segunda-feira, 12 de julho de 2010

SPED! Afinal, onde irá parar?

Sabemos todos os benefícios apontados pelo SPED, mas o que estamos vendo é o governo acrescentando mais obrigações acessórias sem diminuir as existentes. Falo isto  porque logo quando começou a se falar em SPED se apontava a dimuinição destas obrigações.
Semana passada fomos surpreendidos com a Normativa RFB 1.052 que criou o Escrituração Fiscal Digital da Cofins e do PIS/ Pasep (EFD-PIS/Cofins). 

Algumas empresas terão obrigação em janeiro de 2011 e as demais em 2012 É uma obrigação mensal que se não for cumprida dentro do prazo estará sujeita a multa no valor de R$ 5.000,00 por mês.

Ainda se fala em novos projetos tais como SPED FPD( e-FOPAG) onde se pretende eliminar inicialmente a folha de pagamento e o Manad, e pretende-se, consequentemente, excluir o CAGED, RAIS, DIRF, GRRF, GFIP,FICHA DE REGISTRO DE EMPREGADO, e o cadastro único de trabalhadores.

                                                                                                                                                                      Será? .......Não teremos mais uma vez apenas obrigações acessórias cumulativas?
Está na hora dos contabililistas e empresários comecarem a questionar o cenário que está apontando.

Não podemos esquecer que todas as empresas a partir de janeiro de 2011  que são contribuintes do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços - ICMS e Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI juntos serão obrigadas pelo Fisco a apresentação da Escrituração Fiscal Digital - EFD.

Mas devemos ficar atentos, pois não se trata de um procedimento simples, as informações vão desde o cadastro de produtos, de clientes, de fornecedores e das operações, até a condição da venda ou compra se a prazo ou a vista; as informações de pis e cofins, se há incidência ou não, também devem ser informados. Se há devolução, este é outro ponto interessante, a empresa tem que estabelecer uma tabela de cadastro de tipos de ocorrência, cadastro de histórico, como exemplo, a devolucao seria tratada com o código 01 onde ao usa-lo sairia o seguinte
Histórico: devoluçao de nota fiscal, a partir dai você tem que complementar o cadastro do histórico: devolução da nota fiscal no. 1111111, com os dados da nota fiscal. Já imaginou? Não será só citar o numero mas lançar o preambulo da nota também.

Antes nós apenas digitavamos ou escriturávamos apenas os dados relativos à compra de produtos: o valor total da nota, bases de cálculo e os valores creditados de ICMS e IPI. Agora no livro digital além desses dados ainda teremos que informar todos os itens que compõe essa nota fiscal como: descrição do produto, NCM, valor unitário, descontos, os valores relativos às bases de cálculo e contribuição ao Programa de Integração Social - PIS e Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins.

Em 2011 teremos também o Livro CIAP onde será informada de forma detalhada os dados dos bens do Ativo Permanente com crédito de ICMS a ser aproveitado em 48 meses.

Considero que estamos num momento de transição entre o presencial e o virtual contábil. Onde deixamos de fazer todo o processo de forma manual ou melhor de forma interna quando o governo so tinha acesso as informaçoes no momento de uma fiscalização para um ambiente público onde os órgão passam a ter um raio X das empresas como um todo.

É um momento de valorização profissional porque desnuda o profissional contábil atual para um profissional multidisciplinar, já não contam apenas os conhecimentos  contábeis, mas, o Direito, a Economia,  e a Administração, com todos interligados na informatica, nas novas tecnologias, para o dinamismo de um mercado globalizado.

Sai a mesa, o óculos a papelada  e entram os dados imputados em seus computadores, notebooks, os backups, os tokens, a memória real, a virtual com  todos os dados, formando um novo universo de  informações que buscam  melhorar o processo administrativo da empresa.




A informaçao gerando informação, sendo agora gerido também pelo novo sócio "O Governo".

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