há duvida de que a norma só se aplica aos empregados”, argumentou.
Reportagem – Carol Siqueira
Edição – Marcelo Oliveira

A reprodução das notícias é autorizada desde que contenha a assinatura 'Agência Câmara de Notícias'

 

Fenacon

 

Aviso prévio proporcional ao tempo de serviço

A Fenacon disponibilizou em seu portal a “Cartilha sobre o Aviso Prévio Proporcional ao Tempo de Serviço” para auxiliar os empresários a diminuir suas dúvidas sobre as novas regras.

O material foi produzido pelo advogado e especialista em direito trabalhista e sindical Flávio Obino, que presta assessoria jurídica sindical para a Fenacon.

O aviso prévio proporcional, sancionado no dia 11 de outubro deste ano pela Presidente da República Dilma Roussef, prevê 30 dias aos empregados que tenham até um ano de empresa. A cada ano trabalhado, esse período aumenta em três dias, podendo chegar ao máximo de 90 dias.
Para baixar a cartilha basta acessar o link .
Fonte: Sistima FENACON 


 


Fonte: Sistema Fenacon

sábado, 8 de outubro de 2011

Prefeitura de Fortaleza lança sistema para abertura fácil de empresas - ICAD - Empresa fácil

Durante o Seminário Empreender, o Secretário de Finanças de Fortaleza, Alexandre Cialdini, lançou sexta-feira (07/10), às 11h, o último produto do projeto Fortaleza Online, o sistema Icad – Empresa Fácil.

Esta ferramenta irá desburocratizar os procedimentos na abertura de empresas na cidade está disponível a partir de hoje, dia 8.10.2011, pela internet, para qualquer cidadão interessado em montar um negócio em Fortaleza.

Com o Icad, agora, o processo para abertura de uma empresa passa a ser realizado de forma online, sem a necessidade de deslocamento até a Prefeitura. O sistema também está preparado para se integrar ao programa nacional REDESIM (Rede Nacional para a Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios), compatibilizando e integrando procedimentos, de modo a evitar a duplicidade de exigências e garantindo a agilidade e praticidade no processo de abertura de empresas.

Para utilizar o Icad é fácil, basta acessar o portal da Secretaria de Finanças no endereço www.sefin.fortaleza.ce.gov.br, clicar no banner ‘Fortaleza Online’ e iniciar o processo. Dúvidas e outras informações sobre o sistema podem ser obtidas através do próprio portal do Icad, nas opções de Chat Online, Ajuda Icad ou Fale Conosco.

 


Informativo

Bem vindo(a), visitante!

Cadastro de Usuário para acesso ao sistema
Selecione o tipo de cadastro para acesso ao sistema
 Cadastro utilizado apenas para efetuar a "Pesquisa de Viabilidade".

*Caso o usuário efetue um cadastro simples e solicite uma abertura de empresa, o sistema solicitará que o usuário complete seu cadastro.
 
 
 Cadastro utilizado para acesso pleno ao sistema.

*Necessário para Abertura de Empresas, Alteração Cadastral, Encerramento, Recadastramento, Responsável Contábil e Responsável Legal.
 Fonte: SEFIM
 
 

terça-feira, 4 de outubro de 2011

Atos sujeitos à comprovação de quitação de tributos e contribuições para arquivamento no Registro de Empresas Mercantis e Atividades Afins -IN. Nº 115, DE 30 DE SETEMBRO DE 2011 - D.O.U.: 03.10.2011


Os pedidos de arquivamento de atos de extinção ou redução de capital de empresário, da Empresa Individual de Responsabilidade Limitada - EIRELI ou de sociedade empresária, como também os atos de cisão total ou parcial, incorporação, fusão e transformação de sociedade empresária precisarão apresentar os seguintes comprovantes de quitação de tributos e contribuições sociais federais: 

  • Certidão Conjunta Negativa de Débitos relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, emitida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil e Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional; 
  • Certidão Específica emitida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil; e 
  • Certificado de Regularidade do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS, fornecido pela Caixa Econômica Federal.
A Certidão Específica emitida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil será, também, exigida quando houver transferência do controle de quotas no caso de sociedade limitada.
Também nos pedidos de arquivamento de atos de extinção, desmembramento, incorporação e fusão de cooperativa será necessário apresentar as certidões acima.

