domingo, 20 de junho de 2010

Palestra Motivacional Joseph Climber - COMPLETO

Não resisti ao rever este vídeo. Sei que é mais uma piada que uma palestra sobre motivação, mas quem nunca se sentiu com Joseph Climber onde cada vez que você achou que tinha atingido seu objetivo teve que recomeçar tudo de novo, uma, duas, três vezes!!! Mas realmente temos que ter perserverança e irmos sempre em busca de nossos ideais.

motivacional " o carpinteiro"

Todo dia devemos nos policiar para não agirmos como o carpinteiro. Sei que muitas vezes nos revoltamos com a atitude de um amigo, de um familiar, de um cliente, de nosso patrão, mas não quer dizer que suas atitudes negativas são desculpas pela falta de ética nossa.

Valorização da Classe Contábil

Temos novas regras para a nossa profissão contabil no Brasil. Por meio da Lei nº 12.249/10 em seus artigos 76 e 77 , os quais alteram o Decreto-Lei nº 9.295/46, que regulamenta a profissão contábil no território nacional. Estas alterações atingem os CONTADORES, os TÉCNICOS e os FUTUROS PROFISSIONAIS.

Nela esta definida que a fiscalização do exercício da profissão contábil será exercida pelo Conselho Federal de Contabilidade e pelos Conselhos Regionais de Contabilidade sendo de sua competência regular acerca dos princípios contábeis, do Exame de Suficiência, do cadastro de qualificação técnica e dos programas de educação continuada; e editar Normas Brasileiras de Contabilidade de natureza técnica e profissional.

O exame de suficiência retoma a obrigatóriedade e até hoje não entendi porque caiu? Pois concordo com meus colegas quando dizem que com este teste de conhecimento teremos profissionais melhor preparados para o mercado.

Outro ponto, não menos importante que o exame de suficiência, é que os profissionais somente poderão exercer a profissão após a conclusão do curso de Bacharelado em Ciências Contábeis , reconhecido pelo Ministério da Educação, com a aprovação no Exame de Suficiência e com registro no Conselho Regional de Contabilidade.

E o ponto chave tão proclamado e questionado que é sobre os técnicos em contabilidade, os já registrados em Conselho Regional de Contabilidade e os que venham a fazê-lo. Porque após 1o de junho de 2015 não teremos mais técnicos contábeis com registro no CRC somente quem tiver o bacharelado poderá exercer em sua plenitude a profissão contábil. Mas os técnicos, como eu, poderão continuar a exercê-lo e com o respectivo registro no CRC lembrando que não cabe a nós técnicos assinar Auditoria Contábil Externa.  Abaixo um trecho do Decreto-lei nº 9.295/46:

34) auditoria externa independente;
§ 1º São atribuições privativas dos contadores, observado o disposto no § 2º, as enunciadas neste artigo, sob os números 1, 2, 3, 4, 5, 6, 8, 19, 20, 21, 22, 23, 24, 25, 26, 29, 30, 32, 33, 34, 35, 36, 42, 43, além dos 44 e 45, quando se referirem a nível superior."

Assim sendo, a execução de trabalhos de auditoria são atribuições privativas de contador devidamente habilitado não sendo permitido por lei a realização desses trabalhos por técnico em contabilidade nem qualquer outro profissional de nível superior. O leigo que execute trabalhos técnicos privativos de contabilista poderá ser autuado e penalizado com base no Decreto-lei e nas normas que regem a profissão contábil.
Um ponto bem interessante é quanto aos serviços contábeis prestados em outro estado. Pois a nova lei assevera que o profissional ou a organização contábil que executarem serviços contábeis em mais de um Estado estão obrigados a comunicar previamente ao Conselho Regional de Contabilidade no qual são registrados o local onde será executado os serviços.

E para garantir que iremos cumprir a lei temos as penalidades abaixo:

a) multa de 1 (uma) a 10 (dez) vezes o valor da anuidade do exercício em curso aos infratores dos arts. 12 e 26 do Decreto-Lei 12.249/2010;

b) multa de 1 (uma) a 10 (dez) vezes aos profissionais e de 2 (duas) a 20 (vinte) vezes o valor da anuidade do exercício em curso às empresas ou a quaisquer organizações contábeis, quando se tratar de infração dos arts. 15 e 20 e seus respectivos parágrafos;

c) multa de 1 (uma) a 5 (cinco) vezes o valor da anuidade do exercício em curso aos infratores de dispositivos ou para os quais não haja indicação de penalidade especial;

d) suspensão do exercício da profissão, pelo período de até 2 (dois) anos, aos profissionais que, dentro do âmbito de sua atuação e no que se referir à parte técnica, forem responsáveis por qualquer falsidade de documentos que assinarem e pelas irregularidades de escrituração praticadas no sentido de fraudar as rendas públicas;

e) suspensão do exercício da profissão, pelo prazo de 6 (seis) meses a 1 (um) ano, ao profissional com comprovada incapacidade técnica no desempenho de suas funções, a critério do Conselho Regional de Contabilidade a que estiver sujeito, facultada, porém, ao interessado a mais ampla defesa;

f) cassação do exercício profissional quando comprovada incapacidade técnica de natureza grave, crime contra a ordem econômica e tributária, produção de falsa prova de qualquer dos requisitos para registro profissional e apropriação indevida de valores de clientes confiados a sua guarda, desde que homologada por 2/3 (dois terços) do Plenário do Tribunal Superior de Ética e Disciplina;

g) advertência reservada, censura reservada e censura pública nos casos previstos no Código de Ética Profissional dos Contabilistas elaborado e aprovado pelos Conselhos Federal e Regionais de Contabilidade, conforme previsão do art. 10 do Decreto-Lei no 1.040, de 21 de outubro de 1969.

Se desejarem maiores informações acessem o site: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2007-2010/2010/Lei/L12249.htm


                                                                                  
Entendemos o quanto é importante o bacharelado em Ciências Contábeis, mas  infelizmente nosso maior gargalo é a falta de compromisso das IES - Instituições de Ensino Superior em formar profissionais capacitados em contra partida as mensalidades cobradas e também a falta de compromissos dos graduandos em aprender Contabilidade, em sua maioria o que importa o Canudo.!

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