quinta-feira, 31 de março de 2011

SPED PIS E COFINS - Começa amanhã a obrigatoriedade para algumas empresas.

Emaranhado Tributário ganha novo personagem: EFD-PIS/COFINS.

A partir de abril de 2011 passa a ser exigida mais uma obrigação tributária: É mais uma forma que a Receita Federal criou para fiscalizar as empresas quanto aos impostos PIS e COFINS.
O interessante é que apesar do SPED PIS/COFINS dar mais informações que a própria DACON esta continua sendo obrigatória.
Estas informações detalhadas possibilitará ao fisco analisar se os créditos que cada contribuinte toma são mesmo devidos; uma vez que terá acesso às informações das notas ficais que originaram os créditos tais como quem vendeu, qual foi o produto ou o serviço e qual tipo de crédito cada nota se enquadra.

É muito importante neste momento que não só as empresas mas como qualquer pessoa envolvido na escrituração dos documentos busquem fazer treinamentos e cursos de legislação sobre PIS e COFINS.
E quando esta obrigatoriedade inicia?

A partir de 01.04.2011:

     Para as pessoas jurídicas sujeitas a acompanhamento econômico-tributário diferenciado (Portaria RFB nº 2.923 de 2009), e sujeitas à tributação do Imposto sobre a Renda com base no Lucro Real;

A partir de 01.07.2011:

    Já as demais pessoas jurídicas sujeitas à tributação do Imposto sobre a Renda com base no Lucro Real.

A partir de 01.01.2012:

      PJ sujeita à tributação do Imposto sobre a Renda com base no Lucro Presumido ou Arbitrado:
  •  Bancos comerciais, bancos de investimentos, bancos de desenvolvimento, caixas econômicas, sociedades de crédito, financiamento e investimento, sociedades de crédito imobiliário, sociedades corretoras, distribuidoras de títulos e valores mobiliários, empresas de arrendamento mercantil e cooperativas de crédito;
  • Empresas de seguros privados;
  • Entidades de previdência privada, abertas e fechadas;
  • Empresas de capitalização;
  • Pessoas jurídicas que tenham por objeto a securitização de créditos imobiliários, financeiros, agrícolas;
  • Operadoras de planos de assistência à saúde;
  • Empresas particulares que exploram serviços de vigilância e de transporte de valores.




Quem tem conhecimento não tem medo do Lobo Mau.


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A mais recente obrigação acessória criada pela Receita Federal, a EFD - Pis/Cofins, promete complicar ainda mais a vida dos empresários devido à sua complexidade. A obrigação, integrada ao Sistema Público de Escrituração Digital (Sped), vale para as empresas que operam no regime de Lucro Real, e deve ser entregue até o dia 7 de junho.

De acordo com o diretor executivo da Confirp Contabilidade, Richard Domingos, "a obrigação será muito mais complexa do que a Escrituração Contábil Digital e a Escrituração Fiscal Digital, e exigirá das empresas uma atenção muito maior quanto à parametrização e geração dos dados". Para se ter uma ideia, são 150 registros que devem constar no arquivo, com mais de 1000 campos.

"O que a maioria dos empresários e gestores ainda não sabe é que a EFD-Pis/Cofins causará grandes mudanças nas rotinas ficais e contábeis das empresas, principalmente nas de lucro real, que apuram o PIS e a COFINS pelo regime não-cumulativo deverão possuir software que possibilita o armazenamento de informações a serem utilizadas para obrigações assessórias", acrescenta Domingos.

Informações técnicas

Para quem emite NF-e (Nota Fiscal Eletrônica), os arquivos XML (por produto) serão importados pelo sistema de contabilidade, para depois gerar o arquivo mensal da EFD-Pis/Cofins, fazendo com que a preocupação com os débitos dessas contribuições sejam menores.

No tocante aos créditos de PIS/COFINS (que também serão registrados por item do documento fiscal de compra ou de serviço), deve existir uma interface entre o software da empresa e o sistema da contabilidade, para permitir que as informações sejam geradas.

