terça-feira, 31 de maio de 2011

Exame de Suficiência - Uma benção para nossa classe.

Lembro que logo que foi lançado o Exame de Suficiência para os contabilistas, fiquei muito feliz pois sabia que esta seria uma forma de filtrar os colegas não aptos para desenvolver esta função. Mas infelizmente nasceu ilegal uma vez que o exame de suficiência foi criado por meio de uma resolução - (Resolução nº 853/99 - um ato administrativo), desta forma sem respaldo legal.


RESOLUÇÃO é um ato administrativo normativo inferior à lei e, nessa qualidade, não pode inová-la ou contrariá-la, muito menos ir além do que ela permite, mas unicamente completá-la e explicá-la. No que o ato administrativo infringir ou extravasar a lei, nos ensina a doutrina e jurisprudência, é irrito e nulo, por caracterizar situação de ilegalidade.(SILVA, 2001)

Como o Conselho entendendo ser indispensáveil o Exame de Suficiência, não desistiu. Até que  o tornou obrigatório com a aprovação da Lei nº 12.249/2010. Nele os profissionais da área contábil somente poderão exercer a profissão mediante  a conclusão curso de Ciências Contábeis ou Técnico em Contabilidade e após aprovação no Exame de Suficiência registrados no Conselho Regional de Contabilidade.



O Exame de Suficiência é uma prova de equalização destinada a comprovar a obtenção de conhecimentos médios, consoante os conteúdos programáticos desenvolvidos no curso de bacharelado em Ciências Contábeis e no Curso de Técnico em Contabilidade. (CFC, 2007). Por meio dele a sociedade pode ter certeza de que há bons profissionais no mercado.


E para comprovar essa "necessidade", por conta do grande número de instituições de ensino contábil sem o devido compromisso com a sociedade em forma bons profissionais e para combater aqueles que só querem um "diploma". Leiam o resultado do último (primeiro após aprovação da Lei) abaixo:

Catástrofe no primeiro Exame de Suficiência de 2011
O CFC publicou no dia 26 de maio, no Diário Oficial da União, os resultados das provas da primeira edição de 2011 do Exame de Suficiência. As provas para bacharéis em Ciências Contábeis e para técnicos em contabilidade foram realizadas em todos os Estados no dia 27 de março.
[..]
Segundo a vice-presidente de Desenvolvimento Profissional e Institucional do CFC e coordenadora da Comissão Estratégica para validação das provas e procedimentos para a realização do Exame de Suficiência, Maria Clara Cavalcante Bugarim, o índice de aprovação nas provas - 30,83% para bacharel em ciências contábeis e 24,93% para técnico em contabilidade - foi considerado baixo, fato que era previsto pelos membros da Comissão, mesmo sabendo que o nível das provas não era considerado difícil.
[..]
``O CFC lutou muito pela instituição legal do Exame de Suficiência porque tinha ciência do nível insatisfatório do ensino de grande número de faculdades de Ciências Contábeis brasileiras``, afirmou Maria Clara.
Para a vice-presidente do CFC, o baixo índice de aprovação no Exame de Suficiência deverá forçar as Instituições de Ensino Superior (IES) a melhorar os seus cursos de graduação, caso contrário, poderão ver seus alunos migrarem para faculdades que apresentaram resultados satisfatórios no Exame.
[...].
E ainda tem gente contra! Qual a sua opinição? Responda a enquente sobre este assunto.

Referencias Bibliográficas:

SILVA, Kleber Moreira. Inconstitucionalidade do exame de suficiência instituído pelo Conselho Federal de Contabilidade. 08/2001. Disponível no site: http://jus.uol.com.br/revista/texto/2382/inconstitucionalidade-do-exame-de-suficiencia-instituido-pelo-conselho-federal-de-contabilidade. Acesso em 31.05.2011.


CFC - Conselho Federal de Contabilidade. Exame de sufi ciência : uma abordagem histórica / Conselho
Federal de Contabilidade. - Brasília: CFC, 2007. 1234 p. Disponível no site: http://www.cfc.org.br/uparq/livro_ex_suf.pdf. Acesso em 31.05.2011.


Catástrofe no primeiro Exame de Suficiência de 2011. Disponível no site: http://www.clubedoscontadores.com.br/_noticias_olha.php?not=5562. Acesso em 31.05.2011




DACON de Abril e Maio de 2011- PRORROGAÇÃO do Prazo de Entrega.

O Demonstrativo de Apuração de Contribuições Sociais (Dacon) relativo a fatos geradores ocorridos nos meses de abril e maio de 2011 foi prorrogado para o 5º (quinto) dia útil do mês de agosto de 2011 , inclusive em se tratando de casos de extinção, incorporação, fusão, cisão parcial ou cisão total que ocorrerem nos meses de abril e maio de 2011.
Fonte:

BRASIL, Receita Federal. Instrução Normativa RFB nº 1.160 de 27 de maio de 2011

domingo, 29 de maio de 2011

PERGUNTAS E RESPOSTAS SOBRE A APRESENTAÇÃO DA DASN-SIMEI E GERAÇÃO E PAGAMENTO DO CARNÊ (DAS-MEI) PARA O MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL EM 2011.

1.      Quais os valores devem ser pagos pelo MEI em 2011? 

Os valores a serem pagos pelo MEI são os seguintes:

Competência
Contribuinte apenas do INSS
Contribuinte do INSS e do ICMS
Contribuinte do INSS e do ISS
Contribuinte do INSS, do ICMS e do ISS
Jan/Fev
R$ 59,40
R$ 60,40
R$ 64,40
R$ 65,40
Mar/Abr
R$ 59.55
R$ 60,95
R$ 64,95
R$ 65,95
Mai/Dez
R$ 27,25
R$ 28,25
R$ 32,25
R$ 33,25

Tais valores são calculados automaticamente de acordo com as atividades do MEI. Em 2011 houve variação em face da alteração do salário mínimo (R$ 540,00 e R$ 545,00) e também em função da redução da alíquota da contribuição previdenciária para o MEI, de 11% para 5% sobre o salário mínimo, a partir de maio de 2011 (MP 529/2011). O carnê com os valores corretos já pode ser emitido e impresso no Programa Gerador (PGMEI). 