Somente são dispensadas da apresentação dos documentos de quitação, regularidade ou inexistência de débito quando se tratar de:
  • o empresário, a EIRELI ou a sociedade empresária, enquadrados como microempresa ou empresa de pequeno porte; e 
  • os pedidos de arquivamento de atos relativos ao encerramento de atividade de filiais, sucursais e outras dependências de sociedades empresárias nacionais, de EIRELI e de empresários.
Não será exigida nenhuma outra comprovação, além das previstas nesta Instrução, nos pedidos de atos submetidos a arquivamento.

Esta Instrução Normativa já se encontra em vigor desde a data da sua publicação, exceto em relação à EIRELI que entra em vigor em 7 de janeiro de 2012. 

Fonte:http://www.normaslegais.com.br/legislacao/instrucao-normativa-dnrc-115-2011.htm

segunda-feira, 3 de outubro de 2011

Registrador Eletrônico de Ponto (REP)

 

O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), levando em consideração que foi concluído o diálogo social tripartite e após avaliação das manifestações encaminhadas ao Governo federal, alterou o prazo para o início da utilização obrigatória do Registrador Eletrônico de Ponto (REP), previsto no art. 31 da Portaria MTE nº 1.510/2009, de modo improrrogável para o dia 1º.01.2012.

(Portaria MTE nº 1.979/2011 - DOU 1 de 03.10.2011)

Fonte: Editorial IOB

DIVIDA ATIVA E SERASA - CEARA...Agora quero ver como ficará a situação dos empresários?

 
DECRETO Nº 30.685, DE 23 DE SETEMBRO 2011

* Publicado no DOE em 28/09/2011
REGULAMENTA OS ARTIGOS 24 E 25 DA LEI Nº 14.505, DE 19 DE NOVEMBRO DE 2009, QUE DISPÕE SOBRE O FORNECIMENTO PELA PROCURADORIA GERAL DO ESTADO – PGE DE INFORMAÇÕES A RESPEITO DOS CRÉDITOS DA FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL INSCRITOS NA DÍVIDA ATIVA A ENTIDADES DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO, COMO SERASA, SPC OU OUTROS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 88, incisos IV e VI, da Constituição Federal e,
CONSIDERANDO o disposto no art. 198, §3º, II da Lei Federal nº 5.172, de 25 de outubro de 1966, Código Tributário Nacional, com a redação dada pela Lei Complementar nº 104, de 10 de janeiro de 2001, que expressamente autoriza a divulgação das informações relativas às inscrições na Dívida Ativa da Fazenda Pública;
CONSIDERANDO a Lei Estadual nº 14.505, de 19 de novembro de 2009, que dispõe sobre o fornecimento pela Procuradoria Geral do Estado – PGE de informações a respeito dos créditos da Fazenda Pública Estadual inscritos na dívida ativa a entidades de proteção ao crédito, como SERASA, SPC ou outros;
CONSIDERANDO a conveniência de adoção da medida legalmente autorizada;

DECRETA:

Art. 1º A Procuradoria Geral do Estado – PGE fica autorizada a realizar convênio com o Serviço de Assessoria e Sociedade Anônima – SERASA, ou com o Serviço de Proteção ao Crédito – SPC, ou outras entidades de mesmos fins, com o propósito de promover a publicidade das informações relativas às inscrições na Dívida Ativa da Fazenda Pública.

Art. 2º Os débitos fiscais de natureza tributária, após inscritos na Dívida Ativa do Estado, serão também inscritos no Serviço de Assessoria e Sociedade Anônima – SERASA, ou no Serviço de Proteção ao Crédito – SPC, ou em outras entidades com a mesma finalidade, pela Procuradoria Geral do Estado do Ceará.

Art. 3º Os débitos fiscais de natureza financeira, não quitados, serão inscritos no Serviço de Assessoria e Sociedade Anônima – SERASA, ou no Serviço de Proteção ao Crédito – SPC, ou em outras entidades com a mesma finalidade, pelo órgão ou entidade responsável.

Art. 4º Antes de realizar a inscrição nas referidas entidades, a Procuradoria Geral do Estado deverá notificar previamente o devedor para que este regularize sua situação junto ao Fisco Estadual, no prazo de 60 dias.

Art. 5º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 23 de setembro de 2011.