Penalidades

A não-apresentação da EFD-Pis/Cofins no prazo fixado acarretará a aplicação de multa no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) por mês-calendário ou fração. Se a empresa que não entregar uma única competência e perceber isso depois de seis meses, terá que pagar uma multa que chegará a R$ 30 mil.

www.administradores.com.br

quarta-feira, 30 de março de 2011

Prorrogação do prazo da entrega da DASN - Declaração Anual do Simples Nacional

Por conta de alguns problemas gerados no envio das DASN, a FENACON por meio do seu presidente, Valdir Pietrobon, entrou em contato com o órgão informando os problemas enfrentados pelos usuários para entrega da declaração. Por conta desta atitude proativa o Comitê Gestor do Simples Nacional alterou o prazo de entrega da DASN/2011 (Declaração Anual do Simples Nacional), ano-calendário de 2010, para o dia 15/4/2011.


Também foi alterado para o dia 20/5/2011,o prazo de recolhimento do Simples Nacional, referente ao mês de março, devido pelas empresas situadas nos municípios de Areal, Bom Jardim, Nova Friburgo, Petrópolis, São José do Vale do Rio Preto, Sumidouro e Teresópolis, todos do Estado do Rio de Janeiro.

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“RESOLUÇÃO 86, DE 28 DE MARÇO DE 2011

Altera as Resoluções CGSN n° 10, de 28 de junho de 2007 e n° 51, de 22 de dezembro de 2008.

O Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN), no uso das competências que lhe conferem a Lei Complementar n° 123, de 14 de dezembro de 2006, o Decreto n° 6.038, de 7 de fevereiro de 2007 e o Regimento Interno aprovado pela Resolução CGSN n° 1, de 19 de março de 2007, resolve:

Art. 1° Fica acrescido o § 9º no art. 14 da Resolução CGSN nº 10, de 28 de junho de 2007, com a seguinte redação:
"Art. 14.............................................................................................

§ 9º Excepcionalmente, em relação aos fatos geradores dos tributos previstos no Simples Nacional ocorridos durante o ano-calendário de 2010, a declaração a que se refere o caput do art. 4º deverá ser entregue até 15 de abril de 2011.

Art. 2° Fica acrescido o § 14 no art. 18 da Resolução CGSN nº 51, de 22 de dezembro de 2008, com a seguinte redação:

"Art. 18............................................................................................

§ 14. Ficam prorrogados os prazos para pagamento dos tributos apurados na forma desta Resolução, relativos aos fatos geradores ocorridos em março de 2011, até o dia 20 de maio de 2011, devidos pelos sujeitos passivos domiciliados nos municípios de Areal, Bom Jardim, Nova Friburgo, Petrópolis, São José do Vale do Rio Preto, Sumidouro e Teresópolis, todos no Estado do Rio de Janeiro.

Art. 3° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

CARLOS ALBERTO FREITAS BARRETO

Presidente do Comitê

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Hoje, se observa como as instituições começam a interagir positivamente com os órgãos públicos. Uma abertura importante neste momento do big brother SPEED ou da Revolução da Informatização Contábil.
Nossa segurança emocional abalada por esse "bum" da informática na área contábil esta começando a se restabelecer.
 
Espero que a FENACON e os Órgãos Competes( CRC - CFC, dentre outros) continuem vigilantes a cuidar de nós para que possamos cumprir com serenidade essas parafernálias de obrigações acessórias incompatíveis com a circulação da informação contábil da organização ao contabilista.

segunda-feira, 21 de março de 2011

Uma benção! DMED alterada pela IN 1.136 de 18.03.2011.

Olha que maravilha! Finalmente uma diminuição nas obrigaçãoes acessórias.


Agora não está obrigado a DMED as empresas:

I - inativas;
II - ativas que não tenham prestado os serviços de que trata o art. 4o. da IN 985/2009; ou
III - que, tendo prestado os serviços de que trata o art. 4o. da IN 985/2009, tenham recebido pagamento exclusivamente de pessoas jurídicas.








Abaixo, a oração que muitos fizeram:


“INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 1.136, DE 18 DE MARÇO DE 2011

O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 273 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 587, de 21 de dezembro de 2010, resolve:

Art. 1º O art. 4º da Instrução Normativa RFB nº 985, de 22 de dezembro de 2009, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art.4º........................................................................................