2.      Qual é o prazo para entrega da Declaração Anual para o Empreendedor Individual - DASN SIMEI?
O prazo improrrogável para entrega da Dasn - Simei é até 31/05/2011, às 23h59m. 

3.      Onde e como faço esta Declaração?
A Dasn Simei pode ser feita diretamente no Portal do Simples Nacional no endereço eletrônico: https://www8.receita.fazenda.gov.br/SimplesNacional/mei/default.asp 
Alternativamente, por meio de link adequado no Portal do Empreendedor no endereço:
4)      Quais as conseqüências da não entrega da Declaração no prazo estipulado?
A entrega da declaração fora do prazo enseja multa de 2% (dois por cento) ao mês-calendário ou fração, incidentes sobre os tributos calculados, respeitado o percentual máximo de 20% (vinte por cento). O valor mínimo é de R$ 50,00 (cinquenta reais).  Caso haja o pagamento da multa no prazo de 30 dias da entrega em atraso, seu valor é reduzido em 50% (cinqüenta por cento). 
Não havendo a entrega da Dasn- Simei, o contribuinte fica impedido de imprimir o Carnê de Pagamento Mensal para 2011 no Portal do Empreendedor ou diretamente no Portal do Simples Nacional.  

A Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) cancelou os lançamentos relativos às multas aplicadas aos contribuintes enquadrados como microempreendedor individual (MEI), pela omissão na entrega da Declaração Anual do Simples Nacional (DASN) referente ao exercício de 2010, em virtude de estarem sujeitos à apresentação da Declaração Anual do Simples Nacional para o Microempreendedor Individual (DASN-Simei).(Ato Declaratório Executivo RFB nº 7/2011 - DOU 1 de 31.05.2011)

(Ato Declaratório Executivo RFB nº 7/2011 - DOU 1 de 31.05.2011)
5)      O que devo fazer com os Documentos de Arrecadação do Simples Nacional (DAS) já impressos para as competências de maio a dezembro de 2011(correção minha, no texto original constava 2010), com valores diferentes dos informados no item 1?
Tais guias  devem ser descartadas e não devem ser  pagas. O carnê com os novos valores já pode ser emitido e impresso no Programa Gerador (PGMEI).  Lembramos que o carnê de maio/2011 tem vencimento em 20/06/2011. 
6)      Como proceder caso já tenha  pago com valores superiores?
O contribuinte poderá pedir restituição dos valores pagos a maior nas Centrais de Atendimento ao Contribuinte (CAC) da Receita Federal do Brasil. Para tal, o contribuinte deve utilizar formulário próprio previsto na IN RFB 900/2008.
Nos casos em que o MEI pretenda complementar a diferença que falta recolher para efeitos de contagem de tempo de contribuição para todos os benefícios previdenciários:
o   Se o recolhimento para o INSS no carnê (DAS) foi de 11% sobre o valor do salário mínimo, a complementação em GPS deve ser de 9%;
o   Caso o recolhimento tenha sido de 5%, o complemento em GPS deve ser de 15%.
7)      E os valores eventualmente pagos a menor nas competências  de março e abril?
Para o MEI que recolheu R$ 59,40 para o INSS nas competências março e abril/2011, não há meios operacionais de recolhimento da diferença de R$ 0,55 (cinquenta e cinco centavos) em cada um dos meses, tendo em vista que não atinge o valor mínimo para recolhimento. Para efeitos de benefícios previdenciários, o contribuinte deve procurar uma agência do INSS para as devidas orientações.

Fonte:
FENACON
IOB

quarta-feira, 25 de maio de 2011

Parcelamento do IPVA - Estado do Ceará

A Secretaria da Fazenda - SEFAZ disponibilizou mais uma importante solução tecnológica para os contribuintes cearenses, em especial para os proprietários de automotores no Estado do Ceará. Dessa forma, os contribuintes inadimplentes com o Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores - IPVA poderão resolver suas pendências junto ao fisco estadual, acessando o site , a fim de solicitar o Parcelamento Eletrônico do IPVA. Agora, nesses casos, não será mais necessário comparecer a uma unidade fazendária e, tampouco, abrir mão de realizar um procedimento seguro.

Basta entrar no link abaixo:
https://www.sefaz.ce.gov.br/content/aplicacao/internet/servicos_online/ipva/parcelamento/default_pa.asp

Fonte: Duarte - NUAT-ARACATI.

terça-feira, 24 de maio de 2011

ICMS Parte 03

Base de Cálculo do ICMS é um assunto bem interessante. Não iremos abordar nenhuma legislação específica, nem conceitos, pois este não é o objetivo neste momento. Mais adiante, usaremos um lei específica para aprendermos como trabalhar com a mesma.

Vamos imaginar um supermercado que compra arroz, feijão, ovos, papel higiênico, etc. Dando quantidades e valores temos:

Arroz - 1000 kilos - por 1,20 teremos R$1.200,00
Feijão - 1000 Kilos - por 1,8 teremos R$1.800,00
Ovos - 1000 unidades - por 0,50 teremos R$500,00
Papel Higiênio - 1000 unidades - por 1,00 teremos R$1.000,00

A soma total dos produtos dá R$4.500,00.

R$4.500,00 é a base de cálculo do ICMS? Seria, se a lei não tivesse suas especificidades, tipo: alguns produtos da cesta básica tem redução de 58,82% sobre o total dos produtos, e já outros produtos da cesta básica tem redução de 29,71%, e há produtos isentos do ICMS - feijão, farinha, ovos etc.