Cid Ferreira Gomes

GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

Fernando Antônio Costa de Oliveira

PROCURADOR GERAL DO ESTADO


XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX
* Publicado no DOE em 28/09/2011
ALTERA O ART. 1º E SEU §1º E O ART. 4º DO DECRETO Nº 27.255, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2003, QUE REGULAMENTA A LEI Nº 13.376, DE 29 DE SETEMBRO DE 2003, QUE AUTORIZA A FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL A PROTESTAR AS CERTIDÕES DE DÍVIDA ATIVA CORRESPONDENTES AOS CRÉDITOS TRIBUTÁRIOS E NÃO-TRIBUTÁRIOS DO ESTADO DO CEARÁ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ,
CONSIDERANDO

DECRETA

Art. 1º O art. 1º e seus §1º e §2º, e o art. 4º do Decreto nº 27.255, de 17 de novembro de 2003, passam a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º A Fazenda Pública Estadual enviará para protesto, na forma e para os fins previstos na Lei federal nº 9.492, de 10 de setembro de 1997 e na autorização contida na Lei estadual 13.379, de 29 de setembro de 2003, as certidões de dívida ativa dos créditos tributários e não-tributários do Estado.

"Art. 4º Os pagamentos dos valores previstos nas tabelas de emolumentos somente serão devidos quando da quitação do débito correspondente à CDA protestada, não resultando, em nenhuma hipótese, ônus para o Estado do Ceará."


§1º A Procuradoria Geral do Estado do Ceará, antes de enviar a Certidão de Dívida Ativa aos Cartórios, procederá a análise do correspondente processo administrativo-tributário, principalmente, para efeito da correta inclusão dos nomes dos responsáveis tributários, indicados no art.135 do Código Tributário Nacional, que poderão ser alcançados pelo protesto.

§2º A Certidão da Dívida Ativa deverá ser enviada para protesto juntamente com o Documento de Arrecadação Estadual, estando o valor devidamente atualizado."
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, mantidas as demais disposições constantes do Decreto 27.255, de 17/11/2003.

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 23 de setembro de 2011.

Cid Ferreira Gomes
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

Fernando Antônio Costa de Oliveira
PROCURADOR GERAL DO ESTADO
o disposto na Lei estadual nº 13.376, de 29 de Setembro de 2003, que autoriza a Fazenda Pública Estadual a protestar as Certidões de Dívida Ativa do Estado;
no uso das atribuições que lhe confere o art. 88, incisos IV e VI, da Constituição Federal e,
DECRETO Nº 30.686, DE 23 DE SETEMBRO 2011


Att. Duarte.
NUAT-ARACATI

O Impacto das Novas Tecnologias na Contabilidade de Zulmira Faheina.

O Impacto das Novas Tecnologias na Contabilidade
opinião

Atualmente, a Contabilidade encontra-se num intenso processo de modernização, impulsionado pela inserção de novas tecnologias de processamento de dados e de informatização de rotinas contábeis. Sabemos que é impossível qualquer profissional da área contábil exercer suas atividades sem o uso da Tecnologia da Informação.

Sendo as Ciências Contábeis a grande responsável pela maioria das informações solicitadas pelas empresas, foi a ela imposto oferecer tais informações com maior eficácia e eficiência possível. Dessa forma, a Contabilidade necessitou abandonar os procedimentos manuais e se inseriu no processo de informatização para auxiliar seus gestores nas tomadas de decisões e na elaboração de planos estratégicos.

Nos últimos anos, o governo brasileiro passou a exigir das empresas o envio de informações tributárias por meio digital. Isso causou uma verdadeira corrida, pois é preciso ter uma equipe competente no desenvolvimento de soluções e que entenda a área tributária. Soma-se a isso, o curto tempo para enviar essas informações.

Nossa Contabilidade, cada vez mais depende da tecnologia, necessita da qualidade do trabalho do ser humano, considerado por seu talento intelectual, para continuidade da caminhada com foco na melhoria dos negócios. É importante observar que estas mudanças trazidas pelo avanço tecnológico imprimem uma constante necessidade de atualização dos profissionais ligados à gestão das empresase, muito especialmente, os profissionais contábeis.

O mercado de TI enfrenta uma situação inusitada: sobram vagas, faltam profissionais. A situação é semelhante à vivida por outros setores da economia que buscam mão de obra qualificada. Quem decidir se aventurar por esse caminho, contudo, deve se preparar adequadamente. O setor não precisa apenas de profissionais. Precisa de bons profissionais. A má formação e a ausência de vocação estão na base da escassez de mão de obra.

Existe um descompasso entre as universidades e os cursos técnicos, de um lado, e o mercado, de outro. As instituições de ensino superior já estão conseguindo formar profissionais bons o suficiente para atender as demandas corporativas. As empresas já começaram a se movimentar e ao invés de esperar por universidades ou contar com a "importação" de profissionais, apostam no treinamento de jovens talentos. Precisamos de profissionais com formação em tecnologia de informação e contadores com boa qualificação profissional. Aqueles que investirem e demonstrarem interesse em continuar apostando na formação e na carreira são fortes candidatos aos melhores empregos no país.