§ 7º Estão dispensadas de apresentar a Dmed, as pessoas jurídicas ou equiparadas, prestadoras de serviços de saúde:

I - inativas;

II - ativas que não tenham prestado os serviços de que trata

esta Instrução Normativa; ou

III - que, tendo prestado os serviços de que trata esta Instrução Normativa, tenham recebido pagamento exclusivamente de pessoas jurídicas." (NR)

Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

CARLOS ALBERTO FREITAS BARRETO”

quinta-feira, 17 de março de 2011

Novo Certificado Digital para o envio da SEFIP

Atenção

A partir de 01 de janeiro de 2012  o envio da GFIP pelo Conectividade Social será por meio de Certificação Digital padrão ICP Brasil utilizando os modelos A1 ou A3.

Hoje, o envio desse documento é realizado por meio de certificado específico da CEF. Onde por meio do software "Cliente de Certificação" você gera um disquete leva para a CEF valida, é gerado uma arquivo "PRI", que é a Certificação Digital, no mesmo disquete e depois gravado novamente no computador ou outro dispositivo para o envio das informações do SEFIP.

Apesar de um custo inicial, é louvavel esta mudança. Primeiro porque a vida útil do disquete é mínima, segundo já não aguentava mais a cara dos vendedores quando ia comprar um "disquete"!



Então! Mãos a obra. Pois, a partir desta data todos os empresários serão obrigados a se certificar.

 

terça-feira, 15 de março de 2011

Calculo da Hora Extra Noturna..

O calculo da Hora Extra Noturna é muito simples:

Calcula-se o valor da hora mais os 50% e mais 20% sobre a hora extra.
Então se o empregado ganha R$1.000,00. Trabalhou a noite, perfazendo o total de 4 horas extras no horário das 22 as 02 duas da manhã. Então ele receber de hora extra noturna:

R$1.000,00/220=4,55
R$4,55 + 50% = 6,83 - Hora extra
R$6,83*20%=1,37 - Hora noturnas/hora extra.
R$1,37+6,83=8,20 - Valor da hora extra noturna.
R$8,20 será o valor da hora-extra noturna.

Vamos a algumas observações:

1. Quando o trabalho normal é realizado em horário noturno, o empregado recebe o pagamento das horas do trabalho normal a título de salário e mais 20% das horas noturnas sob o título de adicional noturno. Seguindo o exemplo acima:
R$1.000,00 *20% = 200
R$1.000,00 + R$200,00 = R$1.200,00;

2. Mas se o salário for variável quanto as horas noturnas trabalhadas, o calculo é um pouco diferente:
Levando em consideração que o mesmo trabalha em dias alternados 4 horas por noite em 15 dias.
R$1.000/220 = 4,55
R$4,55 * 20%  = 0,91
R$0,91 * 4 = 3,64

15*4= 60h/n
R$60* 3,64 = 218,40
Valor do Salario com as horas horas noturna será de R$1.218,40

O que nos conduz ao primeiro exemplo acima, sempre que houver horas noturnas,as quais são pagas sob o título de hora extra noturna (hora trabalhada + adicional de 50% de hora extra + os 20% do adicional noturno).

Na prática temos que a maioria das empresas pagam o trabalho extraordinário somente com o adicional de 50% e separadamente 20% de adicional noturno. Mas é uma forma errada de pagamento.

Este consenso existe em virtude de nossos tribunais já terem entendido que o pagamento realizado em um título, não quita outro, por ser vedado o pagamento de mais de um direito em um único título.

Desta forma faz-se necessário  discriminar no recibo os pagamentos discriminados por título e separadamente.



Cuidado!!!

Se a empresa não individualizar no recibo os pagamentos por título e separadamente corre o risco, de ser penalizado a pagar novamente. Isso, porque o cálculo foi feito errado, uma vez que o Adicional Noturno devido na jornada normal de trabalho é 20% sobre a hora normal, e o adicional noturno devido em jornada extra é 20% sobre a hora extra.

terça-feira, 8 de março de 2011

O que faz um auxiliar de Escrita Fiscal

Vemos muitos anúncios sobre cursos de Escrita Fiscal? Mas o que faz um auxiliar de Escrita Fiscal que pode ser chamado, também, de assistente ou escriturário de escrita fiscal? E o que mudou com o SPED?