Então vamos agora calcular a base de calculo do ICMS:

Arroz - R$1200,00 * 41,18% ( 100% - 58,82%)                  = 494,16
Feijão - R$1800,00 - isento não entra na base de calculo       = 0,00
Ovos - remos R$500,00- isento não entra na base de calculo = 0,00
Papel Higiênio - R$1.000,00 * 70,29% ( 100 - 29,71%)        =702,90

Total da base de cálculo = 1.197,06 ( 494,16+ 702,90)

Agora sim, temos a base de cálculo do ICMS. Vamos aplicar a alíquota do ICMS para saber qual é o valor do ICMS a ser destacado na nota fiscal.

Calculo do ICMS -  R$ 1.197,06 * 17% (alíquota interna do ICMS no Ceará) = 203,50.

base de cálculo do ICMS = 1.197,06
ICMS 203,50
 
Mas se estes produtos fossem todos tributados? Então:
 
Base de cálculo do ICMS R$ 4.500,00
ICMS R$ 765,00 (4.500*17%)
 
Ou ainda se apenas os produtos que chamamos de cesta básica tivessem tributação normal, e os demais continuassem a ser isentos, qual seria a base de cálculo do ICMS? Vamos lá:
 
Base de cálculo do ICMS R$ 2.200,00 (arroz 1.200 +  papel higiênico 1.000)
ICMS R$ 374,00 (2.200*17%)



Observe que o que realmente mudou foi a forma de tributação do produto. Assim se deseja trabalhar nesta área fiscal você deve entender da legislação tributária do seu Estado. E cada Estado tem suas diferenças tributárias, apesar de que base de calculo, fato gerador, contribuinte do ICMS e seus conceitos serão o mesmo dentro do nosso país, NÃO HÁ DIFERENÇA.

Declaração do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica - 2011

A DIPJ - 2011 - Declaração de Informações Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica - ano-calendário de 2010, exercício de 2011, já pode ser enviada pelas pessoas jurídicas e equiparadas. Para tanto precisa baixar os programas para preenchimento e transmissão disponíveis no site  http://www.receita.fazenda.gov.br/. ( RFB IN nº 1149, de 28.04.11). 

A DIPJ 2011 deverá ser apresentada, também, pelas pessoas jurídicas extintas, cindidas parcialmente, cindidas totalmente, fusionadas ou incorporadas. Além das sociedades em conta de participação, das administradoras de consórcio para aquisição de bens, das instituições imunes e isentas, das sociedades cooperativas, ads empresas públicas e ads sociedades de economia mista, bem como das suas subsidiárias, e o representante comercial que exerce atividades por conta própria.

Estão fora dessa obrigação as pessoas jurídicas inativas e aquelas optantes pelo Simples Nacional, os órgãos públicos, as autarquias e as fundações públicas.

Mais uma vez, fazendo valer a importância da certificação digital , na transmissão da DIPJ, é obrigatória a assinatura digital da declaração, mediante a utilização de certificado digital.

O prazo para a apresentação da DIPJ 2011 será até o dia 30 de junho de 2011 tendo como horário final as 23h 59min 59s, horário de Brasília.

Por meio da Internet, as declarações geradas pelo programa Gerador DIPJ 2011 deverão ser enviadas  pelo programa transmissor Receitanet .

Em caso de atraso na apresentação da DIPJ 2011 ou a sua apresentação com incorreções ou omissões, o contribuinte estará sujeito as seguintes multas:

- de 2% ao mês-calendário ou fração, incidente sobre o montante do IRPJ informado na DIPJ 2011, ainda que integralmente pago, no caso de falta de entrega dessa declaração ou entrega após o prazo, limitada a 20%;

- de R$ 20,00 (vinte reais) para cada grupo de 10 (dez) informações incorretas ou omitidas.








Mas é muito importante atentar que a multa mínima a ser aplicada será de R$ 500,00 (quinhentos reais). Então, mãos a obra. Inciem suas declarações, não deixem para última hora.









Vamos aos cuidados antes de enviar a DIPJ 201.




Faz o cruzamento dos dados constantes nas declarações enviadas anteriormente pela empresa  à Receita Federal, tais como:

  • DCTF (Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais),;
  • Dacon (Demonstrativo de Apuração de Contribuições Sociais),;
  • DIRF (Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte), ;
  • Dimob (Declaração de Informações sobre Atividades Imobiliárias);
  • Sped (Sistema Público de Escrituração Digital);
  • PER/Dcomp (Programa Pedido Eletrônico de Ressarcimento ou Restituição e Declaração de Compensação), 
  • e Qualquer outra a que a sua empresa esteja obrigada a declaraçar.



A falta de observação do apontado acima poderá causar alguns aborrecimentos do tipo: questionamentos  por parte do fisco, indeferimento de compensações e até mesmo o impedimento de obtenção de CND - Certidões Negativas de Débito.

Então muito cuidado no preenchimento da DIPJ.

quinta-feira, 19 de maio de 2011

Deságio é excluído do cálculo de Pis e Cofns

Achei o texto abaixo, muito interessante, é de Maíra Magro.

Deságio é excluído do cálculo de PIS e Cofins

Numa decisão que afeta diversas empresas que compraram, com deságio, participações acionárias em outras companhias, o Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) entendeu que a amortização dessa diferença não integra a base de cálculo do PIS e da Cofins. A decisão foi tomada na análise de um auto de infração de aproximadamente R$ 30 milhões contra a Tele Norte Leste Participações (TNL), do grupo de telecomunicações Oi. Esta foi a primeira vez que o conselho se posicionou sobre a incidência das contribuições nesse tipo de operação.

Em 2000, a TNL comprou ações de uma operadora adquirida pelo mesmo grupo, durante a desestatização do sistema Telebrás. Os papéis foram comprados com deságio, devido à expectativa de prejuízos futuros da empresa cuja participação acionária foi adquirida.

No registro contábil, a operação foi declarada pelo método de equivalência patrimonial, pelo qual os investimentos são avaliados segundo o valor do patrimônio líquido. Ou seja, quando a compra é feita com deságio, a participação acionária adquirida é registrada na contabilidade por uma quantia superior à desembolsada na operação. À medida que ocorrem os prejuízos, a investidora diminui, na contabilidade, o valor do ativo original, para refletir as perdas. Enquanto os prejuízos são registrados como despesas de equivalência patrimonial, o valor do investimento é atualizado, para manutenção do tamanho do patrimônio. A atualização do investimento é feita por meio de créditos na conta de resultado, em valor igual ao montante do prejuízo.