Zulmira Faheina
Delegada do CRC-CE

Excelente artigo, da minha amiga, aqui minha homenagem.

Curso Abertura de Empresas na Prática.

A cada dia que passa, vejo a realização dos meus projetos profissionais acontecerem. Durante minha graduação em Administração de Empresas, realizamos um trabalho de projeção profissional para os próximos 5 anos, os quais fui atualizando de acordo com que cada etapa se realizava. Abaixo, mais uma etapa, não finalizada, mas realizada.

Agradeço a Deus, ao Gilson Castro, presidente do CRC-Ce Jovem, aos meus primeiros alunos deste curso que serão inesquecíveis e ao meu marido que sempre acreditou nas minhas "utopias".

CRC Jovem realiza curso Abertura de Empresas


Esta semana, o CRC-CE, a FBC e o CRC-CE Jovem iniciaram o projeto Cesta de Serviços, com a realização do Curso Abertura de Empresas na Prática, que começou na segunda-feira, 26 e prossegue até 30 de setembro, de 8h às 12h, com mais de 70 participantes.

A instrutora é a administradora Darlene Maciel Santos, pós-graduada em Metodologia do Ensino à Distância e em Contabilidade e Planejamento Tributário pela UFC, que está transmitindo aos participantes todos os trâmites necessários para abrir uma empresa, desfazer sociedades e quais os órgãos competentes a estes procedimentos.

O projeto Cesta de Serviços, sob a responsabilidade do CRC-CE Jovem, visa promover cursos para requalificar e instrumentalizar os contabilistas que estão fora do mercado de trabalho possam voltar a atuar com mais qualificação, bem como ajudar aos contabilistas recém formados a se inserirem no mercado com mais facilidade.

Fonte: CRC-CE

domingo, 2 de outubro de 2011

INSTRUÇÃO NORMATIVA N.º 29/2011 - prazo para a transmissão de NF-e geradas em contingência

O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais,

Considerando o disposto no art. 2.º do Ato Cotepe/ICMS n.º 33, de 29 de setembro de 2008, relativamente à obrigatoriedade de transmissão, à Secretaria da Fazenda do Ceará (SEFAZ), no prazo limite de 168 horas, das Notas Fiscais Eletrônicas (NF-e) geradas em contingência, conforme o Ajuste Sinief n.º 07/05, de 5 de outubro de 2005,

Considerando a existência de um grande número de contribuintes que não cumpriram as referidas disposições, gerando pendências que tornam inválidas as NF-e geradas na situação de contingência,

R E S O L V E:

Art. 1.º Fica concedida a reabertura do prazo para a transmissão à SEFAZ de todas as NF-e geradas na situação de contingência até a presente data, devendo os contribuintes transmiti-las no período de 1º a 30 de setembro de 2011.

Art. 2.º Os contribuintes que não atenderem ao disposto no art. 1.º ficarão sujeitos às penalidades previstas na Lei n.º 12.670, de 27 de dezembro de 1996, considerando-se inidôneas as NF-e não transmitidas.

Art. 3.º  Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, aos 31 de agosto de 2011.


Carlos Mauro Benevides Filho
SECRETÁRIO DA FAZENDA
Att. Duarte.
NUAT-ARACATI.

Estrutura Conceitual - By IFRSBrasil


Estrutura Conceitual – Objetivo das demonstrações financeiras e suas características qualitativas

by IFRSBrasil
Continuando com os 50+, hoje abordaremos o tema "Framework".
A estrutura conceitual, conhecida como framework serve como arcabouço para a elaboração de todas as normas contábeis, assim, estas não seriam influenciadas por conceitos individuais daqueles que as desenvolvem. Em adição, um framework robusto é essencial para a convergência das IFRSs e do USGAAP, além de ser a base de suporte para a contabilização de transações ou eventos não cobertos especificamente por alguma norma. Neste post, iremos discutir especificamente 2 pontos do framework: o objetivo das demonstrações contábeis e as características qualitativas que estas devem ter para atingir seu objetivo. Esta parte do framework constitui a primeira parte e, já concluída, do projeto de criação de um framework conjunto entre o IFRS e o USGAAP. Nossa análise será baseada no novo framework

Atualmente, o objetivo das demonstrações segundo as IFRSs, e conseqüentemente o CPC é:

Fornecer informações sobre a posição patrimonial e financeira, o desempenho e as mudanças na posição financeira da entidade, que sejam úteis a um grande número de usuários em suas avaliações e tomadas de decisão econômica. 