Segundo o Instituto Denver, em seu site, o escriturário fiscal é responsável por:

1. Efetua os registros das Notas Fiscais;
2. Apura os impostos tais como ICMS, o IPI e as contribuições como a Cofins, o Pis, o Imposto de Renda, a Contribuição Social, o Simples Nacional;
3. Elabora as obrigações fiscais para os respectivos órgãos públicos;
4. Atende a fiscalização seja federal, estadual e municipal;
5. Auxilia a empresa na correta tributação de seus produtos;
6. Organiza documentos e efetua sua classificação contábil;
7. Gera lançamentos contábeis;
8. Concilia contas;
9. Preenche guias de recolhimento e de solicitações junto a órgãos do governo;
10. Emite notas de venda e de transferência;
11. Arquiva documentos;

Quanto ao item 10 - emite notas de venda e de transferência - entendo que se trata mais do setor de faturamento e não do auxiliar da escrita fiscal, pois como o nome diz "escrita" é registrar algo já ocorrido.

Com base nesses registros que serão efetuados de acordo com o objeto social e segmento da empresa, teremos os seguintes livros fiscais:


1. ICMS - Entrada, Saída e Apuração do ICMS;
2. IPI - Entrada, Saída e Apuração do IPI;
3. ISS - Tomadores dos Serviços e Serviços Prestados.




Os livros manuais estão sendo substituídos pelos digitais, fruto do projeto do governo o SPED - Sistema Público de Escrituração Digital - que tem por objetivo promover a integração do fisco, uniformizar e racionalizar as obrigações acessórias e tornar mais célere a identificação de indícios ilícitos.

Os livros ICMS, IPI são escriturados digitalmente por meio da EFD - Escrituração Fiscal Digital; os livros contábeis pela ECD - Escrituração Contábil Digital. 

Já no ambito municipal temos nos estados o ISS on Line que em sua maioria além da emissão das notas fiscais trata, também, da escrituração dos serviços prestados.

Da escrituração do faturamento, teremos os impostos federais, dependendo do tipo de tributação:

1. Lucro Presumido - COFINS Cumulativo, PIS Cumulativo, IRPJ e CSLL trimestral;
2. Lucro Real - COFINS Cumulativo ou não, PIS Cumulativo ou não, IRPJ e CSLL trimestral ou mensal por estimativa;
3. Simples Nacional.

Neste ponto o SPED também tem seu alcance, uma vez que todas as informações estão on line, dela se extrai as informações para sintetizar a apuração por meio digital fazendo uso dos seguintes programas:

  1. EFD-Contribuições - trata da escrituração do PIS,COFINS e da Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta;
  2. EFD-Reinf - Escrituração Fiscal Digital das Retenções e Informações da Contribuição Previdenciária Substituída;
  3. EFD ICMS IPI - escrituração e calculo dos impostos do ICMS  e do IPI;
  4. e-Social - que trata da escrituração da folha de pagamento desde a admissão até a demissão dos empregados com o cálculo dos tributos devidos. 

Com os cálculos dos impostos surgem as obrigações acessórias, hoje quais todos inclusas no projeto SPED:

1. DIEF (Estado do Ceara) ou EFD;
2. DDS (Município de Fortaleza) ou o GISOnline;
3. DCTF;
4 DACON;
5. SPED PIS e COFINS;
6. E outras mais já existentes: DIMOB, DIPI, e as que o governo, com certeza, irá criar.

O auxiliar fiscal por conta destas integrações e da informatização das informações deve ter um amplo conhecimento, desde como emitir uma nota fiscal, escriturar, apurar os tributos devidos, conhecimentos de integração de sistemas, conhecimento de informática e toda a legislação pertinentes ao setor.