Foram esses créditos, resultantes da amortização do deságio, que geraram a discussão. A empresa foi autuada por não incluí-los na base de cálculo do PIS e da Cofins. O Fisco entendeu que esses créditos na conta de resultado constituem receita, e, portanto, deveriam ser tributados.

Ao analisar o caso, os conselheiros da 3ª Seção do Carf deram ganho de causa à empresa. "O Carf entendeu que, como esse registro de crédito na conta de resultado não representa um acréscimo no patrimônio, ele não caracteriza receita", afirma o advogado da TNL, Douglas Odorizzi, do escritório Dias de Souza Advogados Associados. De acordo com ele, esse tipo de dúvida não se repete no caso do Imposto de Renda (IR) - pois o regulamento define que esses créditos não são receita tributável por esse imposto.

Segundo Odorizzi, a decisão é um precedente importante para diversas empresas que compraram participações societárias com deságio, durante as movimentações societárias nos últimos anos. Além disso, em sua interpretação, o entendimento do Carf também se aplica para créditos provenientes da recuperação de despesas - após o desembolso de valores indevidos ou recebimento de seguros, por exemplo. Atualmente, a jurisprudência do Carf está dividida quanto ao recebimento de seguros. Parte dos conselheiros entende que o valor deve ser tributado pelo PIS e a Cofins.

Para o advogado Marcelo Salomão, do Brasil Salomão e Matthes Advocacia, o posicionamento do Carf está de acordo com a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) segundo a qual o PIS e a Cofins incidem apenas sobre o faturamento da empresa. "Esse faturamento é resultante ou da prestação de serviços ou da circulação de mercadorias", diz. Segundo Salomão, a decisão é relevante porque analisa, pela primeira vez, o crédito resultante da amortização de deságio na compra de ações de outra companhia..


Fonte: Valor Econômico

segunda-feira, 16 de maio de 2011

ICMS PARTE 2 - Estado do Ceara

Na primeira parte estudamos, os tributos, as funções e paramos na não incidência do ICMS.

Agora vamos ao fato gerador.

Fato gerador de um tributo é o que diz a lei, em se tratando de ICMS sempre que houver circulação de mercadorias ou serviços temos o fato gerador.

Uma vez que houve a circulação de mercadoria a empresa deve emitir nota fiscal para acobertar a situação e neste momento haverá ou não a tributação do imposto.

Assim vamos ao fatos que são tributados:

Venda de Mercadoria dentro do Estado do Ceara para outra empresa que também é contribuinte do imposto ICMS.

Contribuinte é qualquer pessoa, física ou jurídica, que realize, com habitualidade ou em volume que caracterize intuito comercial, operações de circulação de mercadoria ou prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação, ainda que as operações e as prestações se iniciem no exterior.


É também contribuinte a pessoa física ou jurídica que, mesmo sem habitualidade:
I – importe mercadorias do exterior, ainda que as destine a consumo ou ao ativo permanente do estabelecimento;
II – seja destinatária de serviço prestado no exterior ou cuja prestação se tenha iniciado no exterior;
III – adquira em licitação de mercadorias apreendidas ou abandonadas;


IV – adquira lubrificantes e combustíveis líquidos e gasosos derivados de petróleo e energia elétrica oriundos de outro Estado, quando não destinados à comercialização ou à industrialização.

Como exemplo:
A fabrica da prestobarba vende para um comerciante atacadista 100 unidades. Desta forma, a fabrica emite nota fiscal com a venda de 100 unidades de gillete prestobarba no valor de R$10,00 cada unidade, totalizando R$ 1.000,00. Sobre os R$1.000,00 aplico a alíquota interna do ICMS de 17% que resulta no valor do ICMS devido de R$ 170,00.( 1000 x 17%=170).

O comerciante atacadista dar entrada na sua escrita fiscal da nota fiscal de compra de mercadoria pela fábrica da prestobarba, onde o valor de R$170,00 é o crédito destacado e escriturado no Livro de Escrita Fiscal.

Ceará
Alíquota interna 17%
Alíquota interestadual 12%

Vamos supor que a empresa em questão revendeu a mercadoria por R$14,50 a unidade como vendeu no total 100 unidades totalizou R$1.450,00, uma vez que a venda se deu entre contribuintes do Estado do Ceara então o débito destacado na nota fiscal foi de R$246,50(1.450x17%=246,50).

Seria este o valor a pagar caso não tivesse um dado importante, o ICMS é um imposto não-cumulativo. O que nos leva a diminuir o crédito que tivemos ao cobrar a gillete para revender.
O imposto é não-cumulativo, quando compensamos o que for devido em cada operação relativa à circulação de mercadorias ou prestação de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação com o montante cobrado nas anteriores pelo mesmo ou por outro Estado. É ao contribuinte o direito de creditar-se do imposto anteriormente cobrado em operações de que tenha resultado a entrada de mercadoria, real ou simbólica, no estabelecimento.
Mas uma vez que a empresa tem um débito de R$ 246,50 pela saída de mercadoria e um crédito de R$170,00 pela entrada de mercadoria, um menos o outro dará o valor a pagar de R$76,50. Ou seja a empresa só pagará o valor de R$76,50e não o valor de R$246,50 demonstrado na nota fiscal de venda.

sexta-feira, 13 de maio de 2011

Curso Contabilidade para não Contadores - um jogo de culpas e desculpas.

Um dos maiores conflitos entre o administrador de uma empresa e o contador é que enquanto um está preocupado com o dia-a-dia da empresa o outro esta preocupado em atender a legislação pertinente ao segmento da empresa. São trabalhos bem diferentes. Será?