Este objetivo foi alterado para: 

O objetivo das demonstrações financeiras de propósito geral é fornecer informações financeiras sobre a entidade que sejam úteis para os atuais e futuros investidores e credores em suas tomadas de decisões sobre o fornecimento de recursos para a entidade. 

Pode-se concluir que as demonstrações financeiras são direcionadas aos usuários que não tem  poder de estar exigindo que a entidade forneça informações específicas. O foco das demonstrações financeiras está nos fornecedores de capital, mesmo tendo consciência que estes não são os únicos usuários das demonstrações financeiras (fornecedores, governo, funcionários e governo), porém a necessidade destes já satisfazem muitas das necessidades dos outros usuários. Informações úteis na tomada de decisões também ajudam a avaliação dos Administradores na gestão da entidade e sua capacitação na prestação de contas quanto aos recursos que lhe foram confiados. Ao entrar mais afundo se conclui que uma demonstração útil para as tomadas de decisão deve representar  adequadamente a “imagem” da posição financeira da entidade, sendo confiável e sem viés. Assim, uma representação fiel não pode ser demonstrada de diversas maneiras, dependendo do usuários principal.

Para uma demonstração financeira atingir seus objetivos, se faz necessário o fornecimento de atributos para tal, as chamadas características qualitativas. Estas foram alteradas no projeto conjunto, sendo dividas em 2 tipos, as fundamentais e aquelas que aprimoram a utilidade da informação (enhancing characteristics)
  • Fundamentais: Relevância e representação adequada (faithful representation).
  • Enhancing characteristics: Comparabilidade, tempestividade, verificabilidade e compreensibilidade. 
Sendo o custo a única limitação, onde este não pode superar os benefícios da informação. A materialidade não é mais considerada uma limitação, pois não é uma limitação na habilidade da entidade de reportar a informação, e sim, um aspecto individual da empresas na definição da relevância. 

Representação adequada 

A confiabilidade não é mais considerada como uma característica qualitativa, sendo substituída pela representação adequada. A substituição se deve a problemas de entendimento entre os usuários. A representação adequada visa demonstrar, numericamente e descritivamente, a essência econômica da transação ou evento em questão. Para a informação ser representação adequada do fenômeno econômico esta deve ser completa, neutra e livre de erros. Devido a representação adequado ser neutra, o conservadorismos ou prudência foi removido das características qualitativas. O conservadorismo pode levar a informação não ser neutra, influenciando erroneamente a tomada de decisões. Vale salientar que o conservadorismo leva a redução de assimetria informacional com o investidor. 

Não existe mais o uso a característica qualitativa da essência sobre a forma, pois para o fenômeno econômico ser adequadamente representa, este deve ser apresentado conforme sua essência, assim seria redundante a manutenção do uso da essência sobre a forma. 

Relevância 

A informação é relevante quando pode vir a influenciar a tomada de decisões, seja pelo seu valor preditivo, confirmatório ou ambos. 

Comparabilidade 

O processo decisório dos investidores envolve a escolha entre diferentes alternativas, como compra/venda/manutenção de um investimento ou investir em uma entidade ou na outra.  Assim, uma informação útil deve ser comparável entre entidades e entre períodos diferentes da mesma entidade. 

Tempestividade 

A tempestividade se refere a disponibilidade da informação em tempo para esta ser capaz de influenciar as decisões dos usuários. Em geral, informações antigas são menos úteis, contudo, podem continuar sendo úteis por um período mais longo na identificação e avaliação de tendências. 

Verificabilidade 

A verificabilidade ajuda os usuários a confiar que a informação está representando adequadamente o fenômeno econômico em questão. 

Compreensibilidade 

Está intimamente ligada à facilidade de entendimento da informação levando-se em consideração a complexidade da informação e que o usuário tenha um conhecimento razoável e esteja disposto a analisar a informação com diligência. 

Enhancing characteristics - ( Só não entendo porque em inglês) friso meu.

Estas características devem ser maximizadas o possível. Contudo, tais características não fazem uma informação irrelevante ou que inadequadamente representada adquirir tais características. A aplicação destas é um processo interativo, assim sujeito a julgamento, ao maximizar uma característica outra pode ser impactada negativamente.
IFRSBrasil | 30/09/2011 at 10:01 | Categories: Os 50+ | URL: http://wp.me/p13mqb-ga

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