Além de todos os conhecimentos necessários há muito mais a fazer e entra as tarefas sob a responsabilidade do Auxiliar de Escrita fiscal há também o de:

1. Organizar os documentos:
• Pela data de entrada da nota fiscal no estabelecimento;
• Identificar os CFOPs que não correspondem a entrada ou venda normal;
• Verificar os tipos de produtos quanto a tributação e segregar por meio de um cálculo em separado os tipos de cfops com seus valores, base de cálculo, ICMS,outros etc;


2. Lançar os documentos:
• Pela data de entrada no estabelecimento;
• Pelo o CFOP principal;
• Pelo CFOP segregado;
• Apontar para a conta contábil correspondente do lançamento;

3. Rodar os relatórios de Entrada e Saída para:
• Corrigir os lançamentos em busca de erros de digitação ou cálculos (este procedimento não deve ser executado pela pessoa que lançou as notas, geralmente é responsabilidade de um supervisor);
• Efetuar as correções dos erros encontrados pela revisão dos lançamentos (este procedimento quem deve efetuar é a pessoa que lançou os documentos para que ela aprenda com os próprios erros);
• Arquivar as correções para futura consulta;
• Rodar os livros definitivos, se for o caso, ou enviar a EFD - Escrituração Fiscal Digital.

4. Rodar o livro de apuração do ICMS ou IPI ou ISS ou todos para:

4.1. Levantamento dos impostos a pagar e preparação das guias de pagamento correspondentes:
• IPI;
• ICMS;
• ISS;
• Simples Nacional( para as empresas enquadradas no Simples Nacional;
• Pis-Pasep;
• Cofins;
• Imposto de renda;
• Contribuição social;

4.2. Elaborar as obrigações acessórias.

Entranto não basta competência técnica o auxiliar de escrita fiscal precisa ser e ter além de tudo "ETICA". Não pode deixar de estar atualizado quanto a legislação e as obrigações de seu setor. Se não for ético, não sentirá culpado de alegar desconhecer a legislação. De não cumprir com as obrigações nas datas corretas. De não orientar os colegas de sua equipe ou dos demais setores de como proceder corretamente na emissão ou recebimentos dos documentos fiscais que acobertam as operações de circulação de mercadoria ou de serviços. Ter HUMILDADE para buscar ajuda, para questionar o que não entende e fazer de qualquer jeito. Ser PROATIVO não esperar que tragam soluções; deve dar ou buscar soluções. Ser organizado criando uma padronização na elaboração de suas atividades. Saber trabalhar sob pressão. Ter inteligência emocional. Enfim, ser RESILIENTE.

"A psicologia tomou essa imagem emprestada da física, definindo resiliência como a capacidade do indivíduo lidar com problemas, superar obstáculos ou resistir à pressão de situações adversas - choque, estresse, etc. - sem entrar em surto psicológico. No entanto, Job (2003) que estudou o tema em organizações argumenta que a resiliência se trata de uma tomada de decisão quando alguém se depara com um contexto de tomada de decisão entre a tensão do ambiente e a vontade de vencer".(Wikipédia)

CENÁRIO DOS NOVOS TEMPOS "SPED"

A maioria dos contribuintes já se utiliza dos recursos de informática para efetuar tanto a escrituração fiscal como a contábil. As imagens em papel simplesmente reproduzem as informações oriundas do meio eletrônico.
A facilidade de acesso à escrituração, ainda que não disponível em tempo real, amplia as possibilidades de seleção de contribuintes e, quando da realização de auditorias, gera expressiva redução no tempo de sua execução.

Universo de Atuação:
  • CT-e - Conhecimento de Transporte eletrônico; 
  • ECD - Escrituração Contábil Digital;
  • ECF - Escrituração Contábil Fiscal;
  • EFD ICMS IPI - Escrituração Fiscal Digital;
  • EFD-Contribuições;
  • EFD-Reinf - Escrituração Fiscal Digital das Retenções e Informações da Contribuição Previdenciária Substituída;
  • e-Financeira;
  • e-Social;
  • MDF-e;
  • NFC-e;
  • NF-e;
  • NFS-e;





Mercado de Trabalho? Extremamente promissor, principalmente, por conta do SPED. Então, mãos a obra, se capacite. Não pare de estudar nunca!