O administrador busca:
  • alavancar as vendas aumentado assim o faturamento da empresa;
  • atrair novos clientes;
  • ser mais competitivo;
  • aumentar a lucratividade da empresa;
  • manter a solvencia da mesma;
  • equilibrar despesas e receitas;
  • e outras mais.


O contador busca:
  • identificar qual a melhor forma de tributação não para que a empresa menos imposto mas para que haja maior lucratividade para a mesma;
  • lançar todos os fatos contábeis que modificam o patrimonio da empresa para apurar o resultado da empresa;
  • apresentar os indices de solvencia e outros mais com base no balanço patrimonial para embasar as decisões dos administradores;
  • por meio das brechas na lei, usando da elisão fiscal, diminuir o impacto tributário para tornar a empresa mais competitiva.
  • e outras ações mais.
Porém mais uma vez você pode dizer que não  visualiaza a interferencia de um no outro. Pois vamos para outro ponto ( um deles é claro ):

Caso o contador não cumpra as seguintes obrigações acessórias (dentre outras mais), as multas irão reduzir o lucro da empresa, pois em sua maioria não são dedutiveis do imposto de renda e diminuindo o lucro da empresa:

- DIEF - mensalmente para o Estado do CEARA;
- DACON - mensalmente para a União;
- DCTF - mensalmente para a União;
- EFD - mensalmente para a União e Estado;
- e outras mais..

Aqui é apenas uma amostra do que a falta de entendimento da contabilidade pode trazer a uma empresa.  Então se faz mais do que necessário entender de que todo empresário deve fazer um curso de Contabilidade para não Contadores, bem como todo contabilista deve também ter conhecimento de administração de empresas.

Conclusão: Esta mais do que na hora de acabarmos com o jogo de culpas e desculpas, onde cada onde se esconde em sua ignorância e acusa o outro pela sua própria ignorância. Não se administra sem dados, não se contabiliza sem fatos, um depende do outro sim em todos os aspectos.

Caso esteja pensando em fazer um curso sobre o assunto. Faça sua pré - matricula no site:http://unicontabil.com

quarta-feira, 11 de maio de 2011

ICMS - Conceitos e bases legais no Estado do Ceará

Você sabe o que é ICMS? Imposto cumulativo? Qual a função do imposto?Base de Calculo? Alíquota e outros conceitos mais necessários para entender o ICMS? Pois bem, a partir de hoje iniciaremos uma aula sobre o ICMS, claro que não vamos nos aprofundar, pois o objetivo aqui é dar noções sobre o assunto e você pare de dizer que não sabe o que é ICMS nem quem paga ou nao este tributo.

Falando em tributo! A definição de tributo dado pela nossa legislação é "toda prestação pecuniária compulsória, em moeda ou cujo valor nela se possa exprimir, que não constitua sanção de ato ilícito, instituída em lei e cobrada mediante atividade administrativa plenamente vinculada" Com se diz, Tributo é gênero e as espécies de tributos são os impostos, taxas e contribuições de melhoria, depois incluiu-se também as contribuições sociais e os empréstimos compulsórios.

Os tributos tem funções:
  • Fiscais - tem como objetivo principal a arrecadação para os cofres públicos;
  • Extrafiscais - alem de arrecadar, tem também o objetivo de intervir no domínio econômico de forma a balancear os mercados da economia ; e
  • Parafiscais - é quando se delega a uma  terceira pessoa jurídica,  mediante lei,  que esta arrecade o tributo, fiscalize sua exigência e utilize-se dos recursos auferidos para a concecução de seus fins. Por exemplo, a contribuição mensal paga pelas empresas - com base na folha de pagamento dos funcionários -  ao sistema S( SESC, SENAC, etc.).
Cuidado! Multa não é tributo é uma sanção ou aplicação de pena por conta que deixou de cumprir uma obrigação.

E o ICMS?

Adoro tanto falar em tributos que já nem me lembrava do objetivo deste trabalho.

O ICMS é um imposto cobrado sobre a circulação de mercadorias e serviços que évpago por qualquer pessoa, física ou jurídica, que realize operações com intuito comercial e prestação de serviços definidos por lei.

Quanto a cobrança do ICMS, temos produtos:
  • Tributados normalmente;
  • Isentos de tributação;
  • Produtos inumes a tributação; e
  • Produtos pagos por substituição tributária.
Atenção:

Um produto isento, significa que ele é tributado mas por força de lei a tributação foi suspensa e que a qualquer momento, também por lei, ele passa a ser tributado. Já um produto imune, este por força de nossa lei maior a Constituição Federal no Brasil, está excluido da tributação, ou seja só mudando a constituição que o produto poderá ser tributado.






Quando o ICMS não é cobrado:

I – operações com livros, jornais, periódicos e o papel destinado a sua impressão;
II – operações e prestações que destinem ao exterior mercadorias, inclusive produtos primários e produtos industrializados semi-elaborados, ou serviços, inclusive  as empresa comercial exportadora, tradings ou outro estabelecimento da mesma empresa e os armazém alfandegado ou entreposto aduaneiro desde que a saída das mercadorias  seja para o fim específico de exportação para o exterior;
III – operações interestaduais relativas a energia elétrica e petróleo, inclusive lubrificantes e combustíveis líquidos e gasosos dele derivados, quando destinados à industrialização ou à comercialização;
IV – operações com ouro, quando definido em lei como ativo financeiro ou instrumento cambial;
V – operações relativas a mercadorias que tenham sido ou que se destinem a ser utilizadas na prestação, pelo próprio autor da saída, de serviço de qualquer natureza definido em lei complementar como sujeito ao imposto sobre serviços, de competência dos Municípios, ressalvadas as hipóteses previstas na mesma lei complementar;
VI – operações de qualquer natureza de que decorra a transferência de propriedade de estabelecimento industrial, comercial ou de outra espécie;
VII – operações decorrentes de alienação fiduciária em garantia, inclusive a operação efetuada pelo credor em decorrência do inadimplemento do devedor;
VIII – operações de arrendamento mercantil, não compreendida a venda do bem arrendado ao arrendatário;
IX – operações de qualquer natureza de que decorra a transferência de bens móveis salvados de sinistro para companhias seguradoras.