Fonte: SPED
Revisão ortográfica realizada por:
Adriana Freitas
Graduada em letras pela UFC e instrutora de cursos de português e redação do SENAC/CE.
Tutora EAD SENAC/CE
adrianfreitas@ce.senac.br

O que faz um auxiliar de Escrita Fiscal

Vemos muitos anúncios sobre cursos de Escrita Fiscal? Mas o que faz um auxiliar de Escrita Fiscal que pode ser chamado, também, de assistente ou escriturário de escrita fiscal? E o que mudou com o SPED?


Segundo o Instituto Denver, em seu site, o escriturário fiscal:

1. Efetua os registros das Notas Fiscais;
2. Apura os impostos tais como ICMS, o IPI e as contribuições como a Cofins, o Pis, o Imposto de Renda, a Contribuição Social, o Simples Nacional;
3. Elabora as obrigações fiscais para os respectivos órgãos públicos;
4. Atende a fiscalização seja federal, estadual e municipal;
5. Auxilia a empresa na correta tributação de seus produtos;
6. Organiza documentos e efetua sua classificação contábil;
7. Gera lançamentos contábeis;
8. Concilia contas;
9. Preenche guias de recolhimento e de solicitações junto a órgãos do governo;
10. Emite notas de venda e de transferência;
11. Arquiva documentos;

Quanto ao item 10 - emite notas de venda e de transferência - entendo que se trata mais do setor de faturamento e não do auxiliar da escrita fiscal, pois como o nome diz "escrita" é registrar algo já ocorrido.

Com base nesses registros que serão efetuados de acordo com o objeto social e segmento da empresa, teremos os seguintes livros fiscais:


1. ICMS - Entrada, Saída e Apuração do ICMS;
2. IPI - Entrada, Saída e Apuração do IPI;
3. ISS - Tomadores dos Serviços e Serviços Prestados.




Os livros manuais estão sendo substituídos pelos digitais, fruto do projeto do governo o SPED - Sistema Público de Escrituração Digital - que tem por objetivo promover a integração do fisco, uniformizar e racionalizar as obrigações acessórias e tornar mais célere a identificação de indícios ilícitos.

Os livros ICMS, IPI são escriturados digitalmente por meio da EFD - Escrituração Fiscal Digital; os livros contábeis pela ECD - Escrituração Contábil Digital. 

Já no ambito municipal temos nos estados o ISS on Line que em sua maioria além da emissão das notas fiscais trata, também, da escrituração dos serviços prestados.

Da escrituração do faturamento, teremos os impostos federais, dependendo do tipo de tributação:

1. Lucro Presumido - COFINS Cumulativo, PIS Cumulativo, IRPJ e CSLL trimestral;
2. Lucro Real - COFINS Cumulativo ou não, PIS Cumulativo ou não, IRPJ e CSLL trimestral ou mensal por estimativa;
3. Simples Nacional.

Neste ponto o SPED também tem seu alcance, uma vez que todas as informações estão on line, dela se extrai as informações para sintetizar a apuração por meio digital fazendo uso dos seguintes programas:

  1. EFD-Contribuições - trata da escrituração do PIS,COFINS e da Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta;
  2. EFD-Reinf - Escrituração Fiscal Digital das Retenções e Informações da Contribuição Previdenciária Substituída;
  3. EFD ICMS IPI - escrituração e calculo dos impostos do ICMS  e do IPI;
  4. e-Social - que trata da escrituração da folha de pagamento desde a admissão até a demissão dos empregados com o cálculo dos tributos devidos. 

Com os cálculos dos impostos surgem as obrigações acessórias, hoje quais todos inclusas no projeto SPED:

1. DIEF (Estado do Ceara) ou EFD;
2. DDS (Município de Fortaleza) ou o GISOnline;
3. DCTF;
4 DACON;
5. SPED PIS e COFINS;
6. E outras mais já existentes: DIMOB, DIPI, e as que o governo, com certeza, irá criar.

O auxiliar fiscal por conta destas integrações e da informatização das informações deve ter um amplo conhecimento, desde como emitir uma nota fiscal, escriturar, apurar os tributos devidos, conhecimentos de integração de sistemas, conhecimento de informática e toda a legislação pertinentes ao setor.