Até a proxima postagem.

terça-feira, 10 de maio de 2011

UNIFENACON TRANSMITE SPED-PIS e COFINS

Universidade Corporativa – Unifenacon transmitirá amanhã (11) o curso “SPED-PIS e COFINS”, que será ministrado pelo palestrante Nelson L. Fernandes Bravo.
O seminário, que visa esclarecer os procedimentos a serem observados no processo de Escrituração Fiscal Digital-EFD (SPED-PIS e COFINS), abordará: Sped – Evolução Histórica – Objetivos – Premissas - Universo de Atuação – Certificação Digital ; Tabelas e legislações e Legislações sobre a possibilidade de créditos Pis e Cofins; DANFE - Cancelamento - Carta de Correção Eletrônica - Ocorrência de Problemas Técnicos;entre outros assuntos.

O curso terá inicio a partir das 14 horas (horário de Brasília), com 4 horas de duração, e será transmitido via satélite, por meio de antenas instaladas nas sedes dos sindicatos do Sistema Fenacon, e via web, mediante aquisição do link de acesso.

Os interessados em adquirir o link de acesso deverão entrar em contato com o sindicato de sua região. Mais informações sobre o seminário poderão ser obtidas pelo telefone: (61) 3105-7511 ou pelo e-mail: unifenacon@fenacon.org.br.

Sobre o Palestrante:Nelson L. Fernandes Bravo é contador e possui pós-graduação em Administração, pós-graduação em Administração de Empresas e Marketing; pós-graduação em Ensino a Distância (EaD). Atualmente é professor nos cursos de Ciências Contábeis, Administração, Gestão de Negócios e do Comércio e dos cursos de pós-graduação MBA em Administração e Finanças. É também consultor de Empresas na área de Planejamento Financeiro e Perito Judicial.

FONTE: Fenacon

terça-feira, 3 de maio de 2011

Aprovado o programa gerador da Declaração de Informações Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica (DIPJ 2011)

Saiu no D.O.U. de 29.04.2011 a INº1.149, de 28.04.11 que trata da aprovação do programa gerador e as instruções para preenchimento da Declaração de Informações Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica (DIPJ 2011)
Art. 1º Fica aprovado o programa gerador e as instruções para preenchimento da Declaração de Informações Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica (DIPJ 2011), relativa ao ano-calendário de 2010, exercício de 2011, na forma desta Instrução Normativa.
O programa gerador da DIPJ 2011 está disponível no sítio da Secretaria da Receita Federal do Brasil http://www.receita.fazenda.gov.br/>, desde ontem, dia 2 de maio de 2011.

A transmissão da DIPJ 2011 é apenas por meio da Internet e com a assinatura digital, utilizando o certificado.

Está obrigada a DIPJ 2011 todas as pessoas jurídicas, inclusive as equiparadas, que deverão apresentar a DIPJ 2011 de forma centralizada pela matriz. Com excessão:
  • às pessoas jurídicas optantes pelo Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional), de que trata a Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006;
  • aos órgãos públicos, às autarquias e às fundações públicas; e
  • às pessoas jurídicas inativas de que trata a Instrução Normativa RFB nº 1.103, de 21 de dezembro de 2010.
Atenção!
As pessoas jurídicas extintas, cindidas parcialmente, cindidas totalmente, fusionadas ou incorporadas, também, deverá apresentar a DIPJ 2011.
Ficando de fora as incorporadas, nos casos em que as pessoas jurídicas, incorporadora e incorporada, estejam sob o mesmo controle societário desde o ano-calendário anterior ao do evento.

O prazo final para a entrega da DIPJ 20011 irá até o dia 30.05.2011e até o as 23h59min59s (vinte e três horas, cinquenta e nove minutos e cinquenta e nove segundos), horário de Brasília.

 
As declarações geradas pelo programa gerador da DIPJ 2011, pelas pessoas jurídicas extintas, cindidas parcialmente, cindidas totalmente, fusionadas, incorporadoras ou incorporadas, devem ser apresentadas no último dia útil do mês subsequente ao do evento até as 23h59min59s (vinte e três horas, cinquenta e nove minutos e cinquenta e nove segundos), horário de Brasília, (observar o disposto na Instrução Normativa RFB nº 946, de 29.05.2009).

A apresentação da DIPJ 2011 fora do prazo ou  apresentação com incorreções ou omissões tem às seguintes multas:

I - de 2% (dois por cento) ao mês-calendário ou fração, incidente sobre o montante do Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica informado na DIPJ 2011, ainda que integralmente pago, no caso de falta de entrega dessa declaração ou entrega após o prazo, limitada a 20% (vinte por cento); e

II - de R$ 20,00 (vinte reais) para cada grupo de 10 (dez) informações incorretas ou omitidas.

As multas poderão ser reduzidas em:
I - 50% (cinquenta por cento), quando a declaração fora presentada após o prazo, mas antes de qualquer procedimento de ofício; e

II - 75% (setenta e cinco por cento), se houver a apresentação da declaração no prazo fixado em intimação.

LEMBRANDO QUE:
A multa mínima a ser aplicada será de R$ 500,00 (quinhentos reais).

Fonte:
Receita Federal do Brasil

domingo, 1 de maio de 2011

Será o fim das apostilas com o uso de Tablets?

Algumas Instituições de ensino, principalmentes as de ensino superior, com o objetivo de atrair alunos e reduzir custos começam a distribuir tablets para os alunos
Tablets
No Brasil os tablets chegaram no final do ano passado.

E o que é um tablets? São computadores em forma de prancheta eletrônica sem teclado e tecla sensível ao toque.