Além de todos os conhecimentos necessários há muito mais a fazer e entra as tarefas sob a responsabilidade do Auxiliar de Escrita fiscal há também o de:

1. Organizar os documentos:
• Pela data de entrada da nota fiscal no estabelecimento;
• Identificar os CFOPs que não correspondem a entrada ou venda normal;
• Verificar os tipos de produtos quanto a tributação e segregar por meio de um cálculo em separado os tipos de cfops com seus valores, base de cálculo, ICMS,outros etc;


2. Lançar os documentos:
• Pela data de entrada no estabelecimento;
• Pelo o CFOP principal;
• Pelo CFOP segregado;
• Apontar para a conta contábil correspondente do lançamento;

3. Rodar os relatórios de Entrada e Saída para:
• Corrigir os lançamentos em busca de erros de digitação ou cálculos (este procedimento não deve ser executado pela pessoa que lançou as notas, geralmente é responsabilidade de um supervisor);
• Efetuar as correções dos erros encontrados pela revisão dos lançamentos (este procedimento quem deve efetuar é a pessoa que lançou os documentos para que ela aprenda com os próprios erros);
• Arquivar as correções para futura consulta;
• Rodar os livros definitivos, se for o caso, ou enviar a EFD - Escrituração Fiscal Digital.

4. Rodar o livro de apuração do ICMS ou IPI ou ISS ou todos para:

4.1. Levantamento dos impostos a pagar e preparação das guias de pagamento correspondentes:
• IPI;
• ICMS;
• ISS;
• Simples Nacional( para as empresas enquadradas no Simples Nacional;
• Pis-Pasep;
• Cofins;
• Imposto de renda;
• Contribuição social;

4.2. Elaborar as obrigações acessórias.

O auxiliar de escrita fiscal precisa ser e ter além de tudo "ETICA". Não pode deixar de estar atualizado quanto a legislação e as obrigações de seu setor. Se não for ético, não sentirá culpado de alegar desconhecer a legislação. De não cumprir com as obrigações nas datas corretas. De não orientar os colegas de sua equipe ou dos demais setores de como proceder corretamente na emissão ou recebimentos dos documentos fiscais que acobertam as operações de circulação de mercadoria ou de serviços. Ter HUMILDADE para buscar ajuda, para questionar o que não entende e fazer de qualquer jeito. Ser PROATIVO não esperar que tragam soluções; deve dar ou buscar soluções. Ser organizado criando uma padronização na elaboração de suas atividades. Saber trabalhar sob pressão. Ter inteligência emocional. Enfim, ser resiliente.

"A psicologia tomou essa imagem emprestada da física, definindo resiliência como a capacidade do indivíduo lidar com problemas, superar obstáculos ou resistir à pressão de situações adversas - choque, estresse, etc. - sem entrar em surto psicológico. No entanto, Job (2003) que estudou o tema em organizações argumenta que a resiliência se trata de uma tomada de decisão quando alguém se depara com um contexto de tomada de decisão entre a tensão do ambiente e a vontade de vencer".(Wikipédia)






"SPED

A maioria dos contribuintes já se utiliza dos recursos de informática para efetuar tanto a escrituração fiscal como a contábil. As imagens em papel simplesmente reproduzem as informações oriundas do meio eletrônico.
A facilidade de acesso à escrituração, ainda que não disponível em tempo real, amplia as possibilidades de seleção de contribuintes e, quando da realização de auditorias, gera expressiva redução no tempo de sua execução.

Universo de Atuação:

Sped – Contábil; Sped – Fiscal; NF-e – Ambiente Nacional; NFS-e; CT-e; e-Lalur; Central de Balanços"



Mercado de Trabalho? Extremamente promissor, principalmente, por conta do SPED. Então, mãos a obra, se capacite. Não pare de estudar nunca!
Revisão ortográfica realizada por:
Adriana Freitas
Graduada em letras pela UFC e instrutora de cursos de português e redação do SENAC/CE.
Tutora EAD SENAC/CE
adrianfreitas@ce.senac.br

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