Para o Wikipédia é:
"Um tablet PC ou simplesmente tablet é um dispositivo pessoal em formato de prancheta que pode ser usado para acesso à Internet, organização pessoal, visualização de fotos, vídeos, leitura de livros, jornais e revistas e para entretenimento com jogos 3D. Apresenta uma tela touchscreen que é o dispositivo de entrada principal. A ponta dos dedos ou uma caneta aciona suas funcionalidades. É um novo conceito: não deve ser igualado a um computador completo ou um smartphone, embora possua diversas funcionalidades dos dois".
Os tablets são ótimos para as atividades acadêmicas por contas de seus recursos -  incluir vários livros num único dispositivo, editar documentos, acessar fotos e vídeos, além de navegação na web.


Livros multimídia

Segundo Salete Silva,( 2010) instituições como a Estácio de Sá, Centro Universitário Uniseb Interativo COC já substituiram as apostilas pelos tablets.

Principais vantagens apontadas:
- fazer anotações pessoais, exercícios, trabalhos acadêmicos, realizar simulados, provas de concursos e acessar outros serviços entre os quais uma biblioteca virtual, com mais de 1.600 obras;
- acesso aos conteúdos dos livros referentes aos módulos do curso e também podem participar do ambiente virtual de aprendizagem da instituição, onde são disponibilizados manuais de estágios e de conclusão de cursos, textos complementares, roteiros de estudos, biblioteca virtual, secretaria, entre outros serviços;
- A consciência de preservação ambiental com o fim da impressão do material didático;
- aumento do número dos inscritos;
-economia anual de 6 milhões de páginas impressas ou cerca de 240 milhões de páginas em cinco anos;
-inclusão digital e na melhoria da qualidade de ensino;
-estímulo da autoaprendizagem;
-promovem a interação com o tutor e permitem o diálogo com seus pares proporcionando maior autonomia no processo de ensino e aprendizagem;
- a redução de custos com a manutenção de bibliotecas, já que o equipamento permite acessar o acervo de bibliotecas virtuais como a oferecida pelo Google;

Ponto chave para o sucesso acontecer vem sendo apontado como investimento na capacitação de professores e alunos para o melhor aproveitamento do equipamento.
"Se não existir a interação entre professor, tablet e aluno, não adianta ter tecnologia de ponta em sala de aula", adverte o professor e doutorando pelo Instituto Tecnológico de Aeronáutica (ITA) em Engenharia de Computação Carlos Valente.

Para o presidente da Associação Brasileira de Ensino a Distância (Abed), Frederic Litto "O professor tem de aprender a ser o arquiteto do curso".

Mas as bibliotecas físicas ainda serão mantidas porque a manutenção de um biblioteca é norma do Ministério da Educação. Salete Silvia (2010)  pondera que "Se o MEC entender no futuro que a biblioteca virtual pode substituir a física, aí sim a virtual substituirá as demais".

Nos Estados Unidas, tablet é obrigatório
Países como os Estados Unidos levam ao pé da letra as ditas vantagens do uso das tecnologias em sala de aula. Em janeiro, a agência de notícias EFE noticiou que uma escola particular, Webb School of Knoxville, de ensino fundamental e médio, no estado do Tennessee, exigiria o uso de iPads (marca do tablet lançado pela Apple) para estudantes entre 8 e 18 anos.
O objetivo do colégio, com a medida, é o de substituir os livros didáticos pelos tablets eletrônicos. Os estudantes que não tiverem dinheiro para comprar um desses equipamentos terão a possibilidade de alugá-lo.
Professores da Webb School comemoraram a decisão pelo fato de ampliar, na visão deles, a possibilidade do ensino com o auxílio dessa nova tecnologia. Outras instituições educacionais nos Estados Unidos (Seton Hill University e Universidade de Notre Dame) também anunciaram cursos exclusivamente por meio de iPads, de acordo com a reportagem da EFE. (SALETE SILVA Apud Udo Simons)
Questões de direito
Um fator que pode gerar custos adicionais e exige maior atenção das instituições de ensino no uso dos tablets é a questão do acesso ao conhecimento sem infringir as leis de direitos autorais, alerta o presidente da Abed, Frederic Lito.
Para não haver complicações futuras, a Estácio de Sá fez acordo com a Associação Brasileira dos Direitos Reprográficos (ABDR), entidade que reúne as diversas editoras brasileiras em defesa dos direitos autorais e editoriais. A integração de currículos das instituições de ensino da rede da Estácio em todo o país facilitou a parceria. Ao integrar os currículos, aumentou de forma significativa o volume de bibliografias requisitadas pela instituição, tornando a parceria um negócio atraente para a ABDR.(SALETE SILVA, 2010)



Novidades tributárias sobre os Tablets
Eduardo Rodrigues e Renata Veríssimo, da Agência Estado

BRASÍLIA - Apesar da expectativa de que a Medida Provisória que dará aos tablets os benefícios fiscais concedidos pela Lei do Bem seja publicada ainda esta semana, o secretário da Receita Federal, Carlos Alberto Barreto, afirmou nesta quinta-feira, 19, que o projeto ainda está sob avaliação da área técnica do Ministério da Fazenda.

"A Receita já concluiu estudos e já encaminhou para área econômica da Fazenda", disse Barreto. Ele explicou que a MP é necessária porque irá alterar o texto da Lei do Bem que concede redução de tributos para projetos de inovação tecnológica. "O tablet é um produto novo, que abriu nova frente de consumo e de avanços nessa área de tecnologia, que não estava contemplado na lei", completou.
Segundo Barreto, a Receita também irá criar um código específico para os tablets, diferenciando-os dos notebooks. Atualmente, os produtos importados são classificados como palmtops. Como há o interesse de empresas na produção dos tablets em solo brasileiro, essa classificação é necessária para que haja uma isenção de PIS e Cofins em 9,25%, conforme previsto na Lei de Informática. Inicialmente, cogitou-se enquadrá-los como notebooks, mas o governo concluiu ser mais adequado criar uma classificação própria.

No entanto, o uso dos incentivos fiscais da Lei de Informática é condicionado à aplicação do Processo Produtivo Básico (PPB), que está sendo criado para os tablets e que deve ser publicado ainda este mês pelo Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior (MDIC). O PPB define o porcentual de componentes nacionais que terão que ser usados na produção. Além disso, a alíquota de Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) poderá ser reduzida dos atuais 15% para 3%.

Para quem deseja entender a função extrafiscal dos tributos, veja como isto acontece com base na notícia abaixo:



"O início da produção de tablets, como o iPad, no Brasil está sendo considerado pelo governo como a "ponta do iceberg de uma política industrial muito ambiciosa"
Em entrevista ao Estado, o ministro do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior (MDIC), Fernando Pimentel, disse que as exigências que serão colocadas para que as empresas recebam as reduções de tributos previstas em lei trarão para o País uma indústria de componentes e semicondutores [...]

[...] o Processo Produtivo Básico (PPB) estabelecerá um porcentual de utilização de conteúdos nacionais na montagem dos tablets mais rigoroso do que o exigido da indústria de notebooks. [...] Para obrigar as empresas a trazerem fábricas de componentes para o Brasil, o MDIC também criará um PPB para os celulares de alta tecnologia (smartphones).

[...]

Exigências. [...]o PPB exigirá que 50% dos displays (telas) sejam nacionais a partir de 2014. No caso dos carregadores de baterias que serão utilizados nesses equipamentos, metade terá de ser fabricada no Brasil já em 2012 e atingirá 80% em 2013. O índice de nacionalização para as placas de rede sem fio será de 50% em 2013 e terá de chegar a 80% em 2014. De imediato, será exigido que metade das placas-mãe utilizadas nos tablets terão de ser produzidas no País, passando para 80% em 2012 e alcançando 95% em 2013.

[...] O cumprimento dessas exigências garante às empresas a isenção de PIS e Cofins e a redução da alíquota do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) de 15% para 3%. Doze empresas já manifestaram o interesse de produzir tablets no Brasil.

[...]

Segundo o ministro, [...] "Seremos o primeiro país do mundo a receber uma fábrica de displays fora da Ásia", disse. Os displays representam cerca de metade do custo dos tablets.

[...]
Como se pode observar no texto acima, o governo ao conceder isenções está intervindo na mercado, de forma a gerar empregos, valorizar as indústrias brasileiras e a incentivar novos investimentos estrangeiros no Brasil sem ir de encontro aos interesses do mercado brasileiro.

A função extrafiscal nos mostra que o nosso dinheiro não serve apenas para inchar a máquina e a corrupção, mas para fazer um Brasil melhor; quanto ao resto, cabe a população observar de perto os nossos eleitos para que cumpram seu papel de representantes da cidadania.
Fontes:

Tablets. Disponível no site:http://pt.wikipedia.org/wiki/Tablet_PC. Acesso em 01.05.2011.

SILVA, Salete. Será o fim das apostilas? Disponível no site:http://revistaensinosuperior.uol.com.br/textos.asp?codigo=12758. Acesso em 01.05.2011.

MP dos tablets ainda está sob avaliação da Fazenda, diz Receita.  Disponível no site: http://economia.estadao.com.br. Acesso em 20.05.2011.

VERÍSSIMO, Renata. Tablets terão maior exigência de conteúdo nacional. Disponível no site: http://economia.estadao.com.br/noticias/economia+brasil,tablets-terao-maior-exigencia-de-conteudo-nacional,not_68674,0.htm . O Estado de S. Paulo. Acesso em 26.05.2011




Despesas Operacionais ou Custos?


Despesas Operacionais

Segundo a teoria da contabilidade, as despesas são gastos necessários para a empresa com a função de gerar receita. Enfim, são gastos necessários para a venda dos produtos, para a administração da empresa e para o financiamento das operações. Observe que estes gastos contribuem para a manutenção da atividade operacional da empresa.


Os principais grupos podem ser:

- Despesas com Vendas : são todos aqueles gastos que estão relacionado às vendas. Comissões sobre venda, propaganda e publicidade, marketing, hotéis, aluguéis de veículos, provisão para devedores duvidosos, etc.;

- Despesas Administrativas: são os gastos necessários para se administrar e empresa. Folha de pagamento do pessoal administrativo, aluguéis de salas, material de expediente, seguros, combustíveis, manutenção de veículos, assinatura de jornais, depreciação, etc.;

- Despesas Financeiras: são as remunerações aos capitais de terceiros, tais como juros pagos, comissões bancárias, correção monetária pré-fixada, descontos concedidos, juros de mora pagos, etc;

As receitas financeiras são derivadas de aplicações financeiras, juros de mora recebidos, descontos obtidos, etc.

Importante observar que uma despesa esta relacionada a atividade normal da empresa para que ela possa funcionar, já o custo esta relacionado aos gastos com mercadorias irão ser revendidas (comércio), com insumos para fabricação de um novo produto (industria) e para prestar serviços (serviços).

Vamos a algums exemplos:

Indústria de Roupas

Tem como custo os insumos: tecido, botão, linha, como que são também custos diretos entrando ai a mão-de-obra: as costureiras; temos os custos indiretos os supervisores da produção, o pessoal do almoxarifado. Terá como despesas operacional: os salários do pessoal da empresa que não fazem parte da produção das roupas, a energia dos departamentos, o telefone, e outras despesas relacionadas a atividade da empresa, ou seja que existem para que a empresa possa existir.



Empresa de Revenda de Mercadorias de calçados – Comércio

Tem como custos diretos os calçados que compra para revender. Neste caso não tem custo indireto. E como despesa todo gasto necessário para que a empresa funcione.







Empresa de conserto de carros – Serviços  

Terá como custo o material necessário para que preste um bom serviço: todas as peças automotivas compradas e não vendidas, mas usadas no conserto dos carros, os mecânicos, etc e como despesas o salário do pessoal da administração, o telefone, energia, e outras despesas não relacionadas a prestação dos serviços.












Fontes:
NOÇÕES BÁSICAS DE CONTABILIDADE. Disponível no site: http://www.fluxo-de-caixa.com/fluxo_de_caixa/contabilidade.htm. Acesso em 11.02.2011

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